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ID
1843663
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é exemplo de Controle de Constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Argüição Direta ou Autônoma


    A ADPF direta ou autônoma é uma típica ação de controle concentrado e principal de constitucionalidade com o objetivo de defesa de preceitos fundamentais ameaçados ou lesados por qualquer ato do poder público.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2508/A-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental

  • D) "Não previsto no sistema Brasileiro". Nessa faltou criatividade do examinador. Resposta absurda!

    Esclarecendo:
    Controle difuso: pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal, sempre com efeitos inter partes.

    Controle concentrado: apenas pelo STF ou Tribunais de justiça (em face das constituições Estaduais), efeito erga omens (afeta todos os órgãos).

  • Gabarito letra B

    Ações no controle concentrado: ADI,ADC,ADO,ADPF

     

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Rol meramente exemplificativo, elenca os art da CF; vejamos: 1 ao 4/ 5 ao 17/ 34, §Vll/ 37, caput/ 60, §4º/ 96/ 220/ 225.

     

    Descrição do Verbete: É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto.

     

  • Claro que a alternativa correta é a da letra ‘b’! A ADPF é uma das quatro ações do controle concentrado abstrato de constitucionalidade (art. 102, § 1°, CF/88).

    Gabarito: B