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                                GABARITO D
 
 LRF Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; 
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                                Onde está o erro da letra D? Se a LRF diz que é dívida púlica CONSOLIDADA OU FUNDADA não vejo erro algum...Só se ele levou em conta a transcrição da Lei,o que seria ridículo. 
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                                Andre Polonia,   o erro é quando a questão fala "superior a dois meses", quando na verdade é superior a doze meses, conforme destacado pela colega abaixo. 
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                                covardia com o candidato !!! 
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                                Adriana Marques, LRF art 29 § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Alternativa cópia da LRF. 
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                                Questão Cretina!
 Li as altenativas várias vezes e não encontrava o detalhe "dois" meses. Sempre lia "doze".
 
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                                kk...coisa de banca de fundo de quintal..   Professor de matemática que fez a questão! 
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                                Questão ordinária!!   Gabarito D   Art. 32. § 5o Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. 
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                                 d) A dívida pública fundada é montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a DOZE meses.
 
 Sacanagem kkkk
 
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                                  A) Correta. Art 2º IV: Receita corrente liquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, trasnferência correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:   B) Correta Art 29 §3º Também integram a divida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constados do orçamento.   C) Correta Art 32 §5º Os contratos de operação de crédito não conterão cláusulas que importe na compensação de débitos e créditos.   D) Errada Art 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtudes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;   Gabarito: B