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GABARITO C
(a) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
(b) Art. 122. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
(c) Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
(d) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
(e) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Por eliminação,pode-se chegar à alternativa C.
A) Errada, o servidor está sujeito a responsabilização por ato omissivo ou comissivo, com dolo ou culpa.
B) Errada, cabe ação perante a Fazenda Pública.
C) Certa.
D) Errada, não necessariamente, já que elas podem se cumular.
E) Errada, elas podem se cumular.
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Letra C
Lei 8.112/90
A) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
B) Art. 122. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
C) Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
D) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
E) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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1) Administrativa + Penal + Civil
São independentes!!!
2) Absolvição criminal que:
a) negue a existência do fato ou;
b) negue sua autoria
Esfera administrativa será afastada
3) Reparação do dano
Estende-se aos sucessores até o limite da herança
Responsabilidades
-->Civil
•Omissivo ou comissivo;
•Decorre de ato doloso ou culposo;
•Implica prejuízo ao erário ou a terceiros.
-->Administrativa
•Decorre de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
-->Penal
•Decorre de crimes ou contravenções.
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c)
a responsabilidade dos servidores, na esfera civil ou administrativa, decorre de condutas comissivas ou omissivas praticadas no exercício do cargo ou da função, dolosa ou culposamente.
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Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
GABARITO: C
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cumulaveis e independentes...
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Às vezes eu tenho a impressão que algumas questões para os cargos de analistas são mais fáceis que as do cargo de técnico.
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QUESTÃO RECORRENTE. COMPLEMENTO:
ABSOLVIÇÃO PENAL DO SERVIDOR POR:
1. Negativa de autoria (vincula as outras esferas)
2. Inexistência do fato (vincula as outras esferas)
3. Insuficiência de provas ( NÃO vincula as outras esferas, pode ser DEMITIDO)
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GABARITO C
Art. 37, § 6 da CF
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Gabarito: LETRA C
a) ERRADA! o servidor está sujeito a responsabilização somente quando agir com dolo, conduta que deverá ser objeto de processo disciplinar, sem prejuízo da apuração dos danos civis causados.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
b) ERRADA! o servidor responde diretamente, perante terceiros, pelos danos que a eles causar, não cabendo ação direta contra a Fazenda Pública.
Art. 122. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
c) CORRETA! a responsabilidade dos servidores, na esfera civil ou administrativa, decorre de condutas comissivas ou omissivas praticadas no exercício do cargo ou da função, dolosa ou culposamente.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
d) ERRADA! a responsabilidade por infrações penais deve ser apurada antes da responsabilidade civil ou administrativa, porque as absorve, devido a menor gravidade.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
e) ERRADA! as infrações no campo civil, administrativo e penal podem ser processadas em paralelo, mas as sanções não podem se cumular, devendo ser aplicada a sanção mais gravosa.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Art. 122 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
A responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros é objetiva (independe de dolo ou culpa). Quando um agente público causar dano a terceiros, a ação de indenização deve ser movida contra o Estado; este, por sua vez, poderá reaver os valores gastos em eventual indenização por meio de ação de regresso contra o servidor público, mas somente se houver dano ou culpa por parte do servidor. Assim, a responsabilidade do Estado independe de dolo ou culpa (objetiva); mas a responsabilidade do servidor, em ação de regresso, somente ocorrerá se houver dolo ou culpa (subjetiva).
CF, Art. 37 [...]: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 124 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
A responsabilidade administrativa enseja a aplicação das sanções administrativas, previstas no art. 127 da Lei 8.112/1990. A apuração de tais infrações ocorre por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar (ou ainda por processo sumário, em casos específicos).
Art. 125 da Lei nº 8.112/90: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
A apuração da responsabilidade do servidor público nas diferentes esferas pode se dar só mesmo tempo.
Art. 126 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
▪ Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra.
▪ O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a responsabilização na(s) restante(s).
▪ Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:
- a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;
- a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
▪ Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil.
▪ Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.
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Gab - C
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. No caso da responsabilidade civil, o servidor está sujeito tanto na hipótese de atos dolosos como culposos:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
b) ERRADA. Nos termos do art. 122, §2º da Lei 8.112/90, tratando-se de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. Ou seja, o terceiro lesado pelo ato do servidor deverá entrar com ação de indenização diretamente contra a Fazenda Pública, e esta, posteriormente, poderá cobrar o servidor em ação regressiva.
c) CERTA. Conforme o art. 124 da Lei 8.112, a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. A responsabilização nessas esferas, civil e administrativa, pode decorrer de dolo (o servidor teve a intenção de cometer a falta) ou culpa (o servidor não teve a intenção, mas agiu com imperícia, imprudência ou negligência).
d) ERRADA. Embora a esfera penal possa de fato vincular as demais esferas, não há obrigação de que a responsabilidade por infrações penais seja apurada antes da responsabilidade civil ou administrativa. As apurações em todas as esferas podem ocorrer de forma paralela.
e) ERRADA. De acordo com o art. 125 da Lei 8.112/90, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Gabarito: alternativa “c”
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Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. No caso da responsabilidade civil, o servidor está sujeito tanto na hipótese de atos dolosos como culposos:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
b) ERRADA. Nos termos do art. 122, §2º da Lei 8.112/90, tratando-se de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. Ou seja, o terceiro lesado pelo ato do servidor deverá entrar com ação de indenização diretamente contra a Fazenda Pública, e esta, posteriormente, poderá cobrar o servidor em ação regressiva.
c) CERTA. Conforme o art. 124 da Lei 8.112, a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. A responsabilização nessas esferas, civil e administrativa, pode decorrer de dolo (o servidor teve a intenção de cometer a falta) ou culpa (o servidor não teve a intenção, mas agiu com imperícia, imprudência ou negligência).
d) ERRADA. Embora a esfera penal possa de fato vincular as demais esferas, não há obrigação de que a responsabilidade por infrações penais seja apurada antes da responsabilidade civil ou administrativa. As apurações em todas as esferas podem ocorrer de forma paralela.
e) ERRADA. De acordo com o art. 125 da Lei 8.112/90, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Gabarito: alternativa “c”
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
ARTIGO 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.