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ID
1844398
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    a) LRF Art. 29. § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    b) LRF Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.


    c) LRF Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.


    d) LRF Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

     III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

  • Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

     

    Dessa forma, acredito que a alternativa C também esteja correta. Apesar de não estar com as mesmas palavras, quer dizer a mesma coisa. Me corrijam se eu tiver errado.

          

  • ARTIGO 29 DA LRF - DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA: MONTANTE TOTAL, APURADO SEM DUPLICIDADE, DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO ENTE DA FEDERAÇÃO, ASSUMIDAS EM VIRTUDES DE LEIS, CONTRATOS, CONVÊNIOS OU TRATADOS E DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, PARA AMORTIZAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A 12 MESES.

     

    § 3 - TAMBÉM INTEGRAM A DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE PRAZO INFERIOR A 12 MESES CUJAS RECEITAS TENHAM CONSTADO DO ORÇAMENTO.

  • O erro da alternativa c foi destacado no comentário da Paula T.

    Esse artigo 36 é muito importante, pois foi um dos argumentos que derrubou a Dilma (pedaladas fiscais).

  • GABARITO: LETRA A

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

            Art. 29. § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.