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ID
1843681
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação de uma autarquia na estrutura da Administração Pública consiste no instituto jurídico da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 



    desCEntralização --> Criar Entidade dentro da estrutura da Administração Pública 
    desCOncentração --> Criar Órgãos 
  • Letra (a)


    Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares , o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.


    DA Esquematizado

  • GABARITO     A

     

     

    Centralização: ocorre quando a própria União, o Estado, DF ou o município exerce diretamente suas atribuições.

     

    Descentralização: se dá quando o Estado transfere suas atribuições a outras pessoas, públicas ou privadas. Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma personalidade jurídica distinta daquela do ente político. Além disso, vale lembrar que não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de controle finalístico, controle ministerial pelo Ministério responsável, Tutela Ministerial, nesse sentido.

     

    Concentração: trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.

     

    Desconcentração: é o processo inverso da concentração, ou seja, é a realocação interna de competências dos órgãos centrais para órgãos e unidades administrativas periféricas.

  • Autarquia é adm INdireta. Portanto, descEntralização.

  • Resposta correta letra A

    Descentralização: ocorre de uma pessoa jurídica para outra, transfere parcela das atribuições ou competência para outra pessoa jurídica. 

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL 

     

    - É o que ocorre na criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.

     

    - A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autoriza a sua criação.

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 

    - AUTARQUIA (exemplo: UFRN)

    - EMPRESA PÚBLICA (exemplo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (exemplo: PETROBRAS)

    - FUNDAÇÃO PÚBLICA (exemplo: ENAP)

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADM.

  • GABARITO: A

    AUTARQUIA é a pessoa jurídica de direito público, CRIADA POR LEI, com capacidade de autoadministração para o desempenho de serviço público ou atividades típicas do Estado, de modo DESCENTRALIZADO. Ex: INSS.

    ESTRUTURAS DA ADM PÚBLICA:

    CENTRALIZAÇÃO (centraliza - não sai dalí): ocorre quando a própria adm é DIRETA. Ou seja, a União, Estado, DF e Municípios vão DIRETAMENTE executar o SEU SERVIÇO. Ela abraça tudo!

    DESCENTRALIZAÇÃO (Divide Serviço e Cria Entidades): É a pessoa DIRETA transferindo serviço para a INDIRETA. Dividida em 2: DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: quando a CF distribui competências entre entes federados. Ex: União faz isso, o Município faz aquilo e o Estado fica com o que sobra. DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: se dá por outorga ou delegação. OUTORGA: é o processo de criação de entidades. Ocorre por meio de lei. E para essa entidade ele transfere a execução e a titularidade do serviço. Ex: INSS. DELEGAÇÃO: transfere somente a execução do serviço. Passando da adm direta para particulares (concessionárias, permissionárias, autorizatárias). Tem prazo e é formalizada por contrato ou Ato administrativo.

    DESCONCENTRAÇÃO (Cria Órgãos): é a divisão interna de órgãos. Exemplo: INSS e as pessoas responsáveis por cada área: Técnico, Médico, Analista etc. 

    CONCENTRAÇÃO: ExTinção de órgãos dentro da sua própria estrutura.

     

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • GABARITO: LETRA A

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • DesCEntralização --> Criar Entidade dentro da estrutura da Administração Pública.

    GB A

    PMGO