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ID
1843669
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    Letra a) - a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais


    Letra c) - b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


    Letra d) - i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


    b) Certo. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


  • a) STJ

    b)Correta : STF

    c)STJ

    d) STJ

  • GABARITO ITEM B

     

    A,C,D,---> COMPETÊNCIA DO STJ

  • Gabarito: B

     

    Mas, acresento comentário sobre a alternativa A:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes (nos crimes comuns) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    a.1) Governadores (Estados e do DF):

     

    --- > Nos crimes comuns: competência para processar e julgar é do STJ;

     

    --- > Nos crimes de responsabilidade: competência para processar e julgar o governador é a Assembleia Legislativa ou no caso do DF pela câmara legislativa do DF.

     

    a.2) Membros de:

     

    --- > TRF’s, TRT’s, TER’s e TJ’s (Autoridades intermediárias do judiciário, os “desembargadores) : competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

     

    a.3) Membros de:

     

    --- > TCE’s (Triunais de Contas Estaduais) e CCM’s (Conselho de Contas Municipais): competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

     

    a.4) Membros do MPU que oficiam perante tribunais (2ª Instância do Judiciário): competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

     

    Atenção: Os Membros do MPU que oficiam perante varas (1ª Instância Judiciário), quando cometer crime comum ou crime de responsabilidade, a competência é do respectivo TRF (art. 108, Inciso I, Alínea A).

     

    Exceções.: Apesar do PGR poder oficiar perante um Tribunal, por ser autoridade de cúpula, será julgado e processado:

     

    --- > Quando for crime comum: pelo STF (Art. 102, Inciso I, Alínea b, CF/88) ;

     

    --- > Quando for crime de responsabilidade: pelo Senado Federal.

     

    Fonte:

     

    Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)

    CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA

     

  • RESPOSTA B

    A processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    >>Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, I. nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. II. os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 

    B processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    >>Além de ser o guardião da Constituição da República, cabe ao Supremo Tribunal Federal e) processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    C processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    >>Competência de habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos termos da Constituição Federal é do B) Superior Tribunal de Justiça; 

    D processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    >>Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe B) processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    #QUESTÃORESPONDENDOQUESÕES #SEFAZAL