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ID
1843744
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    CC/02


    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • CONDIÇÃO "se"

    evento futuro e incerto

    suspensiva e resolutiva

     

    TERMO "quando"

    evento futuro e certo

     

    ENCARGO "desde que"

    obrigação de dar, fazer e não fazer

  • A UECE tava com preguiça nessa questão.

     

  • GABARITO: B

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Gabarito B

    Art. 121. Considera-se CONDIÇÃO a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (CC)

    A condição possui como elementos:

    Ø Vontade das partes

    Ø Evento futuro (futuridade)

    Ø Evento incerto (incerteza)