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ID
184357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Hoje, em vez de criticar, devemos reconhecer que a
legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de
pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em
suma, alterando a posição anterior, hoje reconhecemos invencível
a tendência de incriminar-se a pessoa jurídica como mais uma
forma de reprimir a criminalidade.

Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. v. 1, 23.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999.

Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens,
relativos aos crimes ambientais.

Poderá o juiz desconsiderar a pessoa jurídica e se voltar contra o patrimônio de seus administradores, sempre que a pessoa jurídica constituir obstáculo para a reparação do dano ambiental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.605/98

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • GABARITO: CORRETO

    Letra seca da lei n. 9.605/98 - lei dos crimes ambientais:

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
     

  • APENAS PARA ILUSTRAR OS COMENTÁRIOS JÁ ADICIONADOS PELOS COLEGAS, CABE DESTACAR QUE A LEI 9.605/98 ADOTOU A TEORIA MENOR PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DEVEMOS OBSERVAR QUE NESTE CASO TEMOS UMA FORMA SIMPLES DE DESCONSIDERAÇÃO, DIFERENTEMENTE DAQUELA ADOTADA PELO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
  • Alguém pode dizer-me onde está escrito que o juiz pode se voltar contra o patrimônio dos administradores ?
  • Rafael, o § único do artigo 3º da lei 9.605 destaca que "a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato".

    Efetivamente, acredito ser presumível tal conduta do juiz.

    Espero ter contribuído.

    O melhor de Deus e estudem com saúde.

    Abraços!

  • Administradores ? 

     

  • Tá errado. Quem responde na desconsideração são os sócios.

    Responsabilidade do administrador não pressupõe desconsideração da personalidade jurídica, mas sim conduta que extrapole seus poderes.

    Caso o administrador tome decisões que impliquem em dano ambiental, a personalidade pode ser desconsiderada, atingindo os sócios. O administrador também poderá responder, mas é caso de responsabilidade direta.

  • A desconsideração depende de análise casuística. Não acarreta extinção da pessoa jurídica, mas “suspensão episódica da eficácia do ato constitutivo da pessoa jurídica” – Ruy Rosado.

    Abraços

  • "É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada Teoria da Dupla Imputação!"

    Tanto o STJ como o STF já possuem julgados nesse sentido.

    STJ: info 566

    STF: info 714

    Fonte: Dizer o Direito.