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ID
184312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De 1935 até agora, o sistema brasileiro para a eleição
de deputados e vereadores traz essa característica que tanto o
distingue dos modelos proporcionais empregados em todo o
mundo: a escolha uninominal, pelos eleitores, a partir de listas
apresentadas pelos partidos.
Sessenta e tantos anos decorridos da introdução desse
modelo de escolha uninominal no Brasil - desde a reforma
trazida ao Código de 1932 e pela Lei n.º 48/1935 -, somam-se
as queixas de políticos e estudiosos contra a experiência, no dizer
de Giusti Tavares, "singular e estranha".

Walter C. Porto. A mentirosa urna. São Paulo:
Martins Fontes, 2004, p. 121 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue os itens que se
seguem, acerca do sistema eleitoral brasileiro nas eleições para
deputado e vereador.

Conforme as regras brasileiras, o voto conferido a um candidato é unipessoal e intransferível, e, por essa razão, não pode colaborar na eleição de outro candidato.

Alternativas
Comentários
  • Depende do sistema eleitoral. Caso seja uma eleição com adoção do sistema proporcional ( deputados e vereadores) o voto conferido a um candidato poderá contribuir sim para eleição de outro candidato integrante do seu partido ou coligação.

  • Resposta. ERRADO. O Brasil adota dois sistemas: a) o majoritário (eleição para Presidente e Vice-Presidente, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, e Senador da República): o voto é dado a um candidato específico (voto unipessoal e intransferível); e b) o proporcional (eleição para Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador): o voto é contabilizado inicialmente para o cálculo do quociente eleitoral e, em seguida, é utilizado para o cálculo do quociente partidário. No primeiro caso (sistema majoritário), o voto conferido a um candidato não pode colaborar para a eleição de um outro, mas, na segunda hipótese (sistema proporcional), é possível votar em alguém e contribuir para a eleição de outrem. Exemplifiquemos com o saudoso médico cardiologista Enéas Carneiro. Ao receber pouco mais de 1,57 milhão de votos para Deputado Federal pelo Estado de São Paulo (eleições de 2002), elegeu mais cinco outros parlamentares com votação inexpressiva, abaixo dos mil votos.
  • Um procurador da República (acima) no site, qta honra....rs
  • Em adendo ao comentario do nobre colega, exemplos práticos são muito salutares para melhor memorização, vale lembrar que na ultima eleição para Deputado Federal o "palhaço" Tiririca também arrebatou votos suficientes para "auxiliar" na eleição de seus colegas de partido.
    Vale lembra que o sistema proporcional de votação tem o objetivo de fazer uma proporção entre dois elementos: maioria da população (critério quantitativo – tentar expressar a opinião da maioria da população) junto com a diversidade ideológica (critério qualitativo).
  • Na propaganda para a eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos coligados.Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    Abraços