CORRETO O GABARITO...
Nós os eleitores, votamos primeiro na legenda do partido, e somente depois é que votamos na pessoa do candidato....
ex. se vc votar no candidato "XX" para Dep Fed sob o número 13222, os dois primeiros digitos são do partido, e os tres ultimos são do candidato...ou seja, mesmo que vc erre os tres ultimos numeros, mesmo assim o voto será válido e será computado para a legenda do partido....
No sistema eleitoral brasileiro existem eleições majoritárias (para prefeito, governador, presidente e senador) e proporcionais (para vereadores e deputados).
Conceitualmente, este segundo sistema se chama “voto proporcional em listas partidárias” e pode se dar de duas formas:
- Em lista fechada: O eleitor vota somente no partido e este é que determina a ordem de cada um de seus candidatos na lista de classificação. (!!!) Este é um sistema não utilizado no Brasil.
- Em lista aberta: O eleitor designa o candidato que vai levar o seu voto. A votação de cada candidato é o que determina sua posição na lista de preferência. Somente duas democracias contemporâneas utilizam este sistema: Brasil e Finlândia.
O enunciado questiona: "No sistema proporcional de lista aberta, o eleitor, ao votar em um candidato, contribui para a eleição de todos os demais candidatos do mesmo partido".
Ao considerarmos que o eleitor, quando votar especificamente em algum candidato do sistema proporcional (deputados federal, estadual e distrital e vereador), ele necessariamente beneficiará todos os demais candidatos do mesmo partido pela ocorrência do art. 5º da LE e, em decorrência desse dispositivo, quando for inserir o número do candidato, o eleitor terá que inserir o número da legenda primeiro (dois primeiros dígitos, pertencentes ao partido) para depois digitar os números do candidato (Fulano 12 ou Fulano 123). Exemplo: Fulano 99123. 99 (voto computado para a legenda) e 123 (voto computado para o candidato). Quando o eleitor clicar no verde, o voto será computado em favor da legenda e do candidato. Isso é tão verdade que, caso o eleitor queira apenas votar na legenda, poderá colocar os dois primeiros dígitos (99) e clicar no botão verde. Nessa hipótese, todos os candidatos do partido serão beneficiados, porque contribuirá para que a legenda atinja o quociente eleitoral (mínimo necessário para atingir, pelo menos, uma vaga na casa legislativa respectiva). No primeiro caso, beneficiam-se candidatos e legendas ao mesmo tempo, sob os aspectos dos quocientes eleitoral e partidário (total de vagas a que o partido terá direito dentro da respectiva casa legislativa). Interessante, não?
O sistema brasileiro de votação proporcional é diferente de quase todo o resto do mundo democrático porque delega ao eleitor, mesmo que de modo pulverizado, o direito de escolher quem serão os políticos que ocuparão as vagas conquistadas pelo partido, por intermédio do quociente partidário e sobras. Poderia até mesmo afirmar que, dentro do sistema proporcional de lista aberta, o sistema majoritário simples deve ser aplicado para obtermos a classificação dos candidatos dentro de uma mesma legenda.
Caso aqui vigorasse o sistema proporcional de lista fechada, votaríamos apenas na legenda e o partido é quem escolheria os políticos para exercerem mandato. Melhor a nossa regra, né? Se, atualmente, já não lembramos em quem votamos no sistema eleitoral proporcional de lista aberta, imagine no de lista fechada! Não teríamos o direito de nem ver a cara do eleito. Ou melhor, só veríamos a cara do eleito no momento da posse. Como ocorre com o suplente de Senador!