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ID
184192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

O ECA consubstancia a autorização legal para que o Ministério Público atue na defesa dos interesses de crianças e adolescentes e, nesses casos, a legitimação do Ministério Público configura-se como típico caso de representação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Entende-se como representação processual quando "o titular do direito controverso, autoriza alguém diverso da relação processual, para que este ajuíze a ação, e esta autorização é determinada mandato".
    Já a substituição processual é a defesa de um direito alheio em nome próprio. Sua principal característica é a "separação entre o titular do direito subjetivo e o exercício da ação judicial." Ou seja, a parte processual é diversa da que possui o direito lesionado.
    O art. 6º do CPC, ao tratar sobre a legitimidade processual, preconiza, in verbis, que "ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Ou seja, a lei é o único meio hábil para a permissão da substituição processual, sob pena de carência de ação. Este artigo assegura ao titular do direito a possibilidade de representação, mas restringe as possibilidades legais da substituição processual.

  • A Lei n.º 8.069/90 no art. 7.º, 200 e 201, consubstanciam a autorização legal a que se refere o art. 6.º do CPC, configurando a legalidade da legitimação extraordinária cognominada por Chiovenda como "substituição processual".

  • Representação processual = legitimação ordinária = o próprio titular do direito figura direta e ativamente no processo, por meio de seu representante legal.
    Substituição processual =  legitimação extraordinária = própria das demandas coletivas = não há uma relação direta entre o sujeito processual e o titular do direito posto.
  • A ação é penal pública incondicionada, ou seja, independe de representação. 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Trata-se de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

     

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: ATUA EM NOME ALHEIO NA DEFESA DE INTERESSE ALHEIO, NÃO FAZ PARTE DO PROCESSO, APENAS REPRESENTA TERCEIRO.

    Exemplo: sindicato que atua no interesse individual do trabalhador.


     

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: É O TITULAR DO DIREITO DE AÇÃO, MAS NÃO DO DIREITO MATERIAL, ou seja, PARTICIPA DO PROCESSO EM NOME PRÓPRIO DEFENDENDO DIREITO MATERIAL ALHEIO.

    Exemplo: sindicato que luta pelo direito de insalubridade ou periculosidade de determinada categoria.

     

    http://direitodotrabalhoemquestao.blogspot.com.br/2012/11/qual-diferenca-entre-representacao.html

  • Agora é custos iuris, e não custos legis

    Abraços

  • Legitimidade extraordinária por substituição processual. Autorizada por Lei. Atua em nome próprio defendendo direito alheio.

  • Errado. Ministério Público NÃO configura-se como típico caso de representação no caso concreto.

    Ele é um substituto processual - Ações coletivas.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Legitimação extraordinária por SUBSTITUIÇÃO processual, defende direito alheio em nome próprio.