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KKKK TEM MAIS ESSA
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Não sou capaz de opinar kkk
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Letra E
Acredito que seja um cadastro específico para obra de construção civil.
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A inscrição de oficio deve ser feita quando o fiscal detecta o vinculo omitido por determinada empresa, por exemplo!!! eu acho que seja iso.
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Art. 22. A inclusão no CEI será efetuada da seguinte forma:
I - verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, exceto o disposto nos arts. 28 e 36;
II - no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
III - de ofício, por servidor da RFB.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&
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U quê? Isso é de comer ou passar no cabelo? Socorro. kkkkkk
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passa pra próxima kkkkkkkkkkkk
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Vai fazer 1 ano que estudo direito previdenciário, para o INSS, e nunca ouvi falar nisso(CEI) na minha vida kkkkkkkkkkkkk.
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Nunca vi nem ouvi falar !!
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Gabarito''E''.
Com relação às possíveis alternativas para inscrição no CEI (Cadastro Específico do INSS), analise as afirmativas a seguir.
Pode ser realizada verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, de acordo com o disposto em lei específica.
Pode ser realizada no sítio da RFB, na Internet.
Pode ser realizada por ofício, através de servidor da RFB.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Qual é a base legal?
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O Cadastro Específico do INSS (CEI) foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Logo, a questão está desatualizada. Ler INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 que Institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento.