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ID
1843480
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que, as despesas cuja comprovação for impugnada pelos órgãos de controle interno serão glosadas, devendo o responsável pelo aditamento efetuar o recolhimento do montante delas, no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 207/1980 do município do RJ

    Art. 107 - As despesas cuja comprovação for impugnada pelos órgãos de
    controle interno serão glosadas, devendo o responsável pelo adiantamento
    efetuar o recolhimento do montante delas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
    contados da data da notificação.

    Já que as bancas são doidas por prazo, pra adiantamentos temos que o prazo regular para prestar contas é de, no máximo, 30 dias do último dias do prazo indicado pelo ordenador para sua aplicação (Art 106, caput)

    O prazo máximo de aplicação 180 dias para aquisição de gêneros alimentícios e refeições e de 60 dias para demais casos, contados da entrega do numerário, podendo ser reduzido.

    Para suprimento de fundos o prazo de 60 dias é para prestação de contas, contados da entrega do numerário.

  • A questão exigiu o conhecimento literal de dispositivo da Lei municipal nº. 207/80, que instituiu o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro.





    Senão vejamos:


    Art. 107 - As despesas cuja comprovação for impugnada pelos órgãos de controle interno serão glosadas, devendo o responsável pelo adiantamento efetuar o recolhimento do montante delas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação.






    Gabarito do Professor: B