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Alternativa Correta:
Lei 6938/81 Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios;
Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida, em todas as suas formas;
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"Até o advento da lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, não existia uma definição legal e(ou) regular de meio ambiente..."
são questões como essa que quebram apenas quem estuda..... legal ou REGULAR.... pois bem.... o PNMA SABE DE QUANDO É? 1981.... você sabia que : Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972 definiu-se o meio ambiente . ENTÃO COMO NÃO TEM DEFINIÇÃO REGULAR ANTES DA PNMA?
sabe o que a banca diz quando se faz um recurso? D A N E - SE
então é só continuar estudando pq uma hora todo mundo passa , mesmo enfrentando perguntas assim, é só não desistir
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Acredito que a pergunta se refira a uma definção de meio ambiente positivada na legislação pátria...
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O que eu posso dizer é que eu acabei de lei o documento resultante da Conferência de Estocolmo de 1972 e NÃO VI qualquer tentativa de conceituar o meio ambiente...
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O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.
Abraços
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Lembrando que o Meio ambiente se classifica em:
1. Meio Ambiente Natural;
2. Meio Ambiente Artificial;
3. Meio Ambiente do Trabalho;
4. Meio Ambiente Cultural;
Lumus!
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O item está certo.
O conceito legal de meio ambiente foi de forma incipiente apresentado pela PNMA, em seu art. 3º, definindo-o como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Ressalto que a maioria da doutrina entende que esse conceito legal não abarca as 4 vertentes do meio ambiente.