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Da NR18
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
a) ERRADA
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
b) ERRADA
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
c) ERRADA
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
d) CORRETA
18.37.7.6 As soluções alternativas adotadas na forma do subitem 18.37.7 e as respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e memoriais descritivos devem ser mantidas no estabelecimento - canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
e) ERRADA
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
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Gabarito letra D
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
a) são obrigatórias a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 10 (dez) trabalhadores ou mais; ERRADO
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
b) o PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de engenharia civil; ERRADO
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
c) a implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregado; ERRADO
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
d) o PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); GABARITO
e) o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 43 - Programa de Prevenção da Construção Civil. ERRADO
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
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a) são obrigatórias a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 10 (dez) trabalhadores ou mais; ( 20 TRABALHADORES OU MAIS).
b) o PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de engenharia civil; ( SEGURANÇA NO TRABALHO).
c) a implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregado; ( É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR OU DO CONDOMÍNIO).
d) o PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); ( CORRETO DE ACORDO COM A NR 18).
e) o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 43 - Programa de Prevenção da Construção Civil. ( A PCMAT CONTEMPLA AS EXIGÊNCIAS NA NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS).
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NR 43 é fogo hahahahaha
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NR 43 peeeeeense num sujeito visionário kkk
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NR 43 KKKKKKKKKK esse ja está em 2030!