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GABARITO A
(a) Autoexecutoriedade e tipicidade.
(b) Objeto(elemento) e coercibilidade.
(c) Forma(elemento) e finalidade(elemento).
(d) Competência(elemento) e imperatividade.
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Atributos do ato administrativo: PATI
Presunçºao de legitimidade
Auto'executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Requisitos/elementos
1. Competência
2. Finalidade
3. Forma --------------------------------- COFIFOMOB
4. Motivo
5. Objeto
Atributos
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade -------------------------------- PAI
Imperatividade
Tipicidade - Vez por outra cai em prova, este é um atributo defendido por Maria Sylvia de Pietro. Segundo ela, a tipicidade “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.” Contudo, alguns doutrinadores entendem que tal atributo é uma decorrência do princípio da legalidade.
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LETRA A CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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MUITO FÁCIL. O PATI
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Ato Administrativo
Requisitos/elementos
1. Competência
2. Finalidade
3. Forma --------------------------------- COFIFOMOB
4. Motivo
5. Objeto
Atributos
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade -------------------------------- PAI
Imperatividade
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A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. Autoexecutoriedade (executoriedade) é o atributo que possibilita a execução do ato pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar). A tipicidade é o atributo pelo qual se exige que todo ato administrativo deva estar previsto em lei (trata-se mais de uma limitação do que uma prerrogativa). Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.
Letra B: incorreta. Objeto é um elemento (ou requisito) do ato administrativo. Imperatividade (ou coercibilidade) é o atributo pelo qual o ato administrativo impõe deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular.
Letra C: incorreta. Forma e finalidade são elementos (ou requisitos) do ato administrativo.
Letra D: incorreta. Competência é elemento (ou requisito) do ato administrativo. Imperatividade é atributo, já exposto na Letra B.
DICA: Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Mnemônico “COMFIFOMOB”.
Gabarito: Letra A.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se434321’do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Apenas a fim de complementação:
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Analisemos agora cada uma das alternativas:
Assim:
A. CERTO. Autoexecutoriedade e tipicidade.
B. ERRADO. Objeto e coercibilidade.
C. ERRADO. Forma e finalidade.
D. ERRADO. Competência e imperatividade.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Elementos/Requisitos do ATO --------------------- COFIFOMOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos do ATO ---------------------------------------------------------- PATI
Presunção de Legitimidade/Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade