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GABARITO D
LRF Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
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Onde está o erro da letra D?
Se a LRF diz que é dívida púlica CONSOLIDADA OU FUNDADA não vejo erro algum...Só se ele levou em conta a transcrição da Lei,o que seria ridículo.
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Andre Polonia,
o erro é quando a questão fala "superior a dois meses", quando na verdade é superior a doze meses, conforme destacado pela colega abaixo.
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covardia com o candidato !!!
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Adriana Marques,
LRF art 29
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Alternativa cópia da LRF.
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Questão Cretina!
Li as altenativas várias vezes e não encontrava o detalhe "dois" meses. Sempre lia "doze".
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kk...coisa de banca de fundo de quintal..
Professor de matemática que fez a questão!
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Questão ordinária!!
Gabarito D
Art. 32.
§ 5o Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
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d) A dívida pública fundada é montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a DOZE meses.
Sacanagem kkkk
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A) Correta.
Art 2º IV: Receita corrente liquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, trasnferência correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
B) Correta
Art 29 §3º Também integram a divida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constados do orçamento.
C) Correta
Art 32 §5º Os contratos de operação de crédito não conterão cláusulas que importe na compensação de débitos e créditos.
D) Errada
Art 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtudes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Gabarito: B