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ID
184210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 à
disciplina da atividade empresarial, julgue os itens que se
seguem.

O Código Civil organizou as sociedades contratuais em dois grupos, as empresárias, que exercem atividade econômica, e as simples, para os demais casos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A questão usa de termos legais para confundir. O  principal erro da questão é dizer que as sociedades simples não exercem atividade econômicas, tratando tal característica como se fosse apenas das empresárias. O CCB organizou as sociedades nos termos do art. 982. Além disso, O CCB adotou a teoria da empresa, impedindo a aplicação da velha teoria dos atos de comércio. O critério de distinção entre sociedades civis e comerciais, foi substituído pelo critério dos artigos 966 e 982.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • 1.     Sociedades contratuais. Diz-se sociedade contratual conforme nela haja relações jurídicas sócio x sócio x sócio-sócio e sócio-sociedade. São aquelas cujo o ato constitutivo é um contrato social. O capital social está dividido em cotas. Os sócios são quotistas. São aquelas caracterizadas pelo chamado duplo vínculo. Duplo vínculo significa que existe um liame jurídico (uma vinculação), tanto entre os sócios, como entre estes e a sociedade. São sociedades contratuais (sociedades cujo o ato constitutivo é um contrato social):
    i.    Sociedades em nome coletivo;
    ii.    Sociedades em comandita simples;
    iii.    Sociedades limitadas.
  • Sociedade simples é aquela que exerce uma atividade não classificada como de empresária, ou seja, tem como atividade uma profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística. Então essa sociedade não pode ser empresária, e se ela não for empresária, ela só pode ser sociedade simples. 
     
    Para ser empresária precisa de organização empresarial. Não adianta eu exercer atividade econômica (produzir ou circular um bem ou serviço), se não possuo organização, não posso ser empresário. A sociedade que não possui organização empresarial é uma sociedade simples. Se a pessoa exerce circulação ou produção de bens ou serviços e não tem organização empresarial, ela não pode ser empresária e, pelo método de exclusão, quem não é empresária, é sociedade simples.

    Assim, a sociedade simples pode realizar atividade econômica, só que essa atividade não tem elemento de empresa, qual seja, organiação. 
  • Para diferenciar a sociedade simples da sociedade empresária, vale lembrar a mnemônica PEO, a qual caracteriza a empresarialidade:

    P - Profissional: habitualidadee continuidade

    E - econômica: visa lucro;

    O - organizada: conjuga os 4 fatores de produção, ou seja, matéria-prima, mão-de-obra, tecnologia e capital

    ausente um destes requisitos, trata-se de sociedade simples, não empresária, ou civil...
  • A contribuição com serviços é admitida apenas na sociedadesimples pura e na cooperativa.

    Abraços

  • Sociedade Simples => é uma sociedade entre duas ou mais pessoas, que tem como objetivo a prestação de serviços por meio de seus sócios. Neste tipo de parceria, os sócios exercem as suas profissões ou prestam serviços de natureza pessoal.

    Ex.: parceria entre médico, nutricionistas, dentistas, advogados, pesquisadores, escritores entre outros profissionais que formam uma sociedade para oferecer serviços alinhados com as suas atividades pessoais. São registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Sociedade Empresária => tem como objetivo a atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços. Ou seja, está diretamente relacionada aos meios de produção de produtos ou serviços. São registradas nas Juntas Comerciais.

    A atividade econômica organizada refere-se ao fato de que o produto ou serviço que resulta desta sociedade é produzido pela empresa e não diretamente pelos seus sócios.