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ID
1842814
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos critérios desejáveis dos processos administrativos, analise as características a seguir.

I. objetividade no atendimento do interesse público, vedada à promoção pessoal de agentes ou autoridades;

II. adequação entre meios e fins, vedada à imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

III. impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Todas certas, Lei 9.784

    I - Princípio da Impessoalidade
    Art. 2 III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades

    II - Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade
    Art. 2 VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público

    III - Princípio da oficialidade
    Art. 2 XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados

    bons estudos

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição ;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gabarito;E

    Letra da lei!

    Se for pra desistir,desIsta de ser fraco!