SóProvas


ID
184207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 à
disciplina da atividade empresarial, julgue os itens que se
seguem.

O conceito de empresário poderá envolver profissional intelectual de natureza científica, se caracterizado que ele exerce a atividade como elemento de empresa, significando isso exercê-la com o concurso de auxiliares ou colaboradores objetivando lucro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  A questão inverteu o que diz o paragrafo unico do art. 986.  Não é o fato de a atividade intelectual ser exercida com auxiliares e objetivar lucro que caracteriza o elemento empresa, antes significa quando o refere "salvo se o exercício da profissão..." remete ao caput do art. 986 que define o que é a atividade do empresa, ou seja, empresa. Bons estudos a todos!

    CCB. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Resposta ERRADA

    Respondendo `a pergunta anterior:

    Elemento de empresa refere-se `a atividade desenvolvida pela empresa, isto é, faz parte do seu objeto social e de como ela está organizada para atuar.

    Conforme art. 966 do CC, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o conurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Como visto, o examinador misturou o conceito, tornando FALSA  a afirmativa.

     

  •  

     Para compreender elemento de empresa vale a pena conferir os enunciados 193, 194, e 195 do CJF:

     

    193 – Art. 966: O exercício das atividades de natureza exclusivamente intelectual
    está excluído do conceito de empresa.

     

    194 – Art. 966: Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo
    se a organização dos fatores da produção for mais importante que a atividade
    pessoal desenvolvida.

     

    195 – Art. 966: A expressão “elemento de empresa” demanda interpretação
    econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade
    intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da
    organização empresarial.
     

     

    Bons estudos!

  •  Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

     Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    QUESTÃO: O conceito de empresário poderá envolver profissional intelectual de natureza científica, se caracterizado que ele exerce a atividade como elemento de empresa, (até aqui esta correta a questão, porém isto não significa que deva exerce-la com concurso de auxiliares e colaboradores, pois o paragrafo unico diz que será empresario "ainda que" , não que isto signifique ser empresário) significando isso exercê-la com o concurso de auxiliares ou colaboradores objetivando lucro.

  • Jackson,

    Para entender o que a lei dispõe, devemos pensar no exemplo do médico.

    Enquanto ele possui apenas uma clínica onde atenda pacientes particulares e eventualmente convênios médicos, ele terá apenas uma sociedade civil (não empresária) devendo ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ainda que ele tenha auxiliares como secretária, faxineira ou outros funcionários. Veja, nesse caso os pacientes procuram a Clínica pelo médico que lá está.

    Ocorre que, se a clínica der muito certo e aumentar demasiadamente o número de pacientes e vir a se tornar, num exemplo hipotético, um hospital, ainda que de pequeno porte, a sociedade deixou de ser civil para ser epresária, na medida em que os pacientes o procurarão não pelo nome dos médicos, mas pela referência já do nome do Hospital, constituindo assim elemento de empresa.
  • Item ERRADO

    Eu não diria que a questão inverte o conceito do parágrafo único.

    Art. 966, Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa

    Na verdade, o que me parece é que, pela forma como o enunciado foi escrito, elemento de empresa seria o exercício com auxiliares ou colaboradores, o que não é verdade.
    Elemento de empresa é a atividade organizada em que a atividade principal do empresário é a organização dos fatores de produção.

    No exemplo dado pelo colega, a clínica, apesar dos auxiliares e do lucro, não retira a atividade principal dos médicos, que é realizar consultas. Agora, quando passa a ser um hospital, ainda que um dos médicos continue a exercer sua profissão, ele vai ter de organizar todo aquele complexo, precisando exercer a função de um administrador. Aí será o caso do parágrafo único.
  • resumindo:

    Elemento empresa NÃO significa exercer com concurso de auxiliares e colaboradores. Simples assim. Elemento empresa é a atividade empresária como um todo. fim.
  • Penso ser esta uma questão tipica do "in dubio" CESPE, que tanto faz eles considerarem certa ou errada.  E a depender da "grita" se dá a justificativa conforme o entendimento da banca. Questão típica para fazer o diferencial em provas. Errei, pois pensei a questão considerando a ordem da oração em português.
  • O simples fato de ter auxiliares e objetivar lucro não configura elemento de empresa e não torna o intelectual (sentido amplo) um empresário. Ex: médico, que tem um consultório com dois colaboradores: uma secretária e uma faxineira. É claro que ele objetiva lucro (ninguém trabalha de graça) e tem ajuda de outras pessoas. Mas isso não o torna um empresário! A partir do momento em que o seu consultório se expande e as pessoas passam a ir lá não pelo simples Doutor Fulano, mas porque é a Clínica Especializada "X", aí sim pode-se começar a pensar em elemento de empresa. E ainda, não custa lembrar que o alto montante financeiro movimentado não configura elemento de empresa!

  • O Elemento de Empresa é a desvinculação da qualificação (reconhecimento ante ao público) do produto ou serviço prestado dos atributos pessoais do seu executor. Ou seja, o produto ou serviço prestado passa a ser conhecido ou procurado pela fama da instituição que o presta e não pela habilidade de um ou alguns membros.

  • O elemento de empresa ocorre quando a atividade intelectual perde o caráter de pessoalidade e se transmuda para a impessoalidade. Assim, em regra, as atividades intelectuais não são abrangidas pelo conceito de empresário, pois elas são praticadas em razão da pessoalidade. Todavia, se a pessoalidade abir espaço para a impessoalidade, ai sim haverá elemento de empresa. 

  • Há uma exceção na qual o profissional intelectual se considera empresário: quando o exercício da profissão se constituir “elemento da empresa”.

    Abraços

  • O mero concurso de auxiliares ou colaboradores por si só não culmina em constituição de elemento de empresa

  • O conceito de empresário poderá envolver profissional intelectual de natureza científica, se caracterizado que ele exerce a atividade como elemento de empresa (CORRETA), significando isso exercê-la com o concurso de auxiliares ou colaboradores objetivando lucro(ERRADA.).

    Errada. Exercer a atividade como elemento de empresa, não significa que deve exercê-la com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Para ser empresaria, a atividade tem que ser exercida constituindo elemento de empresa.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.