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Se a prova foi aplicada neste ano, deveria a banca atualizar as questões do referido concurso no que tange aos relativamente incapaz, aplicando-as conforme novo texto do Código Civil, repito, referente ao assunto em tela, assim descrito:
Art. 4o São incapazes,
relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em
tóxico;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou
permanente, não puderem exprimir sua vontade;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
IV - os pródigos.
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pode ser anulada essa questão, eim, a meu ver.
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Pois é, Bruno.
Acredito que diante das alterações ocasionadas no CC/02 provenientes
do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 06/07/2015), tal
assertiva não deveria ser considerada correta. No entanto, devemos observar que
o prazo de vacatio legisdesta lei era de 180 (cento e
oitenta) dias, conforme preleciona o seu artigo 127. Isto posto, acredito que o
edital do concurso em tela, se deu em momento anterior a entrada em vigor da
citada lei, de modo que não se aplicou a este concurso.
Obs.: Estou apenas supondo, pois não tive acesso ao edital
do certame. =)
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A assertiva correta é a letra d, visto que, o art. 4º inciso III, prevê: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).
Já a Letra C, o errado é a última parte "e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.", essa era a redação do revogado inciso II DO ARTIGO 3º, considerado absolutamente incapaz.
Portanto a assertiva correta seria letra d, conforme o art 4º, III. Da atual redação.
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Mesmo a prova sendo aplicada antes das recentes alterações, a letra "D" permanece correta, a meu ver.
Afinal, qual o erro da alternativa D? Apenas omitiu a referência aos que por causa permanente não puderem exprimir sua vontade, o que não deixa de estar certa, já que o artigo 4º inciso III diz: "aqueles por causa transitória ou permanente...".
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A questão, caso não considera as alteções feitas no CC pela pela lei n° 13.146, tem duas respostas. Ou deve ser alterada para a letra "D", uníca qua atende a letra do art. 4° do CC.
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também desatualizada
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Antes da alteração do CC a letra correta de fato é a C, porém hj, considerando a alteração a resposta passa a ser a letra D.
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Questão passível de anulação.
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Questão desatualizada!
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Questão desatualizada, passível de modificação de gabarito (para a alternativa "D"). Estatuto da Pessoa Com Deficiência que modificou os relativamente incapazes para:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Alternativa correta é a D.
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QConcursos poderia atualizar a questão!
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Questão desatualizada!
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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Caramba!!! Tinha que ser a UECE.
Faz tempo que os examinadores não abrem um livro.
Também acredito que não há uma revisão das questões.
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Pessoal, notifiquem para erro essa questão, pois ela está DESATUALIZADA.
O art. 4, do CC foi alterado. Sendo assim, o gabarito correto seria a letra D, com base no inciso III do referido artigo. Alteração legislativa do ano de 2015.
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Questão desatualizada! Lembrando que: o estatudo das pessoas com deficiencia excluiu deficientes mentais ou fisicos na serara de incapazes, fato este um avanço muito importante para o direito!
"Art. 4o da lei 13146 : Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. "
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Questão DESATUALIZADA. Essa questão terá que ser anulada.
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são tantas questões desatualizadas...vcs têm que rever isso, por favor!
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Apesar de a prova ser de 2016, a questão continua desatualizada.
Essa banca aindan ão atualizou o banco de dados.
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Desatuaizada. Pela atual redação do art. 4o do Código Civil são relativamente incapazes:
a) maiores de 16 e menos de 18 anos.
b) ebrios habituais e viciados em tóxicos
c) pródigos
d) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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De acordo com a mudança legislativa proporcionada pela lei 13.146, a resposta deveria ser a letra D.