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Alternativa A - ERRADA
Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Alternativa B - CORRETA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Alternativa C - ERRADA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Alternativa D - ERRADA
Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
Alternativa E - ERRADA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
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Constituição Federal de 1998??
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Adriana Machado, baixei essa prova e realmente está constando Constituição federal de 1998.
A banca FCC possui meses para elaborar uma prova e ainda comete essas gafes kkkk
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Competências Administrativas/Materiais:
* Art. 21 CF/88: Compete (exclusivamente) à União:
* Art. 23 CF/88: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Competências Legislativas/Formais:
* Art. 22 CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
* Art. 24 CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
a) ERRADA. Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
b) CERTA. Art. 24 CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
c) ERRADA. Art. 24 CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
d) ERRADA. Art. 21 CF/88: Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
e) ERRADA. Art. 22 CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
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Em relação à assertiva "A":
"EXCEÇÃO À SUMULA VINCULANTE 38 – STF: A competência para o estabelecimento do horário de funcionamento das instituições financeiras é da União. O horário bancário é assunto de interesse nacional.
SÚMULA 19 – STJ – A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União. (DJ 07/12/1990)"
Fonte: http://www.renatarochassa.com.br/o-municipio-e-competente-para-fixar-o-horario-de-funcionamento-de-estabelecimentos-comerciais/
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Quanto à letra D, notar que não existe competência administrativa privativa dos Estados e DF. A competência administrativa desses entes é sempre comum ou residual. O mesmo vale para a competência legislativa dos Estados e DF, que é sempre concorrente ou residual.
CF, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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COMPETENCIAS DA UNIAO
ADMINISTRATIVAS(MATERIAIS) LEGISLATIVAS
EXCLUSIVA PRIVATIVA
INDELEGAVEL DELEGAVEL(COMPLEMENTAR)
COMUM (PARALELA,CUMULATIVA) CONCORRENTE UNIAO/ESTADOS/DF SOMENTE AS N.COMPLEMENTARES
OBS: TRI FI PE NE CUR- TRIBUTARIO, FINANCEIRO, PENITENCIARIO, ECONOMICO, URBANISTICO E DIREITO DO CONSUMIDOR .(CONCORRENTE)
PRIVATIVAS: COMERCIAL,AGRARIO, PROCESSUAL, AERONAUTICO,CIVIL,ELEITORAL,TRABALHO,ESPACIAL, DESAPROPRIACAO,PENAL E MARITIMO; TELECOMUNICACOES E ENERGIA.
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RESPONSABILIDADE POR DANOS AO CONSUMIDOR - Concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.
LEGISLAR SOBRE DIREITO COMERCIAL - Privativo da União.
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ARTIGO 24 DA CF - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:
VIII - RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO
CONCORRENTE - CONSUMIDOR
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LETRA B RUMO AO TRT6
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CONsumidor----> CONcorrente!
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Constituição Federal de 1998? kkk
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Bizu p/ não confundir sobre a letra "A"
M - U - N - I - C - Í - P - I - O
C - O - M - E - R - C - I - A - L
Ambas palavras possuem 9 letras, decorei a súmula vinculante nº 38 do STF assim.
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Art. 24 Concorrente ((não possui municípios):
Financeiro
Orçamentário
Rrecursos naturais
Assistência Jurídica
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
Fonte: Outro comentário do QC
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Gente, pra quem não se dá bem com MNEMÔNICO DE UMA LETRA SÓ COMO "CAPACETE DE PM", criei esse da competência concorrente. É longo, mas não é difícil de decorar e na hora da prova não deixa dúvidas, já que você vai lembrar das palavras completas.
Competência CONCORRENTE:
FRASE 1 -> O JUN CO CU dos SERVIÇOS FORENSES foi ao PRO CON denunciar o desmatamento da FLORESTA, CAÇA, PESCA.
III – JUNtas COmerciais;
IV – CUstas dos SERVIÇOS FORENSES;
V – PROdução e CONsumo;
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza...
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (com a palavra PRO CON, você já lembra de consumidor também)
FRASE 2 -> Pela DEFESA DO SOLO e RECURSOS NATURAIS, CONTRA POLUIÇÃO e POR questões CULTURAIS.
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (questões culturais, você lembra de tudo ligado à cultura)
FRASE 3 -> EDU CULTUA DESPORTO E TECNOLOGIA, SE EMBURRECE COM PEQUENAS CAUSAS E MATÉRIA PROCESSUAL, CUIDA DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMO DEFENSOR PÚBLICO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, e PROTEGE A INFÂNCIA E JUVENTUDE EM SUA AUSÊNCIA.
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvi-
mento e inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015)
X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual;
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII – assistência jurídica e defensoria pública;
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV – proteção à infância e à juventude;
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Macete para competência concorrente do colega André Aguiar:
PUFETO CONPRO CU JUNCO PREVIDENCIA SOCIAL
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Consumo e Produção
Custas dos servidores forenses
Previdência social
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Segue questão relacionada:
QUESTÃO CERTA: No tocante à competência dos municípios, à ordem econômica e financeira, à tributação e ao orçamento, tendo em vista o que expõe a Constituição Federal, e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, constata-se que: a fixação do horário de funcionamento de estabelecimento comercial é de competência dos Municípios.
Fonte: QConcursos
Resposta: Letra B.
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PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!!
NÃO PRECISA!!!!!
Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!
Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!
Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!
MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!
Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!
Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708
(E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)
Dica da @Raquel_ojaf no Instagram
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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A questão demanda conhecimento acerca da repartição de competências na CRFB, elencadas nos artigos 21 ao 24. Além disso, exigiu conhecimento do entendimento jurisprudencial pertinente ao tema.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois a Súmula Vinculante nº 38 aduz que é do Município a
competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Portanto, conforme a aludida Súmula Vinculante e o artigo 30, I, da CRFB,
compete ao Munícipio legislar sobre assuntos de interesse local. É importante mencionar que a Súmula nº 19 do STJ dispõe que é competência da
União a definição do horário do funcionamento dos bancos.
"No
caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de
estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o
art. 30, I, da CF/1988. Esta Corte já possui entendimento assentado nesse
sentido, consolidado no enunciado da Súmula 645/STF: “É competente o município
para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". (...) deve-se
entender como interesse local, no presente contexto, aquele inerente às
necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse
regional ou geral. Dessa forma, não compete aos Estados a disciplina do horário
das atividades de estabelecimento comercial, pois se trata de interesse local.
[ADI 3.691, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 29-8-2007, DJE 83
de 9-5-2008.]"
A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 24, VIII, da CRFB, que aduz justamente que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.
"É inconstitucional lei estadual, distrital ou municipal, que
verse sobre normas gerais de defesa do consumidor, por ofender o art. 24, VIII
e § 1°, do texto constitucional. A lei não pode estabelecer diferenças nos
serviços de cadastro de dados de proteção ao crédito que não sejam compatíveis
com o Código de Defesa do Consumidor (norma geral). [ADI 3.623, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 11-10-2019, P,
DJE de 4-11-2019.]"
A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no artigo 24, VIII, da CRFB, que aduz justamente que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. Assim, o erro do item em análise foi ter mencionado que essa incumbência seria privativa da União.
A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no artigo 21, XVIII, da CRFB, que aduz ser competência exclusiva da União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no artigo 22, XIV, da CRFB, que aduz ser competência privativa da União legislar sobre populações
indígenas.
Gabarito: Letra "B".