SóProvas


ID
1843675
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente a lacuna do seguinte dispositivo legal que trata das concessões de serviço público: “A ______________ no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido".

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) A encampação, conforme salienta José dos Santos Carvalho Filho, “nessa modalidade extintiva, não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço”.


    b) L8987, Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


    c) A anulação (também chamada de invalidação) é a retirada, desfazimento ou supressão do ato administrativo


    d) Certo. L8987, Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • A reversão a que o artigo 36 da Lei 8987 se refere abrange todas as modalidades de extinção. Assim a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, aplica-se à encampação, à caducidade e à anulação. Há um problema de lógica nas alternativas, já que todas contém um termo que preenche a lacuna do enunciado. A questão deve ser anulada.

     

  • ??????????????????

  • A encampação é forma de extinção da concessão do serviço público e a reversão é o resultado/forma da retomada dos bens públicos necessários à continuidade dos serviços, as duas não se confundem.

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    A reversão pode se dar com o mero advento do termo contratual.

  • GABARITO: D

    Reversão é o retorno dos bens do serviço concedido à posse e domínio do concedente, ao término do prazo contratual da concessão. Os bens que forem necessários ao exercício do serviço público concedido pertencem ao concessionário. Bens reversíveis são somente os necessários à continuidade do serviço, ou cuja vinculação impede a sua desorganização; os demais estranhos ao serviço, fogem ao alcance da cláusula de reversão.

  • Encampação- interesse público + ato discricionário + autorização legislativa + indenização por perdas e danos. 

    Caducidade - ilegalidade/inadimplemento do particular + ato vinculado + processo administrativo contraditório (independente de autorização legislativa) + indenização na forma do art. 36 (parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido).

    Com razão os colegas que comentaram que a questão deveria ser anulada. "A reversão a que o artigo 36 da Lei 8987 se refere abrange todas as modalidades de extinção. Assim a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, aplica-se à encampação, à caducidade e à anulação. Há um problema de lógica nas alternativas, já que todas contém um termo que preenche a lacuna do enunciado. A questão deve ser anulada.'