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GABARITO A
CF/88 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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ART.60, I
LETRA A
#FÉNOPAIQUEOINIMIGOCAI
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Resposta correta: art. 60, inciso I da CF.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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GABARITO A
Está de acordo com o que dispõe o artigo 60 da Constituição Federal.
Mas se liguem, POIS as bancas costumam trazer essa troca de 1/3 para 2/3 ou 3/5.
1/3 dos membros da Câmara dos deputados e do senado Federal.
Bons estudos!