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Letra B
CC/02
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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CONDIÇÃO "se"
evento futuro e incerto
suspensiva e resolutiva
TERMO "quando"
evento futuro e certo
ENCARGO "desde que"
obrigação de dar, fazer e não fazer
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A UECE tava com preguiça nessa questão.
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GABARITO: B
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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Gabarito B
Art. 121. Considera-se CONDIÇÃO a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (CC)
A condição possui como elementos:
Ø Vontade das partes
Ø Evento futuro (futuridade)
Ø Evento incerto (incerteza)