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ID
1841758
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é um dos instrumentos estabelecidos pela NR 18, norma regulamentadora que define as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Em relação ao PCMAT é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Da NR18

    18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

    a) ERRADA

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. 
    b) ERRADA

    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
    c) ERRADA

    18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
    d) CORRETA

    18.37.7.6 As soluções alternativas adotadas na forma do subitem 18.37.7 e as respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e memoriais descritivos devem ser mantidas no estabelecimento - canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
    e) ERRADA

    18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
     

  • Gabarito letra D

     

    18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT


    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
    18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
    18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
    18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

  • NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
     

    a) são obrigatórias a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 10 (dez) trabalhadores ou mais; ERRADO

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
     

    b) o PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de engenharia civil; ERRADO

    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
     

    c) a implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregado; ERRADO

    18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.


    d) o PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); GABARITO

     

    e) o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 43 - Programa de Prevenção da Construção Civil. ERRADO

    18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
     

  • a) são obrigatórias a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 10 (dez) trabalhadores ou mais; ( 20 TRABALHADORES OU MAIS). 

     

    b) o PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de engenharia civil;  ( SEGURANÇA NO TRABALHO).

     

    c) a implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregado; ( É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR OU DO CONDOMÍNIO). 

     

    d) o PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);  ( CORRETO DE ACORDO COM A NR 18). 

     

    e) o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 43 - Programa de Prevenção da Construção Civil. ( A PCMAT CONTEMPLA AS EXIGÊNCIAS NA NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS). 

  • NR 43 é fogo hahahahaha

  • NR 43 peeeeeense num sujeito visionário kkk

  • NR 43 KKKKKKKKKK esse ja está em 2030!