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GABARITO B
(a) Mandado de Segurança
(b) Habeas Corpus
(c) Habeas Data
(d) Ação Popular
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Correção ao comentário do Einstein Concurseiro: a letra "d" é também Habeas Data, e não Ação Popular (Art. 5º, LXXII, b, CF)
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Correta: Letra B
Art 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Resposta B
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b) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas corpus é a) ação de natureza constitucional destinada a coibir qual- quer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção.
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d) para a anulação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Entre os chamados remédios constitucionais, o que assegura o direito de retificação de dados pessoais, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, é: c) habeas data
#sefazal #questãorespondendoquestões #juntosnoQCaprendemosmais
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A) Mandato de Segurança
B) Habeas Corpus
C) Habeas Data
D) Habeas Data
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
FONTE: CF 1988
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a) ERRADO. Este é o conceito de mandado de segurança.O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).
b) CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
c) ERRADO. Nesses casos, utiliza-se de habeas data. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
d) ERRADO. Mesmo dentro do conceito de habeas data, acredito que não se encaixaria, pois a questão fala em ANULAÇÃO de dados e tanto a Constituição Federal em seu art. LXXII, b, quanto o art. 4º da lei nº 9.507/1997 falam em RETIFICAÇÃO de dados.
GABARITO: LETRA “B”