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ID
1844854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à sentença, coisa julgada e liquidação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 831 Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas

    B) CERTO: Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório
    § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada

    C) Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos

    D) Art. 879 § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal

    E) Art. 879 § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz PODERÁ abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    bons estudos

  • Além dos dispositivos mencionados pelo colega, Renato, comungo um breve complemento:

    O rito sumaríssimo é um rito mais celere, com prazos e formalidades mais simples, uma de suas características é a regência do princípio da unicidade, isto é, a audiência ocorre, COMO REGRA, em um só momento. Sendo que é neste que se têm todas as provas produzidas na audiência de instrução e julgamento. Ou seja, COMO DISSE REGRA, momento único. 

    O juiz, ao verificar que o reclamante não liquidou os pedidos ou não ofereceu a correta indicaçõ do nome e endereço do reclamado, deve extinguir o processo sem a resolução do mérito, pela ausência de um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos. 

    O conhecimento adquirido nunca é em vão, não me lembrei muito de algo expresso na CLT, mas sei que o rito sumaríssimo é mais celere e mais informal, tem a audiência UNA.
    Curso de Direito Processual do Trabalho - José Cairo Junior.

    GAB B

  • Pessoal, não consegui observar o erro da alternativa "a". Alguém pode apontar o erro por favor?

    Obrigada.

  • Daniela,

    O erro da letra "a" está na parte que diz "(...) decisão irrecorrível para partes e TERCEIROS (...)." 

    Segundo o art. 831, parágrafo único, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, SALVO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Dessa forma, a decisão será irrecorrível para as partes, porém não será para terceiros, uma vez que a Previdência Social poderá recorrer.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • RUMO AO TRT.

  • LIQUIDAÇÃO POR:

     

    CÁLCULOS: é a mais comum; necessidade de cálculos aritméticos propriamente dito;

     

    ARTIGO: é aquela que deverá provar fato alegado.

     

    ARBITRAMENTO: é aquela em que há a necessidade de conhecimento técnico (perícia).

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.​

  •  Art. 831 CLT (...) Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
     

  • REFORMA TRABALHISTA 

    ART 879,  p. 2°

    Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • NÃO MAIS:   

    .

    PODERÁ

    .

    PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS

    .

    AGORA A MODA É:

    .

    DEVERÁ

    .

    PRAZO COMUM DE 8 DIAS

  • A) ❌ A alternativa está errada e seu concorrente vai marcá-la.

     Art. 831 Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    B) ✔️ as partes serão intimadas da sentença proferida em reclamação trabalhista que tramita pelo rito sumaríssimo na própria audiência em que prolatada, como regra.

     

    C) ❌ O trecho "não há previsão para liquidação da sentença trabalhista por arbitramento..." está errado.

     Art. 879. [...] a liquidação poderá ser feita por CÁLCULO, ARBITRAMENTO OU ARTIGOS.

     

    D) ❌Excepcionalmente? Não! 

    Art. 879 Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria perinente à causa principal.

     

    E) ❌Os trechos "...prazo comum de, no máximo, 5 dias..." e "...não havendo preclusão, pois a matéria relativa aos itens e valores poderá ser rediscutida em sede de embargos à execução..." deixam a alternativa super incorreta.

     

    Art. 879 § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM  de 8 dias [...] sob pena de PRECLUSÃO.

     

    O termo DEVERÁ adveio com a reforma trabalhista que signitica que o juiz não tem mais a liberdade de intiminar ou não as partes, ou seja, DEVERÁ intimá-las para manifestação.

     

    GAB. B

     

     

  • Segue outra relacionada da FCC (que você vai marcar como correta e o seu concorrente não):

     

    QUESTÃO CERTA: Os termos de conciliação homologados pela Justiça do Trabalho são irrecorríveis, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/092ebffd-dc

  • Gab - B

     

    A)Errada,  Art. 831 Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas



    B) Certo



    C) Errada, Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos



    D)Errada,  Art. 879 § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal



    E) Errada, Art. 879 § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível para partes e terceiros, visto que reproduz a livre vontade dos litigantes, com a chancela do Estado-Juiz. 

    A letra "A" está errada porque o termo de conciliação não valerá como decisão irrecorrível para terceiros.

    Art. 831 da CLT A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 

    B) as partes serão intimadas da sentença proferida em reclamação trabalhista que tramita pelo rito sumaríssimo na própria audiência em que prolatada, como regra. 

    A letra "B" está correta porque está de acordo com o artigo 852 I da CLT, observem:

    Art. 852-I da CLT A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.                       
    § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. 
    § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada. 

    C) não há previsão para liquidação da sentença trabalhista por arbitramento, mas apenas por cálculos ou por artigos. 

    A letra "C" está errada porque há previsão para liquidação de sentença por arbitramento no processo do trabalho no artigo 879 da CLT. 

    Art, 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    D) na liquidação da sentença, excepcionalmente, poder-se-á discutir matéria pertinente à causa principal, inovando a sentença liquidanda, quando houve omissão no julgado em relação a um dos pedidos principais. 

    A letra "D" está errada porque na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.   

    Art, 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.  
    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.   

    E) elaborada a conta e tornada líquida, o juiz deverá abrir prazo comum de, no máximo, 5 dias para que as partes se manifestem, não havendo preclusão, pois a matéria relativa aos itens e valores poderá ser rediscutida em sede de embargos à execução.

    A letra "E" está errada porque violou o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT.

    Art. 879 da CLT § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • Não faz sentido a sentença ser no mesmo dia da audiência e as partes novamente serem intimadas para simplesmente se manifestarem quando a ela. Não seria mais fácil sair intimados da sentença? Lógico, por isso que está correta B

  • Pessoal que estuda por meio dos comentários dos colegas, indico sempre estudar com pelo menos a letra da lei em mãos (atualizada), pois alguns comentários, as vezes, contém erros ou estão desatualizados.