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ID
1843684
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta somente atributos do Ato Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 



    (a) Autoexecutoriedade e tipicidade. 


    (b) Objeto(elemento) e coercibilidade. 


    (c) Forma(elemento) e finalidade(elemento). 


    (d) Competência(elemento) e imperatividade. 


  • Atributos do ato administrativo: PATI

    Presunçºao de legitimidade

    Auto'executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


  • Requisitos/elementos 
    1. Competência
    2. Finalidade 
    3. Forma                              ---------------------------------            COFIFOMOB
    4. Motivo 
    5. Objeto 

    Atributos
     Presunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade                       --------------------------------  PAI
    Imperatividade 
    Tipicidade - Vez por outra cai em prova, este é um atributo defendido por Maria Sylvia de Pietro. Segundo ela, a tipicidade “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.” Contudo, alguns doutrinadores entendem que tal atributo é uma decorrência do princípio da legalidade.

     

  • LETRA A CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • MUITO FÁCIL. O PATI

  • Ato Administrativo


    Requisitos/elementos 


    1. Competência


    2. Finalidade 


    3. Forma               ---------------------------------      COFIFOMOB


    4. Motivo 


    5. Objeto 




    Atributos


     Presunção de legitimidade


    Autoexecutoriedade           -------------------------------- PAI


    Imperatividade 

  • A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. Autoexecutoriedade (executoriedade) é o atributo que possibilita a execução do ato pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar). A tipicidade é o atributo pelo qual se exige que todo ato administrativo deva estar previsto em lei (trata-se mais de uma limitação do que uma prerrogativa). Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

    Letra B: incorreta. Objeto é um elemento (ou requisito) do ato administrativo. Imperatividade (ou coercibilidade) é o atributo pelo qual o ato administrativo impõe deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular. 

    Letra C: incorreta. Forma e finalidade são elementos (ou requisitos) do ato administrativo.

    Letra D: incorreta. Competência é elemento (ou requisito) do ato administrativo. Imperatividade é atributo, já exposto na Letra B.

    DICA: Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Gabarito: Letra A.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se434321’do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim:

    A. CERTO. Autoexecutoriedade e tipicidade.

    B. ERRADO. Objeto e coercibilidade.

    C. ERRADO. Forma e finalidade.

    D. ERRADO. Competência e imperatividade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Elementos/Requisitos do ATO --------------------- COFIFOMOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos do ATO ---------------------------------------------------------- PATI

    Presunção de Legitimidade/Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade