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ID
1841767
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeito municipal veiculou por toda a cidade, com verba do erário municipal, centenas de propagandas com cunho de promoção pessoal e interesse eleitoreiro, através de publicações por via de outdoors. Nesse caso, foram violados diretamente os princípios da Administração Pública da:

Alternativas
Comentários
  • Letra E) certa.

    Art. 37 da CF/88 "§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
  • Moralidade: administrador deve agir com probidade e boa-fé, discernindo sobre: (i)legal; (in)justo; (in)conveniente; (in)oportuno; honesto/desonesto.

    Impessoalidade: segundo a doutrina, abarca dois sentidos: 

    a) Finalidade da atuação administrativa visando sempre o interesse público;

    b) Proibição de ascensão pessoal do agente público ou de seu partido --> Daqui decorre o Princípio da Vedação da Promoção Pessoal, descrito no §1º do Art. 37, CF.

    - OBS: ressalte-se que o dispositivo em questão se inicia utilizando o termo "publicidade", contudo devemos nos lembrar que a palavra, aqui, leva o sentido de PROPAGANDA.


    Espero ter contribuído em sua aprovação.


    Força, foco e fé. Avante.

  • O primeiro é o da impessoalidade. Impessoalidade significa que o servidor público não pode beneficiar ou prejudicar alguém só porque esse alguém é seu amigo ou inimigo. Por esse princípio, pessoas em situações idênticas devem ser tratadas de forma idêntica. Da mesma forma que um prefeito não pode proibir seu inimigo político de ter uma padaria, o Ministério das Relações Exteriores não pode conceder o passaporte diplomático para quem não ocupa um dos cargos listados na lei que permite a concessão de tais passaportes.

    O segundo princípio é o da moralidade. Nem tudo que é legal é moral, e nem tudo que é moral é legal. Por exemplo, a eutanásia é crime (auxílio ao suicídio), mas para uma grande parte da população ela é um ato moral, pois a intenção é evitar que quem está morrendo sofra desnecessariamente. O mesmo vale para o aborto: para muita gente é melhor terminar a gravidez do que ‘condenar’ a mãe a carregar dentro de seu corpo um feto indesejado. Por outro lado, manter dois namoros ao mesmo tempo, não tomar banho ou ser um aluno relapso não são atos ilegais, mas são condutas imorais, pois vão contra o que é esperado pela sociedade. O mesmo era válido para o deputados que desviavam dinheiro público para suas empresas.

    Alternativa E.


  • Atenção: FGV ama cobrar a impessoalidade em seu segundo sentido!!!

  • Mariana Gomes,


    Também reparei nisso. Ama cobrar impessoalidade no sentido do administrador agir em interesse pessoal e não coletivo, ao invés de não valoração de um ser em detrimento do coletivo. 

    Fazer o que? Dançar conforme a música rsrsrs.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 


    Promoçãopessoal de prefeito municipal. 


    1. Publicidade redacional paga com recursos públicos, em que é enaltecida a pessoa do prefeito municipal, constitui ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429 /92, por ofender o art. 37 , § Io, da CR . 


    2. Anúncio destinado a divulgar láurca obtida por empresa local, notadamente quando associado a dístico ligado à gestão do prefeito em exercício,mandado publicar pela Prefeitura, também ofende o art. 37 , caput e§\", da CR . 


    3. Não é ofensivo, porém, anúncio que faça alusão en passant a cumprimento de meta de campanha,quando desacompanhado de nomes, símbolos ou imagens que o liguem diretamente à pessoa do candidato vitorioso. 


    4. A simples instauração do inquérito civil, por consistir terapêutica eficaz, desautoriza aplicação de sanção outra que não multa correspondente a um vencimento do agente, aliada à condenação na reparação do dano.


    5. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso do autor não provido. Recurso do réu provido em parte,para excluir da condenação indenização relativa a anúncio não considerado ilegal.


     "Tal conduta, atentatória aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte, é suficiente para configurar o ato de improbidade capitulado no art. 11 da Lei nº 8.429 /1992."


    Leiam na íntegra: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PROMO%C3%87%C3%83O+PESSOAL+DO+PREFEITO

  • Alternativa E

    FGV normalmente cobra os dois princípios associados, moralidade + impessoalidade.

    Impessoalidade:

    A atuação dos agentes públicos é vinculada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público.

    Moralidade:

    Impõe ao administrador padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de seus atos.

    Bons estudos.

  • Lembre-se que falou em autopromoção vai ferir a moralidade e a impessoalidade .

    Gab: E