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Percurso Cronológico...Formação da estrutura fundiária brasileira.
Regime de Sesmarias - ano 1500 a 17/07/1822
Regime de Posses ou Extralegal (Vacância normativa) - 18/07/1822 a 17/09/1850
Lei de Terras (Lei nº. 601/1850) - 18/09/1850
(...)
Portanto, a assertiva está errada face ao termo final do período em que vigorou o regime de sesmarias - até o ano de 1822(fim do regime). Com a proclamação da Independência cai o modelo tradicional português.
Portanto,
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O regime sesmarial foi extinto pela Coroa Portuguesa em 17 de julho de 1822, com a Resolução n. 76 de José Bonifácio.
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De acordo com o professor Lucas Abreu Barroso, o fim do Regime Sesmarial (1ª fase) se deu em 17/07/1822 pela Coroa Portuguesa, que determinou em despacho que não fossem mais distribuídas sesmarias até que lei viesse regulamentar a distribuição de terras. Essa lei demorou 28 anos para ser feita, período em que vigorou o Regime das Posses (ou extra-legal) - 2ª fase. Esta fase se encerrou com a esperada lei, a Lei de Terras, que deu início à 3ª fase, de Institucionalização do Direito Agrário.
Assim, a questão tenta confundir o candidato quanto ao fim da 1ª a 2ª fase. A Lei de Terras encerrou a 2ª fase (Regime das Posses) e não a 1ª (Regime de Sesmarias).
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A SESMARIA perdurou até 17/04/1822. A Lei de terras N.601/1850 veio após a SESMARIAS.
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O regime sesmarial vigorou no Brasil até 17/7/1822.
''A lei de Terras não solucionou o grave problema da má distribuição de terras. O escopo desta Lei fora corrigir as distorções ao longo do regime sesmarial de mais de 300 anos''.
_______ TRECHO EXTRAÍDO DE UM LIVRO E ADAPTADO POR MIM.
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Nem toda terra devoluta é bem dominical, podendo ter finalidade público e ser de uso especial.
Abraços