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ID
1843699
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) podem ser propostas

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Conforme preceitua a L8429


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;   (a) e (b)


    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.    (d)


  • GABARITO: C 

     

    CAPÍTULO VII

    Da Prescrição


            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 


    Calai-vos perante mim, e falarei eu, e venha sobre mim o que vier.

    Jó 13:13

  •        II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.