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ID
184219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina brasileira sobre propriedade industrial e
intelectual, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se desenho industrial a forma ou conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado que crie efeito técnico relevante, apto a lhe oferecer nova função industrial ou ampliar função anterior já conhecida.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    O senso comum costuma perceber o desenho industrial apenas pelas suas intervenções estéticas, reduzindo a complexidade de sua atuação apenas a uma de suas buscas: o aperfeiçoamento da forma. Entretanto, mesmo criando e consolidando a atratividade estética do objeto, o desenhista industrial garante a associação da forma à função desse objeto. E, em um processo de retroalimentação, as intervenções do desenho industrial no produto acabam, inclusive, por otimizar suas funções.

    Na construção de um produto, o Desenho Industrial leva em conta valores estéticos que possam ser aliados aos aspectos de funcionalidade do mesmo, permitindo seu melhor posicionamento no mercado. O desenhista industrial cria e executa soluções para problemas relacionados à utilidade e à forma dos produtos industriais, sem perder de vista o mercado.

  • Assertiva Incorreta:

    Lei 9279/96 Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
     

    Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores

  • Só a título de lembrete: sempre que a questão falar em funcionalidade, melhoria no funcionamento, não se tratará de desenho industrial, mas de modelo de utilidade. Será desenho industrial qdo falar de novo design, resultado viasul novo e original, apenas modifica a estética não traz melhoria ao uso ou funcionamento do produto.
  • Considera-se desenho industrial a forma ou conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado que crie efeito técnico relevante, apto a lhe oferecer nova função industrial ou ampliar função anterior já conhecida visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    A presente questão misturou o conceito de desenho industrial (1ª parte), com o de modelo de utilidade (2ª parte, que está de vermelho).


    Conceitos legais:


    DESENHO INDUSTRIAL:

    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.


    MODELO DE UTILIDADE:

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.  



    MMMMMMM
    M
    MODELO
     

  • Questão capciosa, que misturou conceitos de desenho industrial e de modelo de utilidade conforme já abordado pelos amigos acima. A dica simples a ser lembrada sempre é que na hora de ler a questão, devemos lê-la de maneira tranquila até o final, sem preciptar conclusões em nossas mentes, pois muitas vezes os dizeres da questão bate com precisão àquilo que temos em nosso arquivo de memória, contudo, é de maneira escusa posta pelo examinador conteúdos diversos, para que isso passe em branco na hora que o candidato faz a questão.

    Portanto, embora o meu comentário seja meio que chover no molhado, nunca é demais lembrar o essencial, pois este, muitas vezes acaba ficando pelo meio da vereda e derrubando o desatento...

    que Deus abençoe a todos!!!
  • Teoricamente, nada impede que uma nova disposição de cores implique em melhoria funcional suscetível de aplicação industrial, apta a ensejar a configuração de modelo de utilidade.

  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços

  • O desenho é FÚTIL, enquanto o modelo industrial é ÚTIL, incrementando a funcionalidade do bem.