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ID
184189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à competência para processar
e julgar questões cíveis e criminais decorrentes das normas
previstas no ECA.

Para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e o tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, é competente a vara da infância e da juventude do local onde tenha ocorrido a omissão do Estado, em face do que dispõe o ECA. Prevalecem esses dispositivos sobre a regra geral, que prevê como competentes as varas de fazenda pública quando presentes como partes estado e município.

Alternativas
Comentários
  • Acórdão Selecionado: STJ - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS. 148, IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRA ESPECIAL. É competente a Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu a alegada omissão para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, em face do que dispõem os arts. 148, IV, 208, VII, e 209, do ECA. Prevalecem estes dispositivos sobre a regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública quando presentes como partes Estado e Município. AgRg no REsp 871204 RJ. Rel. Ministro Francisco Falcão. DJe 29/03/2007.

    O Direito à saúde é garantido pelo ECA nos arts. 7º ao 14!

  • Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

     

  • ECA é especial em detrimento das outras normas apontadas

    Abraços

  • ECA -> lei especial de proteção, prevalece.

    Loredamasceno.

  • É competente a vara da infância e da juventude do local onde tenha ocorrido a omissão do Estado, em face do que dispõe o artigo 209 do ECA.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Gabarito: Certo