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Gabarito B)
PALUDO (2013): Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao tratar dos princípios administrativos, ensina que “princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas, que condicionam todas as estruturas subsequentes”.10 Os princípios orçamentários são regras válidas para todo o processo orçamentário (elaboração, execução e controle/avaliação) – aplicam-se tanto à LOA como aos créditos adicionais – e visam assegurar-lhe racionalidade, eficiência e transparência, mas não têm caráter absoluto, visto que apresentam exceções.
Princípio da exclusividade — De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. ATENÇÃO O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras. A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
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GABARITO: B
I - Princípio da Unidade: O orçamento deve ser único (uno) em cada esfera de governo.
"A lei 4320 diz: “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar apolítica econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidadeuniversalidade e anualidade”
II- Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
III e IV- Princípio da Exclusividade: Dispõe que na LOA só pode ter assuntos orçamentários.
"§ 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Fontes: https://estudandoafo.wordpress.com/2012/05/05/principios-orcamentarios/
http://reitoria.ifpr.edu.br/?page_id=41221
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Se cada esfera de governo abrange os poderes, os fundos, fundações etc
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Jamais diga jamais!
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I- o certo seria principio da UNIVERSALIDADE
na minha opiniao
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Esse enunciado possui um erro lógico.
Se ele considera a assertiva III errada, ao referencia-la na assertiva IV, essa última também estará igualmente errada.
Mas, à parte dessa questão, a solução se dá simplesmente ao assumir a assertiva II (a mais trivial delas) como correta, pois ela aparece em uma única alternativa de resposta.
Abs,
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Caros,
O Princípio da Universalidade não deve ser confundido com o Princípio da Unidade. São duas coisas diferentes.
Universalidade: o orçamento deve conter todas as despesas e todas as receitas da Administração. (abrange "todo mundo")
Unidade: todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. ("todo mundo" em um documento)
E, como nada é simples nessa vida, existe, ainda, o Princípio da Unidade de Tesouraria ou Unidade de Caixa. "Esse princípio está positivado no art. 56, que dispõe: o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualer fragmentação para criação de caixas especiais. Isto significa que todo o valor arrecadado de receitas deve ser recolhido à Conta Única do Tesouro, gerenciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)".
Fonte: FURTADO, Fabio. Administração Financeira e Orçamentária para Concursos.