SóProvas


ID
184255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito do processo de desapropriação de imóvel rural, por
interesse social, para fins de reforma agrária, julgue os seguintes
itens.

Caberá ao poder público decidir sobre a desapropriação parcial ou total do imóvel para reforma agrária, vedando-se ao expropriando contestar o interesse social já declarado, podendo, porém, requerer a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar prejudicada substancialmente quanto às condições de exploração econômica.

Alternativas
Comentários
  • LC 76/93

    Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:

    I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou

    II - prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.

  • Ao expropriado só é vedado contestar o interesse social já declarado na própria ação de desapropriação. Ele pode contestar (no sentido amplo de se opor), porém, em ação autônoma.

    A questão dá azo a uma interpretação equivocada.
  • Lei Complementar 76/93


    Art. 9º A contestação deve ser oferecida no prazo de quinze dias e versar matéria de interesse da defesa, excluída a apreciação quanto ao interesse social declarado.

  • O nome que se dá é DIREITO DE EXTENSÃO, quando o expropriado tem o direito de pedir que toda a área seja desapropriada, haja vista que a área remanescente não terá utilidade.

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Lei Complementar 76/93

    Art. 9º - A contestação deve ser oferecida no prazo de quinze dias e versar matéria de

    interesse da defesa, excluída a apreciação quanto ao interesse social declarado.

    O expropriado tem o direito de pedir que toda a área seja desapropriada, quando a área remanescente não terá utilidade/utilidade econômica (CHAMADO DIREITO DE EXTENSÃO).