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ID
1844815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento pacífico da jurisprudência em relação às estabilidades provisórias no emprego, deve ser considerada como correta a seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • (A) SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. / OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS - A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    (B) SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. - (...) III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    (C) SUM-339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 - (...) II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

    (D) OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. (CORRETA)

    (E) OJ-SDI1-253 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA - O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

  • Apenas os diretores de cooperativas possuem estabilidade, a qual não abrange os suplentes

  • Sobre os sindicatos:

    não possuem estabilidade: os delegados (gabarito) e membros do conselho fiscal.

  • Gabarito:"D"

     

    OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

     

    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.  

  • esse é o tipo de questão mais foda que pode vir a respeito das estabilidade:

     

    DUAS DICAS:

    COOPERATIVA : suplente não tem direito a estabilidade

    DELEGADO SINDICAL E CONSELHO FISCAL : também não tem estabilidade

     

     

    GABARITO ''D''

  • Da mesma forma, o TST firmou o entendimento no sentido de que os delegados
    sindicais
    também não têm garantido o emprego, nos termos da OJ 369:

    -
    OJ-SDI1-369. Estabilidade provisória. Delegado sindical. Inaplicável D ( Je divulgado em
    03, 04 e 05.12.2008).


    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da
    CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção
    nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
    -

    # Caiu nessa? Levanta guerreiro!

  • Não possuem estabilidade provisória:

     

    - Membro de Conselho Fiscal de sindicato; e

    - Delegado Sindical.

  • DIRIGENTE SINDICAL (V)

    DIRETOR DE COOPERATIVA (V) EXCLUÍDOS SUPLENTES

    MEMBRO CONSELHO FISCAL (X)

    DELEGADO SINDICAL (X)

  • a) A rescisão não foi válida, pois não importa o desconhecimento do empregador para fins de estabilidade da gestante.

     

    b) Tem estabilidade por acidente de trabalho no contrato por prazo determinado.

     

    c) Acabou estabelecimento, acabou estabilidade.

     

    d) Delegado sindical não tem estabilidade.

     

    e) Suplente de cooperativa não tem estabilidade.

  • OJ 369 SDI-1: O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    GAB LETRA D

  • pra memorizar os casos especiais de estabilidade:

     

                                                                               CIPA                                            COOPERATIVA

                                                                             SÓ VICE                                        SÓ O DIRETOR

     

    Estude até dar uma dor!

  • A - Errada, Sumula 244 do TST  I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     

     

    B - Errada, o TST entende que há estabilidade provisória em contratos por tempo Determinado sim

     

     

    C - Errada, Súmula 339 do TST   II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ 09.12.2003)

     

     

    D - Certa

     

    E - Errada, Suplente em cooperativa não possui estabilidade.

  • A – Errada. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não é capaz de afastar o direito a estabilidade.

    Súmula 244, TST: I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    B – Errada. Tanto nos contratos por prazo determinado quanto nos de experiência, em caso de ocorrência de acidente de trabalho será conferido o direito a estabilidade.

    Súmula 378, TST: III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    C – Errada. A extinção do estabelecimento implica em término da estabilidade não havendo direito a manutenção neste caso.

    Súmula 339, TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário

    D – Correta. Os delegados sindicais não são abrangidos pela proteção de garantia de emprego assegurada pela Constituição.

    OJ 369, SDI, I - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    E – Errada. A estabilidade abrange apenas os diretores eleitos como titulares, não sendo garantida aos eleitos como suplentes.

    OJ, 253, SDI-1, TST: O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

    Gabarito: D