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ID
184339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito de direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

O direito ambiental é um direito sistematizador, que faz a articulação da legislação, da doutrina e da jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente.

Alternativas
Comentários
  • O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
    A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, conforme a seguinte estrutura:
    Órgão superior: conselho de governo
    Orgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
    Órgão central: Ministério do Meio Ambientel (MMA)
    Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
    Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
    Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

  • professor Paulo Affonso Leme Machado definiu Direito Ambiental nos seguintes termos: “(...)Direito sistematizador, que faz a articulação da Legislação, da Doutrina e da Jurisprudência concernentes aos elementos que integram o meio ambiente. Procurar evitar o isolamento dos temas ambientais e sua abordagem antagônica. Não se trata mais de construir o Direito das águas, um Direito da atmosfera, um Direito do solo, um Direito florestal, um Direito da fauna ou um Direito da biodiversidade. O Direito Ambiental não ignora o que cada matéria tem de especifico, mas busca interligar estes temas com a argamassa da identidade de instrumentos jurídicos de prevenção e de reparação, de informação, de monitoramento e de participação”. os demais instrumentos de prevenção e de reparação, de informação, de monitoramento e de participação.”
  • O direito ambiental se amolda a um ramo do direito que é transdisciplinar, sistematizador, formulado por conceitos metajurídicos e, por conseguinte, complexo.

  • GABARITO: CERTO

  • O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.

    Abraços

  • Em que pese o DIREITO AMBIENTAL ser sistematizador, a legislação ambiental brasileira é assistemática. Fica a dica. É cheia de leis esparsas, sobretudo antes da lei 6938/1981.

  • GABARITO: Assertiva está certa

    O Direito Ambiental é transdisciplinar e sistematizador estabelecendo relações intrínsecas com os demais ramos do Direito para que assumam preocupação com a proteção do bem ambiental.