SóProvas


ID
184360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Hoje, em vez de criticar, devemos reconhecer que a
legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de
pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em
suma, alterando a posição anterior, hoje reconhecemos invencível
a tendência de incriminar-se a pessoa jurídica como mais uma
forma de reprimir a criminalidade.

Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. v. 1, 23.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999.

Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens,
relativos aos crimes ambientais.

As penas restritivas de direitos são a suspensão parcial e total da atividade, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade, a intervenção administrativa e a proibição para contratar com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: Não podemos esquecer que a Lei nº 9.605/98 faz distinção entre as penas restritivas de direitos aplicáveis para as pessoas físicas e as aplicáveis as pessoas jurídicas.

    Art. 8º. As penas restritivas de direito são: I - prestação se serviços a comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total das atividades; IV - prestação pecuniária e V - recolhimento domiciliar.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária dde estabelecimento, obra ou atividade e III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Cumpre ainda destacar, que a pessoa jurídica pode ser condenada a prestação de serviços à comunidade, todavia, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas/naturais, a lei não traz essa espécie no rol das restritivas de direitos da pessoa jurídica.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa. II - restritivas de direitos e III - prestação de serviços à comunidade.

    De qualquer forma, inexiste na lei (pessoa natural ou jurídica) a pena restritiva de direitos de intervenção administrativa, tornando ERRADA a questão.   

  • SANÇÕES PENAIS APLICADAS A PESSOA JURÍDICA

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: (PRÉ, UM, RE)
            I - multa;
            II - restritivas de direitos;
            III - prestação de serviços à comunidade.
     
            Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
            I - suspensão parcial ou total de atividades;
            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
     
    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
     
            § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
     
            § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
     
            Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
            I - custeio de programas e de projetos ambientais;
            II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
            III - manutenção de espaços públicos;
            IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
  • Devido à ocorrência de um grande número de erros nessa questão faz-se pertinente tecer comentário quanto à elaboração da questão. Note que se trata de pegadinha inerente ao CESPE em suas elaborações de prova, pois a inserção de intervenção administrativa no rol das penas restritivas de direito da pessoa juríca é inegavelmente uma fraude, mediante artifício ardil com intuito de induzir ao erro o candidato (concursseiro). Portanto, meus colegas, atentem para as questões em suas "entre linhas" para que não sejam pegos em uma dessas "pegadinhas". Boa sorte a todos!!!
  • ERRADO. LEI 9.605/98 Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;
    II - interdição temporária de direitos;
    III - suspensão parcial ou total de atividades;
    IV - prestação pecuniária;
    V - recolhimento domiciliar.

  • Para alguns não basta repetir o que já foi dito por outros colegas, tem que repetir os comentários errados!!
    A questão trata de PESSOA JURÍDICA, e não pessoa física, como já foi explicado!
  • Alguns comentários (a maioria) são postos mais para chamar a atenção do que par ajudar, tem que saber filtrar muito o que se lê.

    A questão só está errada pelo fato de ter como pena, a intervenção administrativa, só isso.
  • Errado.

    Complementando.

    Penas aplicáveis a pessoa juridica.

    Multa

    Restritiva de direitos

    Prestação de serviço a comunidade.

    As penas restritivas de direitos são:

    a) Suspensão parcial ou total das atividades

    b) Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade

    c) Proibição de contratar com o Poder público, bem como dele obter subsidios, subvenções ou doações

       c1) Em caso de PJ o prazo é de 10 anos

       c2) Pessoa física 5 anos crimes dolosos e 3 anos crimes culposos.

  • ERRADO

     

    As penas restritivas de direitos são a suspensão parcial e total da atividade, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade, a intervenção administrativa e a proibição para contratar com o poder público.

  • De acordo com a lei ambiental, as pessoas jurídicas estão sujeitas a penas restritivas de direitos, pena de multa, de prestação de serviços à comunidade e de liquidação forçada.

    Abraços

  • ART. 8 DA LEI 9.605/98

  • A questão está errada porque não cita todos os incisos do Art. 8 e porque explica incorretamente aqueles que cita. A interdição temporária é de direitos (e não administrativa). Tal interdição consiste na proibição de de contratar com o poder público, participar de licitação e receber incentivos fiscais ou outros benefícios. 

  • LEI 9605/98. ART 22

  • a Lei nº 9.605/98 faz distinção entre as penas restritivas de direitos aplicáveis para as pessoas físicas e as aplicáveis as pessoas jurídicas.

    Art. 8º. As penas restritivas de direito são: I - prestação se serviços a comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total das atividades; IV - prestação pecuniária e V - recolhimento domiciliar.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária dde estabelecimento, obra ou atividade e III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Melhor comentário do Davi Santos Silva.

  • Fer Prugner

    A lei traz sim a prestação de serviço à comunidade pela pessoa jurídica

    Art. 23 da lei 9.605/98

  • Pra mim aquela conjunção "e" (parei de ler ali) entre suspensão parcial e total da atividade, também, deixa a questão incorreta, pois a letra da lei traz uma uma alternatividade para essas duas situações distintas, ou seja, não poderia ser total e parcial ao mesmo tempo, ou é uma ou é outra.

  • Intervenção Administrativa não existe na lei de Crimes Ambientais.

  • 1º - suspensão parcial ou total

    2º - intervenção adm

  • a pena para as pessoa jurídica é passar o dia escutando R.P.M (Paulo Ricardo), que são, Restritiva de direito, Prestação de serviço a comunidade e Multa.
  • § 8º As sanções restritivas de direito são:

    I - suspensão de registro, licença ou autorização;

    II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

    III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • intervenção adminstrativa não tem

  • Não há previsão de intervenção administrativa

  • GAB: ERRADO

    A questão cobrou as penas restritivas de direito aplicadas às PJ's, dentre elas não se encontra a intervenção administrativa.

    L9605. Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    PRD aplicáveis a pessoas naturais:

    L9605. Art. 8º. As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.