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ID
1844878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Gabriel, pessoa capaz, foi revel em ação na qual Marcelo formulou pedido de condenação. Gabriel não possui patrono nos autos. Em razão da revelia,

Alternativas
Comentários
  • CPC/1973
    ART. 322. CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS, CORRERÃO OS PRAZOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DE CADA ATO DECISÓRIO.

     


    CPC/2015

    ART. 346. OS PRAZOS CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS FLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL. 

    GABARITO: E

  • Gabarito: E

    NCPC:
    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (Alternativa B)

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (Alternativa E)

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Alternativa A)

  • Alternativa C (Errada)

    NCPC

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


  • NCPC:
    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (Alternativa B)

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.(Alternativa E)

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Gabriel, pessoa capaz, foi revel em ação na qual Marcelo formulou pedido de condenação. Gabriel não possui patrono nos autos. Em razão da revelia:

    )

    o Juiz deverá nomear curador especial para Gabriel, o qual poderá contestar por negativa geral, invertendo-se o ônus da prova?

    . 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     d)

    o Juiz determinará a intimação pessoal de Gabriel a fim de que compareça nos autos, sob pena de confesso.

     e)

    os prazos, em relação a Gabriel, correrão independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório?

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • a) errada Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    b) errada. REVELIA É RELATIVA, TEM EXCEÇÕES 

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    C) errado. SE NÃO CONTESTOU NO PRAZO GERA A REVELIA E NÃO PODE MAIS CONTESTAR MESMO SE TIVER CURADOR ESPECIAL.

     

    D) errado. NÃO EXISTE ESSE DISPOSITIVO.  se o réu não contesta ele não é intimado de nenhum ato, caso não tenha adv.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    E) correta.  MESMO ARTIGO DA LETRA D.

  • Não entendi isso.Um fala uma coisa e o dois fala outra.Alguém explica isso?Vlw

     

    1 O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    2 SE NÃO CONTESTOU NO PRAZO GERA A REVELIA E NÃO PODE MAIS CONTESTAR MESMO SE TIVER CURADOR ESPECIAL.

  • alguém explica o que significa " fluirão da data de publicação do ato decisório no orgão oficial" eu sei que é o teor do artigo 346, mas não entendo o que quer dizer.

  • Elaine, quer dizer que o prazo começa a correr da data da publicação, e não da data da intimação.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Alternativa A)
    É certo que, mesmo sendo revel, Gabriel poderá intervir no processo a qualquer tempo, porém, deverá receber o processo no estado em que se encontrar, não lhe sendo oportunizado  qualquer prazo para apresentar contestação (art. 346, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apenas ao réu revel citado por edital e por hora certa é nomeado curador e não a qualquer réu revel (art. 72, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A pena de confesso é comunicada ao réu no momento de sua citação, por meio do mandado, não havendo que se falar em intimação posterior para este fim (art. 250, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Maicool D, ele não poderá mais contestar, pois já precluiu.

    No entanto, poderá realizar outros atos.

     

    Ex.: se ingressou no processo um dia após a publicação da sentença, poderá apresentar embargos de declaração e apelação. 

     

    Ex2: se ingressou no processo na fase de execução, poderá apresentar embargos à execução.

     

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • Ainda não compreendi o erra da alternatica C), ela está imcompleta ou errada ou ambas ??

  • Diogo Silva, eu marquei errada a letra "C", porque o CPC, no seu artigo 72, II, diz que o juiz nomeará curador especial ao réu PRESO revel ou ao réu revel CITADO POR EDITAL OU HORA CERTA. Na questão, em momento algum se fala sobre qualquer uma dessas circunstâncias, mas tão somente do réu ser revel e não ter advogado constituído nos autos. Assim, não satisfeita qualquer uma das condições legais, não é obrigação do juiz nomear curador especial. 

     

    Espero ter ajudado. 

  • Quanto à alternativa "C", algumas pessoas não se atentaram a um aspecto da questão. A alternativa é errada porque não há inversão do ônus da prova com a nomeação do curador especial. Em regra, cabe ao autor o ônus da prova de seu direito, e ao réu, o ônus da prova de fato impeditivo, mofificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, CPC. Não há inversão do ônus da prova, como ocorre no CDC, art. 6º, inciso VIII, pois não há essa previsão no CPC, em caso de revelia. Excpecionalmente, o juiz poderá redistribuir ó ônus da prova de maneira diversa, se constatar eventual onerosidade desproporcional a uma das partes, na produção da prova, conforme se verifica do §1º do art. 373, CPC. Correta a nomeação de curador especial nos termos do art. 72, II, do CPC - ao réu revel citado com edital ou por hora certa, enquanto não for constituído advogado. O curador especial é imprescindível para verificar e apontar os eventuais vícios que impedem os efeitos da revelia, descritos nos incisos I a V, do art. 345, CPC

     

    O comentário do Silva Leite é uma viagem cideral, uma leviandade, que induz o candidato desavisado a erro. Se não houver a nomeação de curador especial ao processo, o processo será considerado nulo, pois um dos requisitos para o desenvolvimento válido do processo é a formação do contraditório - art. 1º e 9º do CPC -, ainda que para apontar as hipóteses do art. 345, I a V, do CPC. Nesse sentido:

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CAMBIAL - RÉU REVEL CITADO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - NULIDADE DO PROCESSO. A norma inserta no art. 9º, II, do CPC, impõe a nomeação de curador especial ao revel citado por edital, sob pena de nulidade do processo, porquanto, tratando-se de citação ficta, não há certeza de que o demandado tenha tomado ciência da propositura da ação, devendo-se-lhe assegurar o direito de defesa. (TJ-SC - AC: 48831 SC 1997.004883-1, Relator: Eder Graf, Data de Julgamento: 02/09/1997, Primeira Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: Apelação cível nº 97.004883-1, de Jaraguá do Sul.)

  • Ouso divergir do colega João Senna.

     

    No caso da questão, há expressa menção de que Gabriel é pessoa CAPAZ. E as hipóteses contidas no art. 72 determinam a nomeação de curador especial apenas para INCAPAZES sem representante nos autos ou com interesses conflitantes, ou pra réu preso revel, ou ainda para réu revel citado por edital ou com hora certa. Se Gabriel não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não deverá ser nomeado curador especial. Assim, o comentário do colega Silva Leite está sim adequado e pertinente. 

     

    Não é nenhuma viagem sideral, lembrando, ainda, que “sideral” é com S.

     

    Por fim, o curador especial possui sim a prerrogativa de impugnação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único: "O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial"

  • Prezado João Senna,

    Não desmereça dessa forma o comentário dos colegas, principalmente quando eles estão corretos.

    É indispensável o respeito entre os concurseiros, todos estamos nos ajudando para alcançar nossos objetivos. Do contrário, ficaremos inibidos em comentar questões com medo de críticas (no caso, infundadas).

    Por favor, reflita sobre isso.

     

  • Melhor comentário foi esse da professora Denise aqui do QC.

     

    Alternativa A) É certo que, mesmo sendo revel, Gabriel poderá intervir no processo a qualquer tempo, porém, deverá receber o processo no estado em que se encontrar, não lhe sendo oportunizado  qualquer prazo para apresentar contestação (art. 346, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) De fato, um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Apenas ao réu revel citado por edital e por hora certa é nomeado curador e não a qualquer réu revel (art. 72, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) A pena de confesso é comunicada ao réu no momento de sua citação, por meio do mandado, não havendo que se falar em intimação posterior para este fim (art. 250, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) É o que dispõe o art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • João Marcos Senna,


    seja mais respeitoso nos seus comentários meu jovem! Você aqui não é melhor do que ninguém. Caso você fosse, não estaria aqui resolvendo questões para poder passar em um concurso público.

  • Em relação a letra D , a confissão é automática, salvo naqueles casos previstos no NCPC.

  • para que o juiz nomeasse curador especial ao réu , era preciso que houvesse tais situações :

  • a) INCORRETA. O prazo para apresentação de contestação é preclusivo: isso significa que, se Gabriel não contestar no prazo indicado, tornará revel no processo e perderá a oportunidade de contestar os fatos alegados por Marcelo

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    b) INCORRETA. Vimos que a revelia induz a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Tal presunção poderá ser afastada em alguns casos específicos. Confere aí:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    .

    c) INCORRETA. Opa!

    A banca mais uma vez insistindo na possibilidade de Gabriel contestar, mesmo se tornando revel. Isso não é possível!

    Vamos revisar:

    Apenas ao réu revel citado por edital e por hora certa é nomeado curador (e não a qualquer réu revel):

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    d) INCORRETA. A pena de confesso (decorrente da revelia) é comunicada ao réu no momento de sua citação, por meio do mandado, não havendo que se falar em intimação posterior:

     Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    e) CORRETA. Caso o revel não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão para ele a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Portanto, caso o réu revel tenha interesse em acompanhar as decisões que são proferidas no processo, ele deverá ficar de olho nas publicações dos órgãos oficiais.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Resposta: E

  • GABARITO E

    art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial."

  • Os prazos em relação ao réu revel correrão independetemente de intimação. Ademais, o Réu revel que se habilitar no processo encontrará o feito no estado que se encontrar.

  • O que tem de concurseiro mimimiii não tá escrito... Tem nada demais no comentário do João M. Senna. Ah, para gente!