SóProvas


ID
1844869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jorge vendeu um imóvel a Plínio. Plínio, por sua vez, vendeu um veículo a Jorge. As partes não convencionaram quem arcaria com as despesas com escritura e registro do imóvel, nem com as da tradição do veículo. Neste caso, de acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • CC/2002

     

    ART. 490. SALVO CLÁUSULA EM CONTRÁRIO, FICARÃO AS DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR, E A CARGO DO VENDEDOR AS DE TRADIÇÃO.

     

    ASSIM, VIA DE REGRA, NA OMISSÃO CONTRATUAL, TEMOS DESPESAS COM:

     

    (1) ESCRITURA E REGISTRO: A CARGO DO COMPRADOR (PLÍNIO - O COMPRADOR DO IMÓVEL)

    (2) TRADIÇÃO: A CARGO DO VENDEDOR (PLÍNIO - O VENDEDOR DO VEÍCULO)

     

    GABARITO: C

  • Me enganou.

    Com relação ao veículo, as despesas da tradição (entrega) ficarão a cargo do vendedor (no caso, Plínio) e as despesas do registro do veiculo é que são de responsabilidade do comprador (Jorge).

  • Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

    Errei por esse artigo :/

  • Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
    Plínio – comprador do imóvel e vendedor do carro.

    Jorge – vendedor do imóvel e comprador do carro.


    A) Jorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo. 

    Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.

    Incorreta letra “A".


    B) Plínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e Jorge com as da tradição do veículo. 

    Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.

    Incorreta letra “B".


    C) Plínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo. 

    Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Jorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e Plínio com as da tradição do veículo. 
    Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.

    Incorreta letra “D".


    E) Plínio e Jorge arcarão, em parte iguais, com as despesas com escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo. 

    Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C
  • corrigindo o comentário do colega: a correta é a letra "C". Plínio é quem arcará com as duas despesas!

    vide comentário de yolanda

  • LETRA C

     

    REC - Registro e Escritura Comprador

    TV - Tradição Vendedor

  • Art. 490 Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • CC/2002

     

    ART. 490. SALVO CLÁUSULA EM CONTRÁRIO, FICARÃO AS DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR, E A CARGO DO VENDEDOR AS DE TRADIÇÃO.

     

    ASSIM, VIA DE REGRA, NA OMISSÃO CONTRATUAL, TEMOS DESPESAS COM:

     

    (1) ESCRITURA E REGISTRO: A CARGO DO COMPRADOR (PLÍNIO - O COMPRADOR DO IMÓVEL)

    (2) TRADIÇÃO: A CARGO DO VENDEDOR (PLÍNIO - O VENDEDOR DO VEÍCULO)

  • O que são despesas da tradição?

  • Eramos Cubas, é o valor que o vendedor terá de pagar para entrega do objeto vendido.

  • Questão deveria estar classificada em contratos. gabarito "c".

  • Lembro dessa questão do TRT MT.

    Recordo inclusive do pensamento que tive quando da resolução: "Plínio tá lascado".

    GABARITO "C"

  • Interessante que, se fosse uma questão de V ou F com o texto do art. 490 do CC, acredito que o índice de acertos seria muito maior.

     

    CC

     

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    Não confundir com

     

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

  • AS DESPESAS NÃO SERÁ DO VENDEDOR ?

  • Escritura e registro fica a cargo do comprador.

     

    Já o vendedor deve entregar onde foi convencionado, logo ele responde pela tradição.

  • tv -> tradicao a cargo do vendedor

  • Não poderia entender como se fosse um contrato de troca, mascarado de compra e venda, e então as despedas seriam divididas na metade? 

  • Cuidado com a generalização:

    Carro: vendedor responde.

    Imóvel: comprador responde.

     

    Isso porque, quando se compra um automovel, quem arca com o registro é o comprador. 

    Ou seja, as despesas da tradição sim são a cargo de vendedor, as de registro, mesmo de veículo, são do comprador.

  • EsCCCritura = CCComprador

    TraDDDição = VenDDDedor

  • Assim como o José Lameza. eu pensei como se fosse troca/permuta, mas no caso é venda msm.

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as
    seguintes modificações:
    I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as
    dsspssas com o instrumento da troca;

  • Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • Demorei um pouco para entender a resolução da questão, mas é bem simples. "O pulo do gato" é se atentar que no enunciado há duas vendas, uma referente a um imóvel, e a outra referente a um veículo. São os mesmos sujeitos, mas que ocupam polos diferentes em cada venda, por consequência terão responsabilidades distintas, fazendo essa divisão, você só deve se atentar se a alternativa faz algum trocadilho. A questão não é difícil, o examinador só a poluiu. Vejamos:

     

    1 Venda: Jorge vendeu um imóvel a Plínio

    ✓ Jorge: a despesa com a tradição é sua

    ✓ Plínio: tem as despesas de escritura e registro

     

     

    2 Venda: Plínio vendeu um veículo a Jorge

    ✓ Plínio: a despesa com a tradição é sua

    ✓ Jorge: tem as despesas de escritura e registro

     

    Agora só ir eliminando as assertivas (observando se é referente ao imóvel ou o veículo) e chegar ao gabarito, que é a letra "C"

  • -
    que ódio eu tenho dessa questão!

    rs

  • ~buguei

  • RC TV - Registro Comprador, Tradição Vendedor

  • Não acredito que cai

  • Imóvel = comprador

    Móvel = vendedor

    Plínio ocupa essa duas posições na questão já que a questão é clara que não existe cláusula em contrário

    Não dificultem coisa simples

    Por isso letra C

  • RESPOSTA:

    Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. Dessa forma, como Plínio é o comprador do imóvel, cabe a ele as despesas com escritura e registro. Como Plínio é também o vendedor do bem móvel, que é objeto de tradição, deve pagar as despesas pertinentes à entrega do veículo.

    Resposta: C

  • Fácil kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acertei, mas que quebra cabeça da poha hem! Se essa ficar pra ser resolvida ao 45 do segundo tempo, iria chutar kkkkkk.

    Mas de novo o ''REC - TV'' salvando.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • Ao contrário da prática comercial no BR, quem deveria pagar as despesas de tradição do veículo é o comprador.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:27

    RESPOSTA:

    Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. Dessa forma, como Plínio é o comprador do imóvel, cabe a ele as despesas com escritura e registro. Como Plínio é também o vendedor do bem móvel, que é objeto de tradição, deve pagar as despesas pertinentes à entrega do veículo.

    Resposta: C

  • COISA IMÓVEL

    # AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE = REGISTRO (CC, art. 1.227)

    # DESPESA DA ESCRITURA = COMPRADOR (CC, art. 490, 1ª parte)

    COISA MÓVEL

    # AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE = TRADIÇÃO (CC, art. 1.226)

    # DESPESA DO TRANSPORTE = VENDEDOR (CC, art. 490, 2ª parte)

    _______________

    ESCRITURA TEM C DE COMPRADOR

    TRADIÇÃO TEM D DE VENDEDOR