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Pode ser repressivo ou Preventivo.
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Já ouvi dizer que ele pode ser concedido de ofício.
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Sobre a alternativa C:
CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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Habeas corpus pode ser:
Preventivo - garantindo o Salvo-conduto
Repressivo - garantido o alvará de soltura
Alem disso pode ser declarado de ofício quando houver prisão ilegal.
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ITEM C
PODE SER PREVENTIVO OU REPRESSIVO
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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer (REPRESSIVO) ou se achar ameaçado (PREVENTIVO) de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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O H.C PODE SER CONCEDIDO DE OFICIO PELOS JUIZES E TRIBUNAIS quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. importante ressaltar que, quando o juiz verificar a ilegalidade de prisão em flagrante, deverá imediatamente relaxá-la, mas tal providência não implicará em concessão de "habeas corpus"
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Alguém comenta a letra E, por favor? Obrigada
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O habeas corpus
a) pode ser impetrado por qualquer pessoa, mas somente em seu favor. - ERRADA, pode ser "a rogo", em favor de outra pessoa.
b) pode ser preventivo. - CORRETA.
c) não pode ser concedido de ofício. - ERRADA, pode sim, pelo juiz.
d) não pode ser impetrado pelo Ministério Público, por falta de interesse de agir. - ERRADA, pode sim, qualquer pessoa física ou jurídica.
e) pode ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta. - ERRADA, é impetrado para defesa individual.
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Gabarito: C
CF/88 - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer (REPRESSIVO) ou se achar ameaçado (PREVENTIVO) de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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O habeas corpus = Apresente o corpo
1. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou em favor de outrem. Como preceitua o art. 654 CPP
2. Pode ser preventivo ou repressivo.
3. Pode ser concedido de ofício pelo Juiz/ Tribunal ... vide art. 654 § 2º, do Código de Processo Penal: Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo
verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
4. Pode ser impetrado pelo Ministério Público. (Art. 654 CPP)
5. NÃO pode ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta.... O remédio constitucional é para defesa da liberdade de locomoção (de pessoa física).
Curiosidade: A autoridade que por má-fé ou evidente abuso de poder tiver determinado a coação (prisão) TERÁ que PAGAR as CUSTAS. (vide art. 653 CPP)
* defende a liberdade de locomoção contra: ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER.
** pode ser preventivo (antes de acontecer a prisão) ou repressivo (estando ele preso)
*** pode ser impetrado a qualquer momento, ainda que esgotadas todas as instâncias.
**** qualquer pessoa física ou jurídica (criança também pode) pode impretar HC..... CUIDADO!!!! A pessoa jurídica só não pode ser PACIENTE, óbvio ... ela "empresa" não vai presa! ... Mole mole essa heim?!
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O habeas corpus é PREVENTIVO ou REPRESSIVO
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habeas corpus:
1) repressivo (liberatório) busca devolver ao indivíduo a liberdade de locomoção que já perdeu (sendo preso, por exemplo);
2) preventivo (salvo-conduto) resguarda o indivíduo quando a perda dessa liberdade é apenas uma ameaça.
3) suspensivo quando a prisão já foi decretada, mas o mandado de prisão ainda está pendente de cumprimento.
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RESUMO
· Habeas Corpus
- impetrar: qualquer pessoa (física/ jurídica)
- defesa individual – liberdade de locomoção
- razão: ilegalidade/ abuso de poder
- direito próprio
- direito de terceiro – a rogo
- repressivo (atual) ou preventivo (anterior)
- impetrado ou de ofício (juiz/ tribunal)
- qualquer momento – ainda que esgotadas as instâncias
- MP
Obs.: Autoridade
- ma fé/ abuso de poder
- pagar custas processuais
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Repressivo: busca devolver ao indivíduo a liberdade de locomoção que ele perdeu;
Preventivo: resguarda o indivíduo quando a perda da liberdade é apenas uma ameaça;
Suspensivo: Utilizado quando já foi decretada a prisão, mas o mandato ainda está pendente de cumprimento.
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GABARITO B - Art. 5 , LXVIII da CF/88
Características:
- Gratuito para todos, não importa a condição financeira;
- Preventivo: há uma ameça real de constrangimento à liberdade de locomoção;
- Repressivo: já existe o ato que constrange direta ou indiretamente a liberdade de locomoção;
- Qualquer pessoa pode impetrar HC (independe de advogado). Estrangeiros também podem, desde que na lingua portuguesa;
- Pode impetrar HC contra autoridade coatora + particular (ex: hospital que não libera paciente que não pagar a conta);
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Letra Correta: B
Segundo a doutrinha da Nathalia Masson, o Habeas Corpus pode ser de 4 maneiras:
Repressivo: Quando houve prisão ilegal. Neste caso será dado pelo juiz um alvará de soltura.
Preventivo: Não houve a prisão, mas considera-se que haja uma ameaça ao paciente. Segundo o art. 660° §4 do Código de Processo Penal, será expedido um salvo-conduto.
Suspensivo: Quando há um mandato ilegal de prisão, mas este por sua vez, ainda não foi aplicado. Neste caso, será expedido um contramandado de prisão.
Profilático: Imposto á atos processuais ou medidas que possam parecer legais, mas de fato, não são.
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CF/88 - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer (REPRESSIVO) ou se achar ameaçado (PREVENTIVO) de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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galera, cuidado com os comentários. Foi dito que o habeas corpus pode ser impetrado a qualquer momento
mesmo que esgotadas todas as instâncias e isso não é verdade, não cabe Habeas Corpus contra decisão do STF
( seja pela sua turma ou pelo plenário), devido o princípio da superioridade de grau.
assim não iria ter fim!!!
FONTE: aula em vídeo para Tribunais - Estratégia Concursos
Professor: Ricardo Vale
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Habeas corpus é também chamado de “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório.
LETRA B
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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer (HC REPRESSIVO) ou se achar ameaçado de sofrer (HC PREVENTIVO) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Conforme escólio de AVENA, o habeas corpus preventivo, é impetrado quando houver receio de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Necessário referir que a ameaça de prisão que justifica a concessão da ordem não pode se caracterizar como um temor remoto ou mera suspeita. É preciso que seja, efetivamente, ameça séria e concreta, devidamente demonstrada, quanto à iminência de prisão ilegal. Não basta a possibilidade, sendo preciso a probabilidade do constrangimento à liberdade. Deferido, expede-se salvo-conduto, impedindo-se, pelo fato objeto do habeas corpus, que ocorra a segregação (art 660, §4º, do CPP).
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O Mandado de Segurança:
- Repressivo: quando a ilegalidade já estiver sido cometida;
- Preventivo: quando o impetrante demonstrar justo receio de sofrer violação de direito líquido e certo por parte da autoridade impetrada.
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existe HC preventivo e HC repressivo.
Pode ser preventivo, a ser impetrado antes da concretização da violência ou da coação, com o objetivo de impedi-la, ou repressivo, a ser utilizado pelo indivíduo quando já consumada a violência ou a coação, com o objetivo de liberar o paciente.
É remédio constitucional destinado a tutelar a liberdade de locomoção, o direito de ir, vir, parar e ficar do indivíduo.
Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, independentemente da existência de advogado
Fonte: RAFAEL L
Agora sobre a (D)
Habeas Corpus Pode ser impetrado pelo Ministério Público. (Art. 654 CPP), mas vamos lembrar que não é necessária a participação de ADVOGADO!
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Gabarito B
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Achar-se na iminência = não aconteceu ainda, então conceder-se-á Habeas Corpus preventivo.
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Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’. O habeas corpus poderá ser preventivo quando o direito de locomoção estiver sob ameaça, ou seja, quando o risco à liberdade de locomoção for iminente. Todas as demais alternativas são falsas:
- Na alternativa ‘a’ o erro deriva da afirmação de que o HC somente pode ser impetrado por uma pessoa em seu favor. Sabemos que o impetrante e o paciente podem ser pessoas distintas, caso em que o impetrante estará atuando em favor de terceiro.
- Na assertiva da letra ‘c’, o erro consiste em não considerar como possível (porque é!) a concessão do HC de ofício pelo magistrado que percebe a ameaça ou violação à liberdade de locomoção.
- A assertiva ‘d’ peca ao desconsiderar o MP como legitimado.
- Na letra ‘e’, o equívoco foi o de mencionar que o HC existe para defender a sociedade. Em verdade, é um remédio constitucional que tutela pessoas físicas que estão sofrendo ou se acham ameaçadas de sofrer violência em sua liberdade de locomoção.
Gabarito: B
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
FONTE: CF 1988
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Até aqui tudo bem,vou dar uma pausa.obrigado.
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Que legal prof.Você não é boa,você é excelente.obrigado até mais tarde.Vou pra o terceiro vídeo dos remédios constitucionais.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
HABEAS CORPUS REPRESSIVO: "SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER" OU;
HABEAS CORPUS PREVENTIVO: "SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA"
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O Sr. Raimundo achou que os comentários são chat do professor kkkkkkk, avisem ele.
Até aqui tudo bem,vou dar uma pausa.obrigado.
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Cuidado: O HC PODE ser CONCEDIDO DE OFÍCIO pelo JUIZ, mas NÃO PODE SER IMPETRADO PELO JUIZ!!!
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:B
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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