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Letra (b)
a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
Letra a) - a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,
nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados
e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do
Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
Letra c) - b) os mandados de segurança e os habeas data
contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Letra d) - i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de
exequatur às cartas rogatórias;
b) Certo. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União,
o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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a) STJ
b)Correta : STF
c)STJ
d) STJ
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GABARITO ITEM B
A,C,D,---> COMPETÊNCIA DO STJ
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Gabarito: B
Mas, acresento comentário sobre a alternativa A:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes (nos crimes comuns) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
a.1) Governadores (Estados e do DF):
--- > Nos crimes comuns: competência para processar e julgar é do STJ;
--- > Nos crimes de responsabilidade: competência para processar e julgar o governador é a Assembleia Legislativa ou no caso do DF pela câmara legislativa do DF.
a.2) Membros de:
--- > TRF’s, TRT’s, TER’s e TJ’s (Autoridades intermediárias do judiciário, os “desembargadores) : competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.
a.3) Membros de:
--- > TCE’s (Triunais de Contas Estaduais) e CCM’s (Conselho de Contas Municipais): competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.
a.4) Membros do MPU que oficiam perante tribunais (2ª Instância do Judiciário): competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.
Atenção: Os Membros do MPU que oficiam perante varas (1ª Instância Judiciário), quando cometer crime comum ou crime de responsabilidade, a competência é do respectivo TRF (art. 108, Inciso I, Alínea A).
Exceções.: Apesar do PGR poder oficiar perante um Tribunal, por ser autoridade de cúpula, será julgado e processado:
--- > Quando for crime comum: pelo STF (Art. 102, Inciso I, Alínea b, CF/88) ;
--- > Quando for crime de responsabilidade: pelo Senado Federal.
Fonte:
Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)
CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA
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RESPOSTA B
A processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
>>Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, I. nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. II. os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
B processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
>>Além de ser o guardião da Constituição da República, cabe ao Supremo Tribunal Federal e) processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
C processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
>>Competência de habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos termos da Constituição Federal é do B) Superior Tribunal de Justiça;
D processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
>>Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe B) processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
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