-
Alternativa correta: B
a) INCORRETO.Art.
5º, I, CF/88 - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
b)
CORRETO. Art. 5º, CF/88 - todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
c) INCORRETO.
Art. 5º, II, CF/88 - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei;
d) INCORRETO.
Art. 5º, IV, CF/88 - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Bons estudos! \o
-
Art. 5º, CF/88 - todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
letra B
#RumoPosse
-
d) É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato.
ERRADA. 851/STF - REPERCUSSÃO GERAL EM ARE N. 905.149-RJ RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSOEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADES DE EXPRESSÃO E REUNIÃO. PROIBIÇÃO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES. SEGURANÇA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL.
1. Constitui questão constitucional saber se lei pode ou não proibir o uso de máscaras em manifestações públicas, à luz das liberdades de reunião e de expressão do pensamento, bem como da vedação do anonimato e do dever de segurança pública.
-
GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
FONTE: CF 1988
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos assegurados na Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:
a) INCORRETO. Homens e mulheres são IGUAIS em DIREITOS e OBRIGAÇÕES (Art. 5º, I, CF).
b) CORRETO. Há previsão constitucional de que homens e mulheres são IGUAIS em DIREITOS e OBRIGAÇÕES (Art. 5º, I, CF):
Art. 5º. [...] I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [...]
c) INCORRETO. NINGUÉM é obrigado a fazer ou não fazer algo se não houver LEI que o obrigue. (art. 5º, II, CF).
Art. 5º. [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
d) INCORRETO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):
Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
GABARITO: LETRA “B”