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Letra A
CC/02
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
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Só pra diferenciar, os bens fungíveis são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, a exemplo da soja, do café, do dinheiro. etc, e está previsto no artigo 85 do CC/02.
Desistir é para os fracos. Avante!!
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DINHEIRO = FUNGÍVEL
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O carro é um bem infungível porque não é possível substitui-lo por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (CC art. 85).
Os automóveis são individualizados pelos números do chassi, carroceria, motor, etc, que o tornam únicos e insuscetiveis de substituição.
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bem divisível Ex: o anel, vaca. se tu derreter da matéria prima do anel tu ainda faz outro, o animal vaca ao cortarmos ainda transforma em mais alimento.
ao contrário:
bem fungivel Ex: café, tu passou o café provável que se coloque fora e não reutilize sua substância.
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GABARITO: A
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.