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ID
184309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De 1935 até agora, o sistema brasileiro para a eleição
de deputados e vereadores traz essa característica que tanto o
distingue dos modelos proporcionais empregados em todo o
mundo: a escolha uninominal, pelos eleitores, a partir de listas
apresentadas pelos partidos.
Sessenta e tantos anos decorridos da introdução desse
modelo de escolha uninominal no Brasil - desde a reforma
trazida ao Código de 1932 e pela Lei n.º 48/1935 -, somam-se
as queixas de políticos e estudiosos contra a experiência, no dizer
de Giusti Tavares, "singular e estranha".

Walter C. Porto. A mentirosa urna. São Paulo:
Martins Fontes, 2004, p. 121 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue os itens que se
seguem, acerca do sistema eleitoral brasileiro nas eleições para
deputado e vereador.

No sistema proporcional de lista aberta, o eleitor, ao votar em um candidato, contribui para a eleição de todos os demais candidatos do mesmo partido.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Nós os eleitores, votamos primeiro na legenda do partido, e somente depois é que votamos na pessoa do candidato....

    ex. se vc votar no candidato "XX" para Dep Fed sob o número 13222, os dois primeiros digitos são do partido, e os tres ultimos são do candidato...ou seja, mesmo que vc erre os tres ultimos numeros, mesmo assim o voto será válido e será computado para a legenda do partido....

  • No sistema eleitoral brasileiro existem eleições majoritárias (para prefeito, governador, presidente e senador) e proporcionais (para vereadores e deputados).

    Conceitualmente, este segundo sistema se chama “voto proporcional em listas partidárias” e pode se dar de duas formas:

    - Em lista fechada: O eleitor vota somente no partido e este é que determina a ordem de cada um de seus candidatos na lista de classificação. (!!!) Este é um sistema não utilizado no Brasil.
    - Em lista aberta: O eleitor designa o candidato que vai levar o seu voto. A votação de cada candidato é o que determina sua posição na lista de preferência. Somente duas democracias contemporâneas utilizam este sistema: Brasil e Finlândia.

  • No sistema proporcional de lista aberta, o voto não é contabilizado apenas para o candidato, mas também para seu partido ou coligação. E é o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.


    Os ocupantes de cargos majoritários são vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno
  • Sistema de lista aberta: o eleitor está livre para escolher, dentre os candidatos de um partido ou coligação, aquele que desejar. Esse sistema opõe-se ao de lista fechada, em que o eleitor vota num dado partido que, antes da eleição, cria uma lista de nomes priorizando uns em detrimento de outros.
    Apesar de se votar em apenas um candidato, os votos serão somados ao do partido para que façam parte do quoeficiente partidário, determinado quantos candidatos serão eleitos de cada partido.

  • O enunciado questiona: "No sistema proporcional de lista aberta, o eleitor, ao votar em um candidato, contribui para a eleição de todos os demais candidatos do mesmo partido".

     

    Ao considerarmos que o eleitor, quando votar especificamente em algum candidato do sistema proporcional (deputados federal, estadual e distrital e vereador), ele necessariamente beneficiará todos os demais candidatos do mesmo partido pela ocorrência do art. 5º da LE e, em decorrência desse dispositivo, quando for inserir o número do candidato, o eleitor terá que inserir o número da legenda primeiro (dois primeiros dígitos, pertencentes ao partido) para depois digitar os números do candidato (Fulano 12 ou Fulano 123). Exemplo: Fulano 99123. 99 (voto computado para a legenda) e 123 (voto computado para o candidato). Quando o eleitor clicar no verde, o voto será computado em favor da legenda e do candidato. Isso é tão verdade que, caso o eleitor queira apenas votar na legenda, poderá colocar os dois primeiros dígitos (99) e clicar no botão verde. Nessa hipótese, todos os candidatos do partido serão beneficiados, porque contribuirá para que a legenda atinja o quociente eleitoral (mínimo necessário para atingir, pelo menos, uma vaga na casa legislativa respectiva). No primeiro caso, beneficiam-se candidatos e legendas ao mesmo tempo, sob os aspectos dos quocientes eleitoral e partidário (total de vagas a que o partido terá direito dentro da respectiva casa legislativa). Interessante, não?

     

    O sistema brasileiro de votação proporcional é diferente de quase todo o resto do mundo democrático porque delega ao eleitor, mesmo que de modo pulverizado, o direito de escolher quem serão os políticos que ocuparão as vagas conquistadas pelo partido, por intermédio do quociente partidário e sobras. Poderia até mesmo afirmar que, dentro do sistema proporcional de lista aberta, o sistema majoritário simples deve ser aplicado para obtermos a classificação dos candidatos dentro de uma mesma legenda.

     

    Caso aqui vigorasse o sistema proporcional de lista fechada, votaríamos apenas na legenda e o partido é quem escolheria os políticos para exercerem mandato. Melhor a nossa regra, né? Se, atualmente, já não lembramos em quem votamos no sistema eleitoral proporcional de lista aberta, imagine no de lista fechada! Não teríamos o direito de nem ver a cara do eleito. Ou melhor, só veríamos a cara do eleito no momento da posse. Como ocorre com o suplente de Senador!

  • No sistema proporcional permite o voto para o candidato e o voto no partido (voto de legenda). Sendo para legenda, pode ser LISTA ABERTA (lista não é prefixada), LISTA FECHADA (o partido já coloca o nome dos seus filiados ? privilegia a política intrapartidária) ou LISTA FLEXÍVEL (o partido faz uma lista, mas a ordem pode ser alterada de acordo com os votos atribuídos a cada candidato).  No Brasil, o sistema proporcional é o de LISTA ABERTA. O partido faz a lista só que não é uma lista em que existe uma ordem de candidatos, ele simplesmente lança a lista com o nome dos parlamentares, sem ordem, vão ser eleitos aqueles que tiverem o maior número de votos.

    Abraços