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a) errada - art. 431
b) errada - art. 435
c) correta - art. 429
d) errada - art. 427
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Gabarito: C
a) a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações,
não importará nova proposta. ERRADA
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou
modificações, importará nova proposta.
b) reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi aceito. ERRADA
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi
proposto.
c) a oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos
essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos
usos. CORRETA
Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra
os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das
circunstâncias ou dos usos.
Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua
divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
d) a proposta de contrato sempre obriga o proponente. ERRADA
Art.
427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar
dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso
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Alguém, por gentileza, poderia apresentar um exemplo sobre a ressalva prevista no art. 429, in fine "?
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Pedro Cordeiro: um exemplo, fácil de visualizar, é a oferta de produtos em supermercados. Nesse caso, a oferta expressa nos folhetos, por exemplo, tem caráter de proposta receptícia, MAS, pelas circunstâncias ou usos (disposição em estoque), a loja não é obrigada a vendê-los se esgotarem (havendo essa ressalva no anúncio). Ou ainda, numa loja que se vende à varejo, ainda que ofertem determinado produto, pelas circunstâncias ou usos, não posso obrigá-los a vendê-los por atacado.
Acho que é isso. Erros, me avisem.
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a) a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. (IMPORTARÁ)
b) reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi aceito. ( ONDE FOI PROPOSTO)
c) a oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. (RESPOSTA)
d) a proposta de contrato sempre obriga o proponente. (Hipoteses em que não será obrigatória art. 428, CC) Bem válido decorar, pq sempre cai.
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C.artigo 429