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ID
1842835
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às possíveis alternativas para inscrição no CEI (Cadastro Específico do INSS), analise as afirmativas a seguir.

I. Pode ser realizada verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, de acordo com o disposto em lei específica.

II. Pode ser realizada no sítio da RFB, na Internet.

III. Pode ser realizada por ofício, através de servidor da RFB.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • KKKK TEM MAIS ESSA

  • Não sou capaz de opinar kkk

     

  • Letra E

    Acredito que seja um cadastro específico para obra de construção civil.

     

  • A inscrição de oficio deve ser  feita quando o fiscal detecta o vinculo omitido por determinada empresa, por exemplo!!! eu acho que seja iso.

  • Art. 22. A inclusão no CEI será efetuada da seguinte forma:

    I - verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, exceto o disposto nos arts. 28 e 36;

    II - no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

    III - de ofício, por servidor da RFB.

     

     

    Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&

  • U quê? Isso é de comer ou passar no cabelo? Socorro. kkkkkk

     

  • passa pra próxima kkkkkkkkkkkk

  • Vai fazer 1 ano que estudo direito previdenciário, para o INSS, e nunca ouvi falar nisso(CEI) na minha vida kkkkkkkkkkkkk. 

  • Nunca vi nem ouvi falar !!

  • Gabarito''E''.

    Com relação às possíveis alternativas para inscrição no CEI (Cadastro Específico do INSS), analise as afirmativas a seguir.

    Pode ser realizada verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, de acordo com o disposto em lei específica.

    Pode ser realizada no sítio da RFB, na Internet.

    Pode ser realizada por ofício, através de servidor da RFB.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Qual é a base legal?

  • Cadastro Específico do INSS (CEI) foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Logo, a questão está desatualizada. Ler INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 que Institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento.