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ID
184243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito da regulamentação dos dispositivos constitucionais
relativos à reforma agrária, julgue os itens que se seguem.

A identificação da propriedade como produtiva, de maneira a impedir sua desapropriação para fins de reforma agrária, se dará se a propriedade atingir grau de eficiência na exploração igual ou superior a 80%, calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.629/93
    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
    (...)

     § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:

            I - para os produtos vegetais, divide-se a quantidade colhida de cada produto pelos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea;

            II - para a exploração pecuária, divide-se o número total de Unidades Animais (UA) do rebanho, pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea;

            III - a soma dos resultados obtidos na forma dos incisos I e II deste artigo, dividida pela área efetivamente utilizada e multiplicada por 100 (cem), determina o grau de eficiência na exploração.

  • A velha pegadinha...

    À luz da Lei nº 8.623, o grau de utilizaçao é de 80% (igual ou superior), a saber:

    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

            § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. 


    Agora, o grau de eficiência, 100% (igual ou superior):

    § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática: 
  • a colega Fabiana Coutinho se equivocou a lei e a : 8629/93!!!

  • Gab. E

    Aproveitamento racional e adequado: Níveis satisfatório de produtividade:

    1- Grau de Utilização: 80%

    2- Grau de Eficiencia: 100%  

  • GUT 80, GEE 100

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços