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CC/2002
ART. 490. SALVO CLÁUSULA EM CONTRÁRIO, FICARÃO AS DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR, E A CARGO DO VENDEDOR AS DE TRADIÇÃO.
ASSIM, VIA DE REGRA, NA OMISSÃO CONTRATUAL, TEMOS DESPESAS COM:
(1) ESCRITURA E REGISTRO: A CARGO DO COMPRADOR (PLÍNIO - O COMPRADOR DO IMÓVEL)
(2) TRADIÇÃO: A CARGO DO VENDEDOR (PLÍNIO - O VENDEDOR DO VEÍCULO)
GABARITO: C
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Me enganou.
Com relação ao veículo, as despesas da tradição (entrega) ficarão a cargo do vendedor (no caso, Plínio) e as despesas do registro do veiculo é que são de responsabilidade do comprador (Jorge).
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Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.
Errei por esse artigo :/
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Código
Civil:
Art. 490.
Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a
cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Plínio – comprador do imóvel e vendedor do carro.
Jorge – vendedor do imóvel e comprador do carro.
A) Jorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com
as da tradição do veículo.
Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as
da tradição do veículo.
Incorreta letra “A".
B) Plínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e
Jorge com as da tradição do veículo.
Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as
da tradição do veículo.
Incorreta letra “B".
C) Plínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também
com as da tradição do veículo.
Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as
da tradição do veículo.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) Jorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e Plínio com
as da tradição do veículo.
Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da
tradição do veículo.
Incorreta letra “D".
E) Plínio e Jorge arcarão, em parte iguais, com as despesas com escritura e
registro do imóvel e com as da tradição do veículo.
Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da
tradição do veículo.
Incorreta letra “E".
Resposta: C
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corrigindo o comentário do colega: a correta é a letra "C". Plínio é quem arcará com as duas despesas!
vide comentário de yolanda
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LETRA C
REC - Registro e Escritura Comprador
TV - Tradição Vendedor
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Art. 490 Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
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CC/2002
ART. 490. SALVO CLÁUSULA EM CONTRÁRIO, FICARÃO AS DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR, E A CARGO DO VENDEDOR AS DE TRADIÇÃO.
ASSIM, VIA DE REGRA, NA OMISSÃO CONTRATUAL, TEMOS DESPESAS COM:
(1) ESCRITURA E REGISTRO: A CARGO DO COMPRADOR (PLÍNIO - O COMPRADOR DO IMÓVEL)
(2) TRADIÇÃO: A CARGO DO VENDEDOR (PLÍNIO - O VENDEDOR DO VEÍCULO)
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O que são despesas da tradição?
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Eramos Cubas, é o valor que o vendedor terá de pagar para entrega do objeto vendido.
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Questão deveria estar classificada em contratos. gabarito "c".
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Lembro dessa questão do TRT MT.
Recordo inclusive do pensamento que tive quando da resolução: "Plínio tá lascado".
GABARITO "C"
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Interessante que, se fosse uma questão de V ou F com o texto do art. 490 do CC, acredito que o índice de acertos seria muito maior.
CC
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Não confundir com
Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
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AS DESPESAS NÃO SERÁ DO VENDEDOR ?
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Escritura e registro fica a cargo do comprador.
Já o vendedor deve entregar onde foi convencionado, logo ele responde pela tradição.
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tv -> tradicao a cargo do vendedor
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Não poderia entender como se fosse um contrato de troca, mascarado de compra e venda, e então as despedas seriam divididas na metade?
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Cuidado com a generalização:
Carro: vendedor responde.
Imóvel: comprador responde.
Isso porque, quando se compra um automovel, quem arca com o registro é o comprador.
Ou seja, as despesas da tradição sim são a cargo de vendedor, as de registro, mesmo de veículo, são do comprador.
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EsCCCritura = CCComprador
TraDDDição = VenDDDedor
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Assim como o José Lameza. eu pensei como se fosse troca/permuta, mas no caso é venda msm.
Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as
seguintes modificações:
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as
dsspssas com o instrumento da troca;
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Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
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Demorei um pouco para entender a resolução da questão, mas é bem simples. "O pulo do gato" é se atentar que no enunciado há duas vendas, uma referente a um imóvel, e a outra referente a um veículo. São os mesmos sujeitos, mas que ocupam polos diferentes em cada venda, por consequência terão responsabilidades distintas, fazendo essa divisão, você só deve se atentar se a alternativa faz algum trocadilho. A questão não é difícil, o examinador só a poluiu. Vejamos:
1 Venda: Jorge vendeu um imóvel a Plínio
✓ Jorge: a despesa com a tradição é sua
✓ Plínio: tem as despesas de escritura e registro
2 Venda: Plínio vendeu um veículo a Jorge
✓ Plínio: a despesa com a tradição é sua
✓ Jorge: tem as despesas de escritura e registro
Agora só ir eliminando as assertivas (observando se é referente ao imóvel ou o veículo) e chegar ao gabarito, que é a letra "C"
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que ódio eu tenho dessa questão!
rs
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~buguei
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RC TV - Registro Comprador, Tradição Vendedor
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Não acredito que cai
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Imóvel = comprador
Móvel = vendedor
Plínio ocupa essa duas posições na questão já que a questão é clara que não existe cláusula em contrário
Não dificultem coisa simples
Por isso letra C
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RESPOSTA:
Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. Dessa forma, como Plínio é o comprador do imóvel, cabe a ele as despesas com escritura e registro. Como Plínio é também o vendedor do bem móvel, que é objeto de tradição, deve pagar as despesas pertinentes à entrega do veículo.
Resposta: C
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Fácil kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Acertei, mas que quebra cabeça da poha hem! Se essa ficar pra ser resolvida ao 45 do segundo tempo, iria chutar kkkkkk.
Mas de novo o ''REC - TV'' salvando.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
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Ao contrário da prática comercial no BR, quem deveria pagar as despesas de tradição do veículo é o comprador.
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Renata Lima | Direção Concursos
07/11/2019 às 18:27
RESPOSTA:
Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. Dessa forma, como Plínio é o comprador do imóvel, cabe a ele as despesas com escritura e registro. Como Plínio é também o vendedor do bem móvel, que é objeto de tradição, deve pagar as despesas pertinentes à entrega do veículo.
Resposta: C
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COISA IMÓVEL
# AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE = REGISTRO (CC, art. 1.227)
# DESPESA DA ESCRITURA = COMPRADOR (CC, art. 490, 1ª parte)
COISA MÓVEL
# AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE = TRADIÇÃO (CC, art. 1.226)
# DESPESA DO TRANSPORTE = VENDEDOR (CC, art. 490, 2ª parte)
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ESCRITURA TEM C DE COMPRADOR
TRADIÇÃO TEM D DE VENDEDOR