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Questões de Revelia


ID
1541383
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à resposta do réu no Processo Civil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B) ncpc art. 335 --- prazo de 15 dias...

     

    C) 335 þ 2º --- da data de intimação da decisão q homologar a desistência!!

  • a) Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. CORRETA

    b) 15 d (art. 335) INCORRETA

    c) ... da intimação da decisão que homologar a desistência (art. 335) INCORRETA

    d) Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção ... INCORRETA

    e) contrário INCORRETA

     

  • questãao feia

  • Queria saber a correta...


ID
1672243
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da resposta do réu, e nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A única via processual adequada para se discutir a incompetência do juízo é a exceção de incompetência.

    Falso: pode ser discutido em rescisória

    B)Todas as preliminares que o réu pode alegar na contestação também podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

    Falso: a convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício

    C)Toda matéria de defesa deve ser alegada pelo réu na contestação, não havendo qualquer hipótese em que novas alegações possam ser deduzidas.

    Falso: havendo fatos novos pode-se alegar na defesa

    D)A exceção de impedimento pode ser oferecida, apenas, nos quinze dias contados da data de citação.

    Falso: 15 dias da ciência do fato

    E)Sempre que o réu não apresenta contestação, operam-se os efeitos da revelia.

    Falso: os efeitos da revelia não se aplicam à Fazenda Pública.

  • Todas as alternativas são falsas. A questão foi anulada.


ID
1844878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Gabriel, pessoa capaz, foi revel em ação na qual Marcelo formulou pedido de condenação. Gabriel não possui patrono nos autos. Em razão da revelia,

Alternativas
Comentários
  • CPC/1973
    ART. 322. CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS, CORRERÃO OS PRAZOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DE CADA ATO DECISÓRIO.

     


    CPC/2015

    ART. 346. OS PRAZOS CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS FLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL. 

    GABARITO: E

  • Gabarito: E

    NCPC:
    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (Alternativa B)

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (Alternativa E)

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Alternativa A)

  • Alternativa C (Errada)

    NCPC

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


  • NCPC:
    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (Alternativa B)

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.(Alternativa E)

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Gabriel, pessoa capaz, foi revel em ação na qual Marcelo formulou pedido de condenação. Gabriel não possui patrono nos autos. Em razão da revelia:

    )

    o Juiz deverá nomear curador especial para Gabriel, o qual poderá contestar por negativa geral, invertendo-se o ônus da prova?

    . 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     d)

    o Juiz determinará a intimação pessoal de Gabriel a fim de que compareça nos autos, sob pena de confesso.

     e)

    os prazos, em relação a Gabriel, correrão independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório?

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • a) errada Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    b) errada. REVELIA É RELATIVA, TEM EXCEÇÕES 

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    C) errado. SE NÃO CONTESTOU NO PRAZO GERA A REVELIA E NÃO PODE MAIS CONTESTAR MESMO SE TIVER CURADOR ESPECIAL.

     

    D) errado. NÃO EXISTE ESSE DISPOSITIVO.  se o réu não contesta ele não é intimado de nenhum ato, caso não tenha adv.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    E) correta.  MESMO ARTIGO DA LETRA D.

  • Não entendi isso.Um fala uma coisa e o dois fala outra.Alguém explica isso?Vlw

     

    1 O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    2 SE NÃO CONTESTOU NO PRAZO GERA A REVELIA E NÃO PODE MAIS CONTESTAR MESMO SE TIVER CURADOR ESPECIAL.

  • alguém explica o que significa " fluirão da data de publicação do ato decisório no orgão oficial" eu sei que é o teor do artigo 346, mas não entendo o que quer dizer.

  • Elaine, quer dizer que o prazo começa a correr da data da publicação, e não da data da intimação.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Alternativa A)
    É certo que, mesmo sendo revel, Gabriel poderá intervir no processo a qualquer tempo, porém, deverá receber o processo no estado em que se encontrar, não lhe sendo oportunizado  qualquer prazo para apresentar contestação (art. 346, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apenas ao réu revel citado por edital e por hora certa é nomeado curador e não a qualquer réu revel (art. 72, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A pena de confesso é comunicada ao réu no momento de sua citação, por meio do mandado, não havendo que se falar em intimação posterior para este fim (art. 250, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Maicool D, ele não poderá mais contestar, pois já precluiu.

    No entanto, poderá realizar outros atos.

     

    Ex.: se ingressou no processo um dia após a publicação da sentença, poderá apresentar embargos de declaração e apelação. 

     

    Ex2: se ingressou no processo na fase de execução, poderá apresentar embargos à execução.

     

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • Ainda não compreendi o erra da alternatica C), ela está imcompleta ou errada ou ambas ??

  • Diogo Silva, eu marquei errada a letra "C", porque o CPC, no seu artigo 72, II, diz que o juiz nomeará curador especial ao réu PRESO revel ou ao réu revel CITADO POR EDITAL OU HORA CERTA. Na questão, em momento algum se fala sobre qualquer uma dessas circunstâncias, mas tão somente do réu ser revel e não ter advogado constituído nos autos. Assim, não satisfeita qualquer uma das condições legais, não é obrigação do juiz nomear curador especial. 

     

    Espero ter ajudado. 

  • Quanto à alternativa "C", algumas pessoas não se atentaram a um aspecto da questão. A alternativa é errada porque não há inversão do ônus da prova com a nomeação do curador especial. Em regra, cabe ao autor o ônus da prova de seu direito, e ao réu, o ônus da prova de fato impeditivo, mofificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, CPC. Não há inversão do ônus da prova, como ocorre no CDC, art. 6º, inciso VIII, pois não há essa previsão no CPC, em caso de revelia. Excpecionalmente, o juiz poderá redistribuir ó ônus da prova de maneira diversa, se constatar eventual onerosidade desproporcional a uma das partes, na produção da prova, conforme se verifica do §1º do art. 373, CPC. Correta a nomeação de curador especial nos termos do art. 72, II, do CPC - ao réu revel citado com edital ou por hora certa, enquanto não for constituído advogado. O curador especial é imprescindível para verificar e apontar os eventuais vícios que impedem os efeitos da revelia, descritos nos incisos I a V, do art. 345, CPC

     

    O comentário do Silva Leite é uma viagem cideral, uma leviandade, que induz o candidato desavisado a erro. Se não houver a nomeação de curador especial ao processo, o processo será considerado nulo, pois um dos requisitos para o desenvolvimento válido do processo é a formação do contraditório - art. 1º e 9º do CPC -, ainda que para apontar as hipóteses do art. 345, I a V, do CPC. Nesse sentido:

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CAMBIAL - RÉU REVEL CITADO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - NULIDADE DO PROCESSO. A norma inserta no art. 9º, II, do CPC, impõe a nomeação de curador especial ao revel citado por edital, sob pena de nulidade do processo, porquanto, tratando-se de citação ficta, não há certeza de que o demandado tenha tomado ciência da propositura da ação, devendo-se-lhe assegurar o direito de defesa. (TJ-SC - AC: 48831 SC 1997.004883-1, Relator: Eder Graf, Data de Julgamento: 02/09/1997, Primeira Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: Apelação cível nº 97.004883-1, de Jaraguá do Sul.)

  • Ouso divergir do colega João Senna.

     

    No caso da questão, há expressa menção de que Gabriel é pessoa CAPAZ. E as hipóteses contidas no art. 72 determinam a nomeação de curador especial apenas para INCAPAZES sem representante nos autos ou com interesses conflitantes, ou pra réu preso revel, ou ainda para réu revel citado por edital ou com hora certa. Se Gabriel não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não deverá ser nomeado curador especial. Assim, o comentário do colega Silva Leite está sim adequado e pertinente. 

     

    Não é nenhuma viagem sideral, lembrando, ainda, que “sideral” é com S.

     

    Por fim, o curador especial possui sim a prerrogativa de impugnação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único: "O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial"

  • Prezado João Senna,

    Não desmereça dessa forma o comentário dos colegas, principalmente quando eles estão corretos.

    É indispensável o respeito entre os concurseiros, todos estamos nos ajudando para alcançar nossos objetivos. Do contrário, ficaremos inibidos em comentar questões com medo de críticas (no caso, infundadas).

    Por favor, reflita sobre isso.

     

  • Melhor comentário foi esse da professora Denise aqui do QC.

     

    Alternativa A) É certo que, mesmo sendo revel, Gabriel poderá intervir no processo a qualquer tempo, porém, deverá receber o processo no estado em que se encontrar, não lhe sendo oportunizado  qualquer prazo para apresentar contestação (art. 346, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) De fato, um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Apenas ao réu revel citado por edital e por hora certa é nomeado curador e não a qualquer réu revel (art. 72, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) A pena de confesso é comunicada ao réu no momento de sua citação, por meio do mandado, não havendo que se falar em intimação posterior para este fim (art. 250, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) É o que dispõe o art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • João Marcos Senna,


    seja mais respeitoso nos seus comentários meu jovem! Você aqui não é melhor do que ninguém. Caso você fosse, não estaria aqui resolvendo questões para poder passar em um concurso público.

  • Em relação a letra D , a confissão é automática, salvo naqueles casos previstos no NCPC.

  • para que o juiz nomeasse curador especial ao réu , era preciso que houvesse tais situações :

  • a) INCORRETA. O prazo para apresentação de contestação é preclusivo: isso significa que, se Gabriel não contestar no prazo indicado, tornará revel no processo e perderá a oportunidade de contestar os fatos alegados por Marcelo

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    b) INCORRETA. Vimos que a revelia induz a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Tal presunção poderá ser afastada em alguns casos específicos. Confere aí:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    .

    c) INCORRETA. Opa!

    A banca mais uma vez insistindo na possibilidade de Gabriel contestar, mesmo se tornando revel. Isso não é possível!

    Vamos revisar:

    Apenas ao réu revel citado por edital e por hora certa é nomeado curador (e não a qualquer réu revel):

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    d) INCORRETA. A pena de confesso (decorrente da revelia) é comunicada ao réu no momento de sua citação, por meio do mandado, não havendo que se falar em intimação posterior:

     Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    e) CORRETA. Caso o revel não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão para ele a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Portanto, caso o réu revel tenha interesse em acompanhar as decisões que são proferidas no processo, ele deverá ficar de olho nas publicações dos órgãos oficiais.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Resposta: E

  • GABARITO E

    art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial."

  • Os prazos em relação ao réu revel correrão independetemente de intimação. Ademais, o Réu revel que se habilitar no processo encontrará o feito no estado que se encontrar.

  • O que tem de concurseiro mimimiii não tá escrito... Tem nada demais no comentário do João M. Senna. Ah, para gente!


ID
2070415
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as respostas do réu, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    (a) INCORRETA. Na reconvenção, a pretensão do réu deve ser conexa com a ação principal. Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    (b) INCORRETA. Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    (c) INCORRETA. A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A incompetência relativa, se não for alegada em preliminar de contestação, será prorrogada (por esse fenômeno, o juízo antes incompetente passa a ser o competente para julgar aquela causa). Art. 64. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. […] Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    (d) CORRETA. Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

     

    (e) INCORRETA. Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpe-ba-comentarios-prova-de-processo-civil/

  • d) CORRETA. Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    Exemplo:

    Petição Inicial (Vara Cível em SP)---Distribuição---Despacho de citação---Réu mora em Recife, pode ser citado por AR, onde este peticiona em Recife, seu foro de domicílio, mas de fato realiza uma contestação, assim----"petição inicial" é distribuída para alguma Vara Cível de Recife, evitando assim o deslocamento do réu para SP.

     

  • A nota marcante do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) é a simplicidade, visando a eliminar situações que, à luz do diploma vigente, propiciam a instauração de inúmeros incidentes. 

    Assim é que a resposta do réu, disciplinada nos artigos 335 a 343 do código aprovado, concentra, na própria contestação, além das preliminares processuais e das defesas de mérito, a exceção de incompetência relativa, a reconvenção, a impugnação ao valor da causa, a impugnação à gratuidade da Justiça e, ainda, se for o caso, a provocação de intervenção de terceiros.

    Mais...

    http://www.endireitados.com.br/novo-cpc-aula4/

  • #RECONVENÇÃONCPC

    - DEVE SER CONEXA com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    - APRESENTAÇÃO NA PRÓPRIA CONTESTAÇÃO

    - PODE RECONVIR MESMO SEM APRESENTAR CONTESTAÇÃO

    - RECONVENÇAO PROSSEGUE MESMO C/ DESISTENCIA DA AÇÃO ou extinção da ação s/ mérito

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a reconvenção deve apresentar conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa: "Art. 343, caput, CPC/15.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15, que "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação", Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apenas a incompetência absoluta é cognoscível de ofício pelo juiz. Se o autor não alegar, na contestação, a incompetência relativa do juízo, essa restará prorrogada: "Art. 64, CPC/15. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. §1º. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. [...] Art. 65, caput, CPC/15.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 340, caput, do CPC/15: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra D.


  • Alegação de incompetência RELATIVA ou ABSOLUTA:

    - Contestação pode  ser realizada no foro de domicílio do RÉU:

       * Juiz da causa é comunicado (preferencialmente por meio eletrônico)

       * Livre distribuição --> Remessa ao Juiz da CAUSA ---> Se reconhecer a competência do foro indicado ---> Juiz que foi INDICADO se torna PREVENTO

    OBS: A alegação de incompetência RELATIVA ou ABSOLUTA SUSPENDE a realização da audiência de conciliação ou de mediação e, somente depois de definida, juizo competente designa nova data. 

  • A) Art. 343. NA CONTESTAÇÃO, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    B)  § 6O O RÉU PODE PROPOR RECONVENÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE OFERECER CONTESTAÇÃO.

     

    C) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
    § 1o A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
    Art. 65. PRORROGAR-SE-Á A COMPETÊNCIA RELATIVA se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.



    D) Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. (RESPOSTA)



    E) § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO OBSTA ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • Reconvenção = deve haver conexão

    Cumulação de Pedidos = não necessita de conexão

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a reconvenção deve apresentar conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa: "Art. 343, caput, CPC/15.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15, que "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação", Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apenas a incompetência absoluta é cognoscível de ofício pelo juiz. Se o autor não alegar, na contestação, a incompetência relativa do juízo, essa restará prorrogada: "Art. 64, CPC/15. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. §1º. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. [...] Art. 65, caput, CPC/15.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 340, caput, do CPC/15: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra D.

     

  • GABARITO D

     

    ERRADA - Desde que conexa com a ação principal ou com fundamento da defesa - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ainda que não conexa com a ação principal nem com o fundamento da defesa.

     

    ERRADA - Com o advento do NCPC  a reconvenção deixou de ser uma ação autonoma e passou a ser um item da contestação. Na contestação o autor poderá reconvir E contestar ou só reconvir ou só contestar. - Para o réu propor reconvenção é necessário que apresente contestação.

     

    ERRADA - O juiz não conhecerá de ofício a incompetencia relativa e a convenção de arbitragem - Se o réu, na contestação, deixar de alegar incompetência absoluta ou relativa, o juiz conhecerá de tais matérias de ofício.

     

    CORRETA - Se o réu for citado por CP deverá protocolar no juizo deprecado. Se não for citado por carta precatória será distribuido livremente - Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu.

     

    ERRADA - NÃO obsta o prosseguimento - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção

  • a) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ainda que não conexa com a ação principal nem com o fundamento da defesa.

     

    b) Para o réu propor reconvenção é necessário que apresente contestação.

     

    c) Se o réu, na contestação, deixar de alegar incompetência absoluta ou relativa, o juiz conhecerá de tais matérias de ofício.

     

    d) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu.

     

    e) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • RECONVENÇÃO: forma de o réu manifestar pretensão própria contra o autor na mesma ação em que é litigado.

     

    - Pode ser proposta independentement​e do oferecimento de contestação;

    - Deve ser proposta na contestação, se houver;

    - A pretensão do réu deve guardar conexão com a ação principal ou com o fundamento de sua defesa;

    - Se o autor desistir da ação principal ou se esta for extinta sem resolução de mérito, o prosseguimento da reconvenção não é prejudicado;

    - Pode ser proposta ainda que o réu esteja em litisconsórcio com terceiro na ação principal;

    - Pode ser proposta contra o autor e terceiro que não integra a ação principal.

     

    Bons estudos!!

     

     

  • Apenas a falta de alegação, pela parte ré, de incompetência relativa e de convenção de arbitragem, não podem ser supridas, de ofício, pelo juiz. Na omissão da parte interessada, prorroga-se a competência. Art. 337, parágrafo 5º. NCPC.

  • GABARITO D 

     

    (a) INCORRETA. Na reconvenção, a pretensão do réu deve ser conexa com a ação principal. Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    (b) INCORRETA. Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    (c) INCORRETA. A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A incompetência relativa, se não for alegada em preliminar de contestação, será prorrogada (por esse fenômeno, o juízo antes incompetente passa a ser o competente para julgar aquela causa). Art. 64. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. […] Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    (d) CORRETA. Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

     

    (e) INCORRETA. Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

  • Colegas,

     

    Além dos artigos 64 e 65 do CPC, a assertiva "c" contraria o § 5, do art. 337, in verbis: "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."

     

    No mesmo sentido comentou a colega Thaís Melo.

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • Acrescentando...

    No caso da contestação ter sido protocolada no domicílio do réu, ela deverá ser comunicada ao juízo da causa, preferencialmente por meio eletrônico 

  • Apenas lembrando que, apesar da desistência da ação em 1.º grau não impedir o julgamento da reconvenção, o mesmo não ocorre quando o recorrente desistir do recurso de apelação/ROC, o que impedirá o julgamento de eventual recurso adesivo.

  • Cuidado que o comentário da Guerreira Concurseira está errado. Não é preciso formular na contestação. artigo 343,§6o, CPC

  • A) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ainda que não conexa com a ação principal nem com o fundamento da defesa. (INCORRETA)

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa

    B) Para o réu propor reconvenção é necessário que apresente contestação. (INCORRETA)

    Art. 343. §6º O RÉU PODE PROPOR RECONVENÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE OFERECER CONTESTAÇÃO

    C) Se o réu, na contestação, deixar de alegar incompetência absoluta ou relativa, o juiz conhecerá de tais matérias de ofício. (INCORRETA)

    "Apenas a incompetência absoluta é cognoscível de ofício pelo juiz. Se o autor não alegar, na contestação, a incompetência relativa do juízo, essa restará prorrogada: "Art. 64, CPC/15. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. §1º. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. [...] Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". GABARITO DO PROFESSOR

    D) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu. (CORRETA Art. 340)

    E) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Art. 343 §2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • Questãozinha boa para gravar detalhes!


ID
2334703
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em sede de ação indenizatória movida em face do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de suas fases de saneamento e de instrução, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B) FALSA

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

    C) FALSA. Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    .

    D) VERDADEIRA

    Art. 428.  Cessa a fé do documento particular quando: I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; [...]

     

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

     

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    .

    E) FALSA.

    Art. 432. Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

  • Aplicam-se os efeitos materiais da revelia quando ré a Fazenda Pública? Qual a opinião do STJ sobre o tema?

    Sendo ré a Fazenda Pública, e não apresentando contestação, é ela revel. Nesse caso impõe-se verificar se os efeitos da revelia são produzidos normalmente.

    (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 13ª. Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016.)

    Assim, o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346 e parágrafo único, CPC).

     

    Efeito Material da Revelia

    Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo Autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

    Isto porque os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao Autor desconstituí-los em uma demanda judicial. Assim, tem-se diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça quanto à inaplicabilidade dos efeitos materiais quando o assunto é Revelia Fazenda Pública.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA.
    CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.
    1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.
    2. Agravo regimental a que se nega seguimento.
    (AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)

    O que marcar na prova de concurso?

    Penso que para concursos devemos ter em mente:
    a) Em provas objetivas – apenas se a questão especificar o precedente é que devemos marcar a alternativa como correta.
    b) Em provas subjetivas – interessante pontuarmos ambas as posições, inclusive citando o precedente isolado e a posição majoritária, eis que em uma avaliação subjetiva sobre o tema, o examinador irá querer que o candidato demonstre conhecimento sobre o precedente específico, a letra da lei e a opinião majoritária.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/revelia-fazenda-publica/

  • Questão merece ser anulada - o ônus da prova na assertiva "D" incumbe à parte que arguiu a falsidade (Fazenda Púbica), pela força do art. 429, I, CPC.

    Letra D: "O ônus da prova é de quem alega a falsidade (art. 429, I, CPC), mesmo tratando-se de falsidade de assinatura, aplicando-se o art. 429, II, do CPC, somente quando existente presunção de veracidade da assinatura porque presenciada por tabelião (art. 411, I, CP)" (NEVES, Danieal Amorim Assinpção. Manual de Direito Processual Civil - Volúme Único. 8ª ed. Salvador: Juspodivm. p. 707

  •  Indicada para comentário. (faça o mesmo!!)

  • Alternativa "D".

    A confusão está em enquadrar o enunciado na hipótese  do inciso I ou inciso II do art. 429 do CPC. A mesma dificuldade existia na redação do CPC/1973.

    Sobre o assunto, observa Daniel Amorim Assumpção Neves - Novo Código de Processo Civil Comentado / 2016, pag. 430:

    "(...) Ora, sendo a falsidade e a autenticidade dois lados de uma mesma moeda, fica a pergunta: alegada a falsidade ou impugnada a autenticidade (posturas sinônimas) de quem, afinal, é o ônus da prova? Da parte que fez a alegação, nos termos do inciso I do art. 429 do Novo CPC, ou de quem produziu o documento, nos termos do inciso II do mesmo artigo? Essa resposta terá que ser dada pela doutrina e jurisprudência, mas é manifesta a indevida divergência entre os incisos do artigo ora analisado.

    Tem-se clareza somente no tocante à alegação de falsidade do documento por preenchimento abusivo na hipótese de assinatura em branco, sendo nesse caso ônus da parte que arguir a falsidade comprová-lo. Nesse sentido, a parte que assina documento em branco assume o ônus de provar em juízo o descompasso entre o acordo prévio e o teor do documento criado posteriormente à sua assinatura."

  • a) a revelia do ente público não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor e, assim, incumbirá naturalmente ao autor o ônus da prova de todas as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo;

     

    Comentários: colegas, creio ser discutível a letra "a" (considerada incorreta), por não ser tema pacífico e haver precedentes em sentido oposto pelo STJ. Talvez o problema se encontre na expressão "todas as questões fáticas". De qualquer forma, segue minha contribuição ao debate:

     

    1) Sobre a revelia do ente público (letra "a"), ensina DANIEL ASSUMPÇÃO:

     

    "Diz o art. 345, II, do Novo CPC que não se reputam os fatos verdadeiros na revelia se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Em razão da natureza não patrimonial de alguns direitos, não se permite ao juiz dispensar o autor do ônus probatório ainda que o réu seja revel. A indisponibilidade do direito é a justificativa para impedir o juiz que repute como verdadeiros os fatos diante da revelia da Fazenda Pública, aplicando-se ao caso concreto o princípio da prevalência do interesse coletivo perante o direito individual e a indisponibilidade do interesse público".

     

    (Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.)

     

    2) Entretanto, pergunta-se: os direitos defendidos pela Fazenda Pública em juízo são sempre indisponíveis?

     

    Para Marinoni, não.

     

    "Direito indisponível é aquele que não se pode renunciar ou alienar. Os direitos da personalidade (art. 11,CPC) e aqueles ligados ao estado da pessoa são indisponíveis. O direito da Fazenda Pública, quando arrimado em interesse público primário também o é. O direito da Fazenda Pública com esteio no interesse público secundário não é indisponível".

     

    (MITIDIERO, Daniel; MARINONI, Luiz Guilherme. Código de processo civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2009, p. 326.)

     

    3) Precedente do STJ:

     

    Aqui colaciono trechos do artigo encontrado no site do Estratégia Concursos (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/revelia-fazenda-publica/).

     

    "Há um precedente específico do STJ (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012) que apreciou ação de cobrança de aluguel em face de um determinado Município.

     

    Entendeu a 4ª Turma do STJ que, em relações tipicamente privadas, não haveria interesse indisponível que justificasse a não aplicação dos efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública.

     

    Penso que não podemos afirmar que se trata da posição do STJ. Até porque em diversos julgados posteriores o tribunal manteve o entendimento da doutrina majoritária, sem fazer qualquer ressalva, a exemplo:

     

    – A jurisprudência dessa Corte é uníssona no sentido de que à Fazenda Pública não se aplica o efeito material da revelia, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. Precedentes. (…) Recurso especial a que se nega seguimento.
    (REsp 939.086/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 25/08/2014)".

     

     

     

     

  • "Contestada a assinatura do documento particular, cessa-lhe a fé, independentemente da arguição de falsidade, cabendo o ônus da prova, nesse caso, à parte que produziu o documento (art. 429, II).

    Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19º Edição

  • A Letra D está de acordo com o art. 428, I e o art.429,II.

    Quanto a alternativa A o erro, creio eu, está no fato da afirmativa dizer que a prova "...se tornará controvertida", ou seja, dando a entender que a prova era incrontroversa no momento do ajuizamento, o que seria caso de julgamento antecipado do mérito, esta completamente possível contra a Fazenda Pública, conforme o art. 356, I.

    Pois mesmo que houvesse contestação por parte da Fazenda, a prova incontroversa possibilitaria o julgamento antecipado do mérito em desfavor da Fazenda, o que é totalmente distinto da prova CONtroversa que não é contestada.

  • COMPLEMENTANDO A C: 

    Art. 91.  As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1o As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    § 2o Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

  • Não entendo a dúvida sobre a letra "A". A parte final diz: "... incumbirá naturalmente ao autor o ônus da prova de TODAS as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo." Ora, ainda que a Fazenda não fosse revel, não seria terminantemente obrigatório ao autor a produção de todas as provas do processo, haja vista o princípio da igualdade no processo.

  • Em relação a letra B, somente as questões que se tornaram controvertidas com a resposta apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro é que não poderão ser ser abarcadas pela decisão parcial de mérito. 

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

    Portanto, a parte incontroversa ou a que estiver em condições de imediato julgamento nos termos do art. 355, poderá ser decidida parcialmente por meio de decisão de mérito proferida pelo juiz.

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
     Não é correto afirmar que os efeitos da revelia, dentre os quais se encontra o da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, serão sempre afastados quando o réu for um ente público. O afastamento ou não desse efeito vai depender de a demanda tratar de um direito indisponível ou não. Sendo indisponível o direito, restará afastado o efeito da confissão ficta, mas, não sendo este indisponível, o mencionado efeito incidirá. Acerca do tema, a doutrina explica que "também não se produzirá o efeito do art. 344, quando o litígio envolver direitos indisponíveis, tendo o STJ já decidido, por exemplo, que 'os efeitos da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública' (STJ, Resp 1.084.745/MG, 4a T., r j. 06.11.2012, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30.11.2012). Esse acórdão evidencia que o simples fato de o réu ser pessoa jurídica de direito público não é suficiente para se afastar a presunção de veracidade" (CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.001).  Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Não apenas a revelia - ou seja, o fato do réu não tornar controvertidos os fatos alegados pelo autor - autoriza o julgamento parcial de mérito. A lei processual afirma que o juiz poderá antecipar, parcialmente, o julgamento, quando um ou mais pedidos, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso, ou quando estive em condições de imediato julgamento por não ser necessária a produção de novas provas ou por, sobre ele, incidir o efeito da confissão ficta decorrente da revelia e não houver requerimento de prova (art. 356, CPC/15). Conforme se nota, ainda que o fato alegado pelo autor torne-se controvertido pela manifestação do ente público, não havendo necessidade de produção de novas provas, o juiz poderá proferir, antecipadamente, um julgamento parcial de mérito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a decisão que inverte o ônus da prova, excepcionando, portanto, a regra geral de que o autor deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, caput, c/c §1º, CPC/15), é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, XI, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 429, do CPC/15, que trata da força probante dos documentos: "Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Acerca da arguição da falsidade de documento, dispõe a lei processual que a arguição deve ser fundamentada e que, uma vez feita, deve ser aberto prazo para a parte que juntou o documento aos autos se manifestar e, posteriormente, para a realização de exame pericial, podendo este ser evitado se a parte concordar em retirar o documento dos autos (art. 430 ao art. 432, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D


  • B) Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344(revelia) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.



    D) ART. 429.  INCUMBE O ÔNUS DA PROVA QUANDO: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. [GABARITO]

     

    E) Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

  • V - É orientação pacífica deste Superior Tribunal de Justiça segundo a qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.

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  • Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     

    FALSIDADE  >>>>> ônus da prova da parte que ARGUIR A FALSIDADE

    AUTENTICIDADE >>>>ônus daprova da parte que PRODUZIU/ JUNTOU O DOCUMENTO AOS AUTOS.

     

     

  • Não entendo a diferença entre apontar impugnação de autenticidade e apontar a falsidade, nesse caso. Principalmente porque o ítem D menciona a palavra "falsidade" ao invés de "autenticidade", provocando uma confusão na minha cabeça.

    Complicado responder no caso concreto, mesmo já sabendo que: Quando se trata de impugnação de autenticidade quem tem de provar é quem produz o documento. Quando se trata de apontar a falsidade qiuem tem de provar é quem acusa. 

  • Essa prova da ALERJ foi pra lascar em todas as questões. Mas foi muito bem feita, é uma ótima ferramenta de estudo, inclusive. E, o mais interessante, as questões foram feitas pensando no cargo que vai se ocupar, de procurador. Diferente da prova para promotor do MPMG, que foi difícil, mas cobrou coisas totalmente sem noção.

     

    obs. não vejo erro na alternativa D. É muito perigoso querer fundamentar doutrinariamente (vi colegas citando Daniel Assumpção) e arrumar discussões quando a lei é objetiva no que fala. Entre a lei e a doutrina, fique com a lei em provas objetivas. E a lei é clara! Deixe para discutir essas questões numa eventual prova discursiva.

  • FALsidade-------------quem Arguir    FAL A

    Autenticidade--------quem PROduziu   A PRO

    Guardei assim rsrs

  • Sobre a letra D:

     

    * NCPC Anotado e Comparado. Coordenação Simone Figueiredo (2015):

    Seção VII – Da Prova Documental

    O artigo 429 reproduz o art. 389 do CPC/1973, salvo por alguma alteração redacional (inclusão de “preenchimento abusivo” no inciso I e troca de “contestação de assinatura” por “impugnação da autenticidade” no inciso II).

    Este artigo traz regra especial quanto ao ônus da prova no caso de impugnação de documento (cf. arts. 427 e 428). Se a discussão for quanto à falsidade das declarações constantes do documento ou preenchimento abusivo, o ônus de provas é do arguente; de seu turno, se a discussão for quanto ao documento ser autêntico (especialmente situação de assinatura), o ônus é de quem produziu o documento. Ou seja, quem juntou o documento deverá provar que a assinatura ou sua confecção são autênticas (não se discute o conteúdo em si, o que é objetivo do inciso I).

    Vide art. 373 do NCPC (regra geral do ônus da prova).

  • Alternativa A) Não é correto afirmar que os efeitos da revelia, dentre os quais se encontra o da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, serão sempre afastados quando o réu for um ente público. O afastamento ou não desse efeito vai depender de a demanda tratar de um direito indisponível ou não. Sendo indisponível o direito, restará afastado o efeito da confissão ficta, mas, não sendo este indisponível, o mencionado efeito incidirá. Acerca do tema, a doutrina explica que "também não se produzirá o efeito do art. 344, quando o litígio envolver direitos indisponíveis, tendo o STJ já decidido, por exemplo, que 'os efeitos da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública' (STJ, Resp 1.084.745/MG, 4a T., r j. 06.11.2012, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30.11.2012). Esse acórdão evidencia que o simples fato de o réu ser pessoa jurídica de direito público não é suficiente para se afastar a presunção de veracidade" (CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.001).  Afirmativa incorreta.
    Prof QC

  • Pessoal, tentando entender o erro da alternativa A, será que ele pode estar ligado ao art 348?

     a) a revelia do ente público não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor E, ASSIM, INCUMBIRÁ NATURALMENTE AO AUTOR o ônus da prova de todas as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo;

    Art. 348.  Se o réu não contestar a ação, O JUIZ, VERIFICANDO A INOCORRÊNCIA DO EFEITO DA REVELIA previsto no art. 344, ORDENARÁ que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    Sera?

    Questão pesada!

  • Gente, em relação a alternativa "a" quando li já descartei, eis que quando há revelia não existem pontos controvertidos!!!! 

    "Note-se que não se pode falar, aqui, em "pontos controvertidos", pois se o réu não apresentou contestação, não houve controvérsia da versão fática do autor." ALVIM, Arruda. Novo Contencioso Cível no CPC/2015.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p.229.

    Vejam a questão:

    a) a revelia do ente público não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor e, assim, incumbirá naturalmente ao autor o ônus da prova de todas as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo;

     

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 429 do NCPC.  Incumbe o ônus da prova quando:

     

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

  •  

    De fato, quem alega a falsidade deve comprovar. Quando for autenticidade, cabe à parte que produziu o documento comprová-la. 

    Entretanto, a questão foi clara em usar o tema "falsidade de assinatura do documento". 

    D) "Se a questão controvertida envolver a falsidade de assinatura lançada em documento apresentado pelo autor, conforme alegação veiculada pela Fazenda Pública em sua defesa, o ônus da prova da autenticidade recairá sobre o autor;" 

    Ou seja, trata-se, ao meu ver, de falsidade. A questão deveria ter utilizado o termo "autenticidade" para a letra D estar correta.

    Questão desonesta com o candidato, no meu entender. Ainda mais em provas objetivas em que uma palavra muda completamente o sentido de uma afirmativa e, consequentemente, o gabarito.

    Mas quem somos nós na fila do pão...

  • FALsidade: prova quem FALa que é falso.

    AUtenticidade: o AUtor prova, ou seja, quem produziu o documento.

  • GABARITO "D"

    Art. 429, II, CPC

    MACETE: Impugnação à AUTenticidade o ônus da prova é do AUTor do documento.

  • Em relação à revelia nas ações movidas em face do ente público, é preciso distinguir a ocorrência da revelia da produção dos efeitos da revelia, valendo aqui a máxima de experiência segundo a qual "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa". A revelia nada mais é do que a não apresentação de contestação no prazo legal, de modo que se o ente público deixa de oferecer resposta escrita no prazo fixado pela lei - ou o faz  intempestivamente -, será revel e ponto final. Agora, outra coisa é a produção dos efeitos da revelia, notadamente no que diz respeito à presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. De acordo com o art. 345, II, do CPC, a revelia não enseja a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da demanda quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, caso em que a procedência do pedido formulado na inicial depende necessariamente da efetiva produção de prova acerca dos seus fatos constitutivos. Nesse ponto, há que se levar em conta que nem todos os litígios que envolvem o ente público tratam de direitos indisponíveis, de modo que, enfim, se da revelia da Fazenda Pública vai resultar ou não a presunção de veracidade do quanto alegado na inicial, haverá necessariamente que se investigar a natureza do direito litigioso implicado no caso concreto (tratando-se de direito indisponível, tal efeito não incide; não se tratando de direito indisponível, esse efeito é consequência lógica da revelia operada). 

  • Não entendi o porquê da letra B estar errada. A resposta apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro se tornou CONTROVERTIDA e por isso deveria estar correta visto que afirma que isso é hipotese afastamento da possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito. 

     

    Alguém poderia responde a minha humilde falta de conhecimento?

  • Lucas Bernardo, também fiquei na dúvida e acredito que esta seja a resposta:

    b) a resposta apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, tornando controvertida a fundamentação da pretensão deduzida pelo autor, afasta a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito;

    Ainda que a contestação rebatido toda a fundamentação da parte autora, é possível que não haja necessidade de produção de outras provas e que o juiz já tenha condições de julgar o mérito.

    Sendo assim ele poderá julgar antecipadamente (total ou parcialmente) e não precisará designar produção de provas ou audiência de instrução e julgamento, visto que só haverá essas fases se for necessário produção de provas e/ou designação de audiência de instrução.

    Acho que é isso, me corrijam se estiver errado.

    Um abraço e bons estudos!

     

  • Também não consegui entender bem essa alternativa B, apesar dos comentários dos colegas...se alguém puder esclarecer, por favor. Desde já, agradeço! 

  • Lei 13.105/15 
    a) Art. 345, II - Em alguns casos, a Administração pode dispor do direito objeto da causa. Nesses casos, opera-se o efeito material da revelia.
    b) Art. 355, I. 
    c) Art. 1015, IX e enunciado 232 do STJ. 
    d) Art. 429, I. 
    e) Art. 432, par. Ú.

  • Pessoal que está fundamentando no 429, II: atentem-se ao fato de que esse dispositivo fala em IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE, e a questão traz  situação relativa à FALSIDADE DE ASSINATURA. Então esse dispositivo não se presta a fundamentar a resposta. 

    Indiquei para comentário pois não consegui localizar fundamento cabal que explique a alternativa D.

  • Explicando

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I – se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; (FALSIDADE IDEOLÓGICA) aqui quem arguiu tem que povar que os fatos contantes no documento são falsos. Mesma coisa que contestar um depoimento.

    II – se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. (1) (FALSIDADE MATERIAL) aqui quem produziu o documento  não precisa provar os fatos que neste constam, mas apenas que o documento é materialmente autêntico.

  • Simone TJ/SP2018,

    veja que a alternativa B menciona o julgamento antecipado parcial do mérito. O fato de a Fazenda ter tornado os fatos controversos não impede o julgamento antecipado parcial de mérito. Isso porque existe outra hipotese de haver esse julgamento, além da hipótese de os fatos serem incontroversos (o que não é o caso, pois diz que a Fazenda controverteu). Trata-se da situação em que um ou mais dos pedidos ou parcela deles estiver em condições de imediato julgamento, ou seja, não depende de provas, seja porque já produzidas, seja porque dispensáveis. 

    Fonte: Daniel Amorim, 2016

  • GABARITO D

     

    AUTenticidade -- AUTor

     

    fALsidade -- prova quem ALega

  • a) Errada: só no que se refere a direitos indisponíveis;

    b) Errada: Art. 356, II, c/c Art. 355, I;

    c) Errada: Art. 1.015, XI, e Súmula 232 - STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito;

    d) CORRETA:

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    e) Errada: Art. 432, parágrafo único.

  • a) a revelia do ente público não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor e, assim, incumbirá naturalmente ao autor o ônus da prova de todas as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo;

     

    Não é correto afirmar que os efeitos da revelia, dentre os quais se encontra o da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, serão sempre afastados quando o réu for um ente público. O afastamento ou não desse efeito vai depender de a demanda tratar de um direito indisponível ou não. Sendo indisponível o direito, restará afastado o efeito da confissão ficta, mas, não sendo este indisponível, o mencionado efeito incidirá.

     

     b) a resposta apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, tornando controvertida a fundamentação da pretensão deduzida pelo autor, afasta a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito;

     

    Ainda que o fato alegado pelo autor torne-se controvertido pela manifestação do ente público, não havendo necessidade de produção de novas provas, o juiz poderá proferir, antecipadamente, um julgamento parcial de mérito...356, ii, c/c 355,i.

     

     c) havendo a necessidade de solução de questões técnicas que demandam perícia, e tendo o Juízo de origem invertido o ônus da prova em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, a decisão somente poderá ser impugnada na apelação, notadamente porque não haveria interesse na imediata apreciação da matéria pelo Tribunal, pois a Fazenda Pública é isenta do ônus de adiantar as despesas com a perícia; 

     

    Ao contrário do que se afirma, a decisão que inverte o ônus da prova, excepcionando, portanto, a regra geral de que o autor deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, caput, c/c §1º, CPC/15), é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, XI, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

    d)se a questão controvertida envolver a falsidade de assinatura lançada em documento apresentado pelo autor, conforme alegação veiculada pela Fazenda Pública em sua defesa, o ônus da prova da autenticidade recairá sobre o autor; 

     

    Art. 429, Incumbe o ônus da prova quando: 

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

     II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento".

     

    e)tornando-se controvertida a questão da falsidade de assinatura no documento apresentado pelo autor, não mais será possível a sua retirada dos autos, inclusive por força de eventual repercussão na esfera criminal.

     

    nada a ver....

    obs:inclusive vide art a seguir:

    Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

    Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

     

  • Pode ser um questionamento tolo, mas será que alguém mais concorda comigo, quanto o erro na acertiva "D" gabarito.

    A respostada dada pelo professor e alguns colegas 429, II, dispõe que "caberá a parte que produziu o documento", veja que não fala quem produziu a prova, mas sim o documento propriamente dito. Na assertiva "D" não informa quem produziu o documento, apenas que o autor "apresentou" nos autos, não informa quem produziu o documento. Veja que o documento pode ter sido produzido pelo próprio ESTADO, logo, caberia a este produzir a prova.

    Ademais, ao meu entender, a questão trata de impgunação de FALSIDADE de preenchimento da assinatura, não AUTENTICIDADE do DOCUMENTO.

    AUTENTICIADADE é propriedade daquilo a que se pode atribuir fé; legitimidade. Exemplo cópia de documento e apresenta original.

    FALSIDADE crime contra a fé pública que consiste na alteração intencional da verdade com o intuito de prejudicar alguém. Pra mim mais próximo ao que trouxe a questão, ja que trataria de impugnar a veracidade da assinatura.

    PS: Embora o questionamento supra, as demais estão inteiramente ERRADAS. Logo, seria a menos ERRADA, e daria para acertar.

  • De onde surgiu a falsidade na assinatura? O enunciado não comentava nada. Deixaram o maluco das questões de português fazer também as questões de Direito Processual Civil?

  • Fazer o quê contra a arbitrariedade das bancas? A "D" somente estaria correta se fundamentasse a resposta no inciso I (primeira parte) do artigo 429 do CPC/15

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • Em primeiro lugar, deixo aqui minha solidariedade aos colegas que fizeram esse concurso da ALERJ. Em todas as matérias, questões terríveis.


    Isso dito, nessa questão, tem um pessoal confundindo FALSIDADE DE DOCUMENTO, que se refere ao conteúdo e está associada ao inciso I do art. 429, e FALSIDADE DE ASSINATURA, que está ligada ao vício de autenticidade do inciso II do art. 429.

  • A disposição do art. 432, p. segundo é horrível.

    "Não se procederá ao exame pericial pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo".

    Pô, é como se o código falasse:

    "Pode juntar documentos falsos, qualquer coisa, se surgir alguma suspeita, basta que você o retire, irmão"

  • GABARITO: D

    Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:

    I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; 

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • D. se a questão controvertida envolver a falsidade de assinatura lançada em documento apresentado pelo autor, conforme alegação veiculada pela Fazenda Pública em sua defesa, o ônus da prova da autenticidade recairá sobre o autor; correta

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • D) se a questão controvertida envolver a falsidade de assinatura lançada em documento apresentado pelo autor, conforme alegação veiculada pela Fazenda Pública em sua defesa, o ônus da prova da autenticidade recairá sobre o autor;

    Gente, dizer que uma assinatura é falsa não significa que o documento é falso. O documento pode ser verdadeiro, mas não ter sido assinado por quem deveria. Nesse caso, a Fazenda Pública está apenas impugnando a autenticidade da assinatura.

    Então, lembremos...

    Arguição de falsidade de um documento - ônus da prova recai sobre quem arguir a falsidade.

    Impugnação de autenticidade - ônus da prova recai sobre quem produziu o documento.

  • não vi complicação ! O autor apresentou documentação! A fazenda contestou alegando que a assinatura era falsa! De quem é o ônus da prova ?? Do autor assegurado o contraditório!!

  • Os efeitos da revelia, em especial a presunção de veracidade dos fatos alegados, irão ocorrer contra a Fazenda Pública quando ela for revel?

    A doutrina e a jurisprudência sempre afirmaram que não. O principal argumento invocado é o de que direitos e interesses defendidos pela Fazenda Pública em juízo são indisponíveis. Logo, enquadra-se na exceção prevista no art. 345, II, do CPC/2015.

     

    No entanto, indaga-se: os direitos defendidos pela Fazenda Pública em juízo são sempre indisponíveis?

    NÃO. Foi o que entendeu a 4ª Turma do STJ.

    Nos casos em que a Administração Pública litiga em torno de obrigações tipicamente privadas (como é o caso de contrato de locação), não há de se falar em “direitos indisponíveis”, de modo a incidir a contenção legal dos efeitos da revelia prevista no art. 320, II, do CPC/1973 (atual art. 345, II, do CPC/2015).

    Em outras palavras, se for identificado, no caso concreto, que a demanda envolvendo a Fazenda Pública diz respeito a direitos disponíveis, será possível aplicar o efeito material da revelia, ou seja, haverá presunção de que os fatos alegados pelo autor contra o Poder Público são verdadeiros.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Questão complicada.

    Fui na letra B, visto que quando há controvérsia sobre determinada prova não há julgamento antecipado. Infelizmente errei.

  • GABARITO: C

    Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando: I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FALsidade: prova quem FALa que é falso.

    AUtenticidade: o AUtor prova, ou seja, quem produziu o documento.

    Fonte: Dica da colega Corujita

  • Thiago F., mesmo havendo pontos controvertidos, caso não hajam provas a serem produzidas (matéria exclusivamente de direito) ou as partes não especificarem as provas a serem produzidas, o juiz pode resolver antecipadamente o mérito.

    Resolvi no raciocínio de que o juiz pode dinamizar o ônus probatório e determinar que o autor produza a períicia grafotécnica para aquele que seja mais fácil produzi-la, nos termos do art. 373.

    O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • A questão D está falando em FALSIDADE e em seguida AUTENTICIDADE..assim fica dificil saber o que o examinador quer rs.

  • Vale lembrar:

    Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".

  • Gab. Oficial: D) e não letra C.


ID
2336053
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando os mecanismos de defesa do réu, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) A reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro (art. 343, §3º CPC/15)

     

     

    B) A revelia não produz efeitos se o litígio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II, CCPC/15)

     

     

     

    C) Correta. Art. 337, §6, CPC/15

     

     

    D) Os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 CPC/15)

  • GAB C, se assim não fosse o juízo arbitral seria inconstitucional por ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • "Quando as partes estipulam, por meio da cláusula compromissória, que eventuais litígios serão resolvidos por arbitragem, se qualquer delas for a juízo para dirimi-lo, a parte contrária poderá, na contestação, arguir, como matéria preliminar, a existência da cláusula (art. 337, X, do CPC). O § 5º do art. 337 proíbe ao juiz conhecer de ofício da convenção de arbitragem. Se uma das partes for a juízo e a outra não invocar a convenção, reputar-se-á que ambas renunciaram tacitamente à arbitragem, e que preferiram a solução judicial.
    Caso, no entanto, o réu invoque a convenção e o juiz verifique que tem razão, julgará o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VII, do CPC
    ".

     

    (Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®)

     


  • A) Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o AUTOR e TERCEIRO.
     

    B) Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    C)ART. 337.  INCUMBE AO RÉU, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, ALEGAR: (...) § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. [GABARITO]

     

    D) Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos FLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 343, §3º, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". É importante perceber que a lei processual admite que o réu reconvenha em face do autor e de terceiro simultaneamente, não admitindo que a reconvenção seja proposta unicamente em face do terceiro. Isso porque a reconvenção é, por definição, uma demanda proposta pelo réu em face do autor, não podendo o autor ser dela excluído. Importa lembrar, também, que para ser proposta em face de terceiro, devem ser cumpridos, também em relação a ele, o requisito exigido pela lei, qual seja, o de que o pedido guarde conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343, caput, CPC/15). Trata-se do que a doutrina denomina de "reconvenção ampliativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Como regra geral, se o réu não contestar a ação proposta pelo autor, será considerado revel, o que implicará, como principal efeito, na presunção de veracidade dos fatos por ele alegados. Este efeito da confissão ficta somente não incidirá em quatro hipóteses, quais sejam: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos". Conforme se nota, tratando-se de direitos disponíveis, haverá, sim, incidência do efeito da confissão ficta, o que não ocorreria se os direitos fossem indisponíveis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe, expressamente, o art. 337, §6º, do CPC/15, que "a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral". É importante lembrar que dentre todas as hipóteses em que a lei processual determina a extinção do processo sem resolução do mérito, apenas a existência de convenção de arbitragem e a incompetência relativa não poderão ser reconhecidas, de ofício, pelo juiz (art. 337, §5º, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Tratando-se de revel sem patrono nos autos, os prazos serão contados da publicação do ato no diário oficial, e não da data de realização do ato. É o que dispõe o art. 346, do CPC/15: "Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C.

  •  C)   Vale dizer que a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem em sede de preliminar de contestação, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral, nos termos do art. 337, §6º do NCPC:

    Art. 337 (...)

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1345&pagina=16

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    A)ERRADO.Art. 343.§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    B)ERRADO.Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    C)CERTO.Art. 337.§ 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

     

    D)ERRADO. Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • LETRA C - CORRETA

    A- Art. 343, §3º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. Art.. 343, §4º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

     

    B- A revelia não produz o efeito de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Art. 345, II.

     

    C - Art. 337, § 6º. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. Lembrando que a convenção de arbitragem não consiste em matéria que poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 337, §5º).

     

    D - Art. 346, caput. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • Art. 337, NCPC

     

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  •  

    A - ERRADO. CPC, 343, § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    B - ERRADO. CPC, Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    C - CORRETO. CPC, 337, § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

     

    D - ERRADO. CPC, Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

     

     

     

     

     

  • SACANAGEM RS
    EU AQUI PROCURANDO O ERRO DA ''D''

  • A )  Reconvenção não pode ser proposta pelo réu.  Errado , logo que no no CPC art. ,343  § 4º a reconvenção pode ser proposta por terceiro.

    B )  A revelia não produz o efeito de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor o litígio versar sobre direitos disponíveis.  Errado  /    A revelia não produz efeito de presunirem verdadeiras as alegações de fato fomuladas pelo autor o litígio versar sobre direitos indisponíveis. CPC Art. 345, I

    C)  Correto 

    D)  os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de realização do ato, independentemente da data de publicação. Errado / De acordo com o CPC art. 346. Os  prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    ART 337 § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • A - ERRADO. CPC, 343, § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    B - ERRADO. CPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    C - CORRETO. CPC, 337, § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

     

    D - ERRADO. CPC, Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    b) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    c) CERTO: Art. 337, § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    d) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.


ID
2336446
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao novo CPC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

     

    (a). Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

     

    (b). Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    (c). Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    (d). Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    (e). Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • Sobre a letra "B", cabe importante observação, no sentido de que o litisconsórcio deve ser unitário ou a matéria deve ser comum aos litisconsortes, para que haja o aproveitamento pelos demais da contestação oferecida por um deles.

     

    "Essa causa de exclusão está prevista no art. 345, I, do CPC. A redação do dispositivo poderia levar à falsa impressão de que, em qualquer espécie de litisconsórcio, a contestação apresentada por um dos réus poderia ser aproveitada pelos demais. Mas não é assim. Há dois regimes de litisconsórcio: o da independência entre os litisconsortes, em que os atos praticados por um deles não beneficiam os demais; e o da vinculação, em que, ainda que realizado por apenas um, o ato processual beneficiará a todos os demais.


    Em princípio, no litisconsórcio simples, em que o julgamento pode ser diferente para os vários réus, o regime é o da independência, e a contestação de um não aproveitará aos demais; já no unitário, o regime é o da vinculação, e basta que um conteste para que todos sejam beneficiados. Mas, no litisconsórcio simples, é necessário fazer uma distinção, lembrando que só se presumirão verdadeiros os fatos que não forem controvertidos.


    Há fatos que tem cunho genérico e dizem respeito a todos os réus. Se apenas um deles contestar, contrariando-os, a presunção de veracidade será afastada em relação a todos, porque o fato terá se tornado controvertido. Mas é possível que haja um fato específico, que diga respeito tão somente a um dos réus. E se só este contestar, os demais não serão beneficiados.

     

    [...]

     

    Portanto, não haverá presunção de veracidade quando: a) houver contestação de um litisconsorte unitário; b) houver contestação de um litisconsorte simples, que alegue fato comum, que também diga respeito ao revel.".

     

    (Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®)

  • A) Art. 335.  O RÉU PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...)



    B)  Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;



    C)  Art. 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direitoII - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.



    D)  ART. 485.  O JUIZ NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:  II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partesV - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; [GABARITO]



    E) Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  •  

    ALTERNATIVA B ERRADA - CABE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

    Art. 373.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

  • Alternativa A) O prazo para oferecimento de contestação é de 15 (quinze) dias e não dez, conforme dispõe o art. 335, caput, do CPC/15, senão vejamos: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, havendo pluralidade de réus, quando um deles contestar a demanda não haverá incidência dos efeitos da revelia sobre os demais. É o que dispõe o art. 345, do CPC/15: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Não é correto dizer que o ônus da prova caberá sempre ao autor da ação. Acerca de sua distribuição, a lei processual determina, como regra geral, que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito, e o réu deve provar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do autor", admitindo, ainda, a distribuição do ônus de maneira diversa, em situações excepcionais, senão vejamos: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, essas são hipóteses em que o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, conforme determina o art. 485, do CPC/15: "O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 508, do CPC/15, que "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D


  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 335.O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

     

    B)ERRADO.. Art. 344.Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    C)ERRADO.. Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    D)CERTO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    E)ERRADO.Art. 508.Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - prazo de 15 dias  - O réu poderá oferecer contestação, por petição e através de advogado, no prazo de dez dias.

     

    ERRADA - A revelia não produz efeito se: (I) havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (II) o litígio versar sobre direito indisponível (III) a pet. inicial não estiver instruída com doc. indispensável para fazer prova do ato (IV) as alegações formuladas forem inverossimeis ou estiverem em contradição com as provas dos autos - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, inclusive quando houver pluralidade de réus e somente um deles contestar a demanda.

     

    ERRADA - O juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo irá definir a distribuição do ônus da prova - O ônus da prova caberá sempre ao autor da ação, que é quem está pleiteando algo, não sendo possível a inversão do ônus da prova ao réu.

     

    CORRETA - O juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado mais de um ano por negligência das partes ou quando reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada.

     

    ERRADA - ..Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ao deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto á rejeição do pedido - Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se resolvidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tão somente em relação ao acolhimento do pedido.

  • A - ERRADO. CPC, 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, [...]

     

    B - ERRADO. CPC, 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. CPC, 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    C - ERRADO. CPC, 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    D - CERTO. CPC, 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    E - ERRADO. CPC, 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

  • A - ERRADO. " Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data...

     

    B - ERRADO. Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. IMPORTANTE LEMBRAR QUE AUTOR QUE RECONVIR TAMBÉM NÃO SERÁ REVEL!!!!!

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; IMPORTANTE LEMBRAR QUE SÓ SERVE EM LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO OU SIMPLES (QDO ALEGUE FATOS COMUNS).

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    C - ERRADO. Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    D - CERTO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    E - ERRADO. Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • Embora a alternativa correta seja mesmo a letra D, nada impede a que o réu ofereça contestação no prazo de 10 dias. 

  • Perempção no CPC:

     

    Se o autor der causa por 3 vezes à extinção da ação por abandono de causa, não mais poderá nova ação com o mesmo objeto, apenas podendo alegar o direito como defesa (art 486, §3 CPC).

     

     

    Perempção na CLT:

     

    Não poderá propor a mesma ação por 6 meses se:

    - Não comparecer para reduzir a reclamação oral a termo;

    - Der causa ao arquivamento por 2x por não comparecer à audiência inaugural.


ID
2352991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do procedimento comum, considere:
I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta ou relativa.
II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias.
III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à sua produção.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    I)CERTO.Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

     

    II)ERRADO.Art. 343.§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    III)CERTO. Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • I. CERTO. Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) II - incompetência absoluta e relativa;

     

    II. FALSO. Art. 343. (...) § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    III. CERTO. Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Uma observação importante sobre o item I:

     

    CPC de 1973:

    Incompetência absoluta: preliminar de contestação.

    Incompetência relativa: exceção de incompetência.

     

     

    CPC de 2015:

    Incompetência absoluta e relativa: ambas como preliminar de contestação.

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa

     

    Não irei exaurir a questão nos seus demais itens. Os demais colegas já comentaram muito bem.

     

    Bons estudos!

     

  • I ->  ART. 337.  INCUMBE AO RÉU, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, ALEGAR: (...) II - incompetência absoluta e relativa;
    II ->  Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
    III ->  Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    GABARITO -> [E]

  • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia

    Art. 348.  Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta ou relativa. CERTO, conforme arts. 64, §1º , art. 65, caput, e art. 337, II, CPC

    II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias. ERRADO, conforme art. 343, §1º, CPC: o prazo será de quinze dias e será intimado na pessoa de seu advogado.

    III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à sua produção. CERTO, nos termos do caput, do art. 349, CPC

    Gab.: E

  • Questão bastante simples, todavia, exigia o peculiar connhecimento sobre o prazo que o autor dispõe para responder à reconvenção.

    RESPOSTA DO AUTOR QUANTO À RECONVENÇÃO: 15 DIAS

     

  • Afirmativa I) Exige-se do candidato o conhecimento das questões preliminares de mérito, ou seja, das matérias que devem ser discutidas antes de se adentrar no mérito da ação. Reconhecida a procedência de uma questão preliminar, o mérito da ação não será analisado, sendo o processo extinto "sem resolução do mérito". Essas matérias estão elencadas, exemplificativamente, no art. 337, do CPC/15. São elas: "I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A reconvenção é uma demanda proposta pelo réu, em face do autor, admitida pela lei processual quando a sua pretensão guarda conexação com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Quando proposta, ao autor será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, e não de dez, para contestá-la (art. 343, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Réu revel é aquele que, embora citado - ainda que de forma ficta -, não apresenta contestação. A respeito dessa situação jurídica, dispõe, expressamente, a lei processual: "Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção". Afirmativa correta.

    Resposta: Letra E.

  • GABARITO - E

     

    O item I está correto, com base no art. 337, II, do NCPC:
    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;


    O item II está incorreto. De acordo com o §1º, do art. 343, da referida Lei, proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.


    O item III está correto, pois é o que dispõe o art. 349, da Lei nº 13.105/15:
    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Há 3 erros na segunda assertiva:
    CITAÇÃO
    PESSOALMENTE 
    10 DIAS 

    O correto seria:
    INTIMAÇÃO
    NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
    15 DIAS

  • GABARITO E 

     

    CORRETA - art. 337 - Preliminar de contestação - I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta ou relativa.

     

    ERRADA - Prazo de 15 dias - art. 343 - II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias.

     

    CORRETA - ART. 349 - III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à sua produção.

  • Caberia recurso por constar essa diferença ?

     CPC fala Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

    ja no enuciado da questão diz: alegar a incompetência absoluta ou relativa.

     

  • Gabarito: E

    Sobre a assertiva III, também há jurisprudência do STF sobre o assunto:

     

    STF, Súmula 231

    O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Possibilidade de produção de provas pelo revel

    "No caso, o juiz a quo deixou de aplicar os efeitos retóricos da revelia à ré, que, apesar de intempestivamente, compareceu a juízo oferecendo resposta (revelia relativa). Desde aí, qualquer que seja o resultado do extraordinário, a ré pode atuar normalmente no processo (art. 322 do CPC), até requerendo e produzindo provas (súmula 231)." (AC 776 MC, Relator Ministro Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 25.5.2005, DJ de 1.6.2005)

  • Segunda assertiva está errada

    II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias.

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     


    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     


    Será intimação (NÃO CITAÇÃO), que não será pessoal, mas sim na pessoa do seu advogado.

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Há uma grande diferença entre ''e'' e ''ou''. Falar que o ítem 1 está certo é totalmente equivocado! 

  • Apenas a título de complementação:

    Súmula 231 STF: O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    I)CERTO.Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

     

    II)ERRADO.Art. 343.§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    III)CERTO. Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Contestação = 15 dias

  • Curiosidade sobre a Alternativa III:

     

    O autor junta suas provas no momento da petição inicial (art. 320, CPC), o réu na contestação elabora suas provas contra o autor (art. 336, CPC). Até agora tudo certo. Sendo que a REVELIA ocorre pela falta da defesa, ou seja,  pela falta da contestação, segundo o art. 334, CPC. Aí ficaria difícil produzir prova depois, pois houve a preclusão, sendo que isso é regra geral, entendo, até porque temos exceções, uma delas é a chamada PROVA NOVA. Sendo que na hora de resolver a questão bateu esse pensamento. kkk. Valeu.   

  • II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias.

     

    na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias.

  • questão bunda hein.. o inciso II do artigo 337 NCPC dispõe que "... incompetência absoluta E relativa."

  • hummmm... acho que está certo mesmo, pq pensa comigo: Como iremos alegar incompetência absoluta E relativa? ou é absoluta ou é relativa, acho que é esse o entendimento que a banca levou nessa questão.

    será?

  • Dica: de uma forma geral, a citação será sempre feita na pessoa do advogado, e não pessoalmente ao réu, nas ações incidentais (oposição, reconvenção, embargos de terceiro, habilitação). Isso porque como já existe uma ação em curso, é previsível que já exista advogado, o que prestigia a economia processual.

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • O ITEM II POSSUI TRÊS ERROS.
    PRIMEIRO, O AUTOR É INTIMADO, NÃO CITADO; SEGUNDO, A INTIMAÇÃO É NA PESSOA DO ADVOGADO DO AUTOR; E TERCEIRO, O PRAZO DE RESPOSTA (E NÃO CONTESTAÇÃO) É DE 15 DIAS.

    CORRETOS OS ITENS I E III, GABARITO: LETRA E

  • GABARITO: E

     

    NCPC

    I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta ou relativa.

    CERTO. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - Incompetência absoluta e relativa;

     

    II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias.

    ERRADO. Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à sua produção.

    CERTO. Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

     

  • Afirmativa I) Exige-se do candidato o conhecimento das questões preliminares de mérito, ou seja, das matérias que devem ser discutidas antes de se adentrar no mérito da ação. Reconhecida a procedência de uma questão preliminar, o mérito da ação não será analisado, sendo o processo extinto "sem resolução do mérito". Essas matérias estão elencadas, exemplificativamente, no art. 337, do CPC/15. São elas: "I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça". Afirmativa correta.


    Afirmativa II) A reconvenção é uma demanda proposta pelo réu, em face do autor, admitida pela lei processual quando a sua pretensão guarda conexação com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Quando proposta, ao autor será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, e não de dez, para contestá-la (art. 343, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Afirmativa III) Réu revel é aquele que, embora citado - ainda que de forma ficta -, não apresenta contestação. A respeito dessa situação jurídica, dispõe, expressamente, a lei processual: "Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção". Afirmativa correta.

     

    Fonte: Professora Denise Rodriguez do QC

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    ...

    II - incompetência absoluta e relativa;

    ...

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    1.º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • RESOLUÇÃO:  

    Vamos analisar cada um dos itens! 

    I. CORRETO. A incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada em preliminar de contestação: 

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. 

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: 

    II - incompetência absoluta e relativa; 

    II. INCORRETO. Opa! Há três erros nessa afirmação. 

    Primeiro que, ao ser apresentada reconvenção, o autor será INTIMADO (não citado) NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para apresentar contestação em 10 DIAS! 

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 

    III. CORRETO. Apesar de não ser permitido ao réu revel que ingressa no processo praticar novamente atos processuais passados, permite-se que ele pratique os atos que o procedimento ainda lhe permite, inclusive a produção de provas: 

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 

    Afirmativas I e III corretas! 

    Resposta: E 

  • Questão fácil! Mas para fins de lei seca, não ia ser de duvidar se a banca colocasse a I como errada por estar ''incompetência absoluta ou relativa '', sendo que na lei é '' E relativa''

  • Vamos analisar cada um dos itens!

    I. CORRETO. A incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada em preliminar de contestação:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    II. INCORRETO. Opa! Há três erros nessa afirmação.

    Primeiro que, ao ser apresentada reconvenção, o autor será INTIMADO (não citado) NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para apresentar contestação em 10 DIAS!

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    III. CORRETO. Apesar de não ser permitido ao réu revel que ingressa no processo praticar novamente atos processuais passados, permite-se que ele pratique os atos que o procedimento ainda lhe permite, inclusive a produção de provas:

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    Afirmativas I e III corretas!

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

    II - ERRADO: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    III - CERTO: Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.


ID
2357947
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a teoria eclética de Enrico Túlio Liebman, adotada nos arts. 3º e 267, VI, do CPC, o direito de ação é o direito ao julgamento do mérito da causa. E as condições da ação são requisitos necessários para que seja proferida essa decisão de mérito. São condições da ação: a legitimidade ad causam, o interesse de agir a possibilidade jurídica. Já a capacidade é um dos pressupostos processuais.

Posto isso, caso o Juiz verifique que uma das partes é incapaz ou há irregularidade em sua representação, deverá suspender o processo e marcar tempo razoável para que o defeito seja sanado. Assinale a alternativa que indique a providência correta a ser tomada pelo magistrado, na hipótese de persistência do vício:

Alternativas
Comentários
  • Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

  • Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

     

    PARA EVITAR PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PRECLUSÃO – PODE-SE INTERPOR RECURSO SEM PROCURAÇÃO

    – JUNTANDO EM 5 DIAS  PRORROGÁVEIS POR MAIS 5 POR DESPACHO DO RELATOR

     

    SÚMULA 383 - TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º

     

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

     

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • lei seca do cpc!

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • questão muito antiga e desatualizada. ainda se fala sobre possibilidade jurídica da ação. melhor marcar como tal para não confundir o pessoal!!!

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

     

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

     

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

     

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

     

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

     

    Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

     

    Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

     

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

     

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

     

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

     

    QUESTÕES

     

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

     

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

     

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

     

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • 1-      teoria imanentista

    2-      teoria concreta – embora autônomo, o direito de ação permanece condicionado à existência do direito material – direito de ação é potestativo

    3-      teoria aStrata – legitimidade e interesse são preSSupostos processuais – questões de mérito – direito de ação independe do direito amterial, porquanto a CF preceitua a inafastabilidade da jurisdição ou ubiqüidade da justiça

    4-      teoria eClética – há Condições da ação para obter pronunciamneto de mérito – questão de ordem pública

    5-      teoria da asserção – condições da ação analisadas conforme os elementos da exordial em congnição sumária, superficial ou perfunctória. Ultrapassada a fase inicial, o interesse e legitimidade serão questões de mérito

     

    impossibilidade jurídica do pedido – sempre questão de mérito

     

    STJ – aplica teoria eclética pos defende que as condições da ação são questões de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição

     

    Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário = substituto processual

     

    O substituto processual não pode renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído

     

    Interesse na ação declaratória = há de ser jurídico, objetivo e atual

     

     

    Elementos da ação = partes, pedido e causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos)

     

     

    Adotamos a teoria da substanciação, segundo a qual,a causa de pedir é composta dos fatos e funfdamentos jurídicos

     

    Causa de pedir remota – fatos – filiação

    Causa de pedir próxima – direito – reconhecimento de paternidade e direito à herença

     

    Teoria da individuação – não adotada – causa de pedir seria composta pela relação jurídica afirmada pelo autor na exordial – histórico narrado

     

    Pedido Mediato – Material - beM da vida

     

    Pedido imediato - - processual – tutela jurisdicional

     

     

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

     

    1-      ELENTOS DE EXISTÊNCIA

    2-      REQUISITOS DE VALIDADE

    3-      CONDIÇÕES DE EFICÁCIA

     

     

    PRESSUPOSTOS DE EXITÊNCIA

     

    A-    SUBJETIVOS – JUIZ COM JURISDIÇÃO E PARTE COM CAPACIDADE

     

    B-    OBJETIVOS – EXISTÊNCIA DE DEMANDA

     

     

     

    REQUISITOS DE VALIDADE

     

     

    A-    SUBJETIVOS – JUIZ COMPETENTE E IMPARCIAL

                PARTE COM CAPACIDADE PROCESSUAL, POSTULATÓRIA E LEGITIMIDADE AD CAUSAM

     

     

    B-    OBJETIVOS –

     

                    INTRÍNSECOS – RESPEITO AO FORMALISMO

     

                    EXTRÍNSECOS –

     

                          #  NEGATIVOS – INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA, CONVEÇÃO DE ARBITRAGEM

     

                          #  POSITIVOS – INTERESSE DE AGIR (NECESSIDADE + ADEQUAÇÃO)

  • Galera, essa questão não foi anulada né?

    Não estou conseguindo respondê-la depois da atualização do QC. Acho que bugou!!

  • GABARITO LETRA: C

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    §1, II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • Questão desatualizada. A possibilidade jurídica deixou de ser condição da ação, o que enseja apenas o indeferimento liminar do pedido.


ID
2463763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de provas, revelia, sentença e coisa julgada.

I Nos casos em que a causa possa ser resolvida por autocomposição, as partes, se plenamente capazes, poderão consensualmente escolher o perito, antecipando-se à nomeação deste pelo juiz.

II No procedimento comum, a ausência do réu, sem justificativa, à audiência de conciliação ou mediação caracteriza a confissão ficta quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial.

III É inadmissível ação rescisória diante de decisão transitada em julgado que não seja de mérito.

IV Nas hipóteses em que a sentença se sujeite à remessa necessária, caso seja interposta apelação total pelo ente público vencido, o juiz estará dispensado de proceder à formalização do duplo grau obrigatório.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II - art. 334, § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Comentando item por item, conforme o CPC:

     

    I) CORRETA, conforme o art; 471 do CPC:

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

     

    II) ERRADA. Nesse caso, não se caracteriza a confissão ficta, embora haja previsão de punição ao réu:

    Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    III) ERRADA.

    Art. 966, § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

    IV) CORRETA. Trata-se de entendimento doutrinário. 

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • II - A revelia (confissão ficta) só se configura se a parte ré não contestar, pouco importando a audiência de conciliação. A CESPE tentou confundir com o processo do trabalho, mas não conseguiu :)

  • Sobre o item II, um lembrete: o autor pode deixar de ir à audiência, se constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§ 10 do art. 334, do CPC/15).

     

    Avante!

  • Amigos,

    O fundamento do item IV está no art. 496, parágrafo 1º, vejam:

    "Nos casos previstos nesse artigo, não interposta apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á". 

    Da interpretação a contrario sensu desse artigo fica claro que se já foi interposta apelação, o juiz não ordenará a remessa necessária. Ou seja, a remessa necessária e a apelação não mais coexistem como no modelo anterior. 

  • Marinoni comentado, 2016, pág 587: O juiz ordenará a remessa necessária, haja ou não apelação.

  • O item IV requer interpretaçao lógica do exegeta e não gramatical.

  • Complementando o item IV:

    A remessa necessária é condição de eficácia da sentença que decida contra os entes políticos e suas autarquias. Assim, para que a sentença seja eficaz é necessário que o mérito passe pela análise em segundo grau. Entretanto não se deve confundir com a alchunha de " recurso de oficio", pois não possue natureza de recurso.

    Assentada a natureza do instituto fica mais fácil observar o conteúdo da assertiva. Se a remessa necessária é ato do juiz que deverá prover análise do mérito em segunda instância, e se a fazenda propoe apelação, logo está preenchido o requisito e, assim, não se faz necessária aquela.

    Ademais, esse pensamento merece ressalvas: ( esse trecho segundo: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235769,31047-Reexame+necessario+hipoteses+de+cabimento+no+CPC15 ) 

    :(1ª) o recurso interposto pela Fazenda Pública pode ser parcial, ou seja, não atingir todo o objeto de sua sucumbência na causa. Por exemplo, ela foi condenada a pagar dez milhões e recorre apenas pedindo a redução da condenação para seis milhões. Contra uma parte da condenação, de seis milhões, não há impugnação recursal. Contra essa parcela – e ressalvada a hipótese do art. 496, § 4.º -, impõe-se reexame de ofício;

    (2ª) o recurso interposto pela Fazenda não é conhecido, por falta de cumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. A hipótese equivale à de não-interposição de recursos, para o fim de definição do cabimento do reexame necessário. O recurso interposto, por não preencher os pressupostos de admissibilidade, não permitirá o reexame da solução dada ao mérito da causa. Então, terá de haver reexame de ofício - observados os limites dos §§ 3.º e 4.º do art. 496.

  • I Nos casos em que a causa possa ser resolvida por autocomposição, as partes, se plenamente capazes, poderão consensualmente escolher o perito, antecipando-se à nomeação deste pelo juiz.

    CERTO

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

     

    II No procedimento comum, a ausência do réu, sem justificativa, à audiência de conciliação ou mediação caracteriza a confissão ficta quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial.

    FALSO

    Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    III É inadmissível ação rescisória diante de decisão transitada em julgado que não seja de mérito.

    FALSO

    Art. 966. § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

    IV Nas hipóteses em que a sentença se sujeite à remessa necessária, caso seja interposta apelação total pelo ente público vencido, o juiz estará dispensado de proceder à formalização do duplo grau obrigatório.

    CERTO

    Art. 496. § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

  • Afirmativa I) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 471, caput, do CPC/15, senão vejamos: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação não importa em revelia e em seu principal efeito, qual seja, o da confissão ficta, mas, sim, em ato atentatório à dignidade da justiça. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) As hipóteses em que a lei processual admite a ação rescisória estão elencadas , em sua maioria, no art. 966, do CPC/15: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos". Em que pese o caput do dispositivo mencionar que poderá ser rescindida a decisão de mérito nessas hipóteses, o §2º desse mesmo dispositivo legal determina que também será possível o ajuizamento de ação rescisória em face de decisão que não seja de mérito em algumas situações, senão vejamos: "Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que se depreende do art. 496, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. (...)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Se há apelação voluntária não haverá remessa necessária, de acordo com interpretação literal de dispositivo legal. Ademais, seria ilógico a remessa necessária, pois o recurso voluntário devolve ao tribunal o conhecimento dos demais fundamentos, pela profundidade do efeito devolutivo. Todavia, há entendimento no sentido de que, havendo recurso parcial, deveria haver remessa da parte não recorrida.

  • O não comparecimento a audiência de conciliação ou mediação não irá acarretar o efeito da revelia. será apenas considerado ato  atentatorio a dignidade da justiça.

  • TA DIFICIL DE CONSEGUIR ENTENDER DE FORMA SIMPLES OU LEIGA O ITEM IV. ALGUEM AJUDA DE FORMA SIMPLES?

  • Tentando ser simples em relação ao item IV.

    Quando proferida sentença em desfavor da fazenda é imprescindível e obrigatório o reexame necessário do tribunal para dar efetividade a tal decisão. Mesmo quando a fazenda não recorria o processo seria enviado para este reexame. No entanto o que o item diz é que a fazenda apelou/recorreu de forma voluntária então se faz desnecessário o juizo proceder a remessa necessária.

  • Ainda sobre o item IV:

    No Código anterior, nas hipóteses de reexame de ofício, determinava-se que o juiz remetesse o processo para o tribunal, houvesse ou não apelação (art. 475, § 1.º). No CPC/15, o dever de remessa está limitado aos casos em que não houver apelação.

    A regra é em certa medida compreensível: se a Fazenda Pública já recorreu, fazendo com isso que o pronunciamento vá ao reexame do tribunal, é desnecessária a sobreposição de medidas

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235769,31047-Reexame+necessario+hipoteses+de+cabimento+no+CPC15

  • Tem que ser CESPE. ;s

  • Gabarito B

     

     

    CUIDADO! No NCPC isso é possível, mas no CPP não. Cuidado confundir.

     

     

     

     

     

    No NCPC 

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes; 

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

     

     

    CPP

     Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Sobre o item IV:

     

    O debate sobre a manutenção do sistema de remessa necessária em favor da Fazenda Pública foi um dos temas que polarizou os doutrinadores durante a fase de elaboração do texto da nova codificação processual, prevalecendo a opção pela sua manutenção, porém com um modelo de valores escalonados, conforme consignado nos incisos do art. 496.

     

    Assim, nos processos em que for condenada a União, autarquias federais ou fundações federais ficará dispensada a remessa necessária nas sentenças condenatórias referentes a valores de até 1.000 salários mínimos. No caso de condenação dos Estados, suas capitais e o Distrito Federal e suas respectivas autarquias ou fundações públicas o limite autorizador da remessa necessária é de até 500 salários mínimos. Em relação aos demais municípios, e respectivas autarquias e fundações públicas a dispensa da remessa necessária é limitada a condenações de até 100 salários mínimos.

     

     

    Fonte:https://nayrontoledo.files.wordpress.com/2016/01/novo_cpc_anotado_2015.pdf

  • GABARITO B

  • O inciso IV é uma questão lógica... qual o sentido da remessa necessária quando estamos diante de um recurso de apelação, que em si já irá remeter ao tribunal para reanálise da matéria?

  • Sobre o item IV, achei um comentário bom:

    A novidade do CPC de 2015 é a supressão da superposição de remessa necessária e apelação. Se o recurso cabível já foi voluntariamente manifestado, o duplo grau já estará assegurado, não havendo necessidade de o juiz proceder à formalização da remessa oficial. A sistemática do Código anterior complicava o julgamento do tribunal, que tinha de se pronunciar sobre dois incidentes: a remessa necessária e a apelação, o que quase sempre culminava com a declaração de ter restado prejudicado o recurso da Fazenda Pública, diante da absorção de seu objeto pelo decidido no primeiro expediente. Código de Processo Civil anotado. Humberto Theodoro Júnior. 2016.

  • Juliano Rohde podem ocorrer muitas falhas nos recursos das Fazendas (e a sociedade não pode ser prejudicada), por isso, os desembargadores, em regra, ainda que interposta a apelação, fazem a analise da remessa necessária. Na prática, essa questão está incorreta.

  • [Item II]

    Sobre a ausência do réu à audiência de conciliação, deve-se tomar cuidado para não confundir com o procedimento estabelecido no Juizado Especial (JESP) da Lei nº 9.099/95.

    Enquanto no NCPC/15 considera-se mero ato atentatório, passível de multa, no JESP, conforme art. 20, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Em outras palavras, no JESP caracteriza a confissão ficta, no NCPC/15 não.

  • Amigos, de fato, o item polêmico da questão é o de nº IV, sobre o assunto, vide colocação de Guilherme Freire de Melo Barros (Poder Público em Juízo para Concursos - 8ª Ed - pg 140): "Somente haveria de se considerar prejudicada a remessa necessária se a apelação efetivamente recoresse de todos os pontos da sentença ou se o tribunal a acolhesse para anular a sentença e deeterminar o retorno dos autos ao primeiro grau".

    De bom alvitre mencionar que a situação é decorrente muito da praxe adotada por nossos Tribunais frente a situação descrita, não de uma previsão legal expressa nesse sentido.

    Note-se que o examinador levantou justamente a hipótese de interposição de "apelação total pelo ente público vencido", dando a entender que houve irresignação quanto a todos os pontos do decisum.

     

     

  • Só para acrescentar...

    O item IV para alguns autores, como Daniel Amorim, estaria errado. Pois argumenta-se que, independetemente de apelação, haverá a remessa. Mesmo que seja total, pois pode ocorrer a hipótese de a apelação não ser recebida por vício formal. A remessa, ao contrário, é sempre recebida.

  • Enunciado: 432. (art. 496, § 1º) A interposição de apelação parcial não impede a remessa necessária. (Grupo: Impacto do  novo CPC e os processos da Fazenda Pública)

  • FPPC432: "A interposição de apelação PARCIAL NÃO IMPEDE a remessa necessária."

  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença:

    I - Proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

  • Acertei por eliminação apenas heauheauhae

  • Item I:

    CPC, art. 471.

    Item II:

    No caso, não se caracteriza a confissão ficta, embora haja previsão no CPC de punição ao réu:

    CPC, art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Item III:

    CPC, art. 966, § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda;

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    Item IV:

    CPC, art. 496.

  • estará dispensado de proceder à formalização do duplo grau obrigatório. --> entendi que essa parte é a reescrita da parte final do §1° do art. 496 "(...) e, se o não fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á." ou seja, o juiz não precisa se dar o trabalho porque o presidente vai pedir de qualquer jeito. "dispensado de proceder à formalização" ,entendi, é tomar a iniciativa de remeter ao grau superior. erro, mensagens por favor. bons estudos.

    estabilidade garantida. estude.


ID
2476939
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a revelia no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    a) CORRETA

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: 
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; 

     

    b) INCORRETA

    Nem sempre a revelia acarretará o julgamento antecipado do mérito, conforme preceitua o art. 348 do CPC:

    Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

     

    c) INCORRETA

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    d) INCORRETA

    O réu revel irá receber o processo no estado em que se encontrar, sendo assim não poderá apresentar contestação em virtude de seu direito de defesa estar precluso.

  • A assertiva B está incorreta, pois o julgamento antecipado (2º efeito da revelia) só ocorrerá se houver a "presunção de veracidade das alegações de fato firmadas pelo autor" (1º efeito da revelia) e não houver requerimento de prova, conforme art. 355, II CPC:

    "Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349."

  • Apesar do gabarito ter apontado a letra A como a opção correta, pois trata da redação literal da lei, destaco, a título de complementação o entendimento da doutrina sobre o mencionado dispositivo (art. 345, I, CPC): "

    No inciso I do dispositivo ora analisado há previsão de que não se reputarão verdadeiros os fatos alegados pelo autor sempre que, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus contestar a demanda. É claro que o litisconsorte que contestou a demanda não é revel, sendo, entretanto, aquele que não contestou. O dispositivo legal deve ser interpretado levando-se em conta o art. 117 do Novo CPC, que versa genericamente acerca do tratamento procedimental dos litisconsortes. A aplicação do benefício previsto no inciso I do art. 345 do Novo CPC depende num primeiro momento da espécie de litisconsórcio passivo formado na demanda e, depois, dependendo da espécie de litisconsórcio, da análise do conteúdo da contestação.
    Tratando-se de liliscunsórcio unitário, no qual a decisão obrigatoriamente será de mesmo teor para todos os litisconsortes, não resta nenhuma dúvida de que a contestação apresentada por um dos réus aproveitará aos demais. No caso de litisconsórcio simples, no qual a decisão poderá ter diferente teor para os litisconsortes, o afastamento do efeito mencionado no art. 344 do Novo CPC dependerá do caso concreto, só se verificando quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, que a contestação apresentada por um dos réus tenha como teor as matérias de defesa que comporiam a contestação não oferecida do litisconsorte revel. Sendo apresentada contestação com matéria de defesa de exclusivo interesse do réu que a apresentou, os fatos que prejudiquem somente o réu revel poderão ser presumidos verdadeiros. sobre o mencionado dispositivo."

  • A. ALTERNATIVA CORRETA. A redação do artigo da lei estabelece expressamente que a revelia não produzirá os efeitos mencionados no art. 344 CPC (presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor) quando houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação.

     

    Entretanto, em que pese a redação do artigo de lei, referido dispositivo legal deve ser interpretado levando-se em consideração o art. 117 CPC, que versa genericamente acerca do tratamento procedimental dos litisconsortes. Deste modo, a aplicação do referido benefício irá depender da espécie de litisconsórcio passivo formado na demanda e da análise do conteúdo da contestação.

     

    Tratando-se de litisconsórcio unitário, a contestação apresentada por um dos réus aproveitará aos demais.

     

    Tratando-se de litisconsórcio simples, a decisão poderá ter diferente teor para os litisconsortes, somente havendo o afastamento quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, a contestação apresentada por um dos réus deve ter como teor as matérias de defesa que comporiam a contestação não oferecida pelo litisconsorte revel.

  • Quanto ao item (A), deve-se observar que a revelia não induz efeito material se um dos réus em litisconsórcio unitário contestar a demanda. Em caso de litisconsórcio simples, apenas se houver identidade da matéria defensivas entre os litisconsortes.

  • Para agregar mais conhecimento:

    Em matéria de litisconsórcio vale a regra geral da AUTONOMIA DOS LITISCONSORTES, conforme art. 117 do cpc.

    No entanto, tal autonomia pode ser mitigada caso as condutas praticadas pelos litisconsortes sejam DETERMINANTES (são condutas prejudiciais como p.ex. confessar, perder o prazo, reconhecer a procedência do pedido),  OU ALTERNATIVAS.

    A alternativa "A" trata de um exemplo de CONDUTA ALTERTANTIVA ou BENÉFICA (dentre outras como apresentar recursos ou produzir provas).

    Para esse tipo de conduta vale a seguinte regra:

     

    --> Litisconsórcio UNITÁRIO: a conduta alternativa sempre se comunicará;

    --> Litisconsórcio SIMPLES: a conduta alternativa APENAS se comunicará caso o fato diga respeito, seja comum a ambos os litisconsortes.

     

    Por fim, em se tratando de condutas DETERMINANTES (prejudiciais), NUNCA haverá comunicação de condutas.

    É isso!

     

  • Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    [Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.]

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - não gera presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação.

     

    ERRADA - Somente a revelia não resulta no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355:  O juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com resolução de mérito quando: (I) não houver necessidade de produção de outras provas (II) o réu for revel, ocorrer a presunção de veracidade e não houver requerimento de provas, na forma do 349 - abrevia o procedimento com o julgamento antecipado do mérito em caráter imediato. 

     

    ERRADA - O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar  - não é permitido ao revel intervir no processo depois de prolatada sentença de mérito. 

     

    ERRADA - Ao revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção - o revel que integre o processo na fase de instrução probatória poderá apresentar contestação, mesmo que tardia, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.  

  • Correto o item A  em função de expressão disposição do art. 345, I, NCPC:

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    Todavia, é mister anotar, para questões mais aprofundadas, que no caso de haver vários réus e apenas um deles contestar, não se caracteriza revelia para os demais somente no caso de litisconsórcio unitário ou no caso de litisconsórcio simples em que a contestação de um dos réus traz fato comum aos demais. Nos demais casos de litisconsórcio simples opera-se a revelia, visto que nesse impera o regime de independência.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • O réu não poderá contestar a destempo se se tratar de direitos indisponíveis, mas as alegações de fato NÃO se presumirão verdadeiras:

     

    Art. 345, II: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 ("presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor") se o litígio versar sobre direitos indisponíveis".

  • Decorrido o prazo legal sem que a contestação tenha sido oferecida, será o réu considerado revel. Revelia, então, é a ausência de contestação (art. 344). A revelia é um fato processual, o qual pode produzir variados efeitos. Pode-se falar de um efeito material e de dois efeitos processuais da revelia.
     

    O efeito material da revelia é a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344).
     

    Além do efeito material, a revelia pode produzir dois efeitos processuais. O primeiro deles é o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II). Este efeito só se produz nos casos em que se tenha também produzido o efeito material da revelia. É que nos casos em que da revelia não resulta a presunção de veracidade das alegações de fatos formuladas pelo demandante não é possível julgar-se desde logo o mérito da causa, uma vez que sobre o autor recairá o ônus da prova.
     

     

    O outro efeito processual da revelia, previsto no art. 346, alcança apenas aqueles casos em que o revel não tenha advogado constituído nos autos. Pois neste caso, os prazos processuais para o revel correrão, sempre, da data em que seja divulgada notícia dos atos decisórios no diário oficial.
     

     

    A revelia, porém, não produz seu efeito material (isto é, não gera presunção de veracidade das alegações sobre fatos) nos casos enumerados no art. 345: se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus tiver oferecido contestação, já que neste caso as alegações por um dos réus impugnadas terão se tornado controvertidas e, por conseguinte, não poderão ser presumidas como verdadeiras
     

     

    Gabarito: A

    #segueofluxoooooooooooooooooooooo

  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • A questão em tela demanda conhecimento do tema “revelia".

    No CPC, a revelia é vista da seguinte forma:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    Feitas tais ponderações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, se houver pluralidade de réus e um deles contestar, não há que se falar em revelia, tudo conforme o art. 345, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não gera julgamento imediato a revelia. Vejamos o que diz o art. 355 do CPC:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

     

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

     

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

     

    LETRA C- INCORRETA. O revel pode intervir no processo em qualquer fase, tudo conforme dita o art. 346, parágrafo único, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A mesma lógica do art. 346, parágrafo único do CPC:

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.  O réu revel recebe o processo no estado em que ele se encontrar, não podendo realizar atos tardios.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2503603
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere ao instituto da revelia, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    CPC/2015

  • a) se o réu não contestar a ação, será considerado revel, e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (CORRETA)

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    b) os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (CORRETA)

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    c) será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.  (ERRADA)

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    d) ao revel é permitido intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.  (CORRETA)

    Art. 346 - Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    e) não se opera a revelia quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. (CORRETA)

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

  • C

     

     

    Só a título de curiosidade :  Divergências entre direito DISPONÍVEL e INDISPONÍVEL

     

    Vale a pena assistir, são apenas 3 minutinhos!   https://www.youtube.com/watch?v=pWvT2JNShXU

     

     

     

     

     

    Bons estudos!

  • Há um erro sutil na assertiva E.

     

    Na verdade, no caso de algum dos réus não oferecer contestação ocorrerá sim a revelia, mesmo que outro réu tenha contestado. O que não haverá é o efeito da revelia mencionado no art. 344 do CPC, ou seja, a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 344 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • GABARITO: C

     

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • CAPÍTULO VIII DA REVELIA


    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:


    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    V - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     


    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • A questão em comento versa sobre revelia e a resposta é encontrada no CPC.

    Dizem os arts. 344/345 do CPC:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

     

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     

     

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

     

     

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

     

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

     

     

    V - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativa da questão (lembrando que a resposta adequada é a INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 344 do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 346 do CPC:

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

     

    LETRA C- INCORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o art. 345, II, do CPC, até porque os efeitos da revelia não são gerados quando estão em questão direitos indisponíveis.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 346, parágrafo único, do CPC:

    Art. 346 (...)

     Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o transcrito no art. 345, I, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • boa para revisar


ID
2538136
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A revelia não produz seus efeitos, em especial, o da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor nas seguintes situações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (alternativa D)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (alternativa A)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (alternativa E)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (alternativa B)

  • Gabarito: "C"

     

    O Art. 345, CPC traz em seus incisos todas as hipóteses em que, embora não contestada a inicial, não produz os efeitos da revelia.

    Assim, tem-se que:

     

    a)  O litígio versar sobre direitos indisponíveis.

    Comentários: Item Correto, conforme art. 345, II, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;"

     

    b) As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

    Comentários: Item Correto, conforme art. 345, IV, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."

     

    c) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial

    Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. Não há no art. 345, CPC a hipótese descrita na assertiva.

     

    d) Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação

    Comentários: Item Correto, conforme art. 345, I, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;"

     

    e) A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato 

    Comentários: Item Correto, conforme art. 345, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;"

  • Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • ART. 345. A REVELIA NÃO PRODUZ O EFEITO MENCIONADO NO ART. 344 SE:

    I - HAVENDO PLURALIDADE DE RÉUS, ALGUM DELES CONTESTAR A AÇÃO;

    II - O LITÍGIO VERSAR SOBRE OS DIREITOS INDISPONÍVEIS;]

    III - A PETIÇÃO INICIAL NÃO ESTIVER ACOMPANHADA DE INSTRUMENTO QUE A LEI CONSIDERE INDISPENSÁVEL À PROVA DO ATO;

    IV - AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR FOREM INVEROSSÍMEIS OU ESTIVEREM EM CONTRADIÇÃO COM A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS.

  • GABARITO:  C

     

    NCPC/15

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Gabarito: C

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

  • na dúvida segue as estrelas

  • A revelia não produz seus efeitos, em especial, o da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor nas seguintes situações, exceto: (Se fala em EXCEÇÃO, o comando pede a alternativa em que ela produzirá o efeito de REVELIA)

     

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação = c) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial.

     

    GABARITO: C

  • Gabarito: "C"

     

    O Art. 345, CPC traz em seus incisos todas as hipóteses em que, embora não contestada a inicial, não produz os efeitos da revelia.

    Assim, tem-se que:

     

    a)  O litígio versar sobre direitos indisponíveis.

    art. 345, II, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;"

    Em se tratando de direitos indisponíveis a revelia não produz efeitos.

     

    b) As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

     art. 345, IV, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."

    No caso das alegações contidas na petição inicial a ser contestada não serem verdadeiras, não há que se falar em revelia, pois, não há sentido  contestar inverdades, portanto, a ausência de contestação não acarretará revelia.O mesmo vale no caso de alegações trazidas na petição inicial cujos documentos comprobatórios estejam em contradição com o alegado.

     

    c) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial

    Item Errado e portanto, gabarito da questão. Não há no art. 345, CPC a hipótese descrita na assertiva.

    O fato de a procuração não conter disposição sobre a possibilidade de emenda a petição inicial não acarreta a revelia.

     

    d) Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação

    art. 345, I, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;"

    A contestação apresentada por um dos réus em se tratando de litisconsorte passivo aproveitará aos demais.

     

    e) A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato 

    art. 345, CPC: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;"

    No momento da propositura da ação o autor deverá juntar à petição inicial os documentos necessários a comprovação do fato alegado. Não o fazendo e sendo o documento essencial a prova do fato não ocorrerá revelia se o réu não apresentar a contestação.

  • Gabarito: C

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

  • Já percebi que uma característica forte dessa IBFC é a PÉSSIMA redação das questões. PQP!

  • Uma das piores bancas! Redação vergonhosa que não mede conhecimento de ninguém!

  • REVEILIA: CPC, Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel.

    CONSEQUÊNCIA/EFEITOS: presunção de veracidade dos fatos narrados na PI (CPC, 341 e 344) + desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo (CPC, 346).

    EXCEÇÕES: CPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; [litisconsórcio unitário ou litisconsorte simples, que alegue fato comum, que também diga respeito ao revel]

    IIo litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; [Sem o instrumento público, a existência do negócio que o exige não poderá ser demonstrada, porque ele não terá se aperfeiçoado]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    CPC, Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    OBS.: MP: pode impugnar de forma genérica?

    • CPC/73: SIM. MP tinha impugnação genérica.

    • CPC/15: NÃO. MP não tem mais impugnação genérica (apenas DP, curador especial e adv dativo) (Klaus Negri Costa).

  • A revelia não produz seus efeitos, em especial, o da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor nas seguintes situações, exceto:

    A) O litígio versar sobre direitos indisponíveis

    NCPC Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (Correto)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    ----------------------------------------------------

    B) As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

    NCPC Art. 345 - [...]

    [...]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (Correto)

    ----------------------------------------------------

    C) A procuração não contiver disposição sobre a possibilidade de emenda da petição inicial

    NCPC Art. 345 - [...]

    [ ? ] [Gabarito]

    ----------------------------------------------------

    D) Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação

    NCPC Art. 345 - [...]

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (Correto)

    [...]

    ---------------------------------------------------

    E) A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

    NCPC Art. 345 - [...]

    [...]

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (Correto)

    [...]

  • Em poucas palavras, no procedimento comum, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção de veracidade, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). 

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Que enunciado mal-escrito.


ID
2649058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do procedimento comum, julgue o item que se segue.


Havendo mais de um réu, se apenas um deles deixar de contestar a ação, sobre este incidirão os efeitos da revelia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. Não incidirão os efeitos da revelia.

     

    NCPC, Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    NCPC, art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réusalgum contestar a ação;

     

    A literalidade deve ser tomada com um grão de sal, no entanto, pois possível a aplicação dos efeitos da revelia tratando-se de litisconsórcio simples:

     

    "O dispositivo legal deve ser interpretado levando-se em conta o art. 117 do Novo CPC, que versa genericamente acerca do tratamento procedimental dos litisconsortes. A aplicação do benefício previsto no inciso I do art. 345 do Novo CPC depende num primeiro momento da espécie de litisconsórcio passivo formado na demanda e, depois, dependendo da espécie de litisconsórcio, da análise do conteúdo da contestação.

    Tratando-se de liliscunsórcio unitário, no qual a decisão obrigatoriamente será de mesmo teor para todos os litisconsortes, não resta nenhuma dúvida de que a contestação apresentada por um dos réus aproveitará aos demais. No caso de litisconsórcio simples, no qual a decisão poderá ter diferente teor para os litisconsortes, o afastamento do efeito mencionado no art. 344 do Novo CPC dependerá do caso concreto, só se verificando quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, que a contestação apresentada por um dos réus tenha como teor as matérias de defesa que comporiam a contestação não oferecida do litisconsorte revel. Sendo apresentada contestação com matéria de defesa de exclusivo interesse do réu que a apresentou, os fatos que prejudiquem somente o réu revel poderão ser presumidos verdadeiros".

    (Daniel Amorim, NCPC Comentado, 2016, p. 605)

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Gabarito: "Errado".

     

    A regra é que se não contestada a ação, operar-se-á o efeitos da revelia. Contudo, o art. 345, CPC prevê quatro hipóteses de exceção, sendo que uma delas é que quando houver pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

     

     

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

     

  • Quem pensou em litisconsórcio simples levanta a mão!

  • Perfeita a ressalva feita pelo Yves Guachala, citando o maravilhoso Daniel Amorim. Só devemos tomar cuidado ao comando da questão. Como a questao nao fez a ressalva de "segunda a doutrina", vamos seguir a letra de lei mesmo!

  • Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e será presumido que são verdadeiros os fatos alegados na inicial. Contudo, o artigo 345 tráz algumas hipóteses em que o referido efeito não é operado.

    Quando existindo mais de um réu, algum deles não contestar a ação; quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis; quando a petição inicial não vier acompanhada de instrumento de procuração que a lei considere indispensável a prova do ato; quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos.

    Os prazos contra o revel que não tenha advogado começam a fluir da data de pbulicação do decisório no órgão oficial, podendo o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
     

  • Gabarito Errado! Art. 345, I CPC

  • Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • acabei errando por ter prestado ao comando da questao.

     

    se haver em um processo 5 réus e 4 deles contestar e 1 nao, sobre este NAO incidira o efeito da revelia.

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    não seria apenas nos casos em que a matéria de defesa for comum a todos?

     

  • Sobre a revelia, apenas um plus jurisprudencial para os estudos:

     

    Efeito material da revelia em caso de ação de indenização por danos materiais

    Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1.520.659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Questão meio vaga pra quem conhece a doutrina, vez que o incisco I do art. 345 só aplica-se em caso de litisconsórcio unitário.

    345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Gabarito: ERRADO

     

    Complementando:

     

    REVELIA: É um ato-fato processual, consistente na não apresentação tempestiva da contestação. Há revelia quando o réu, citado, não aparece em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta tempestivamente. Assim...

     

    A REGRA: Caso não contestada a petição inicial, o demandado sofrerá os efeitos da revelia;

    AS EXCEÇÕES: 

     > havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    > o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    > a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    > as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    Bons estudos.

  •  Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    OBS:

    achei que a redação do enunciado prejudicou:

     

    Havendo mais de um réu, se apenas um deles deixar de contestar a ação, sobre este incidirão os efeitos da revelia.

     

    sobre este incidirá ou sobre estes incidirão?

     

    Faz toda a diferença na interpretação e quem faz prova há algum tempo sabe que na hora da prova confunde. 

     

    Apesar da resposta ser a mesma para as duas interpretações a redação ficou confusa pela falta do S em este, que deveria ser estes.

  • Também pensei em litisconsórcio simples e errei.

    É o tipo de questão que não tem pra onde correr: a resposta pode ser tanto o art. 345, CPC, quanto o litisconsórcio simples.

  • Daniele Rolim, a redação da frase exposta pela banca está correta, pois, uma vez existente o litisconsórcio passivo, se um dos réus deixou de contestar, mas os outros já o tiverem feito, sobre este, isto é, sobre aquele que deixou de contestar incidirão os efeitos da revelia (o verbo está concordando com o sujeito, que é "os efeitos da revelia", e não com o pronome "este"). Espero ter ajudado, embora tenha saído um pouco da linha de raciocínio da questão.

  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no artigo 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • ERRADO.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no  art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Ao contrário do que se afirma, havendo pluralidade de réus, quando um deles contestar a demanda não haverá incidência dos efeitos da revelia sobre os demais. É o que dispõe o art. 345, do CPC/15: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação...".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • JBHYKK

  • Ele será revel por não ter apresentado a contestação, mas não terá o efeito material da revelia

  • Gabarito: ERRADA. Não incidirão os efeitos da revelia.

     

    NCPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • "Tratando-se de litisconsórcio unitário, no qual a decisão obrigatoriamente será de mesmo teor para todos os litisconsortes, não resta nenhuma dúvida de que a contestação apresentada por um dos réus aproveitará aos demais. No caso de litisconsórcio simples, no qual a decisão poderá ter diferente teor para os litisconsortes, o afastamento do efeito mencionado no art. 344 do Novo CPC dependerá do caso concreto, só se verificando quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, que a contestação apresentada por um dos réus tenha como teor as matérias de defesa que comporiam a contestação não oferecida do litisconsorte revel. Sendo apresentada contestação com matéria de defesa de exclusivo interesse do réu que a apresentou, os fatos que prejudiquem somente o réu revel poderão ser presumidos verdadeiros".

    Fonte: Daniel Amorim, NCPC Comentado, 2016, p. 605.


ID
2674735
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia, porém, não produz o efeito mencionado, quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    CPC/15

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (LETRA E - GABARITO)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    bons estudos

  • Eis a sutileza do erro do item D:

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     
  • Então, segundo a questão, se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis, não se aplicará os efeitos da revelia. Mas se forem inverossímeis E AINDA POR CIMA estiverem em contradição com as provas nos autos, daí se aplicam os efeitos?? No caso, substituir "ou" por "e" não altera o efeito do comando legal. 

  • só poderia ser a VUNESP :(

  • estudem pela lei e sejam felizes.

  • INADMISSÍVEL concordar que a letra D está errada

  • Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos auto
    s.

  • casca de banana absurda

  • Típico de FCC! ¬¬'

     

    Edit:

    Em 16/08/2018, às 02:48:38, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 18/06/2018, às 21:30:17, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 30/05/2018, às 15:24:29, você respondeu a opção D. Errada!

     

    ¬¬'

  • em regra, a REVELIA produz o seguinte efeito: presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    (art. 344)

     

     

    ☑ contudo existem alguns casos em que a revelia NÃO produz esse efeito: (art. 345)


      I - existem VÁRIOS RÉUSALGUM DELES CONTESTA a ação; 


      II - o litígio versar sobre direitos INDISPONÍVEIS


      III - a petição inicial NÃO estiver acompanhada de INSTRUMENTO que a lei considere INDISPENSÁVEL À PROVA DO ATO


      IV - as ALEGAÇÕES DE FATO formuladas pelo autor forem: ~> INVEROSSÍMEIS ou

                                                                                           ~> estiverem em CONTRADIÇÃO com prova constante dos autos.

  • Que ridículo 

  • Como dizia o Arenildo: ESTÁ PODRE, PODRE, PODRE, PODRE!!! 

    #AAAAAAAAAAAAAFFFF

  • Se for resolver a questão pela lógica, a assertiva D também está correta, mas como o examinador e a banca tem o rei na barriga, consideraram apenas a assertiva E como gabarito. 

  • Qual é o erro da letra D?

  • tudo por causa de um simples ''e''

     

  • Lixo.

  • Beatriz Misaki, veja CPC 345, IV - a conjunção é OU, levando à condição exclusiva.

  • Parabens VUNESP! Tao de P A R A B E N S

  • Vunesp sendo Vunesp

  • @beatriz o erro da D é a conjugação "e"...na lei é "ou" estivermos em contradição com prova constante dos autos....
  • Complementando...

     

     

    Perempção:

     

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • Piada!

  • Não entendo qual a intenção da banca em fazer uma questão dessas que não afere conhecimento algum... Triste para quem estuda de verdade...

  • to vendo que o examinador não conhece a tabela verdade do OU

    A B AvB

    V V V

    V F V

    F V V

    F F F


  • cara, essa questão, NO MÍNIMO, deveria ter 2 gabaritos.

  • E é diferente de OU... mas de qualquer forma pra quem fala que essas questões não aferem conhecimento algum, na realidade a maioria é isso mesmo kkkk querem só lascar! A exemplo a Cespe

  • GABARITO.E.


    Linda essa questão kkkkkk!


    Art345 NCPC.


    A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:


    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis OU estiverem em contradição com prova constante dos autos.


    A QUESTÃO SÓ TROCOU O OU PELO E.

    Por conta dessa situação, o quesito encontra-se pacificamente errado.


  • Não entendi qual foi a intenção da banca nessa questão, mas ok, seguindo...

  • Em 23/12/18 às 16:05, você respondeu a opção D.


    Você errou! Em 06/11/18 às 15:16, você respondeu a opção D.



  • Para qualquer outra banca a d estaria certa.

  • Vunesp e suas maluquices 

  • Que absurdo essa questão

  • Que papagaiada dessa questão... trocar a conjunção alternativa "ou" pela conjunção aditiva "e".
  • é pra matar um de raiva esse "ou" e "e"

  • Apesar da letra E reproduzir o dispositivo legal, não é possível considerar a letra D errada.

    Ela pode estar com a redação diferente daquilo que consta do CPC, mas o questionamento ao candidato foi acerca da não produção dos efeitos da revelia, não acerca da redação do dispositivo.

    Dessa forma, os efeitos da revelia não serão verificados se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis E estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    A troca do "E" pelo "OU" em nada altera essa consequência; em realidade torna ainda mais evidente a não aplicação dos efeitos da revelia.

  • Acredito que a D estaria errada se estivessem pedindo a alternativa que estivesse reproduzida exatamente como no Código. O que não é o caso.

  • Tanto a disjunção como a conjunção teriam resultado verdadeiro, então, no enunciado, a banca poderia dizer: "De acordo com o texto da lei", para não gerar tantos erros advindos de não decorarmos a lei, mas a estudarmos.

  • REVEILIA: CPC, Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel.

    CONSEQUÊNCIA/EFEITOS: presunção de veracidade dos fatos narrados na PI (CPC, 341 e 344) + desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo (CPC, 346).

    EXCEÇÕES: CPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; [litisconsórcio unitário ou litisconsorte simples, que alegue fato comum, que também diga respeito ao revel]

    IIo litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; [Sem o instrumento público, a existência do negócio que o exige não poderá ser demonstrada, porque ele não terá se aperfeiçoado.]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    CPC, Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Qual o erro da alternativa "D"?

  • totalmente sem nexo a questão, letra da lei copiada e alterada esquecendo qualquer noção de lógica e realidade. ridículo!

  • /ÇÇÇÇÇ

  • O enunciado já nos deu uma “colher de chá” ao afirmar que um dos efeitos da decretação da revelia é o de se presumir que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.

    Contudo, você que tem estudado comigo o Direito Processual Civil deve se lembrar de que os efeitos da revelia nem sempre vão ocorrer: nesses casos, mesmo que o réu não apresente contestação, não será possível presumir que os fatos narrados na inicial são verdadeiros.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    A alternativa que indica uma situação que afasta os efeitos da revelia é a ‘e’: se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Professor, a afirmativa ‘d’ não estaria correta também?

    Não!

    Se fôssemos levar em conta o que cobra a letra da lei, a revelia não iria produzir efeitos se as alegações de fato formuladas pelo autor fossem inverossímeis OU estivessem em contradição com a prova constante dos autos:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art, 344 se:

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Portanto, a letra ‘d’ está incorreta ao afirmar que o efeito de presunção de veracidade das alegações do autor será afastado “se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis e estiverem em contradição com prova constante dos autos.”

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

  • sinceramente? como um bom juiz, digo que essa questão não mede nem conhecimento muito menos raciocínio crítico!!

  • O negócio é decorar a lei mesmo, não tem outro jeito não. :(

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A revelia não produz seu efeito material (isto é, não gera presunção de veracidade das alegações sobre fatos) nos casos enumerados no art. 345: se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus tiver oferecido contestação, já que neste caso as alegações por um dos réus impugnadas terão se tornado controvertidas e, por conseguinte, não poderão ser presumidas como verdadeiras; se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; ou se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos.

    O professor Saint Clair alerta que, em todos estes casos, não obstante a revelia, terá o autor o ônus da prova da veracidade de suas alegações. Nos casos em que a revelia gere seu efeito material, portanto, o autor é beneficiado por uma presunção legal (relativa) de veracidade de suas alegações sobre fatos. E preciso ficar claro que, neste caso, não pode o juiz determinar ao autor que produza provas que “confirmem” a presunção (pois tal determinação contrariaria expressamente o disposto no art. 374, IV, o qual expressamente estabelece que “[n]ão dependem de prova os fatos [em] cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade”. 

    Por fim, sobre a alternativa D, a banca trocou o: 'OU" pelo "E"

    Gabarito: E

  • A "D" só estaria errada se o enunciado colocasse algo como " prevê expressamente o CPC" ou algo assim.

    sem tal menção, a D está correta no mundo jurídico já que a soma de requisitos no caso não altera a aplicação do caput do artigo 345 do CPC.

  • VUNESP BANDIDA...........

  • Alternativa d: erro está em "e", quando o correto seria "ou". Absurdo... mas, vamos em frente!

  • É isso:

    1) saber mais e ainda mais um pouco, e

    2) torcer para baixar o "mindfulness" (atenção plena) na resolução das questões.

    As bancas são o que são. Difícil mudá-las. Então, vamos seguir o jogo. Estudar muito e ter muuuuita atenção com os enunciados.

    Bora em frente porque atrás vem gente (ou porque já tem muita gente na nossa frente kkkkk).

  • as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis OU OU OU OU OU OU estiverem em contradição com prova constante dos autos

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia, porém, não produz o efeito mencionado, quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Não dá pra entender a tia VUVU em uma questão ela dá como certa uma alternativa em que coloca um "fisico" onde não existe na lei e agora cobra errado um "e".

    PQP

  • essa foi sacanagem.....

  • Vunesp sendo Vunesp, medindo a atenção extrema do candidato nos detalhes.

  • Esse examinador tava com muita preguiça, ou muita pressa, ou os dois.

    Ai é Brasil né, banca faz o que quer.

  • O GOLPE TA AÍ NÉ... QUARTA VEZ Q CAIO HAHAHAHA

  • Aí é filha da putagem da pior espécie kkkkkkkkkkkkk

  • Eis aqui um belo exemplo de que cobrar a literalidade da lei não ajuda em nada na compreensão e aplicação do direito.

    A banca quer se pregar à literalidade da lei sem fazer o mínimo de esforço de interpretação sistemática do ordenamento jurídico, apenas mudando uma ou outra palavra na redação da lei que muitas das vezes não a torna incorreta. Já verifiquei este mesmo ocorrido em diversas questões da Vunesp, uma triste realidade de algumas bancas.

  • Examinador sem mãe.

    Pronto, agora vamos pra a próxima.

  • Gente, Vunesp cobra Raciocínio Lógico e não é atoa. "E" é conectivo, "Ou" é disjuntivo. D está errada. Sim. Por detalhe. Paciência.
  • GAB E

    341 do CPC

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    Erro da D:

    as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis E estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    345 CPC:

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis OU estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Questão não prova nada! Por causa de um ou?

     Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

     

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

     

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

     

     

     

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Examinador acordou e alguém comeu aquele pedação de pizza do dia anterior que ele guardou com tanto carinho, foi trabalhar e fez essa belezura de questão.

  • Um E por um OU ???? Tem que se muito infeliz pra fazer isso !!

  • que coração peludo de quem fez essa questão

  • Então se "as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis e estiverem em contradição com prova constante dos autos" a revelia terá o efeito mencionado? kkkk

  • kkkk tem que morrer a bem do serviço público.

  • Pensei a mesma coisa...


ID
2691049
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar sobre a revelia:

Alternativas
Comentários
  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


  • GABARITO: "B"

     

     

    a) ERRADA. A revelia decorre da ausência de contestação, produzindo efeitos independentemente de requerimento.

    - CPC, ART. 344: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".

     

    b) CORRETA.

    - CPC, art. 345: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 [presunção de veracidade] se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos".

     

    c) ERRADA. Não há restabelecimento de prazos, em regra.

    - CPC, art. 346, parágrafo único: "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar".

     

    d) ERRADA.

    - CPC, art. 346, caput: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial".

     

    e) ERRADA. Exemplos que ilustram o erro da alternativa encontram-se nos incisos do art. 345 do CPC, que listam situações em que, mesmo sendo revel o réu, a revelia não produzirá seus efeitos de presunção de veracidade das alegações do autor.

    - CPC, art. 345: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos".

  • Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas.


    Oras, a letra E salienta que "Presumir-se-ão verdadeiras todas as alegações de fato formuladas pelo autor, quando não impugnadas pela parte adversa", logo, se não há impugnação, presume-se verdadeiras todas as alegações, pois, dá a entender que não há defesa.


    No meu entender, achei equivocada a questão.

  • Acho que essa questão poderia ser anulado por causa da alternativa e), por ser letra de lei.

  • O erro da "E" acredito estar no fato de não necessariamente haverá REVELIA a falta de impugnação, já que mesmo contestando, o réu pode não impugnar determinado fato, mas impugnar outros. Ex. Autor cobra 100 mil reais com 25 de juros. O requerido impugna os juros, mas não impugna o débito. Presume-se que é devedor, mas não haverá revelia. Assim, não haveria REVELIA, mas presunção de veracidade dos fatos não impugnados qual seja, ser devedor.

  • O erro da "E" está no termo "todas", visto que o art. 345, CPC, traz os casos em que a revelia não produz o efeito do art. 344, CPC (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor).

  • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • Deveria considerar verdadeiro a regra geral, no caso da letra E.


ID
2719207
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • a) (ERRADA) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária. - art. 109, § 1º, NCPC

     

     b) (CORRETA) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.- art. 72, II, NCPC

     

     c) (ERRADA) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens.- art. 73, § 1º, I, NCPC

     

     d) (ERRADA) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento. - art. 134, caput e § 2º, NCPC

     

    Bons Estudos !!!

  • ITEM A - ERRADA. Art. 109, §1, CPC (O adquirente ou cessionário NÃO poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, SEM QUE CONSINTA A PARTE CONTRÁRIA).

    ITEM B - CERTA. Art. 72, II, CPC. (O juiz nomeará curador especial ao: II. Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado).

    ITEM C - ERRADA. Art. 73, §1, I, CPC (Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I. Que verse sobre direito real imobiliário, SALVO QUANDO CASADOS NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS).

    ITEM D - ERRADAArt. 134, §2, CPC (​Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica).

  •  a) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária. (ERRADA)
     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

     

     b) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel. (CERTO)
     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    c) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens. (ERRADO)
     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

     

    d) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento. (ERRADO)
     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
    Como se vê, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é possível sim na petição inicial, contudo, caso seja feito esse pedido, não haverá necessidade de dar ao procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.







    #pas

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • Enquanto não for constituído... -.-

  • Em relação a REVELIA, há 03 hipóteses em que o JUIZ nomeará curador especial:

     1) Réu preso e revel;

     2) Réu citado por edital e revel; CITAÇÃO FICTA

     3) Réu citado por hora certa e revel. CITAÇÃO FICTA

     Vale lembrar, que a curadoria especial é uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública.

    Além disso, o curador especial não tem o ônus da impuganação específica das alegações quando apresentar a contestação. Portanto, o curador especial pode apresentar uma defesa geral.

  • Já vi várias questões tentando confundir a galera. Então, fiquemos atentos: para que o juiz nomeie curador especial, não basta se tratar de réu preso; ele precisa, ainda, ser revel.

  • NCPC:

    Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1 O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2 O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3 Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1 e 2.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Acerca da alienação da coisa litigiosa, dispõe a lei processual: "Art. 109, CPC/15. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário". Alternativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 72, do CPC/15: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 73, caput, c/c §1º, I, do CPC/15: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o art. 134, caput, do CPC/15, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (...) § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Conforme se nota, o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica poderá, sim, ser formulado na petição inicial, o que vai ocorrer é que não haverá a instauração de incidente, mas a citação do sócio diretamente. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 109. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    b) CERTO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    c) ERRADO: Art. 73. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    d) ERRADO: Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Gabarito B

    Curador especial ao:

    1- incapaz

    2- réu preso revel

    3 réu citado por edital ou hora certa e revel

  • Gabarito: B

    ✏Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.

  • Gabarito: B

    ✏Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.

  • A) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    B) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    C) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    D) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • É correto afirmar que o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.

  • A) Deve haver consentimento da parte contrária.

    C) Neste caso, é necessária a citação de ambos os cônjuges.

  • NÃO CAI NO TJSP!!! (escrevente)


ID
2791930
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A presunção de veracidade decorrente da revelia processual é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • GABARITO: E

    A revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação (...), fazendo com que o juiz reconheça como verdadeiro os fatos alegados pelo autor, porém reputam-se verdadeiros somente os fatos, de forma que a matéria jurídica naturalmente estará fora do alcance desse efeito da revelia. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, podendo ser afastada no caso concreto nas hipóteses previstas no art. 345 do CPC colacionado pela colega Verena. (Comentário adaptado extraido do livro do Daniel Amorim) 

    Bons estudos!!! 


     

  • GABARITO: LETRA E

     

    Efeitos da REVELIA - É um fenômeno que se percebe de forma fática.

    EFEITO MATERIAL- Arts. 344 e 345 CPC

     

    Como complementação aos comentários da colega Verena; 

    NOVIDADE CPC 15- Juiz pode afastar o direito material ao se deparar com fatos absurdos ou contraditórios. A prova constante dos autos pode ter sido produzida por terceiros.. 

     

     

    - Nessa hipótese, trata-se de uma EXCEÇÃO AO EFEITO MATERIAL DA REVELIA - abre-se vista ao autor para especificação de provas.

  • e) relativa e diz respeito somente à matéria fática. 

     

    Matéria fática: É relativa a eventos e respectiva prova discutidos na causa; estão relacionadas aos acontecimentos no mundo real que trazem uma perspectiva de direito, se verifica a ocorrência do fato, as provas ligadas, a ciência ou não do ocorrido e de seus efeitos,

     

    Matéria de direito:  É a questão de direito, nessa procura-se uma norma ou interpretação da norma a qual o fato se amolda e garante o direito em si; aspecto legal da questão, a incontrovérsia de leis e o direito aplicavel ao caso concreto.

  • Ainda a respeito dos efeitos da revelia, mas focando na Fazenda Pública, para Leonardo da Cunha e alguns precedentes judiciais, a Fazenda Pública seria imune ao efeito material da revelia, a esse respeito diz mencionado autor que “à evidência, a revelia, sendo ré a Fazenda Pública, não produz seu efeito material, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor na petição inicial”, v. STJ AgRg no REsp 1.170.170.

    Muita atenção, o mesmo STJ, em processo específico, fincou a compreensão de que, desde que a Fazenda Pública esteja inserida em relação própria de direito privado, sem características próprias da relação administrativa, a Fazenda Pública sujeita-se, sim, aos efeitos matérias da revelia, v. REsp 1.084.745.

    Ademais, no âmbito da Justiça do Trabalho, vigora o teor da OJ/TST 152, segundo a qual, “pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT

  • é relativa pois pode ser afastada em 4 situações:

    I- Havendo pluralidade de réus algum deles contestar

    II- o litígio versar sobre direitos indisponíveis

    III- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a Lei considere indispensável a prova do ato

    IV- as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante nos autos.

  • "Quase nada"

    "Geralmente"

    "Normalmente"


    Pronto. Resumi 90% dos comentários da maior QCelebridade já vista.

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • Gabarito: E.


    A respeito da presunção relativa de veracidade advinda da revelia, esta se justifica ante a impossibilidade de se presumirem verdadeiras alegações de fato inverossímeis. A título de exemplo, tendo proposto o autor ação de indenização por danos materiais em face do réu, desacompanhada a inicial de quaisquer documentos comprobatórios de um dano patrimonial, a despeito da inércia do demandado, que não apresentou sua peça de defesa, poderá o magistrado afastar os efeitos materiais da revelia e, inclusive, julgar improcedente o pedido por insuficiência de provas.


    Assim prevê o artigo 345, IV do CPC:


    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    (...)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


    Avante!

  • Lúcio Weber, passe logo....

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    No artigo 345 são previstas as exceções quanto ao instituto da revelia. Portanto, como quase tudo no Direito, a revelia acaba sendo relativa.

  • Revelia

    -se o réu não contestar a ação

    -presumidas verdadeiras as matérias de fato

    -presunção relativa

    -revel pode intervir no processo em qualquer fase

  • Sinto dizer ao colega Pete Castiglione que a maior qcelebridade foi o RENATO, que, inclusive, deixou saudades.
  • Gabarito: "E"

    Revelia é ausência de contestação.

    Os efeitos da revelia podem ser de duas ordens:

    1- processual:

    a) fluência do prazo da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não tenha patrono constituído nos autos (CPC, 346);

    b) possibilidade de julgamento antecipado do pedido (CPC, 355, II).

    2- material:

    a) presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, salvo as exceções do art. 345.

    Att.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Acerca desta presunção, explica a doutrina: "A lei não deixa dúvida de que a presunção, a que se refere o art. 344 do Novo CPC, é relativa e diz respeito tão somente aos fatos, o que implica dizer que caberá ao juiz analisar livremente os temas de direito, verificando se dos fatos narrados advêm as consequências jurídicas apontadas pelo autor; se estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais; se há outras questões das quais deve conhecer de ofício, como a decadência; qual a orientação jurisprudencial a respeito da matéria posta em juízo, em especial dos tribunais superiores, averiguando se há súmula ou acórdãos proferidos com base na técnica de julgamento dos recursos repetitivos etc. O Novo CPC encampou o que, já à luz do diploma atual, a doutrina e jurisprudência são uníssonos em afirmar, no sentido de que, além dos efeitos da revelia não abrangerem questões de direito, não conduzem à automática procedência do pedido porque a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e das provas produzidas, reputando verdadeiros apenas os fatos que se revistam do requisito da credibilidade" (CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 999-1000).

    Gabarito do professor: Letra E.
  • O que ocorre quando o réu deixa de contestar a ação, incorrendo na revelia processual?

    Ele se tornará revel no processo! A revelia é um estado gerado pela ausência da contestação: assim, o juiz deve reconhecer (presumir) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (veja bem: somente os fatos! Não há presunção de veracidade em relação ao direito).

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Sempre haverá tal presunção de veracidade na ausência da contestação!

    Não! A presunção de veracidade é relativa, pois poderá ser afastada nos seguintes casos:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Portanto, a presunção de veracidade decorrente da revelia processual é relativa e diz respeito somente à matéria fática!

    Resposta: E

  • Fato e não direito!

    Abraços!

  • Presunção de veracidade dos fatos: na petição inicial, o autor exporá os fatos em que se fundamenta o pedido. A descrição dos fatos é indispensável, pois constituirá o elemento principal da causa de pedir e servirá para identificar a ação.

    Cumpre ao réu contrapor-se a eles, manifestando-se precisamente. Não basta que o faça de maneira genérica. O ônus do réu é de que impugne especificamente, precisamente, os fatos narrados na petição inicial. Os que não forem impugnados presumir-se-ão verdadeiros.

    Reputam-se verdadeiros somente os fatos alegados pelo autor, de forma que a matéria jurídica naturalmente estará fora do alcance desse efeito da revelia. Aplicando-se o princípio do iura novit curia – o juiz sabe o direito –, é inadmissível a vinculação do magistrado à fundamentação jurídica do autor somente porque o réu não contesta a demanda, tornando-se revel.

    A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, certamente o efeito mais importante da revelia, é meramente relativa, podendo ser afastada no caso concreto – em especial, mas não exclusivamente – nas hipóteses previstas expressamente pelo art. 345 do Novo CPC.

    FONTE: Ciclos R3

  • GAB E

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • A revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação (...), fazendo com que o juiz reconheça como verdadeiro os fatos alegados pelo autor, porém reputam-se verdadeiros somente os fatos, de forma que a matéria jurídica naturalmente estará fora do alcance desse efeito da revelia. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, podendo ser afastada no caso concreto nas hipóteses previstas no art. 345 do CPC colacionado pela colega Verena. (Comentário adaptado extraido do livro do Daniel Amorim) 

  • Gabarito: "E"

    Revelia é ausência de contestação.

    Os efeitos da revelia podem ser de duas ordens:

    1- processual:

    a) fluência do prazo da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não tenha patrono constituído nos autos (CPC, 346);

    b) possibilidade de julgamento antecipado do pedido (CPC, 355, II).

    2- material:

    a) presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, salvo as exceções do art. 345


ID
2807077
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Entretanto, a revelia NÃO produzirá o efeito mencionado quando

I. havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
II. o litígio versar sobre direitos disponíveis.
III. a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
IV. as alegações de fato formuladas pelo autor estiverem em consonância com prova constante dos autos.

A alternativa que contempla todas as afirmações CORRETAS é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • GABARITO: C

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


  •  


    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
    verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.


    >> Art. 345. A REVELIA NÃO  PRODUZ o EFEITO mencionado no art. 344 se: EXCEÇÕES 


    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere
    indispensável à prova do ato;


    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem
    em contradição com prova constante dos autos.

    __________________________________________________________________________________

    TJ/SP - Escrevente Técnico Judiciário (2011)


    João ingressou com ação tratando de direitos indisponíveis em face de Maria e Antonio. Maria
    contestou o feito e Antonio deixou passar em branco o prazo para responder à ação. Diante disso,
    indique a alternativa correta

    e) A revelia de Antonio não reputa verdadeiros os fatos afirmados por João, por se tratar de
    discussão de direitos indisponíveis.

    Gabarito: letra E.


    Comentários: Temos aqui uma exceção à regra de produção dos efeitos da revelia. Por dois
    motivos: temos um litisconsórcio passivo com contestação apresentada por um dos litisconsortes;
    segundo, a ação versa sobre direitos indisponíveis. Assim, a revelia de Antonio resta
    caracterizada, mas, não produzirá seu principal efeito (que é a presunção de veracidade dos fatos
    afirmados pelo autor)

  • Fácil de se enganar. Pura casca de banana!

  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


ID
2861326
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se o réu não ofertar contestação,

Alternativas
Comentários
  • (A) INCORRETA. Não há esta diferenciação, sendo certo que “a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida (art. 503 do NCPC)”, tornando imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (art. 502 do NCPC)”.
    (B) INCORRETA. O Juiz sempre poderá corrigir de ofício o valor atribuído a causa, conforme dispõe o §3º do artigo 292 do NCPC, segundo o qual “o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”.
    (C) INCORRETA. A revelia não impõe o julgamento automático do mérito de forma antecipada, sendo certo que, além da revelia, é indispensável que tenha ocorrido a presunção de veracidade dos fatos mencionada no artigo 344 do NCPC, e que o réu revel não tenha feito requerimento de provas, como lhe assegura a lei. Neste sentido, dispõe o artigo 355, II, do NCPC, que “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349”.

    (D) CORRETA. Art. 337, X, §§5º e 6º, do NCPC – “Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: X - convenção de arbitragem; § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral”.
     

  • A simples revelia não acarreta procedência para a outra parte

    Se houver fraude ou ofensa à ordem pública, pode muito bem o Magistrado julgar improcedente

    Abraços

  • A REVELIA POR SI SÓ NÃO LEVA AO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.

  • Gabarito extraoficial: Letra D.

    A alternativa D está correta. O juiz não pode reconhecer de ofício a convenção de arbitragem (art. 337, §5º, CPC).

    Art. 337, § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Assim, se as partes não suscitarem a convenção de arbitragem, presume-se que querem a intervenção do Poder Judiciário para solucionar sua lide.

    No caso do réu, ele tem a incumbência de, na contestação, alegar a convenção de arbitragem (art. 337, X, CPC).

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: X – convenção de arbitragem;

    No caso de revelia (ausência de contestação), como não houve nenhuma alegação sobre a existência da convenção de arbitragem, presume-se que as partes abriram mão da arbitragem e querem a intervenção do Poder Judiciário para solucionar o conflito.

     

     

    A alternativa A está incorreta. A sentença de mérito se submete sim à eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508, CPC).

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

     

    A alternativa B está incorreta.Art. 292, §3oO juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

     

    A alternativa C está incorreta. Não necessariamente. Para que haja julgamento antecipado do mérito, é preciso que a revelia gere os efeitos do art. 344 e não haja requerimento de prova, na forma do art. 349, CPC.

     

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I – não houver necessidade de produção de outras provas;

    II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Como se sabe, o próprio art. 345 elenca hipóteses em que os efeitos do art. 344 não são produzidos.

     

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-comentadas-tj-sp-direito-processual-civil/

  • NCPC:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra D

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • Requisitos para o julgamento antecipado do mérito por revelia:

    1.Citação válida;

    2. Ausência de conestação;

    3. Presunção de veracidade dos fatos (confissão ficta), que ocorre quando nao se verificar as hipoteses do art. 345 CPC;

    4. Ausência de requerimento de prova nova;

  • Prezados colegas,

    Considera-se que o gabarito da questão envolve a temática da "arbitragem", vale destacar a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, referente ao tema Arbitragem e Lei de Falências:

    A existência de cláusula compromissória não afeta a executividade do título de crédito inadimplido e não impede a deflagração do procedimento falimentar, fundamentado no art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005.

    Caso concreto: o contrato entre as empresas “A” e “B” continha uma cláusula compromissória.

    Com base nesse contrato, a empresa “A” forneceu mercadorias para a empresa “B”. A empresa “B” não pagou a duplicata referente a essa venda. Diante disso, a empresa “A” poderá ingressar com execução individual ou, então, pedir a falência da empresa “B” sem precisar instaurar o procedimento arbitral. Havendo título executivo, o direito do credor só pode ser garantido por meio do juízo estatal, já que o árbitro não possui poderes de natureza executiva.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.733.685-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 06/11/2018 (Info 637).

  • Creio que essa questão é passível de questionamento. Isso porque, não obstante o §6º, do art. 337, falar que a "ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral", verdade é que pode ocorrer da revelia não ser interpretada como aceitação do juízo e renúncia à jurisdição arbitral.

    Essa hipótese (de não aceitação do juízo estatal pela revelia) pode se concretizar nos caso em que o réu não recorra junto à jurisdição do Poder Judiciário, mas procure a corte arbitral solicitando a observância da cláusula ou do compromisso arbitral. Caso isso ocorra, nos termos do 485, VII, CPC, o juiz togado terá de EXTINGUIR O FEITO sem julgamento de mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    ...

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Como se vê, apesar da literalidade do §6º, a premissa da aceitação da competência estatal não é totalmente verdadeira (como deu a entender a questão). No ponto, eu diria que seria, no máximo, uma presunção juris tantum afastada pelo princípio da kompetenz-kompetez (o juiz tem a mínima competência de reconhecer-se competente) exercido por parte da corte arbitral.

  • A) a sentença de mérito não se submeterá à eficácia preclusiva da coisa julgada.

    Se submeterá sim à eficácia preclusiva da coisa julgada.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    B) o juiz não poderá alterar de ofício o valor da causa.

    Poderá o juiz alterar de ofício o valor da causa independentemente se o réu ofertar ou não a contestação.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    [...]

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    C) a revelia imporá o julgamento antecipado do mérito.

    A revelia não impõe automaticamente o julgamento antecipado do mérito, vez que é possível a necessidade de produção de provas.

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    D) a revelia implicará aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. - CORRETA

    O juiz não pode conhecer de ofício a convenção arbitral, ou seja, a parte deverá alegar que o juízo estatal não é competente por estas razões.

    Caso a parte não alegue a incompetência do juízo estatal, ela está aceitando tacitamente sua jurisdição.

    Deste modo, em caso de revelia, como o réu não apresentou resposta, ele aceita a jurisdição estatal e renuncia o juízo arbitral.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    [...]

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • É preciso fazer a devida diferenciação entre revelia e os efeitos dela advindos.

    A revelia é a inércia do réu.

    Os efeitos ocorrem quando o juiz considera que, atrelado a inércia do réu, a exordial apresenta fatos que presumem-se verdadeiros, de modo que aí então será possível o julgamento antecipado nos termos do art. 355, inc. II.

    Portanto, o julgamento antecipado não ocorre de forma automática com a revelia.

  • Letra C: incorreta.

    A revelia não impõe o julgamento automático do mérito de forma antecipada. O art. 355 do CPC prevê duas situações que não se confundem, mas que geram o fenômeno da desnecessidade da produção probatória:

    --> quando não houver necessidade de produção de outras provas;

    --> quando o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 do CPC e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 do mesmo diploma legal.

    O inciso I do art. 355 do CPC prevê que o julgamento antecipado do mérito será cabível sempre que se mostrar desnecessária a instrução probatória após a apresentação de contestação pelo réu. Seja porque só há questões de direito, seja porque as questões de fato independem de prova, já que as provas pré-constituídas (geralmente documentos) que instruíram a petição inicial e a contestação são suficientes para a formação do convencimento do juiz.

    A segunda hipótese de julgamento antecipado do mérito, prevista no inciso II do art. 355 do CPC, prevê a condição de revelia do réu e outros dois requisitos cumulativos: o juiz presumir a veracidade dos fatos, e não haver pedido do réu de produção de prova. Os dois requisitos são na realidade faces de uma mesma moeda, porque se o juiz presumir a veracidade dos fatos julgará antecipadamente o mérito e o réu não terá oportunidade de requerer validamente a produção de provas. Por outro lado, se não for cabível ao caso concreto a presunção de veracidade, aplicar-se o art. 348 do CPC.

    Art. 348, CPC: Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    FONTE: NEVES. Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 10. ed. São Paulo: JusPodivm, 2018. p. 699

  • Pensei exatamente como o Ramon acima. Isso acontece direto na prática. Não responder e procurar a câmara arbitral ou árbitros ad hoc para que eles notifiquem o juiz da causa teria o efeito exatamente reverso: não reconhecer o judiciário como competente.

  • “A revelia não significa automática vitória do autor na causa, pois os fatos podem não se subsumir à regra de direito invocada. Ao réu revel é permitido, sem impugnar os fatos, tratar, apenas, do direito. A confissão ficta, principal efeito da revelia, não equivale ao reconhecimento da procedência do pedido. Como qualquer confissão, incide apenas sobre os fatos afirmados pelo demandante (Curso de Direito Processual Civil Teoria Geral do Processo de Conhecimento. 12ª ed. Salvador: Ed. Juspodivum, 2010, pág. 522)

  • A existência de convenção de arbitragem é preliminar que somente ao réu é lícito trazer ao processo, eis que: o magistrado não pode conhecer de ofício; ao ajuizar a demanda há a preclusão lógica da matéria para o autor.

  • Não basta ser revel para ter o julgamento parcial, é necessário que ocorra os efeitos da revelia!

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...

    Abraços!


ID
2924011
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CPC 2015 Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    ---------------------------------------------------------

     

  • Para quem deseja ir além.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (Por exemplo, um documento com a finalidade de sua prova, que baseia a alegação do autor )

    IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (O autor não poderá trazer em sua petição inicial a causa de pedir e pedido absurdo/impossível.)

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de PUBLICAÇÃO do ato decisório no órgão oficial. (Independentemente de intimação pessoal, OK?)

    >>> Imputou-se que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros e o réu tornou-se revel, não estando o réu em nenhuma das hipóteses listadas pelo art. 345.

    Em suma, independentemente de intimação do réu, os prazos irão correr e se dará o segmento devido ao processo.

    Parágrafo único do art. 346. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Não havendo hipótese de revisitar etapas já vencidas)

  • PATRONO

    JURÍDICO (TERMO)

    advogado, em relação ao cliente.

  • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • tava na cabeça que seria no primeiro dia útil seguinte à publicação.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • GABARITO:B
     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
     

    DA REVELIA

     

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

  • Os prazos fluirão contra o réu revel sem patrono nos autos a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial:

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Resposta: b)

  • Sendo o réu revel, os prazos contra ele serão contados da data da publicação no diário oficial, senão vejamos: "Art. 346, caput, CPC/15. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Pessoal, não há que se falar em edital!

    edital é para quando o acusado está em local incerto ou não sabido! ademais, uma vez que o mesmo é revel, significa que está ciente do processo, porem se abstém de manifestar.

  • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito Letra B

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • Os prazos contra o revel que NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • Art. 346, caput, CPC/15. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".

  • Estudar hoje!

  • VUNESP ama esse artigo...

    Abraços!

  • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de PUBLICAÇÃO do ato decisório no órgão oficial.

  • essa banca tá difícil com processo civil

  • Sendo o réu revel, os prazos contra ele serão contados da data da publicação no diário oficial, senão vejamos: "Art. 346, caput, CPC/15. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Acertei porque acabei de ler...

    Maldade

  • Art. 346, caput, CPC/15. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial


ID
2966140
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao Procedimento Comum, previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta acerca da contestação e da revelia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Art. 346, CPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    B) INCORRETA:

    Art. 343, § 1º, CPC. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    C) INCORRETA:

    Art. 344, CPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    D) INCORRETA:

    Art. 343, § 2º, CPC. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    E) INCORRETA:

    Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Quanto à letra B, outro erro é que o réu não precisa da contestação para propor reconvenção.

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Complemento sobre a letra E:

    PRELIMINARES (CPC, 337)

    Sâo questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes de passar ao exame do mérito. São as defesas de cunho processual, que podem ser de duas espécies:

    a) as de acolhimento que implique a extinção do processo

    • inépcia da petição inicial

    • perempção

    • litispendência

    • coisa julgada

    • convenção de arbitragem

    • carência da ação

    b) as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação

    • inexistência ou nulidade de citação (que não implicará a extinção do processo, mas a necessidade de fazer ou renovar a citação)

    • incompetência absoluta e a relativa

    • conexão

    • incorreção do valor da causa

    • incapacidade da parte

    • defeito de representação ou a falta de autorização (que só causarão a extinção do processo se não regularizadas no prazo fixado pelo juiz)

    • indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça

    OBS.: O rol do art. 337 não é taxativo.

    As preliminares devem ser conhecidas pelo juiz de ofício. Por isso, não precluem, ainda que não alegadas na contestação. Exceção: incompetência relativa e compromisso arbitral.

    Alegada qualquer das preliminares do art. 337 em contestação, o autor será ouvido em réplica, no prazo de 15 dias.

  • Complementando:

    -> Apenas a suspeição e o impedimento se argui por incidente, em petição específica;

    -> Prescrição e decadência são alegadas no mérito

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    É o que dispõe expressamente o parágrafo único, do art. 346, do CPC/15: "O revel poderá intervir no   em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa correta.


    Alternativa B) O prazo para apresentar resposta à reconvenção é de 15 (quinze) dias e não cinco, senão vejamos: "Art. 343, §1º, CPC/15. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) A revelia faz com que, como regra, as alegações de fato sejam presumidas verdadeiras e não as alegações jurídicas: "Art. 344, CPC/15. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Tanto a litispendência quanto a coisa julgada são matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz por força do art. 337, §5º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra A.
  • RECONVENÇÃO

    Conexa com a ação principal ou com a defesa;

    O autor será intimado, na pessoa do seu advogado para apresentar resposta no prazo de 15 dias;

    A extinção da ação principal não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção;

    Pode ser proposta contra o autor e terceiro;

    Na sua oferta deverá constar valor da causa.

    São devidos honorários advocatícios;

  • Apenas 2 preliminares os juiz não pode conhecer de ofício:

    a) incompetência relativa;

    b) convenção de arbitragem.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    b) ERRADO: Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    d) ERRADO: Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    e) ERRADO: Art. 337. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Se alguém puder tirar essa dúvida agradeço, o revel pode intervir no processo mesmo após a sentença? Ou mesmo após concluído o trânsito em julgado?


ID
2970328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de problemas técnicos no sistema informatizado, a contestação apresentada pelo réu no processo eletrônico não foi juntada aos autos e, posteriormente, foi registrado o andamento de decurso do prazo para esse ato processual de defesa.


Acerca das consequências decorrentes do referido problema técnico, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    CPC: Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Acrescentando ao comentário do colega:

    CPC: Art. 197.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º.

  • Art. 223 Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .

    GABARITO C

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no .

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Art. 197 (...)

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    ___________________________________

    A) extingue-se o direito de praticar o ato processual de defesa e produzem-se os efeitos da revelia. (errado)

    B) não se extingue o direito de praticar o ato processual de defesa, mas se produzem os efeitos da revelia. (errado)

    C) caracteriza-se hipótese de justa causa, cabendo ao juiz permitir ao réu a prática do ato no prazo que lhe estipular. (certo).

    Conforme art. 197, parágrafo único c/c art. 223, ambos do CPC.

    D) não está configurada hipótese de justa causa, mas não se converte o réu em revel. (errado)

    E) não se verifica hipótese de justa causa, mas se produzem os efeitos da revelia. (errado)

  • Art. 197

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça

    responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou

    por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • GAB: C

    JUSTA CAUSA P/ NÃO PRATICAR O ATO:

    -Problema técnico do sistema

    -Omissão/Erro auxiliar

    --> Verificada, juiz assina prazo p/ prática do ato.

  • Gabarito : C

    CPC

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Aplicam-se, nesta questão, os arts. 197, parágrafo único, e 223, §§1° e 2°, ambos do CPC, pois casos de problemas técnicos PODEM configurar JUSTA CAUSA e esta, SE VERIFICADA, permitirá à parte a prática do ato no prazo que o juiz determinar.

  • De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto:

    O artigo 223 da norma processualística trata de uma exceção a preclusão temporal, que consiste na perda da possibilidade de se praticar um ato em razão da inércia da parte. A preclusão será afastada quando a parte provar que deixou de realizar o ato por justa causa. O equívoco nas informações processuais prestadas na página eletrônica dos tribunais constitui exemplo de justa causa que autoriza a prática posterior do ato sem prejuízo para a parte.

    No caso de haver algum problema técnico do sistema, ou até mesmo algum erro ou omissão do serventuário da justiça responsável pelo registro dos andamentos, também estará configurada a justa causa. Ressalte-se que, na ocorrência de indisponibilidade do sistema por motivo técnico, o art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 estabelece que o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema. O novo CPC, ao tratar do tema, não prevê apenas a hipótese de problemas técnicos. Nos termos do art. 223, § 1º, qualquer evento que impeça a realização do ato, desde que alheio à vontade da parte, poderá ser considerado justa causa. Nesse caso, caberá ao juiz assinalar novo prazo para a prática do ato (§ 2º).

    Para que o advogado não tenha que enfrentar maiores dificuldades, entendo que o melhor é providenciar o protocolo eletrônico tão logo o problema, técnico ou não, tenha desaparecido. Concomitantemente, o advogado deve peticionar ao

    juízo explicitando os motivos pelos quais a prática daquele ato deve ser considerada tempestiva.

    Gabarito: C

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • Como estabelecido pelo art. 197 do Código Processual Civil, caracterizado por motivos justificados, cabe hipótese de justa causa, após verificada a justa causa, compete ao juiz permitir ao réu a prática do ato no prazo fixado pelo mesmo, previsto no art. 223, caput e § 1º.

  • IN - TERROMPE = INÍCIO, a contagem é retomada desde o início.

    S USPENDE = S OBRA, contagem é retomada de onde parou.

  • CPC. Art. 223

    § 1 Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    JUSTA CAUSA - FALHA TÉCNICA OU ERRO DO CARTÓRIO.


ID
2970607
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação: “João propôs ação de indenização alegando que, ao voltar de um bar, fora atacado por alienígenas que afirmaram agir por ordem de sua vizinha, Maria. Sustenta que Maria é pessoa de má índole e que já havia ameaçado atacar vários moradores do bairro onde residem. Maria, devidamente citada, manteve-se inerte e não contestou a ação”. Diante da referida hipótese, nos termos do Código de Processo Civil, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a Letra A.

     

    O que que cachaça não faz hein, Senhores.

     

    CPC 15 Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    [...]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

  • *Revelia:

    Art. 344, do NCPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    *Presunção (relativa) de veracidade dos fatos (exceções – NCPC, 345):

    Art. 345, do NCPC. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    Nem sempre a contestação de um réu vai afastar a revelia do outro. Em princípio, é cada um por si, mas é possível o ato de um beneficiar o outro. O que não acontece é prejudicar. O ato de um litisconsorte pode beneficiar o outro a depender do regime de litisconsorte e do caso concreto. Exemplo: se o litisconsórcio for unitário provavelmente a contestação de um vai afastar os efeitos da revelia para o outro.

    II - O litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    Se eu não posso abrir mão do direito, eu não posso ser prejudicado se for omisso no processo. Pouco importa se o réu contestou ou não, pois se o direito for indisponível o autor vai ter que provar o que está alegando.

    III - A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    Exemplo: você fala que é casado com alguém e essa pessoa não contesta. Presume-se que você é casado? Não. Tem que juntar a certidão de casamento para provar o ato.

    IV - As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Exemplo: o sujeito ingressou com ação de indenização e disse que estava pedalando sua bicicleta quando foi atropelado por um avião. O réu não contestou. O juiz vai engolir uma versão dessas? O autor vai produzir prova e, enquanto isso, não acontecem os efeitos da revelia. O autor juntou testemunhas e disse que um avião teve que fazer pouso forçado e o atropelou. Ele acabou provando. Essa presunção que decorre da revelia é relativa. Todas as presunções de veracidade de fatos previstas no Código são relativas. Essas presunções devem ser utilizadas como soldado reserva.

    Fonte: Aulas do professor Renato Castro da FESMPDF

  • KKKKKK consulplan viajando na maionese.

  • Alienígena é esse examinador...

  • Na vida real seria C, mas o gabarito é A

  • boa questão!! rsrs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk, uma dessas é boa, para descontrair um pouco...

  • Muita vontade de marcar a C.

  • OBS.: não confundir revelia com os efeitos dela. Maria é, de fato, revel, porém não incidirá o efeito material da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

  • HAHAHAHAHAHAHA

  • kkkkkkkk. o João merecia mesmo o incidente de sanidade mental, no entanto a questão se referia a inércia de Maria.
  • Maria é revel, porém não sofrerá os efeitos da revelia segundo o artigo 334 do CPC

  • A revelia não produz seus efeitos porque os fatos alegados por João são, obviamente, inverossímeis.

  • Segundo Giorgio Tsoukalos, pode ser que seja verdade o que disse esse rapaz. A banca examinadora demonstra não assistir ao programa Alienígenas do Passado que é transmitido pelo canal History Channel.

  • Meu Deus! o tanto que essas bancas ganham e ainda ficam contratando qualquer um p/ elaborar essas questões ridículas!

    Alienígena há 2 significados, vejam:

    Significado de Alienígena:

    adjetivo

    Estrangeiro; diz-se da pessoa que nasceu num outro país.

    Extraterrestre; que tem sua origem em outro planeta, outro mundo ou num lugar fora do sistema solar.

    E se fosse o 1º sentido?

    Viu! Em casa c/ toda tranquilidade fica fácil resolvê-la, mas na hora da prova bate aquela velha incerteza p/ saber o que o examinador pensou na há de elaborar essa coisa medonha. 

  • Se fosse tribunal do júri era até aceitável... rsrsrs

  • Alienígena?? rsrsrs Que viagem!!

  • Esse João está vendo muito alienígenas do passado no History, aí toma uma cana no butiquin, já viu né.

  • E se o juiz acreditar em alienígenas, será que mudaria o gabarito?

  • GABARITO: A

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

  • Revelia não é atestado de burrice do juiz!

  • Que banca boa, mané.

  • Em caso de APP, expede carta rogatória? pra quem? kkkk

  • Fazer questões é divertido SIM! kkkkkkkkkkk

  • to rindo bagarai

  • ART 345 CPC 15 - A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    IV - As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos .

  • não sei vcs, mas as vezes eu rio sozinha estudando

  • Já teve questão que colocaram "alienígenas" como pessoas estrangeiras, interpretei como se estivessem referindo a estrangeiros de novo

  • A RESPOSTA DEVERIA SER A LETRA "C" KKKKKKKK

  • Essa foi boa, excelente pra quebrar o gelo na hora do prova

  • Adorei o senso de humor do examinador kkkk

  • Imagina eu lá na prova fazendo essa questão.kkkkkkkkkkkkk iria me desconcentrar.

  • A questão que todo candidato gosta e parabeniza o examinador.

  • Kkkkkkk (único comentário possível diante desta questão).
  • A "C" não deixa de estar certa também.

  • Eu toda na pose, lendo e tentando responder na seriedade achando que "alienígenas" seria estrangeiro, mas depois reli de novo buscando sentido só depois que imaginei que poderia ser "alienígenas" de et mesmo

    Cai da pose bonito kkkk

    Esses examinadores.,.


ID
2971309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial

Alternativas
Comentários
  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    (...)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova

    constante dos autos.

    Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344,

    ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    A ausência de constestação do réu não retira do autor a incumbência de demonstrar a verossimilhança das suas alegações e a relação desta com as provas dos autos. O juiz pode, portanto, decidir se os efeitos da revelia incidem no caso concreto independetemente da contestação.

  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Assistir todas as oito vídeo aulas sobre o assunto. Muito boa as aulas da professora Bethania Senra. Entretanto, em nenhuma delas foi abordado o que a questão cobrou. 

  • Revelia não se confunde com os seus efeitos. A revelia é a ausência jurídica de contestação, enquanto os efeitos da revelia resultam no reconhecimento da verdade dos fatos alegados pelo autor, o que nem sempre irá ocorrer, conforme as hipóteses já expostas pelos colegas.

    Bons estudos!

  • Não assinantes: GABARITO " E "

  • quanto a letra C (que me causou confusão em razão da matéria ser tratada de forma conjunta em orientação do TST.. aff. já tô é embolando tudo....kkkk)

    Qual a diferença entre revelia e confissão ficta?

    revelia significa falta de defesa em razão a ausência da Reclamada na audiência em que deveria apresentar sua defesa. A confissão ficta significa falta de depoimento pessoal, interrogatório das partes. O momento da revelia é o da contestação; o momento da confissão ficta é o do depoimento pessoal.

    A confissão ficta é conseqüência da revelia, muito embora possa haver confissão ficta, sem revelia.

    fonte: https://jcmoraes.wordpress.com/2012/05/20/distincoes-entre-revelia-e-confissao-ficta/

  • Pedi certa vez horas extras porque o cliente diz que trabalhava em duas funções, dando cerca de 19h de serviço ao dia.

    A ré foi revel.

    Julgamento desse particular: improcedente kkkkkk, pois não é crível um ser humano trabalhar tantas horas assim kkkk

  • Sobre a C:

    CPC comentado do Misael Filho

    [comentário sobre o CPC 385]

    "Confissão: A confissão ficta, referida na norma (decorrente da ausência da parte à audiência de instrução e julgamento, apesar de advertida), representa o reconhecimento da veracidade das alegações expostas na petição inicial ou na contestação, não se confundindo com a revelia. Enquanto esta faz presumir a veracidade dos fatos afirmados pelo autor, sendo específica para o réu, aquela relaciona-se com a matéria de prova, autorizando o magistrado a reconhecer determinado fato como verdadeiro, pela inação da parte. Mesmo com a confissão, não significa que a ação será (necessariamente) julgada contra a parte ausente, já que o magistrado pode mitigar os seus efeitos, em cotejo com as demais provas constantes dos autos."

  • GABARITO: E

    A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial não é absoluta, pode ser aceita ou não pelo juiz.

  • Para não esquecer mais: o juiz analisa os fatos e provas sempre em conjunto, formando seu convencimento de forma motivada. Quanto à revelia, não é qualquer alegação que pode ser aceita, tem que haver um mínimo de plausibilidade no que está sendo alegado, para não gerar absurdos.

    Obs: em relação à Fazenda Pública a revelia não gera presunção de veracidade.

    @concurseira_da_vida

  • Marquei a alternativa A e errei por ter interpretado de maneira equivocada o NCPC.

    Percebi que o único erro da alternativa A é que ela afirma que a presunção de veracidade das alegações dos fatos contidos na petição inicial são considerados verdadeiros por força dos efeitos da revelia, quando na verdade é uma mera possibilidade, ou seja, "podem ser considerados verdadeiros os fatos contidos na inicial por força da revelia, desde que compatíveis com todos os elementos do processo, podendo, inclusive, serem afastados os efeitos da revelia em algumas hipóteses previstas na lei processual". Outra coisa é que a natureza do litígio pode influenciar nos efeitos da revelia, neste caso afastando-os (art. 345, II, do NCPC).

    Na sistemática eu seguiria os dispositivos legais seguintes:

    Art. 489. [...]

    §3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

    c/c

    Art. 345. A revelia não produz efeito se:

    [...]

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

    Gabarito E

    (pois o juiz pode, em alguns casos taxativos, não presumir como verdadeiros os fatos da inicial mesmo se o réu não apresentar contestação)

  • não sabia que era uma faculdade do juiz, não tinha reparado no verbo... interessante...
  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).



    Gabarito do professor: Letra E.

  • Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

  • Pessoal, no meu entender, o erro da letra A está no trecho que diz:

    A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial:

    Alternativa A = "é efeito da revelia e não depende da natureza do direito litigioso."

    Na verdade, depende, pois há alguns temas que a lei não admite a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na PI.

    Um exemplo desse raciocínio se faz presente quando a ação versar sobre direitos indisponíveis:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial pode não ser aceita pelo magistrado.

  • acredito q a C esteja errada pq a confissao ficta É a própria presunção de veracidade, e nao causa da presunção de veracidade.

  • Vale lembrar:

    A presunção de veracidade dos fatos advém da revelia, ante a ausência de defesa.

  • Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra E.


ID
2976799
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tício foi citado para apresentar defesa em ação de procedimento comum, contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação, tornando-se revel.


Com relação à revelia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O réu, após a citação, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, do CPC).

    A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Portanto e conforme se verifica do disposto no art. 345 os efeitos da revelia não são automáticos. Ocorrem somente se ausentes às hipóteses acima mencionadas.

    Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO: B

    A) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    B) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    C) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    D) Art. 346 [...] - Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    E) Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • GABARITO: LETRA B

    A)a ocorrência da revelia induz, obrigatoriamente, a procedência da ação, sendo desnecessária a produção de quaisquer outras provas. ERRADA

    É possível que, mesmo na ocorrência de revelia, a ação seja julgada improcedente. Devemos lembrar que a revelia possui dois efeitos: o réu não mais será intimado para pratica dos atos e a presunção de veracidade das alegações de fato do autor. O primeiro sempre ocorrerá, já o segundo o CPC elenca hipóteses nas quais não será aplicado (art. 345,NCPC).

    Dessa forma, quando inocorre o efeito de presunção de veracidade, é possível que a ação seja julgada improcedente, já que o processo correrá normalmente, cabendo ao autor provar suas alegações e ao juiz avalia-las.

    Art; 348, NCPC. Se o réu não contestar a ação, o juiz verificando a inocorrência do efeito previsto no art. 344 ( presunção de veracidade), ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    B)a revelia não induzirá à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus contestar o feito. CORRETA

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    C)os prazos contra o revel, sem procurador constituído nos autos, fluirão da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de sua intimação postal. ERRADA

    Art. 346, NCPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Aqui também dava para responder pela lógica, já que se o réu é revel é porque não foi encontrado para ser citado e, portanto, também não tem como ter sido intimado.

    D)o réu revel poderá produzir provas contrapostas às alegações autorais, contanto que se faça representar nos autos até a sentença. ERRADA

    Art.349,NCPC. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    E)o réu que tiver sido revel na fase de conhecimento será intimado por oficial de justiça para cumprimento de sentença que condenar ao pagamento de quantia certa. ERRADA

    Art. 513,NCPC. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    (...)

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    (...)

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    Art. 256,NCPC. A citação por edital será feita:

    I- quando desconhecido ou incerto o citando

    II-quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III- nos casos expressos em lei

  • INTIMAÇÃO DO DEVEDOR:

    Dje: se tiver advogado constituído nos autos;

    Por carta com A.R.: se não tem advogado constituído ou quando o devedor for representado pela DP. Se o devedor muda de endereço sem comunicar o juízo, considera-se realizada a intimação.

    Meio eletrônico: se a empresa for cadastrada, mas sem advogado constituído nos autos. Se o devedor muda de endereço sem comunicar o juízo, considera-se realizada a intimação.

    Edital: citado por edital na fase de conhecimento e revel.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação. A revelia está regulamentada nos arts. 344 a 346, do CPC/15.

    Alternativa A) É certo que um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 345, do CPC/15: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação...". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 346, caput, do CPC/15, que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 349, do CPC/15, que "ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, o réu revel será citado por edital, senão vejamos: "Art. 513, §2º, do CPC/15: "O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    b) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    c) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) ERRADO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    e) ERRADO: Art. 513. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • Acredito que o fundamento para o erro da "E" não seja o art. 513, § 2º, IV, uma vez que não há informação de que ele foi citado por edital na fase de conhecimento.

    O fundamento para o erro está na resposta da colega memfer, que bem disse que a citação nesse caso será por carta com aviso de recebimento, e não por Oficial. (art. 513, § 2º, II).

  • DA REVELIA - Artigo 344 a 346 do CPC

    - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia implicará aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    - A REVELIA POR SI SÓ NÃO LEVA AO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.

    EFEITO PROCESSUAL DA REVELIA

    - Segundo Leonardo Carneiro Cunha - é aplicável a Fazenda, e consiste na previsão que os prazo processuais correrão contra o réu independente de intimação.

    NCPC Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA

    Já os EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA - que consiste no ônus de se presumir verdadeiros os fatos alegados na exordial, não pode ser aplicado à Fazenda Pública, uma vez que sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo Autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

  • ART 345 - A Revelia não produz o efeito mencionado no art 344 se ;

    I- Havendo pluralidade de réus, alguns deles contestar a ação.

  • Eu creio que o erro das letra D é o seguinte:

    • Letra D o réu revel poderá produzir provas contrapostas às alegações autorais, contanto que se faça representar nos autos até a sentença.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Sempre que o réu revel ingressar no feito e houver possibilidade de produção de provas poderá fazê-lo.

  • Cuidado com a assertiva E e o entendimento do STJ recente veiculado em informativo:

    Em regra, a intimação para cumprimento da sentença é feita na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015).

    O devedor revel que tenha sido pessoalmente intimado na fase de conhecimento e, mesmo assim ficou inerte, deverá ser intimado para o cumprimento de sentença por meio de carta com aviso de recebimento. Isso porque, neste caso, o devedor não terá procurador (advogado) constituído nos autos: Art. 513 (...) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, (...) quando não tiver procurador constituído nos autos.

    Portanto, nesse caso não se aplica o art. 346, do CPC (Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.)

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.914-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 02/06/2020 (Info 673).

  • a) INCORRETA. O reconhecimento da revelia provoca a presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, e não necessariamente induzirá a procedência da ação!

    As alegações de fato poderão, a título de exemplo, entrar em contradição com outras provas produzidas no processo.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    b) CORRETA. Ainda que o réu deixe de apresentar sua contestação, a revelia não induzirá à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus apresentar sua contestação.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    c) INCORRETA. Os prazos para o réu revel que não constitua advogado nos autos fluirão da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) INCORRETA. Caso transcorra o prazo sem a apresentação de contestação, o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase (inclusive após a sentença), mas receberá o processo no estado em que se encontrar.

    Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • letra B mas cuida do.. pois em um estuda aprofundado depende se litisconsórcio for UNITÁRIO ou caso da defesa ser comum..aproveitável
  • COMPLEMENTANDO...

    MEU MNEMÔNICO PARA CASOS QUE A REVELIA NÃO PRODUZ EFEITO:

    A revelia não produz o efeito se "PAI COM DIPI" (penso no meu velho em um JEEP, o carro).

    Pluralidade de réus e 1 contesta;

    Alegações de fato Inverossímeis ou COMtradição com provas;

    Direitos Indisponíveis;

    Petição Inicial NÃO acompanhada de instrumento (que a lei considera indispensável à prova do ato).

    A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


ID
2977147
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leonardo propôs duas ações de reparação de dano. Uma contra Laura, e outra contra Luana e Larissa. Laura, Luana e Larissa foram devidamente citadas.


Em relação à situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    A) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    B) [...]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    C) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    D) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    E) Art. 346 [...]

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    b) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    c) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    e) ERRADO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, havendo pluralidade de réus, quando um deles contestar a demanda não haverá incidência dos efeitos da revelia sobre os demais. É o que dispõe o art. 345, do CPC/15: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 346, caput, do CPC/15, que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Somente as alegações de fato são presumidas verdadeiras, senão vejamos: "Art. 344, CPC/15. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 346, parágrafo único, do CPC/15, que "o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Artigo 345, IV, CPC - A revelia não produz o efeito mencionado no artigo 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    b) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    c) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    e) ERRADO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • ART 345 - A Revelia não produz o efeito se ;

    IV- As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • a) INCORRETA. No caso de pluralidade de réus, a contestação apresentada por um deles impede os efeitos da revelia contra Larissa, em regra.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação

    b) CORRETA. Ainda que a ré Laura deixe de apresentar sua contestação, a revelia não produzirá seus efeitos se as alegações do autor Leonardo estiverem em contradição com a prova constante dos autos.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    c) INCORRETA. Caso Laura não constitua advogado, seus prazos fluirão da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) INCORRETA. Se as rés Luana e Larissa não contestarem a ação, presumir-se-ão verdadeira as alegações de fato (não de direito!) formuladas por Leonardo.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    e) INCORRETA. Caso transcorra o prazo sem a apresentação de contestação, nossa amiga Laura poderá intervir no processo em qualquer fase, mas receberá o processo no estado em que se encontrar.

    Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Pelo enunciado da questão fala que são ações distintas, mesmo assim forma-se litisconsórcio passivo?

  • Mas não são processos distintos?

  • GABARITO: B) - Estou participando das olimpíadas do QC, se puder ajudar curtindo o comentário, agradeço! -

    Justificativa:

    A decretação da revelia nem sempre presume verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344

    as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."

    A banca tentou confundir o candidato com a regra de que se tratando de litisconsórcio passivo, no caso em que um dos reús apresenta contestacao, não opera os efeitos contra o outro. Daí, como a ação havia sido ajuizado somente contra Laura, tal regra nao teria cabimento, logo, o candidato poderia achar que a alternativa fosse pegadinha para confundir as regras, e excluisse tal alternativa. TODAVIA, conforme já explicado acima, o caso da alternativa b) também é uma das execoes à regra da revelia.

    Erro da alternativa d) é afirmar que presumir-se-ão verdadeira as alegações de fato e de direito formuladas por Leonardo, quando na verdade é só de fato.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.


ID
3040318
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    (A) INCORRETA e (E) CORRETA

    O fato de um réu se tornar revel no processo e ter contra si a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não leva à automática procedência do feito.

    Há casos em que esse efeito da revelia não ocorrerá, como nas hipóteses em que o litígio verse sobre direito indisponível (como é o caso da nossa questão)

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 [presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor] se:

    I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

     

     (B), (C) e (D) INCORRETAS. A revelia não exclui totalmente a participação do réu revel no processo, podendo, inclusive, produzir provas e interpor recursos:

    Art. 346, Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-4-direito-processual-civil-prova-recurso/

    Sigam: https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Basta lembrar que o litígio tratando de direito indisponível impede que a revelia gere seus efeitos materiais, ou seja, não há presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor.

  • Ainda sobre revelia e direito indisponível, vale a pena lembrar esse julgado no que tange à Fazenda Pública:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.

    Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.

    (AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)

    .

    Outrossim, é importante ressaltar que o STJ também possui julgado no sentido de que em se tratando de ações referentes a relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012).

    FONTE: https://www.mege.com.br/news-os-efeitos-da-revelia-no-processo-civil-se-aplicam-a--522

     CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal

    Considerando o entendimento do STJ acerca de temas diversos do direito processual civil, assinale a opção correta:

    (X) Na hipótese em que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela administração pública, e não um contrato genuinamente administrativo, incidirão os efeitos materiais da revelia contra o poder público, se, devidamente citado, o ente público deixar de contestar o pedido do autor.

     CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal

    Caso a fazenda pública municipal não conteste a ação no prazo legalmente previsto, deverá ser aplicado o efeito material da revelia.

    ERRADO.

    .

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 [presunção de veracidade] se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • OS EFEITOS DA REVELIA NÃO SURTIRÃO EFEITO QUANTO SE TRATAR DE DIREITOS INDISPONÍVEIS

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no ART 344se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • DA REVELIA

    Se o réu não contestar a ação.

    Não produz o efeito se:

    1. Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    2. O litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    3. A PI não estiver acompanhada de instrumentos que a lei considere indispensável para a prova dos fatos;

    4. As alegações de fato forem inverossímeis ou estiverem em contradição com provas constante dos autos.

    Ao réu revel é lícita a produção de provas, desde que e faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    Sendo ré a Fazenda Pública, e não apresentando contestação, é ela revel. Nesse caso impõe-se verificar se os efeitos da revelia são produzidos normalmente.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).

    Tratando-se de direito indisponível, portanto, ainda que o réu seja revel, não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).

    Tratando-se de direito indisponível, portanto, ainda que o réu seja revel, não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Para complementar

    Segundo o art. 346, parágrafo único, do Novo CPC, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar. Significa dizer que, apesar de o réu revel ser bem-vindo, permitindo-se o seu ingresso a qualquer momento do processo, essa intervenção tardia deve respeitar as regras de preclusão, de forma que não se admitirá o retrocesso procedimental. O réu revel terá participação garantida a partir do momento de sua intervenção, mas atos processuais passados, já protegidos pela preclusão, não poderão ser repetidos ou praticados originariamente.

    Isto é, o réu revel apresenta iniciativa probatória, mas que deverá obedecer às limitações referentes ao momento de ingresso no processo.

    Diante disso, as alternativas B, C e D estão incorretas.

    Fonte Daniel Assumpção.

  • Complementando:

    Erro da letra B:

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    b) Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

     

    c) art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    d) art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    e) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  •         Revelia → sem contestar tempestivamente ou impugnar

    o   Presunção de veracidade e desnecessidade de intimação do revel

    o   A contestação de um réu aproveita aos demais se litisconsórcio unitário ou fato comum a réu e corréu

    o   O direito indisponível não sofre efeito de presunção de veracidade

    o   Prazos contados da publicação, não da intimação, salvo adv constituído posteriormente

    o Efeitos se provas e alegações plausíveis

  • Direitos indisponíveis

    A definição linguística não impõe grandes complicações, já que tem-se como indisponível aquilo que, por óbvio, não se pode dispor, fazer o uso. Tal acepção não se difere em nada no direito, vez que, neste âmbito, é entendido como indisponível aquilo que justamente não se pode dispor, que é irrenunciável ou inalienável.

    A priori, impende frisar que a indisponibilidade no direito se verifica comumente em duas situações, o que por vezes pode causar confusão: nas que se referem ao próprio direito do titular (ex. direitos da personalidade, direito à vida, direito às férias – no âmbito trabalhista, etc.), daí se fala direito indisponível; como quando se refere a um bem (que não se pode vender, alienar), tratado usualmente como bem indisponível.

    Fonte JusBrasil

  • a) INCORRETA e e) CORRETA. O fato de um réu se tornar revel no processo e ter contra si a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não leva à automática procedência do feito.

    Além do mais, há casos em que esse efeito da revelia não ocorrerá, como nas hipóteses em que o litígio versar sobre direito indisponível (como é o caso da nossa questão, e o que torna a alternativa e) o nosso gabarito!).

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 [presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor] se:

    (...)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    b), c) e d) INCORRETAS. A revelia não exclui totalmente a participação do réu revel no processo, podendo, inclusive, produzir provas e interpor recursos:

    Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • Resumo do artigo 344 e 345 na "linguagem das ruas":

    "Quem cala, consente."

    Se estão falando mal de mim e eu me falo, então é verdadeiro o que estão falando de mim. Pois não ousei nem me defender! Sei que tô errada.

    Maaaaas se versar sobre direito indisponível (crime contra a vida, é parada séria! Então mesmo que não me defenda não pode se presumir verdadeiro pois as consequências são gravíssimas!), se a fofoca for controversa ou inverossímil, se outra pessoa que estiver sendo falada mal junto comigo se defender e não ficar caladinha, todas as alegações não poderão ser consideradas como verdadeiras.

  • Como é Direito Indisponível, há uma exceção, conforme:Essa presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    B)Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. C) art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. D) art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. E) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

    Créditos: Professora e Katiana X

  • A - ERRADO - Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia impõe que o pedido seja julgado procedente.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    ____________________

    B - ERRADO - Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia torna precluso o direito de produzir provas.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    ____________________

    C - ERRADO - Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia veda a interposição de recurso contra a sentença.

    Art. 345. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Obs.: No caso de recurso de réu revel, os julgados dos Tribunais Superiores indicam que as matérias passíveis de análise são essencialmente questões de ordem pública, sob pena de se oportunizar uma verdadeira contestação em grau de recurso.

    ____________________

    D - ERRADO - Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia impede o réu de intervir no processo, salvo na fase de cumprimento de sentença.

    Art. 345. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    ____________________

    E - CERTO - Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia não enseja a presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    ______________________

    REVELIA SEM EFEITO

    # UMA CONTESTAÇÃO

    # INDISPONÍVEL

    # INDISPENSÁVEL

    # INVEROSSÍMIL

    # CONTRADITÓRIA

  • LETRA DE LEI!

    Art:344 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulados pelo autor.

    Art: 335- A revelia não produz o efeito mencionado no art.344 se:

    I- havendo pluralidades de réus, algum deles contestar a ação;

    II- O litígio versar sobre direitos indisponíveis ( QUESTÃO)

    III- a petição inicial não estiver acompanhada ,de instrumento que a lei considere indispensável a prova do ato.

    Art-346. Os prazos contra revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Paragrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo o processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • QUESTÃO FÁCIL - LETRA E, PRIMEIRO LUGAR NO TJRJ VAI SER MEU E O SEGUNDO DA MINHA MULHER!

  • Gabarito: letra E

    Base legal:

    CPC 2015, ART 345. A revelia não produz efeito mencionado no art. 344 (Presumir-se-ão ver verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor) se:

    I - Havendo pluralidade de Réus, algum deles contestar a ação

    II - O litígio versar sobre DIREITOS INDISPONÍVEIS;

    III - A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

    IV - As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

  • Para consulta sobre o tema:

    Art. 344 c/c 345, II do CPC e Súmula 231/STF

  • LETRA DE LEI!

    Art:344 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulados pelo autor.

    Art: 335- A revelia não produz o efeito mencionado no art.344 se:

    I- havendo pluralidades de réus, algum deles contestar a ação;

    II- O litígio versar sobre direitos indisponíveis ( QUESTÃO)

    III- a petição inicial não estiver acompanhada ,de instrumento que a lei considere indispensável a prova do ato.

    Art-346. Os prazos contra revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Paragrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo o processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Em regra um dos efeitos da revelia é a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, todavia quando se trata de direito indisponível e quando se tem pluralidade de seu e um deles contesta a ação nao opera os efeitos da revelia.

  • a) ERRADA - Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    -

    b) ERRADA - Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    -

    c) ERRADA - Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    -

    d) ERRADA - Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    -

    e) CERTA - Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • Art. 345(não haverá os efeitos da revelia quando): II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis

  • Vira revel, mas não sofre os efeitos materiais da revelia por se tratar de direitos indisponíveis.


ID
3049291
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O réu tem o direito constitucional à defesa e, no prazo legal para tanto, poderá tomar uma série de medidas das quais resultarão consequências processuais. Sobre as atitudes do réu e suas consequências jurídicas, considere as proposições abaixo:


I. Não haverá presunção de veracidade se o réu deixar de impugnar especificamente alegação formulada pelo autor sobre a qual não se admite a confissão.

II. O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de convenção de arbitragem entre as partes litigantes, mas poderá corrigir de ofício o valor da causa. Já o réu, de acordo com o CPC/2015, alegará a existência de convenção de arbitragem e impugnará o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

III. Em caso de revelia, o juiz deverá sempre julgar antecipadamente a lide, haja vista a desnecessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento decorrente da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.


Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    I. Não haverá presunção de veracidade se o réu deixar de impugnar especificamente alegação formulada pelo autor sobre a qual não se admite a confissão (CORRETO).

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão. II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    II. O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de convenção de arbitragem entre as partes litigantes, mas poderá corrigir de ofício o valor da causa. Já o réu, de acordo com o CPC/2015, alegará a existência de convenção de arbitragem e impugnará o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (CORRETO).

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - incorreção do valor da causa;

    X - convenção de arbitragem.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    III. Em caso de revelia, o juiz deverá sempre julgar antecipadamente a lide, haja vista a desnecessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento decorrente da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (ERRADO).

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Se o juiz deve corrigir de ofício o valor da causa, por qual motivo a alegação de incorreção do valor da causa vai precluir se não for alegada na preliminar de contestação ?

    Se fossemos por esse raciocínio, todas as outras matérias de preliminar, além da convenção de arbitragem e a incompetência relativa, também precluiriam.

    Quer dizer que a coisa julgada se não alegada na contestação também preclui ?

    Fica ai a pergunta, pra mim a proposição II está incorreta.

    Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Sobre os pontos discutidos na questão, sabemos que:

    * Não há presunção de veracidade se um ponto não alegado em sede de contestação disser respeito à matéria da exordial sobre a qual não se admite  confissão.

    * Com efeito, não cabe que se o juiz se manifeste de ofício sobre convenção de arbitragem, sendo certo que deve o réu alegar isto em sede de preliminares processuais de contestação.

    * O juiz pode, de ofício, corrigir valor da causa.

    * A incorreção do valor da causa deve ser alegada pelo réu em sede de preliminares processuais de contestação.


    * A revelia, nem sempre, gera presunção de veracidade e julgamento antecipado do mérito.

    Cabe, pois, analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está correta. Com efeito, diz o art. 341 do CPC:

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão.

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.





    A assertiva II também está CORRETA. De fato, o juiz não pode conhecer de ofício a convenção de arbitragem. Pode, contudo, conhecer de ofício e retificar valor da causa. Convenção de arbitragem e incorreção do valor da causa devem ser suscitadas pelo réu como preliminares processuais, em sede de contestação.

    Vejamos o que diz o art. 337 do CPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...) III - incorreção do valor da causa.

    (...) X - convenção de arbitragem.

    (...)§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.





    Sobre a possibilidade de retificação, de ofício, de valor da causa, vejamos o que diz o art. 292, §3º:

    Art. 292 (...)

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.





    Já a assertiva III está INCORRETA. Nem sempre será caso de julgamento antecipado de mérito, tampouco a revelia, por si só, dispensa a parte autora de fazer prova ou gera presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados na inicial.

     Diz a doutrina:

    “ A revelia não significa automática vitória do autor, pois os fatos pode não se subsumir à regra do direito invocada. Ao réu revel é permitido, sem impugnar os fatos, tratar, apenas, do direito." (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 677).

    Olhando o CPC, temos o seguinte:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.





    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está certa.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva I e II é que estão certas, não a III.

    LETRA C- CORRETA. De fato, as assertivas I e II estão certas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito equivocado, só a I está correta, na linha do Art. 342 do cpc

    Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    e como o artigo Art. 292, § 3º afirma que o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa , esta não preclui e pode ser alegada pelo réu após a contestação. Dentre as alegações do art 337 por previsão legal, apenas a convenção de arbitragem e a incompetencia relativa estão sujeitas a preclusao quando não alegadas em sede de contestação.

  • Me parece que o fundamento dessa assertiva, para a banca, está na leitura conjunta dos arts. 292, §3º, do CPC com o art. 293, que dispõe: Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    Não sei se essa interpretação é majoritária, mas há algumas jurisprudências de tribunais estaduais nesse sentido: o de que o poder-dever do juiz de corrigir de ofício o valor da causa é acobertado pela preclusão (preclusão pro judicato), se não exercido até o término do prazo de contestação do réu, haja vista não tratar-se de matéria de ordem pública (Acórdão 1065180, unânime, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/12/2017, TJDFT).


ID
3093424
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A inércia do réu frente à realização de sua citação, acerca de um determinada ação que lhe foi proposta, gera o surgimento do designado fenômeno da revelia. No que tange à revelia, temos que

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÂO, qualquer equívoco fiquem a vontade para dissertar.

    A) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    B) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Ex. Após a sentença o Réu pode apelar, em que pese não tenha realizo nenhum ato até aquele momento.

    C) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (penso que isso vale para os processos físicos ou eletrônicos).

    D) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    E) Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    b) ERRADO: Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    c) CERTO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial

    d) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    e) ERRADO: Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • A) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    B) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Ex. Após a sentença o Réu pode apelar, em que pese não tenha realizo nenhum ato até aquele momento.

    C) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (penso que isso vale para os processos físicos ou eletrônicos).

    D) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    E) Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • a) INCORRETA. Se o réu for considerado revel, o juiz considerará verdadeiras apenas as afirmações de fato formuladas pela parte autora. Os fundamentos de direito serão aplicados pelo juiz independente de alegação das partes, rs.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 

     

    b) INCORRETA. Opa! Olha o peguinha aí...

    Não é até a prolação da sentença que o revel pode intervir no processo, e sim a qualquer tempo!

    Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    c) CORRETA. Caso o revel não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão desde a publicação do ato decisório no órgão oficial. Não importa se o processo é físico ou eletrônico: esse efeito ocorrerá de qualquer maneira. Logo, não podemos afirmar que a afirmativa esteja incorreta...

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    d) INCORRETA. Nada disso... A contestação de um dos réus “salva” os demais que foram omissos no processo, fazendo com que a revelia não produza seu efeito.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    e) INCORRETA. Aquele que for revel poderá intervir no processo em qualquer fase e o receberá no estado em que se encontrar. Desse modo, poderá produzir provas caso compareça ao processo em momento adequado. O STF já editou a seguinte Súmula, corroborando essa afirmação:

    STF, SÚMULA 231

    O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

    Resposta: C

  • A LEI NÃO FALA SOBRE AUTOS FÍSICOS. AFF

  • Mal elaborada. Já que é "texto seco" quero ver achar a palavra "fisico" no dispositivo.

  • Gab: C

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Trata-se do efeito processual da revelia.

  • ACREDITO QUE ESTA TENHA DADO MARGEM PARA RECURSO, O FATO DE CITAR APENAS PROCESSO FÍSICO. É A ALTERNATIVA MENOS ERRADA.

  • GABARITO LETRA C

    __________________________________________________________________________________________________

    O Artigo 346 SEMPRE CAI na vunesp. É um artigo importante.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que NÃO TENHA PATRONO nos autos fluirão da data de **publicação** do ATO DECISÓRIO no órgão oficial

    Alguns comentários sobre os artigos citados na questão:

    » ARTIGO 344, CPC

    A revelia é a falta de apresentação da contestação dentro do prazo, gerando a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor. Assim, não há a procedência necessária da ação com a revelia, uma vez que pode ocorrer situação em que ainda que se considerem verdadeiras as alegações do autos, seu direito não esteja assegurado. Ademais, a revelia não inviabiliza a produção de provas (art. 348, CPC). 

    ________________________________________________________________________________________________

    » ARTIGO 346, CPC.

    NÃO HÁ PRAZO PARA QUE O RÉU REVEL INTERVENHA NO PROCESSO.

     

    De acordo com o art. 346, CPC, os prazos contra o revel, que não tenha patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial. Importante notar que para a geração desse feito – dispensa de intimação – não basta que o réu seja revel, sendo também indispensável que não esteja representado por patrono nos autos.

     

    Caso o réu revel não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão desde a publicação do ato decisório no órgão oficial, seja no processo físico ou eletrônico.

     

    VUNESP. 2018. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL.

     

    VUNESP. 2015. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos a partir da publicação de cada ATO DECISÓRIO.

     

    VUNESP. 2018. CORRETO. C) nos autos processuais físicos, os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído, fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. CORRETO.

     

    Revelia no Cumprimento de Sentença: O réu revel será intimado por edital do cumprimento de sentença que o condenou ao pagamento de quantia certa (Art. 513, §2º, IV, CPC). 

    ______________________________________________________________________________________________

    FONTE: Estratégia Concurso / Q concurso / A própria VUNESP.

    Todos os artigos caem no TJ SP Escrevente.

  • O velho truque de trocar fato por direito. E eu, tolo que fui, caí.

  • RESP. C

    Revelia:

    • Presunção de veracidade das alegações do autor

    • Os prazos do réu serão informados com a publicação do ato decisório

    • A revelia não produz os efeitos se:

    • Houver pluralidade de réu e um deles contestar

    • O réu revel pode produzir provas no processo, desde que

    se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos

  • A LEI NÃO FALA SOBRE AUTOS FÍSICOS, MAL ELABORADA A QUESTÃO !!!

  • Autos físicos e eletrônicos.

ID
3106678
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Ministério Público, na qualidade de substituto processual, ajuizou uma ação de investigação de paternidade em face de Carlos, na defesa dos interesses do infante Daniel, que é incapaz. Carlos, regularmente citado, não compareceu à audiência de mediação que fora determinada e sequer apresentou contestação no prazo legal.


Nesse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    (...)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    Gabarito: b)

  • SÚMULA N. 301 - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • Faz parte dos efeitos materiais: traduz-se a presunção de veracidade de todas as alegações autorais

    Agora existe algumas exceções como ( Não incidência dos efeitos da revelia)

    (note que não é a não existência de revelia mais sim dos "efeitos" ou seja já cortaria de vez a questão C dentre outras.)

    a) quando litígio versar sobre direito indisponível (um exemplo classico para isso traz o doutrinador Elpídio Donizetti que o caso do "Incapaz")

    Ou seja Letra B

  • E a súmula 301 do stj, não se aplicaria nesse caso?

  • Gente, em nenhum momento na questão foi falado em negativa de realização de DNA.

  • São considerados bens indisponíveis aqueles que dizem respeito a vida, integridade física, direitos ligados à personalidade, etc..

  • O direito que se discute na ação de investigação de paternidade é indisponível, pois diz respeito a interesses de um incapaz.

    Sendo assim, a revelia não produzirá o seu efeito material de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    (...)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    Alternativa 'b' é o nosso gabarito.

  • GABARITO: B

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • Letra B.

    Ele será considerado revel, nos termos do art. 344, CPC:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    A revelia configura-se pela não apresentação de contestação no prazo legal. Portanto, revel é aquele que não contestou.

    Por outro lado, o revel (que é aquele que não contestou) sofrera, em regra, o efeito da revelia, qual seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros.

    Entretanto, o CPC apresenta situações nas quais esse efeito não será produzido. As hipóteses estão no artigo 345 abaixo.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Dessa forma, como ele não apresentou a contestação é considerado sim revel! Só não sofrerá o efeito da revelia. Isso significa que os fatos devem ser provados.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alguém poderia me especificar o que é um direito indisponível? Vi alguns exemplos, mas não consigo jogar na prática. Alguém tem algum BUZI para esse "direito indisponível"?

  • Alguém poderia me especificar o que é um direito indisponível? Vi alguns exemplos, mas não consigo jogar na prática. Alguém tem algum BUZI para esse "direito indisponível"?

  • Indisponível aquilo que vc não abriria mão. Vida e Liberdade

  • Investigação de paternidade caracteriza direito indisponível ? Acredito que para o filho sim... mas não encontrei fundamentação.

  • Gabarito: B

    ✏Direito indisponível: é tutelado pelo Estado de forma peremptoria (definitiva) e neste caso mesmo q.a pessoa queira não poderá opinar/declinar contra.

  • Concurseiros. Não confundir a presunção juris tantum da paternidade em razão da recusa do pai em fazer exame de DNA (Súmula 301/STJ) com a presunção de veracidade que pode ser gerada pelo efeito da revelia.

    A questão procura saber se a simples revelia, nesse caso, seria suficiente para dispensar outras provas. Nesse caso importa saber que, apesar de não ter contestado a ação, não haverá presunção de veracidade das alegações da inicial, por se tratar de direito indisponível. O que implica dizer que o MP deve requerer a produção de provas, dentre elas, o exame de DNA, para a comprovação da paternidade. Aí sim, caso o pai se recuse a fazer o teste, recairá sobre ele o ônus processual dessa recusa, definido no verbete nº 301 do STJ, possibilitando, no mérito, a procedência do pedido do MP para o reconhecimento da paternidade.

  • (A) Carlos se tornou revel e haverá presunção de veracidade da paternidade afirmada pelo Ministério Público; INCORRETA

    (B) Carlos se tornou revel, mas não haverá presunção de veracidade, por se tratar de direito indisponível; CORRETA

    (C) não haverá revelia, uma vez que ainda pende produção de prova pericial no feito; INCORRETA

    (D) não haverá revelia, e o Ministério Público terá o ônus de produzir prova da paternidade afirmada; INCORRETA

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    (...)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    No caso em análise, haverá a revelia do réu, uma vez que esse foi devidamente citado e não contestou a ação. Assim, as alternativas C e D estão incorretas. Por outro lado, como a paternidade se trata de direito indisponível, não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.

    (E) o processo terá que ser extinto, pois o Ministério Público não tem legitimidade extraordinária para a causa. INCORRETA. O MP possui legitimidade para intentar a ação.

    § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. (Lei 8.560/92).

  • Gente, só pra não errar na próxima: Não comparecer à audiência de mediação ou conciliação não torna o réu REVEL. O problema ai foi que ele não apresentou contestação.

  • Complementando:

    Súmula 231-STF: O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.


ID
3112333
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo as normas e princípios contidos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.

I. Em face do princípio da eventualidade ou concentração, o réu deve arguir toda a matéria de defesa na contestação, sob pena de preclusão.
II. A reconvenção pode ser meio de ampliação dos sujeitos do processo.
III. Caracterizada a revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa.
IV. O juiz apreciará a prova constante dos autos, segundo o sistema da persuasão racional ou convencimento motivado.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    [...]

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. A revelia, por si só, não conduz ao acolhimento automático do pedido veiculado na exordial, ex vi do artigo 344 do CPC . Assim, mesmo sem a impugnação da ré sobre os fatos alegados na inicial, não está a parte autora liberada do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito. 

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • CPC:

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Gab: A

    I. Em face do princípio da eventualidade ou concentração, o réu deve arguir toda a matéria de defesa na contestação, sob pena de preclusão. CERTO

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    II. A reconvenção pode ser meio de ampliação dos sujeitos do processo. CERTO

    Pode sim, vejamos:

    Art. 343 [...]

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    III. Caracterizada a revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa. CERTO

    É relativo o efeito da presunção de veracidade dos fatos, pois admite-se a prova em contrário.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     IV. O juiz apreciará a prova constante dos autos, segundo o sistema da persuasão racional ou convencimento motivado. CERTO

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Deu para acertar, mas a meu ver a primeira assertiva merece críticas. Nem todas as matérias defensivas precluem se não alegadas na contestação...

  • Questão duvidosa...

    O sistema de valoração das provas seguido atualmente pelo Código de processo civil é o de valoração democrática das provas. Consagrado pela alteração legislativa feita no art. 371 com o CPC de 2015, o juiz não mais aprecia "livremente as provas" e lhes dá o valor que julgar casuísticamente, mas todas as provas produzidas pelos sujeitos do processo possuem valor idêntico. Devendo ainda, o juiz, indicar na sentença as razões que influenciaram em seu convencimento.

  • Assertiva IV não está em consonância com o novo CPC. O livre convencimento motivado foi superado com a nova Lei, como o colega acima bem indicou.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    II - CERTO: Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    III - CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    IV - CERTO: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • A reconvenção permite a ampliação objetiva e subjetiva do processo.

    Os §§ 3º e 4º do art. 343 do CPC acabam por admitir expressamente a reconvenção subjetivamente ampliativa. Permite-se que a reconvenção tanto possa ser proposta pelo réu e um terceiro em litisconsórcio, como possa ser proposta pelo réu contra o autor e um terceiro (art. 343, §§ 3º e 4º, CPC).

  • Resposta: letra A (todos os itens estão corretos)

    Quanto ao item IV:

    Atualmente o sistema de valoração adotado pelo sistema processual brasileiro é o da persuasão racional, também conhecido pelo princípio do livre convencimento motivado, no qual o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo. Não significa que ele possa decidir fora dos fatos alegados no processo, mas sim que dará aos fatos alegados a devida consideração diante das provas produzidas.

    Lembrando que o sistema da prova tarifada tinha como ponto central a total ausência de liberdade ao juiz na valoração da prova, pouco importando seu convencimento no caso concreto, já que ele era obrigado a seguir a hierarquia, preestabelecida na lei, da carga probatória dos meios de prova. No sistema diametralmente oposto, chamado de livre convencimento ou persuasão íntima, a liberdade do juiz é plena, vale tão somente o convencimento íntimo do juiz. Como se nota, os extremos de nenhuma liberdade e de liberdade plena ao juiz na valoração da prova criam sistemas de valoração viciados.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves

  • Quanto à III:

    Súmula 231, STF: O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

    Por isso e além disso, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa.

  • Em relação a ' I " O réu nao pode fazer defesas fracionadas!

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.


ID
3402559
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O contraditório é direito fundamental garantido pela Constituição que reside na possibilidade daquele a quem se imputa um processo de oferecer uma resposta. Sobre as possibilidades de resposta do réu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VI - litispendência;

    LETRA B - CORRETA

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    LETRA D - INCORRETA

    Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • Sobre a letra d), com o advento do CPC/15 a reconvenção é apresentada na mesma peça que a contestação, todavia não são expressões sinônimas como diz o item d). A reconvenção é espécie de ação do réu contra o autor, além disso, o réu se quiser pode propor reconvenção independente de contestação.

    Ainda sobre o tema, destaque-se o enunciado nº 45, FPPC:

    "Para que se considere proposta a reconvenção, não há necessidade de uso desse nomen iuris, ou dedução de um capítulo próprio. Contudo, o réu deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda inicial."

    Gabarito da questão: letra b)

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • GABARITO B

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • na hora da prova cansado essa letra A pega muita gente!


ID
3404806
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que “a revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação” (NEVES, 2016, p. 607), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D"

    ERRADA

    CPC >>>> Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • a) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    b) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    c)

    d) Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Veja

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    Logo, a letra a está com a redação equivocada, pois não se afasta a revelia nesse caso, visto que ela nem produz efeito. Porém, a mais errada, de fato, é a letra d

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (LETRA A)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (LETRA C)

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. ( LETRA B)

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    b) CERTO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    c) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

    d) ERRADO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    b) CERTO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    c) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

    d) ERRADO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


ID
3448831
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Adriano, ao desviar de um buraco no asfalto com seu veículo, colidiu com o carro de André, que estava estacionado na mesma rua. Inconformado, André decidiu propor ação de reparação de danos morais em face de Adriano, requerendo a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Adriano foi devidamente citado, mas, entendendo absurdo o pedido, não apresentou contestação.


Diante da situação hipotética, considerando o entendimento dos tribunais superiores, Adriano

Alternativas
Comentários
  • Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor.
    STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Resposta:

    Alternativa C

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Alternativa A) É certo que um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). O juiz não estará, portanto, obrigado a julgar procedente a ação pelo fato do réu ser revel, caso os fatos alegados pelo autor forem inverossímeis ou se estiverem em contradição com as provas dos autos. Ademais, mesmo que defira o pedido de indenização, não estará vinculado ao valor atribuído aos danos pelo requerente, ou seja, ao quantum indenizatório por ele indicado. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O objeto da ação de indenização por danos morais decorrentes de colisão de veículos automotores constitui direito patrimonial disponível, não havendo que se falar no afastamento dos efeitos da revelia com base neste motivo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É certo que não sendo os fatos inverossímeis e não estando eles em contrariedade às provas apresentadas, o juiz deverá considerá-los verdadeiros e julgar procedente a ação, não estando, porém, vinculado ao quantum indenizatório indicado pelo requerente. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A verossimilhança ou não dos fatos alegados deve ser apreciada pelo juízo e não pelo réu, não sendo a revelia ilida pela recusa do réu em contestar a ação. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

  • Este "deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados" me gerou dúvida, até mesmo por se tratar de presunção relativa.

    Podem ou não ser consideradas verdadeiras as pretensões na inicial.

  • GABARITO: C

    Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Gabarito: C

    ✏O Adriano segundo a lei é réu revel, porque não compareceu a audiência, considerando então que tudo que o André alegou na petição inicial é verdade, no entanto esta presunção de que é verdadeiro o que foi alegado pelo André não garante o valor de R$ 50.000,00 que foi pedido como idenização.

    Deu pra entender?

    Erros? Me sinalizei em mensagem para que eu corrija.

  • Cai muita Revelia no Vunesp.

    VUNESP. 2018. Se o réu não ofertar contestação, B) a revelia implicará aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. CORRETO. A existência de convenção de arbitragem é matéria que deve ser alegada pelo réu na contestação e não pode ser conhecida de ofício pelo Juízo. Assim, caso o réu seja revel, ou seja, não apresente a contestação tempestividade, significa que ele aceita a jurisdição estatal e renuncia o juízo arbitral.

     

     

    VUNESP. 2018. Se o réu não ofertar contestação, B) ERRADO: A sentença de mérito não se submeterá à eficácia preclusiva da coisa julgada. ERRADO. A ocorrência da revelia não altera em nada a eficácia preclusiva da coisa julgada.

     

    VUNESP. 2018. Mesmo havendo revelia, o juiz pode alterar de ofício o valor da causa nos casos permitidos no art. 292, §3º, CPC.

     

    CUIDADO NO CPP É DIFERENTE! No processo penal, quando o réu for citado por edital e seja considerado revel, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, sendo permitido ao juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes, conforme prevê o art. 366 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    Já no Processo Civil, o réu revel será citado por edital lhe será nomeado curador especial, com o prosseguimento do feito. E o curador especial poderá realizar reconvenção (Art. 72, inciso II, §Único, CPC).  


ID
3456208
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em caso de revelia, sendo o réu citado por edital,

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque é a letra B, se:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .           

  • SÚMULA 196-

    AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.

  • Alguém pode dizer o erro da letra A ?

  • Confesso que fiquei surpreso com a alternativa que o gabarito indicou. Sei que o colega Ítalo Martins mencionou a súmula 196 do STJ, mas a mesma ao meu ver essa súmula trata de assunto competente a área processual civil e não processual penal.

    Art. 366 do CPP - "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312."

  • ESSE GABARITO É ABSURDO

  • Marquei item A e marcaria de novo todas as vezes.

  • Acho que essa questão está cadastrada na matéria errada rs.

    Art. 366 do CPP - "Se o acusado, citado por editalnão comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312."

    SÚMULA 196-

    AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. PROCESSO CIVIL !!!

    No processo penal, diferente do civil, não há revelia propriamente dita. Ademais, não há reconvenção no processo penal.

  • ABSURDO! Questão nada a ver. A letra A é a única correta
  • Existe uma explicação muito simples: ESSA QUESTÃO É DE PROCESSO CIVIL. QC classicou errado.

    Bons estudos!!!

  • Notifiquem erro de classificação. É de Processo Civil.

    Se fosse Processo Penal, a resposta seria A.

  • Eu respondi essa questão hoje e a classificação já está correta, é de Processo Civil, então não tem nenhum erro. O gabarito é B.

    Eu só vi que teria algum erro pelos comentários, porque hoje o site já corrigiu a classificação da questão.

  • GABARITO B

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUTOMÓVEL. RÉU CITADO POR EDITAL. REVELIA. CURADOR ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA RECONVIR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG.

    DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA.

    1. O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital (art. 9º, II, do CPC/1973), poder que se encontra inserido no amplo conceito de defesa.

    2. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1088068/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 09/10/2017)

    FONTE:

  • (A) ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.

    ERRADO – Na verdade, o juiz nomeia curador especial e o processo segue normalmente: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    (B) o curador especial terá legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel.

    CERTO - O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital (art. 9º, II, do CPC/1973), poder que se encontra inserido no amplo conceito de defesa. (STJ, REsp 1088068/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 09/10/2017)

    (C) presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, mesmo que houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação.

    ERRADO - Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    (D) neste caso, o réu revel não poderá intervir no processo, por haver nomeação de curador especial.

    ERRADO – CPC, Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    (E) o juiz julgará conforme o estado do processo, pois não haverá necessidade de produção probatória.

    ERRADO – A presunção de veracidade dos fatos é relativa, cabendo ao juiz eventualmente determinar as provas necessárias: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Na A tentou confundir com o famoso 366 de Processo penal

  • letra A tenta confundir com o Processo Penal (art 366 CPP);

  • Gabarito: letra B

    Fundamentos:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    (...)

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    (...)

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital.(Informativo 613 do STJ)

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC, mas também da jurisprudência dominante acerca das possibilidades do curador especial em processo cível.
    Julgados do STJ garantam que o curador especial pode apresentar reconvenção em favor do réu revel citado por edital.
    O entendimento do STJ tem sido aplicado de forma proativa na jurisprudência dos tribunais:
    EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO CIVIL -RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RECONVENÇÃO - CURADOR ESPECIAL - RÉU REVEL CITADO POR EDITAL - LEGITIMIDADE -RESTITUIÇÃO DAS ARRAS - MULTA - POSSIBILIDADE. O poder de ampla defesa do curador especial de réu citado por edital compreende o direito de apresentar reconvenção. A imposição cumulativa da perda do sinal com a cláusula penal é abusiva porque onera duplamente o promitente comprador pelo mesmo fato, diga-se a rescisão do contrato. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.13.398397-3/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Pinto , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/01/2020, publicação da súmula em 07/02/2020)


    Resta claro, pois, que, em nome da ampla defesa, o curador especial pode apresentar reconvenção em favor do réu revel citado por edital.
    Vamos, pois, enfrentar as alternativas da questão.
    A letra A resta equivocada, uma vez que reproduz dispositivo do art. 366 do CPP, e não do CPC. A lógica externada na alternativa não se aplica ao processo civil.
    A letra B, conforme acima exposto, representa a alternativa CORRETA.
    A letra C resta incorreta, até porque não há que se falar em presunção de veracidade quando há defesa formulada por curador especial. Para tanto, basta ver o comando do art. 341, parágrafo único, do CPC:
    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.



    A letra D resta incorreta, uma vez que ofende o comando do art. 346, parágrafo único, do CPC.
    Art. 346 (...)

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


    Finalmente, a letra E resta equivocada, uma vez que não é caso de julgamento conforme o estado do processo, até porque não podemos no caso em efeitos materiais da revelia, o que afasta a incidência do art. 355, II, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Não está na matéria errada. A banca colocou como pegadinha um disposto do CPP.

  • Essa A foi de matar em,jesus amado

  • Correções

    Esse fato ocorre em citação por edital e por hora certa, quando nesses dois casos de citação, o réu não se apresentar ao juízo poderá o Juiz designar curador para defendê-lo.

    “Acredite você vai passar! “

  • Pessoal confundiu com o CPP hehehe

  • simulado ebeji: "PROCESSO REsp 1.088.068-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, por unanimidade, julgado em 29/08/2017, DJe 09/10/2017

    RAMO DO DIREITO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    TEMA

    Réu citado por edital. Revelia. Nomeação de curador especial. Legitimidade ativa para reconvir.

    DESTAQUE

    O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital.

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

    Inicialmente cumpre salientar que apesar da multiplicidade conceitual sobre a natureza jurídica do curador especial, a doutrina e a jurisprudência são uniformes de que o curador nomeado tem como função precípua defender o réu revel citado por edital, o que nos remete a estabelecer a efetiva extensão do que seria "defesa". Considerando que tal expressão – "defesa" – nem mesmo está mencionada na regra do art. 9º, II, do CPC/1973 (atual art. 72 do CPC/2015), não sofrendo, portanto, nenhuma limitação legal em sua amplitude, verifica-se que a atuação do curador especial deve possuir amplo alcance no âmbito do processo em que for nomeado e em demandas incidentais a esse, estritamente vinculadas à discussão travada no feito principal. Tal orientação é a que melhor se coaduna com o direito ao contraditório e à ampla defesa. Sobre o tema, a doutrina afirma que "o curador especial legitima-se a exercer todas as posições jurídicas que caberiam ao incapaz, ao réu preso e ao réu revel no processo, sendo-lhe possível oferecer defesa, requerer provas, recorrer das decisões". Ainda segundo a doutrina, o atual Código de Processo Civil, de 2015 – muito semelhante ao diploma anterior, de 1973 preconiza que "por decorrência lógica da legitimidade para interpor recursos, legitimou-se o curador a empregar as ações autônomas de impugnação, a exemplo do mandado de segurança contra ato judicial. Vencida a barreira da legitimação extraordinária, como se percebe na ação especial de segurança, tudo se concedeu ao curador: poderá embargar a execução (Súmula do STJ, nº 196) e oferecer reconvenção. Em síntese, os poderes do curador especial não se distinguem dos conferidos à parte por ele representada". Conclui-se, assim, que ao curador incumbe velar pelo interesse da parte tutelada, no que diz respeito à regularidade de todos os atos processuais, cabendo-lhe ampla defesa dos direitos da parte representada, e podendo, até mesmo, produzir atos de resposta como a contestação, a exceção e a reconvenção, se encontrar elementos para tanto, pois a função da curatela especial dá-lhe poderes de representação legal da parte, em tudo que diga respeito ao processo e à lide nele debatida.

    "

  • Questão para pegar os desatentos, no caso eu.. kkkkk

    CPP mandou um abraço

  • Hahahaha povo tá revoltado. Mas gente na hora de estudar pra concurso tentem relacionar as matérias...

    CPP : RÉU NÃO ENCONTRADO => CITA POR EDITAL PRAZO 15 DIAS => ACUSADO NÃO COMPARECEU => FICAM SUSPENSOS O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL.... ETC (ALTAS JURIS SOBRE ESSE TEMPO DE SUSPENSÃO)

    (O RÉU N TEM IDÉIA DE QUE TEM UM PROCESSO ROLANDO CONTRA ELE ) As garantias do contraditório e ampla defesa são corolários do princípio do devido processo legal. EM CPP É "MAIS PESADO" ENTÃO SUSPENDE...

    AINDA SOBRE CPP

    RÉU CITADO/INTIMADO PESSOALMENTE QUE DEIXAR DE COMPARECER SEM MOTIVO JUSTIFICADO OU N INFORMAR MUDANÇA DE ENDEREÇO => REVÉL => DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA QUAISQUER ATOS => NÃO SE PRESUMEM VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES => TERÁ DIREITO DE SER PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ( AQUI O RÉU SABE QUE TEM UM PROCESSO ROLANDO CONTRA ELE)

    CPC:

    CITAÇÃO POR EDITAL => PRAZO ENTRE 20 E 60 DIAS => ADVERTENCIA DE QUE SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA E O PROCESSO SEGUIRA NORMALMENTE.

    O RÉU REVEL CITADO POR EDITAL/ HORA CERTA APRESENTA A CONTESTAÇÃO VIA CURADOR ESPECIAL.

    A REVELIA NO CPC => É A AUSENCIA DA CONTESTAÇÃO => GERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE EXCETO DIANTE DAS HIPOTESES DO ARTIGO 345.

    "EM CAPS LOCK ATÉ PASSAR PQ O SURTO É GRANDE "KKKKKKK

  • Um cara que merece nosso respeito: curador de revel que consegue propor reconvenção.
  • Hoje não VUNESP, hoje não ....

  • Eu senti o CPP rindo da minha cara agora. Juro.

  • Concurseira sofre e não é pouco.

  • Neiva do céu...

  • no CPP ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

ID
3471217
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I – As respostas do réu são: defesa ou contestação, reconvenção e exceções de suspeição e impedimento. A partir do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a admitir a arguição de incompetência relativa como preliminar de defesa.

II - Uma novidade do Código de Processo Civil de 2015 foi permitir que tanto a contestação, quanto a reconvenção sejam apresentadas na mesma peça, sendo possível a apresentação apenas da reconvenção, contra autor e terceiro, caso o réu se desinteresse pela contestação.

III - A revelia do réu não produz o efeito de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato, e se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.

IV – O amicus curiae tem participação opinativa no processo, atuando em prol do interesse público, sendo um colaborador da Justiça, e podendo dele participar por iniciativa apenas das partes ou do juízo.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    I:

    O CPC 2015 trouxe a possibilidade do réu alegar a incompetência relativa também em sede de contestação. Na legislação de 1973, tal matéria somente poderia ser alegada na forma de exceção, cujo processo era apenso aos autos principais.

    Creio que o erro da questão seja falar em "defesa ou contestação" como se fossem sinônimos, eis que também defesa a reconvenção e a peça de exceções.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    IV:

    AMICUS CURIAE poderá comparecer ao processo de ofício, a pedido das partes ou de quem pretenda e seus poderes serão definidos pelo juiz ou relator. Ou seja, os poderes não se resumem a opinar; lembrando que o amicus curiae poderá até recorrer em uma situação.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Gabarito: C

    I - ERRADO. Abolindo a exceção de impedimento e/ou suspeição do juiz, os arts. 144 a 148 do Novo CPC  trazem a nova disciplina da alegação, por mera petição, no prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento do fato, dos vícios de parcialidade do juiz.

    II - CERTO. Enquanto o CPC/1973 dispunha, em seu art. 299, que a contestação e a reconvenção seriam oferecidas simultaneamente, mas em peças autônomas, o CPC/2015 dispõe que o pedido de reconvenção será oferecido na contestação. Ou seja, na mesma peça será possível oferecer ambos os institutos.

    III - CERTO.

    CPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    IV - ERRADO. CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • Caí feito um pato

    O erro da letra A é a exceção de suspeição e impedimento. Conforme o CPC de 2015, tais alegações devem ser feitas em petição própria.

  • II - Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Gabarito C

    Sobre o item I

    “A ‘exceção de incompetência’ foi abolida pelo novo CPC, que preserva, não obstante, os principais efeitos (e diferença) da incompetência relativa e da incompetência absoluta como se verifica deste art. 64 e do art. 65. Assim, de acordo com o art. 64, caput, tanto a incompetência relativa como a incompetência absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação pelo réu. (…) (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 82-83).

    Acredito que o erro está em afirmar que a exceção de suspeição/impedimento é uma resposta do réu, uma vez qu essa será alegada na contestação.

    As matérias que antes eram apresentadas em petições autônomas, e que agora devem ser apresentadas na própria contestação são a já mencionada reconvenção (art. 343), os casos de impedimento e suspeição, que antes eram apresentadas em petição apartada por meio de exceção (que era por petição incidental), a incompetência absoluta (que era apresentada por meio de exceção), a impugnação ao valor da causa (antes era apresentada por meio de petição apartada, distribuída por dependência, e que hoje, com o CPC/15, pode ser modificada de ofício, nos termos do art. 292, §3º).

    Fonte: migalhas

    Rema contra a maré, peixe !!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • Acredito que o erro do item I esteja na trecho: "A partir do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a admitir a arguição de incompetência relativa como preliminar de defesa."

    Mesmo sob a vigência do CPC/73, a jurisprudência e doutrina majoritária admitia a arguição de incompetência relativa, em sede de preliminar de defesa.

  • Gabarito C.

    Amicus curiae é opinativo, objetivo defesa de ponto de vista, amicus pode atuar A PEDIDO ou PROVOCADO.

    Bons estudos!

  • No NCPC apenas a contestação e reconvenção como respostas do réu (arts. 336 e 343). Não existem mais as exceções de impedimento, incompetência e suspeição como resposta. Estas alegações também são mais exeções, podem ser arguidas como preliminar de contestação (incompetência) ou simples petição (impedimento/suspeição).

  • I-ERRADO.

    São respostas do réu: defesa ou contestação e reconvenção.

    As exceções de suspeição e impedimento podem ser suscitadas por ambas as partes no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato, em petição específica (art. 146, CPC).

    II-CORRETO.

    CPC. Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    (...) § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    (...) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    III-CORRETO.

    CPC. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento

    que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV -as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    IV-ERRADO.

    CPC. Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • Vale lembrar:

    Cabe recurso contra a decisão do Relator que ADMITE o ingresso do amicus curiae?

    NÃO. O art. 138 do CPC/2015 expressamente prevê que se trata de decisão irrecorrível:

    E da decisão que inadmite? Cabe recurso contra a decisão do Relator que INADMITE o ingresso do amicus curiae?

    Também NÃO.

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    Mudança de entendimento:

    Vale ressaltar que se trata de uma alteração de entendimento. Isso porque a posição majoritária era no sentido de que, contra a decisão do Relator que inadmitia o ingresso do amicus curiae, caberia agravo interno.

    fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/a-decisao-do-relator-que-admite-ou.html

  • Art. 148, § 1º "A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída."

    Qual a diferença dessa petição para uma peça de exceção de impedimento/suspeição? Não são a mesma coisa?

    Se alguém souber responder, por favor, manda mensagem no privado.

  • Cuidado! Há umas respostas aqui que confundem o concursando. Ex.Samantha Soares afirma" O CPC 2015 trouxe a possibilidade do réu alegar a incompetência relativa TAMBÉM em sede de contestação. Na legislação de 1973, tal matéria somente poderia ser alegada na forma de exceção, cujo processo era apenso aos autos principais."... Essa expressão "TAMBÉM" dar a entender que a incompetência relativa pode ser alegada das duas formas: em preliminar de contestação e ainda por Exceção. Não existe mais essa possibilidade por EXCEÇÃO,

  • AMICUS CURIAE

    Se no sistema anglo-americano, berço do instituto, o amicus curiae assume o papel imparcial de uma espécie de puro auxiliar eventual da justiça, aqui no Brasil ele normalmente assume uma feição mais parcial e sua atuação visa a trazer argumentos para convencer o julgador a respeito de uma determinada tese, isto é, ele costuma ser parcial. Ele não tem interesse jurídico na causa e sua motivação pode ser econômica, política ou puramente institucional (isto é, ser um dos seus escopos enquanto instituição, que transcende seu interesse puramente individual). É um interveniente especial, que, nas hipóteses em que sua atuação é autorizada, pode contribuir para a plenitude do contraditório e, consequentemente, para a legitimidade da decisão judicial a ser proferida. Ou seja, é o abstrato interesse público na correta solução do litígio que justifica o seu ingresso – ainda que não haja algum bem público em litígio. Ademais, ele não está sujeito a suspeição ou impedimento. A intervenção do amicus curiae pode ser voluntária, por iniciativa própria; ou provocada por solicitação do juiz, de ofício ou atendendo requerimento de uma das partes. No caso de lhe ser solicitada a intervenção, a pessoa não estará obrigada a aceitar esse encargo, sendo essa uma mera faculdade. De todo modo, em qualquer caso é sempre recomendável – senão obrigatório – que todas as demais partes sejam ouvidas antes de o juiz decidir sobre a intervenção (CPC/2015, art. 9º).

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • A questão aborda temas diversos referentes às formas de defesa do réu, a exemplo da contestação, da reconvenção, da arguição de suspeição e de impedimento, da incompetência relativa, da revelia, da intervenção do amicus curiae. Estes temas são regulamentados nos arts. 335 a 346, bem como nos art. 138, do CPC/15.

    Afirmativa I) É certo que a defesa ou contestação e a reconvenção, bem como a arguição de suspeição e de impedimento são formas de resposta do réu. É certo, também, que a partir da vigência do CPC/15, a arguição de incompetência relativa - assim como a de incompetência absoluta - passou a ser contemplada como matéria preliminar de defesa, devendo constar na própria contestação e não mais em um incidente em apartado (art. 337, II, CPC/15). No que se refere à arguição de suspeição ou de impedimento, porém, a partir da vigência do CPC/15, passou a ser adotado um procedimento segundo o qual, se a arguição, feita inicialmente por petição específica (e não mais por exceção, como ocorria quando o CPC/73 estava vigente), for acolhida pelo juiz indicado como suspeito ou impedido, haverá remessa dos autos para o substituto, mas, se a arguição não for acolhida, será instaurado um incidente em apartado para que nele a questão seja resolvida mediante tramitação específica, senão vejamos: "Art. 146, CPC/15. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. §1º. Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal. §2º. Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente. §3º. Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal. §4º. Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á. §5º. Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão. §6º. Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado. §7º. O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É certo que, no prazo para a resposta, o réu poderá oferecer reconvenção independentemente de oferecer contestação, porém, caso opte por contestar, deverá reconvir na mesma peça processual. É o que dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Dispõe o §3º, do mesmo dispositivo legal, ainda, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Acerca do amicus curiae, a doutrina explica: "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amicus curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210). A pessoa natural ou jurídica, o órgão ou a entidade especializada que tiver interesse em intervir como amicus curiae pode solicitar ao juízo a sua intervenção. Ademais, importa notar que participação do amicus curiae no processo não é meramente opinativa, ele defende determinado ponto de vista. A lei processual determina que os seus poderes devem ser definidos pelo juiz ou relator que admitir a sua interevenção, mas lhe assegura, desde logo, a oposição de embargos de declaração e a interposição de recurso contra a decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, §1º e §3º, CPC/15). Segundo Fredie Didier Jr., "o amicus curiae é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão" (Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Jus Podiam, 2016, p. 529). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • IV – O amicus curiae tem participação opinativa no processo, atuando em prol do interesse público, sendo um colaborador da Justiça, e podendo dele participar por iniciativa apenas das partes ou do juízo.

       Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    Concluo que o erro dessa assertiva tem caráter omissivo, a questão deixou de colocar que o Amicus Curie pode atuar por intervenção própria.

    ” Força Guerreiros”

  • III - A revelia do réu não produz o efeito de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato, E se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.

    Acredito que a III deveria ser incorreta, pois o correto seria OU, e não E como está ali.

  • GABARITO - C

    I) ERRADO

    Art. 146 do CPC prevê que por "petição específica dirigida ao juiz", no prazo de 15 dias, a parte poderá alegar Suspeição/Impedimento

    Ou seja, não há mais o procedimento de Exceção de Suspeição/Impedimento

    II) CERTO

    Art. 343 do CPC - "Na contestação" é lícito ao réu propor reconvenção....

    Art. 343, §3º do CPC - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro

    Art. 343, §6º do CPC - O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação

    III) CERTO -

    Art. 345, III e IV do CPC

    IV) ERRADO

    Art. 138, caput - "de ofício, a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se ..."

    Ou seja, não é só por iniciativa das partes ou do juízo, cabendo também o pedido do próprio interessado em figurar como amicus curiae

  • letra C amicus curiae pode ele mesmo solicitar a sua participação

ID
3529858
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil de 2015 determina que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma hipótese em que serão produzidos os efeitos mencionados da revelia.

Alternativas
Comentários
  • É um ato-fato processual, consistente na não apresentação tempestiva da contestação. Há revelia quando o réu, citado, não aparece em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta tempestivamente. Nota-se que não se confunde a revelia com a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, que é um dos seus efeitos. Nesse sentido, são os efeitos da revelia: efeito material - presunção de veracidade das alegações de fato feitas pelo demandante (artigo 344, CPC).

  • Gabarito letra A, fundamento esta no art. 345 do CPC

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • GABARITO: A

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • R : A

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Em poucas palavras, no procedimento comum, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção de veracidade, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). 

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Tem que está atento para responder essa.

  • Qual é o erro da B?


ID
3661342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado democrático de direito. Se é ineficiente o sistema processual, todo o ordenamento jurídico passa a carecer de real efetividade. De fato, as normas de direito material se transformam em pura ilusão, sem a garantia de sua correlata realização, no mundo empírico, por meio do processo.

Exposição de motivos do Código de Processo Civil/2015, p. 248-53. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 22.ª ed. São Paulo, 2016 (com adaptações).

A ausência de contestação na ação rescisória faz presumir que são verdadeiras as alegações da petição inicial, haja vista que, nesse caso, a regra da revelia supera o princípio da preservação da coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. A falta de contestação na Ação Rescisória não gera os efeitos preceituados no art. 319 , do CPC .

    Abraços

  • "Em observância ao principio da preservação da coisa julgada não incidem sobre a Ação Rescisória os efeitos da revelia" (STJ, AR 3.341/SP; STJ, REsp 733.742/MG)

  • A ausência de contestação na Ação Rescisória não gera os efeitos da revelia. - Princípio da Preservação da coisa julgada.
  • Raciocinei assim (posso até está errado, mas acertei rs): Não incide os efeitos da revelia quando o processo envolve direitos indisponíveis. A eficácia da coisa julgada é um direito indisponível da parte, logo, a ausência da contestação na faria incidir os efeitos da revelia.

  • Em verdade, o mote do sistema processual é a preservação da coisa julgada, a fim se se buscar, em última instância, a segurança jurídica. Assim sendo, não haverá revelia na falta de contestação na rescisória.

  • ERRADO

    A revelia, na ação rescisória, não produz os efeitos da confissão (art. 319 do CPC) já que o judicium rescindens é indisponível, não se podendo presumir verdadeiras as alegações que conduziriam à rescisão. Deve o feito ser normalmente instruído para se chegar a uma resolução judicial do que proposto na rescisória (REsp 1260772/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)

  • GABARITO: ERRADO

    AÇÃO RESCISÓRIA - REVELIA - INAPLICÁVEL - DOLO DA PARTE - NÃO CARACTERIZADO - ERRO DE FATO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - HIPÓTESE DESCABIDA PARA A RESCINDIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO À FAVOR DO RÉU REVEL QUE, CITADO, NÃO CONSTITUIU ADVOGADO - PRECEDENTES DO STJ - AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. A revelia em sede de ação rescisória não produz efeitos, pois nessa ação o que se ataca é o ato oficial do Estado (a sentença transitada em julgado). O dolo processual se caracteriza por meio de ações praticadas pela parte vencedora em que foi proferida a decisão rescindenda, as quais impediram ou inviabilizaram o pleno exercício do direito de defesa da parte vencida. Para que o erro de fato dê causa à rescindibilidade do julgado é indispensável que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato, não sendo o caso quando o tema tenha sido debatido na controvérsia, com pronunciamento judicial contrário à pretensão do autor. Não é possível a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao requerido revel, haja vista que, citado, deixou transcorrer prazo para defesa, sem constituir advogado. (TJ-MS - AR: 14056146920158120000 MS 1405614-69.2015.8.12.0000, Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 19/09/2016, 3ª Seção Cível, Data de Publicação: 20/09/2016)

    Ademais, de acordo com o professor Mozart Borba: "A simples propositura da ação rescisória não afeta a coisa julgada, que continuará produzindo seus efeitos durante o trâmite da ação. Vale dizer que a ação rescisória não tem efeito suspensivo ope legis" (Diálogos sobre o CPC - 7ª edição).

  • Errado, conforme o STJ.

    LoreDamasceno.

  • Respondi assim: princípios são maiores do que regras.

  • Não há que se falar nos efeitos da revelia em relação à ação rescisória.

    Neste sentido, cumpre trazer julgado do STJ:

    PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO POR ERRO SUBSTANCIAL.

    [...]

    3. A revelia, na ação rescisória, não produz os efeitos da confissão (art. 319 do CPC) já que o judicium rescindens é indisponível, não se podendo presumir verdadeiras as alegações que conduziriam à rescisão. Deve o feito ser normalmente instruído para se chegar a uma resolução judicial do que proposto na rescisória. 4. A verba honorária não é simples remuneração do causídico; deve ser também considerada uma questão de política judiciária a fim de demonstrar à parte sucumbente que a litigância impensada e, às vezes, irresponsável gera um custo (EDcl na AR n. 3.570/RS) 5. Recurso especial conhecido e desprovido.

    [STJ. REsp 1260772 / MG. Rel. Min. João Otávio de Noronha. DJe 16/03/2015] (g.n.)




    Logo, a assertiva está errada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Princípio da segurança jurídica ...

  • Os efeitos da revelia, previstos no art. 319, do NCPC, não incidem no âmbito da

    ação rescisória, por força do princípio da preservação da coisa julgada.

  • Conforme diretriz preconizada na súmula 398 do TST, a revelia não produz confissão na ação rescisória, pois a coisa julgada envolve questão de ordem pública

  • Conforme diretriz preconizada na súmula 398 do TST, a revelia não produz confissão na ação rescisória, pois a coisa julgada envolve questão de ordem pública

  • Na a ação rescisória como já há coisa julgada, a falta de contestação n produz a presunção de veracidade do alegado na inicial.

  • gente, o artigo sobre revelia no NCPC é o 344 e 345. Galera tah copiando e colando sem olhar a lei rs. No cpc de 73 que era o art 319.

  • ITEM ERRADO.

    AÇÃO RESCISÓRIA - FALTA DE CONTESTAÇÃO/ DEFESA. A falta de contestação na Ação Rescisória não gera os efeitos preceituados no art. 344, do CPC, pois nessa ação o que se ataca é o ato de jurisdição Estatal decorrente de uma sentença que operou a coisa julgada material.

    Está é a posição do STJ.

  • Autor: João Fernando Vieira da Silva, Advogado e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC- Rio, de Filosofia do Direito, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 , Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Não há que se falar nos efeitos da revelia em relação à ação rescisória.

    Neste sentido, cumpre trazer julgado do STJ:

    PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO POR ERRO SUBSTANCIAL.

    [...]

    3. A revelia, na ação rescisória, não produz os efeitos da confissão (art. 319 do CPC) já que o judicium rescindens é indisponível, não se podendo presumir verdadeiras as alegações que conduziriam à rescisão. Deve o feito ser normalmente instruído para se chegar a uma resolução judicial do que proposto na rescisória. 4. A verba honorária não é simples remuneração do causídico; deve ser também considerada uma questão de política judiciária a fim de demonstrar à parte sucumbente que a litigância impensada e, às vezes, irresponsável gera um custo (EDcl na AR n. 3.570/RS) 5. Recurso especial conhecido e desprovido.

    [STJ. REsp 1260772 / MG. Rel. Min. João Otávio de Noronha. DJe 16/03/2015] (g.n.)

    Logo, a assertiva está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Segundo Fredie Didier: "a revelia na ação rescisória não produz seu efeito material, de maneira que não haverá presunção de veracidade das afirmações de fato feitas pelo autor (...) a autoridade da coisa julgada não pode ser desfeita com uma simples presunção que, aliás, é relativa".

  • Imagina só, já haver coisa julgada, aí vem o cabra ajuíza uma ação rescisória, o outro cabra não contesta, e o juiz já sai julgando o pedido procedente. Que loucura, não?! pelo amor de Deus! Já houve instrução, já foi tudo alegado e provado, há a proteção do instituto da coisa julgada material. Se o cabra quer rescindir a parada, ele que lute e prove o que está alegando.


ID
3695341
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Paço do Lumiar - MA
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Há revelia quando o réu, citado, não comparece em juízo, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, desde que: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (A)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (B)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (C)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (GABARITO).

  • A questão em comento versa sobre revelia e a resposta está na literalidade do CPC.

    Sobre revelia, diz o CPC:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

     

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Feitas estas observações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Caso em que não há revelia, conforme dita o art. 345, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Caso em que não há revelia, conforme dita o art. 345, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Caso em que não há revelia, conforme dita o art. 345, III, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Hipótese compatível com o art. 344 do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Gabarito D

  • SE ESSA QUESTÃO ESTÁ SE TRATANDO DE CPC, ESTÁ ERRADA E DEVERIA SER ANULADA, VISTO QUE A REVELIA NO CPC SÓ OCORRE QUANDO O RÉU NÃO CONTESTA A PETIÇÃO INICIAL

    ESTARIA CORRETA SE FOSSE SOBRE O JEC

  • Revelia é só quando não contesta. Essas bancas que ficam no topo da Pirâmide de Kelsen... ¯\_(ツ)_/¯


ID
3702277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do direito civil e do direito processual civil, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Em ação judicial de indenização por danos morais, o réu, apesar de devidamente citado, não apresentou contestação. Nessa situação, em virtude da revelia, a ação será julgada procedente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O efeito material da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, CPC). Essa presunção, segundo a doutrina e a jurisprudência, é relativa: admite prova em contrário e não dispensa o autor de comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, CPC).

    Portanto, apesar de o réu ser revel, o pedido não será necessariamente julgado procedente.

  •  Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

     Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

  • agora sim

  • O fato de não contestar ação - revelia não ocasiona de imediato  o julgamento procedente da ação.

    Com o CPC O efeito material da revelia ->  presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é excepcional, o juiz deve analisar a petição notando se realmente o direito em litigio pertence ao autor, sem falar que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    (Doutrina e juris).

     Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Em poucas palavras, no procedimento comum, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção de veracidade, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). 

    Conforme se nota, quando o réu é devidamente citado, mas não apresenta contestação, será considerado revel, sendo presumido verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Dssa presunção, no entanto, que é relativa, não decorre, necessariamente, a procedência do pedido do autor, podendo o juiz, mesmo considerando verdadeiros os fatos por ele alegados, entender que não ensejam a indenização por danos morais.

    Gabarito do professor: Errado.
  •  art. 345, do NCPC: exceções ao efeito da revelia

    Art. 345. A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere

    indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em

    contradição com prova constante dos autos.

  • reu revel pode requerer a produção de prova. Logo, se pode requerer produção de prova, não tem pq julgar procedente so pela revelia. Fora oq a galera já falou ai, fica essa pra robustecer o raciocinio

  • Com a revelia do Réu presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mas isso não significa, necessariamente, a procedência do pedido. As consequências jurídicas ficam a cargo do juiz. Se não fosse assim, o autor poderia pedir qualquer coisa, que o simples fato do réu não contestar já daria ao autor o direito de procedência da ação. Isso não faria sentido, nem seria justo. Às vezes, erramos a questão por precipitação.

  • em um mundo alternativo, tal questão do CESPE estará correta. =D


ID
3735745
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Gabriela ingressou com uma ação para cobrar a indenização por danos morais e materiais em face da estilista X e da doceira Z, alegando que seu casamento não iria acontecer tendo em vista que a doceira não entregou nada do que fora pedido, pois anotou o dia errado na encomenda, e a estilista não havia preparado o vestido a tempo. Assim, as rés foram devidamente citadas. A doceira responsável pelas sobremesas apresentou contestação em tempo certo, e alegou culpa por parte de Gabriela, uma vez que esta, às vésperas da cerimônia acontecer, solicitou inúmeras alterações nos sabores dos doces, inviabilizando sua entrega. Já a estilista sequer se manifestou sobre o ocorrido. De acordo com o caso em análise, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII

    DA REVELIA

     Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    GABARITO LETRA D?????

  • Acho que não se aplica o art. 345, I, CPC pois se trata de litisconsórcio simples

    "Se o litisconsórcio for unitário, a contestação sempre aproveitará ao réu revel. Mas, por outro lado, se a causa tratar de litisconsórcio simples, vai depender da responsabilidade do réus em relação ao fato que é objeto da ação."

    Fonte: SAJADV

  • LETRA D

    NÃO SE APLICA AO CASO EM TELA O BENEFÍCIO DO ART. 345, I

    1. O caso é de litisconsórcio passivo SIMPLES (a decisão pode ser diferente para os litisconsortes, não há obrigatoriedade de que a decisão seja mesma para ambos os litisconsortes, para a doceira e para a estilista).

    2. O art. 345, I prevê que não se reputarão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (efeitos da revelia) sempre que, havendo pluralidade de réus (litisconsórcio passivo), um dos réus contestar a demanda. Ou seja, trata-se de um benefício.

    3. A aplicação desse benefício depende num primeiro momento da espécie de litisconsórcio passivo formado na demanda e, depois, dependendo da espécie de litisconsórcio, dependerá da análise do conteúdo da contestação.

    4. Se fosse caso de litisconsórcio unitário, não resta dúvida de que a contestação apresentada por um dos réus aproveitará aos demais.

    5. No caso de litisconsórcio simples, o afastamento do efeito mencionado no art. 344 do CPC (o benefício) dependerá do caso concreto, só se verificando quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, que a contestação apresentada por um dos réus (doceira) tenha como conteúdo as matérias de defesa que comporiam a contestação não oferecida pelo litisconsorte revel (estilista).

    6. Portanto, como a contestação da doceira contém matéria de defesa de seu exclusivo interesse (disse que Gabriela às vésperas da cerimônia solicitou inúmeras alterações nos sabores dos doces), em nada tendo a ver com eventual defesa da estilista, os fatos alegados contra a estilista poderão ser considerados verdadeiros, já que a estilista não apresentou contestação.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 345 do CPC:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

     

    Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal de reabertura de prazo de contestação para réu revel

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste previsão legal de que o réu revel “aproveite" a contestação do outro réu.

    LETRA C- INCORRETA. Inexiste previsão legal de que o réu revel “aproveite" a contestação do outro réu.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 345, I, do CPC, ou seja, inexiste revelia para a estilista a despeito de não ter contestado.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • O comentário desse professor do QC é uma piada!!!!

  • Os comentários dos colegas estão melhores que o do professor nesta questão!!

  • Gabarito letra D.

    Notem que Gabriela processa duas pessoas alegando fatos diferentes em relação a ambas:

    Doceira: não entregou as sobremesas que foram pedidas;

    Estilista: não preparou o vestido a tempo.

    Apenas a doceira contestou, ou seja, tentou desconstituir a tese de que não entregou as sobremesas que foram pedidas por Gabriela. Dessa forma, essa contestação nada versa a respeito do que a autora alega em relação à estilista.

    Espécies de litisconsórcio: 

    Unitário: a decisão deve igual para todos os litisconsortes. Por isso, aplica-se a esta hipótese o art. 345, I, CPC; 

    Simples:decisão pode ser diferente para os litisconsortes. Por isso, a aplicação do art. 345, I, CPC, dependerá do caso concreto; 

    Como os colegas levantaram abaixo, nos casos de litisconsórcio simples, em que a decisão pode ser diferente para os litisconsortes, a aplicação ou não do art. 345, I, CPC, vai depender do caso concreto, pois o juiz analisará exatamente circunstâncias como a da questão, ou seja, se os litisconsortes possuem conexão entre si ou não.

    Por isso, como os fatos alegados em relação à estilista não foram contestados, aplicam-se a ela os efeitos da revelia.

  • A questão trata de litisconsórcio simples, por isso que a contestação da parte não irá ser aproveitada pelas outras.

    "Em princípio, no litisconsórcio simples, em que o julgamento pode ser diferente para os vários réus, o regime é o da independência, e a contestação de um não aproveitará aos demais;

    já no litisconsórcio unitário, o regime é o da vinculação, e basta que um conteste para que todos sejam beneficiados. Mas, no litisconsórcio simples, é necessário fazer uma distinção, lembrando que só se presumirão verdadeiros os fatos que não forem controvertidos."

  • Trata-se de litisconsórcio passivo simples, ou seja, apesar de figurarem como rés, as situações são diversas, de modo que a contestação apresentada não aproveitará à revel.

  • Art. 117 CPC - Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    A questão trata de litisconsórcio simples, logo são considerados litigantes distintos.

  • letra D LITISCONSÓRCIO SIMPLES.. Não aproveita s contestação

ID
4093693
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Causa até 20 salários mínimos: não é necessário advogado nos juizados.

    De 20 salários pra cima (máximo 40 salários): presença de advogado

  • Gabarito: D

    a) não se presume de forma “jure et de jure” (absoluta), mas sim relativamente.

    b) (errada) Art. 10, 9099/99. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    c) (errada) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    d) (correta) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Sobre a alternativa A), a presunção é relativa iures tantum

  • Juris et de jure

    De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

  • a) quando o demandado não comparece injustificadamente à audiência de conciliação, não reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. A sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.( Art. 334,§ 8º do CPC)

  • Lei 9.099/95

    Art.10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    - O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: Art.1.062 CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Art. 334, CPC. (...). § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    B) Art. 10, LJE. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    C) Art. 9º, LJE. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D)  Art. 219, CPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

    De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção

  • Atenção no tocante à alternativa A ressalto a diferença das consequências:

    CPC: Art. 334, § 8º: O não comparecimento injustificado do AUTOR ou do RÉU à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Já vi outras questões cobrando as diferenças, por isso ressaltei aqui. Bons estudos!

  • Art. 12-A, Lei 9.09995. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.                 

  • Lei 9099/1995

    art. 12-A: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Letra B) Código de Processo Civil. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • EM REGRA NOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CABE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, TODAVIA CABE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E CABE O LITISCONSORCIO.

  • Todas as respostas estão na própria Lei 9.099:

    GABARITO: D

    A) ERRADO. Não se presume de forma “jure et de jure” (absoluta), mas sim de forma “jures tantum” (relativa), conforme prevê o Art. 20: Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    B) ERRADO. A lei prevê justamente o contrário: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    C) ERRADO. Depende sim do valor da causa: Art. 9º. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D) CORRETA: Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

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    SEGUE LÁ =D

  • Bizu :

     A desconsideração aplica-se ao rito da Lei n. 9.099/95 (art. 1.062, CPC), sendo a única modalidade de intervenção de terceiros (assim qualificada pelo atual CPC) admitida nos Juizados Especiais.

  • O prazo em dias úteis prevista no JEC não é aplicado ao JECRIM.

  • Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.  

  • Cuidado!

    O art. 10 da Lei 9.099, de 1995 prevê que não cabe intervenção de terceiros no procedimento do juizado especial, no entanto, o art. 1062, do CPC prevê o cabimento do incidente de desconsideração de personalidade no jurídica no âmbito do juizado espacial.

  •  

    GABARITO D

    LEI 9.099

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.   

  • A RESPEITO DA ALTERNATIVA " A" ACHEI UM POUCO CONFUSA, POIS NÃO ENTENDI SE ERA A RESPEITO DO JEC OU PROCESSO COMUM.

    OBSERVAÇÃO:

    NO JEC: Art. 20: Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    NO PROCESSO COMUM: Art. 334, CPC. (...). § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado

  • Código de Processo Civil:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    A questão não especifica sobre qual competência se refere, então acredito que a fundamentação é o art. 219 do CPC.

  • Embora o gabarito tenha considerado correta a alternativa D, atentar para o Enunciado nº 165 do FONAJE que refere:

    ENUNCIADO 165 – Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro – Maceió-AL).


ID
4154491
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a revelia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 345 - CPC. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

  • LETRA B

    CPC

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

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  • 13.105/2015- novo CPC

    Art. 345 - CPC. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

  • D - INCORRETA! CAPÍTULO VIII DA REVELIA (...)  Art. 346 (...) Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
  • Essa questão está fundamentada no Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;.

    Isso mesmo

    Vamos fundamentar!

    " Acreditem que é possível, e que você é Imbatível"

    • LETRA B

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • ERRO DA LETRA D-

    O réu revel pode intervir em qualquer fase do processo.

    Art 346, Parágrafo único, CPC.

  • A questão em comento versa sobre revelia e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 345 do CPC:

    “Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."

     

     

    Nas hipóteses do art. 345 do CPC inexistem os efeitos materiais da revelia.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal da revelia ser relevada nas condições descritas na alternativa.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o disposto no art. 345, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não é adequado dizer que a revelia “obriga" o juiz a acolher os pedidos da inicial. A revelia não dispensa a parte autora de produzir provas e trata-se de presunção iuris tantum, ou seja, admite prova em contrário.

    LETRA D- INCORRETA. O réu revel pode intervir no processo.

    Diz o CPC:

    “Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar."

     

    LETRA E- INCORRETA. Carência de ação pode ser reconhecida de ofício, ou seja, mesmo sem alegação da parte ré.

    Lembremos o que diz o art. 337, §5º, do CPC:

    “Art. 337 (...)

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Quinquídio = período de cinco dias.

  • CPC. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    (...)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    __________________________________

    Já caiu assim:

    Portanto, quando o litígio versar sobre direito indisponível, a revelia do réu não produzirá o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Assim, a contrario sensu, quando o litígio versar sobre direitos disponíveis, haverá a presunção de veracidade.

     

    FCC. 2015. Ocorrendo revelia,

    CORRETO. C) verificando o juiz um direito indisponível, ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito, defeso ao juiz o julgamento antecipado da lide. CORRETO.

     

     

    VUNESP. 2019. CORRETO. B) Não se aplica ao Município o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. CORRETO. STJ, AgInt no AREsp 1171685/PR: 3. Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade.

     

    Embora não se aplique a questão, é importante saber que há exceção a essa regra, veja:

    Assim, incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.084.745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012.

    _________________________________________

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ID
4186990
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às provas e revelia, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    B) ERRADA: "Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo". (EREsp 617.428 - DJ 04/06/2014)

    C) ERRADA:  Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    OBS: Lembrem que objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão da parte contrária. Assim, não faz sentido eu tomar meu próprio depoimento.

    D) CORRETO.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


ID
4897669
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Viamão - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, a decisão do julgador de primeiro grau que, ao receber a petição inicial, defere a concessão de pedido de gratuidade da justiça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre :

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação  ;

    Como o rol do 1.015 é taxativo (mitigado), ele não pode ser interpretado extensivamente neste caso.

    Vale ressaltar que a decisão concessiva de gratuidade de justiça não preclui, e pode ser objeto de futura apelação.

  • Gabarito: D CPC/2015. Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Bons estudos!
  • Cabe agravo de instrumento:

    Do indeferimento do pedido de gratuidade ou do acolhimento da revogação - art. 1015 V, NCPC

  • DEFERIU GRATUIDADE = IMPUGNA EM CONTESTAÇÃO

    INDEFERIU GRATUIDADE OU REVOGOU = AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Deferimento da gratuidade ---- preliminar de contestação

    indeferimento gratuidade --- agravo de instrumento.

  • Cara, a questão tá falando sobre a objeção da parte contrária ao DEFERIMENTO da G.J.

    Quando DEFERIDO: Cabe Impugnação na Contestação. (Art. 100)

    Quando INDEFERIDO, ou seja, a parte que pediu foi denegada, caberá Agv. de Inst. por ela!

    Dale!

  • No processo civil, a decisão do julgador de primeiro grau que, ao receber a petição inicial, defere a concessão de pedido de gratuidade da justiça: Poderá ser impugnada pelo réu na oportunidade da contestação.

  • DEFERIU GRATUIDADE = IMPUGNA EM CONTESTAÇÃO

    INDEFERIU GRATUIDADE OU REVOGOU = AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • O comentário do professor foi esclarecedor.

  • DEFERIU GRATUIDADE = IMPUGNA EM CONTESTAÇÃO

    INDEFERIU GRATUIDADE OU REVOGOU = AGRAVO DE INSTRUMENTO


ID
5046901
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Consoante o Código de Processo Civil, a Revelia é um fenômeno jurídico no qual a inércia do réu faz com que sejam presumidas como verdadeiras as alegações formuladas pelo autor. Entretanto, o mesmo diploma normativo prevê circunstâncias que afastam a incidência do efeito da revelia. Diante disso, marque a alternativa que contempla três delas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    CPC/2015

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • GABARITO: E

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

  • Direitos Indisponíveis

    São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias


ID
5056585
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere ao instituto da revelia, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – A presunção de veracidade decorrente da revelia não admite prova em contrário.
II – Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
III – O revel pode intervir no feito em qualquer fase do processo, sendo-lhe, no entanto, vedada a produção probatória.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: "B"

    I - ERRADA: a presunção é relativa (juris tantum).

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    II - CERTA:

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    III - ERRADA:

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    Fonte: CPC/15.

  • Obs: nem sempre a revelia é gerada pela contumácia do réu.

    Lembrar que o réu revel, NÃO CONTUMAZ, poderá produzir provas.

  • A questão em comento versa sobre revelia.

    A resposta encontra-se na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada assertiva.

    A assertiva I está ERRADA.

    Ora, a revelia não gera presunção de veracidade absoluta.

    Admite-se prova em contrário.

    Dizem os arts. 344/345 do CPC:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.  

     

     

    Já a assertiva II é verdadeira.

    Reproduz o art. 346 do CPC:

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Por fim, a assertiva III é ERRADA.

    O revel que entra posteriormente no processo pode intervir no feito e produzir provas. Não há vedação neste sentido.

    Vejamos o que diz o art. 349 do CPC:

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

     

     

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA B- CORRETO. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA C- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA D- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA E- INCORRETO. Apenas a assertiva II está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A produção probatória não é vedada.

    O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno - súmula 231 STF.


ID
5088874
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação a contestação:

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADA; Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

    B. ERRADA; Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: X - convenção de arbitragem;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    C. ERRADA; Art. 341. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    D. ERRADA; Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    E. CORRETA.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

    b) ERRADO: Art. 337, § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    c) ERRADO: Art. 341, Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    d) ERRADO: Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    e) CERTO: Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

  • Art. 341 completo:

    Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • a- ERRADA: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

    b- ERRADA: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: X - convenção de arbitragem;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    c- ERRADA: Art. 341, Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    d- ERRADA: Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    e- CERTO: Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

  • Assinale a alternativa correta em relação a contestação:

    Alternativas

    A

    Na contestação, incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta, salvo, quando a hipótese for de incompetência relativa, quando então deverá ser apresentada exceção de incompetência relativa.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: 

    II - incompetência absoluta e relativa;

    B

    Se o réu não apresentar na contestação, antes mesmo de discutir o mérito, a alegação da existência de convenção de arbitragem, tal omissão não implicará na aceitação da jurisdição estatal e renúncia do juízo arbitral, tendo em vista que tratase de matéria de ordem pública.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: X - convenção de arbitragem;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    C

    Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o ônus da impugnação especificada dos fatos se aplica ao defensor público.

    Art. 341. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    D

    Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima o juiz facultará ao autor, em 05 (cinco) dias, a possibilidade de proceder com a alteração na petição inicial para o fim de proceder com a substituição do réu.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    E

    A revelia em decorrência da não apresentação de contestação não produzirá presunção de veracidade quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

  • Gabarito Letra E

    Artg 345, inciso III

    A revelia não produz o efetue mencionado no artg 344, quando:

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do fato.

    ( Letra E traz o assunto sobre revelia, quando não há manifestação do réu na contestação. O artigo 341, traz a manifestação do réu, trazendo a si a veracidade da petição inicial. Ou seja, no artigo 341 houve a manifestação do mesmo, salvo os incisos que também traz o mesmo histórico da ausência do instrumento para a PI )


ID
5101765
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Margarida ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face da Empresa de ônibus Transporte Legal. Na inicial alegou que a empresa não apenas extraviou suas bagagens, como a expôs a constrangimento e humilhação. Citada, a Empresa ré deixou correr o prazo para contestação in albis.

Considerando o caso narrado, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letras A e B: CPC, Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    LETRA C (GABARITO) é a alternativa errada, pois consta direitos disponíveis e não indisponíveis como determina o CPC, nesse sentido:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Letra D: Art. 342, do CPC, combinado com o art. 346, parágrafo único, do CPC

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • A revelia não produz os efeitos mencionados no art. 344, CPC/15, dentre outras hipóteses, se o litigio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, CPC/15).

    Gabarito letra C.

  • Era a incorreta, né meu filho...

  • confundi INcorreta com INdisponíveis

  • Em poucas palavras, no procedimento comum, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.  

    A questão exige do candidato o conhecimento dos efeitos da revelia e das regras aplicáveis ao procedimento comum quando o réu é considerado revel, o que está contido nos artigos 344 a 346 do Código de Processo Civil.  

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa correta.

    Alternativa B) De fato, dispõe o art. 346, parágrafo único, do CPC/15, que "o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa correta.

    Alternativa C) A presunção de veracidade dos fatos alegados como consequência da revelia é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Conforme se nota, os fatos que disserem respeito a direitos disponíveis, como regra, serão considerados verdadeiros. Sobre os fatos que digam respeito a direitos indisponíveis é que não se operará a confissão ficta. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A matéria de ordem pública é cognoscível de ofício pelo juiz e pode ser alegada a qualquer tempo no processo, motivo pelo qual se admite a sua alegação mesmo após a decretação da revelia. Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • art, 345, inc. II .. Direitos indisponíveis;

  • CPC:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


ID
5238694
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a revelia no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DA REVELIA

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    b) ERRADO: Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    c) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    d) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    e) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


ID
5246986
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Abel ajuizou ação onde postulava a condenação do Município ao pagamento de uma indenização por danos materiais decorrentes de uma fratura sofrida em razão de ter caído em um buraco numa calçada. O Município, apesar de regularmente citado, não recorreu.

Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    CPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    STJ, AgInt no AREsp 1171685/PR - 3. Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade.

    EXCEÇÃO: STJ, REsp 1084745/MG - 1. Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública.

  • "O Município, apesar de regularmente citado, não recorreu"??

    Ainda bem que o Município não recorreu.. ele ia recorrer do que, se não houve decisão ainda?

  • O município não apresentou contestação. o que acontece então?
  • STJ, AgInt no AREsp 1171685/PR: 3.

    Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade.

  • Embora não se aplique a questão, é importante saber que há exceção a essa regra, veja:

    Assim, incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.084.745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012.

  • Essa questão deveria ser anulada! Está equivocada desde o enunciado!!!!!!

  • às vezes acho q é professor de português que formula uma questão dessa, só pode! impossível ser um professor de Direito, pqp!

  • Sobre o art. 345, inciso II, CPC já caiu assim:

    Portanto, quando o litígio versar sobre direito indisponível, a revelia do réu não produzirá o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Assim, a contrario sensu, quando o litígio versar sobre direitos disponíveis, haverá a presunção de veracidade.

     

    FCC. 2015. Ocorrendo revelia,

    CORRETO. C) verificando o juiz um direito indisponível, ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito, defeso ao juiz o julgamento antecipado da lide. CORRETO. 

    CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

  • Pra resumir: cai no TJSP 2021 mas é uma questão que depende de entendimento jurisprudencial, então quem não conhecia não precisa se sentir culpado de errar na primeira, mas é pra anotar, já que jurisprudencias podem cair no novo edital

  • Questãozinha mal formulada...

  • FAZENDA PÚBLICA - REVELIA

    REGRA GERAL: em se tratando de Fazenda Pública, não incidem os efeitos materiais da revelia, tudo em função da primazia do interesse público.

    • STJ: Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.

    EXCEÇÃO: Se o Ente Público está em uma elação inerente ao Direito Privado, sem as prerrogativas da Administração Pública, o STJ tem entendido que, SIM, podemos falar nos efeitos materiais da revelia.

    • STJ: Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmado pela Administração Pública.

    Infelizmente não tenho o número dos julgados.

  • O Edital TJ-SP foi retificado e NÃO vai cair jurisprudência, como era de se esperar.

  • Não cai no TJSP

  • jurisprudência tá fora do edital do TJSP, então não cai. (teve errata no edital caso alguém não tenha visto ainda)
  • acho que quis dizer "não contestou" ao invés de "não recorreu"... até eu formulo melhor as questões para treino
  • NÃO CAI NO TJ-SP - NÃO COBRA JURISPRUDENCIA.

  • Como essa questão não foi anulada??

  • "Abel ajuizou ação ONDE postulava" ONDE??

  • As pessoas tem que parar de escrever que "não cai no TJ" sem saber.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis - Das provas.

    E em revelia, temos que ela não produz efeitos se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

    A questão pode não estar completamente alinhada com o edital, até porque isso faz parte. Mas você pode, sim, responder com base no conhecimento adquirido durante o estudo pro tjsp.

    #retafinalTJSP

  • Que questão porca.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do CPC e de axiomas sobre revelia.

    A revelia não tem efeitos materiais nas hipóteses do art. 345 do CPC, ou seja:

    “Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."

    Em se tratando de ação contra Município, aqui falamos em direitos indisponíveis, ou seja, não há que se falar em efeitos materiais da revelia.

    Feitas estas breves explanações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 345, II, do CPC.

    LETRA B- CORRETA. Não há que se falar em efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 345, II, do CPC.

    Há também de se lembrar que em se tratando de Fazenda Pública e direitos indisponíveis também vale a seguinte regra do CPC:

    “Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis."

    LETRA C- INCORRETA. A ausência de contestação no prazo oportuno por parte do Município impede os efeitos materiais da revelia, mas não impede os efeitos formais e há preclusão quanto a atos processuais não praticados no tempo oportuno.

    LETRA D- INCORRETA. Não há que se falar em efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 345, II, do CPC. O Juiz não pode dispensar a instrução.

    LETRA E- INCORRETA. Não há que se falar em efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 345, II, do CPC. Ademais, a revelia, ainda que ocorresse, não tem efeitos automáticos e não dispensa o autor de fazer prova de seus articulados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
5344501
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

M. promove ação com pedido condenatório em face do município Z. Não houve contestação e o autor pede que sejam declarados os efeitos da revelia. No caso, nos termos do Código de Processo Civil, esses efeitos incorrerão diante dos:

Alternativas
Comentários
  • Via de regra, não há revelia em desfavor da Fazenda Pública, pois atua em juízo na defesa de direito indisponível. Portanto, o efeito material não seria gerado em relação à Fazenda Pública.

  • Segundo o professor Igor Maciel é pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, qual seja, de não ser intimada para os demais atos processuais, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, CPC). .

    Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que por ser indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

    Neste sentido, o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA.

    CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.

    1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.

    2. Agravo regimental a que se nega seguimento.

    (AgRg no REsp /RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)

    .

    Outrossim, é importante ressaltar que o STJ também possui julgado no sentido de que em se tratando de ações referentes a relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012).

    fonte: MEGE

  • detalhe para o fato de que a palavra "incorrer" está mal empregada na questão, uma vez que tal palavra significa "incidir".

  • Então quer dizer que, de acordo com a alternativa considerada correta, os efeitos da revelia incorrerão sobre direitos indisponíveis? O inciso II do art. 345 do CPC a gente enfia na onde? Perdão, mas não faz sentido. Deus que me livre de umas bancas dessas.

  • Acho que houve um erro de digitação. A palavra é "inocorrerão", de não ocorrer.

  • HUAHUAHUAHUAHUA INCORRERÃO AÍ FOI MAL COLOCADO.

  • prova feito pelo bêbado que pede dinheiro no sinal

  • Jesus amado! Pagar passagem para ir até Cuiabá ler "incorrerão" com esta acepção.

  • Questão duvidosa , os efeitos da revelia não se aplicam aos direitos indisponíveis!

  • banca mixuruca dessa


ID
5389519
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Verificada a incapacidade processual do réu, o juiz suspendeu o processo e designou um prazo para que ele sanasse o vício, o que restou descumprido.

Nesse sentido, o processo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPC, art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • GABARITO: E

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • A gente lê rápido e dá uma ligeira vontade de marcar a letra C hahahaha

  • Com o art. 72, I, na cabeça marquei correndo a alternativa C. Alguém pode dizer por que não se aplica esse dispositivo? :/

  • Thais, pelo que entendi no caso em questão o réu foi citado pessoalmente tendo advogado. Diferente do que fala o

    art. 72, II

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    "II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado."

  • Eu li autor, AUTORRRRRRRRRRRRRRRRRRRR. Não é possível um trem desse.

  • Estou errando questão para estagiário e ainda quero fazer para defensoria, kkkkkkkkkkkk

  • Oh shit


ID
5479702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Davi ajuizou ação fundada em direito pessoal sobre bem móvel em desfavor de Saulo e de Pedro.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil.

Caso um dos réus tenha apresentado sua contestação no prazo adequado, mas o outro tenha deixado de preencher tal ato, este será atingido pelos efeitos da revelia.

Alternativas
Comentários
  • Essa ai letra de lei, super fácil.

  • Errado, pois não será atingido pelos efeitos da revelia.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

  • Art. 345. A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade  de réus, algum deles contestar a ação;  

    litisconsórcio

  • Faltou a questão falar que não incidem os efeitos materiais da revelia (art. 344), pois os efeitos processuais da revelia (art. 346) irão sim incidir nesse caso.
  • O simples fato de um dos litisconsortes ter apresentado contestação não é suficiente para afastar os efeitos da revelia ao litisconsorte revel. É imprescindível que o contestante impugne fato comum a ambos (STJ - AgRg no REsp

    557418 / MG)

  • Em regra, na revelia presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Todavia, revelia não produz efeitos:

    • Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar;
    • O litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    • A petição não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    • As alegações forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    #retafinalTJRJ

  • REVELIA Não contestação

    • presunção de veracidade dos fatos alegados
    • preclusão, réu não pode alegar mais direitos ou fatos
    • possibilidade de julgamento antecipado
    • Prosseguimento do processo sem intimação do réu revel 
    • Possibilidade de julgamento antecipado da lide

    OBS:  não produz presunção de veracidade quando:

    • houver pluralidade de réus e um deles contestar
    • Direitos indisponíveis
    • Petição desacompanhada de documentos indispensáveis
    • alegações formuladas pelos autores forem inverossímeis em contradição com as provas

  • Gabarito: ERRADO

    A revelia não produz efeito nesse caso como nos mostra o CPC 2015.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Didier jr. afirma que as as condutas alternativas (aquelas praticadas por uma parte processual com o fito de obter alguma vantagem/melhorar sua condição no processo) são aproveitadas aos litisconsortes unitários, diferentemente das condutas determinantes (aquelas que colocam o réu em algum prejuízo ou impõe-lhe algum ônus, como a não apresentação de contestação impõe a revelia).

  • ATENÇÃO PELA SIMILARIDADE E DIFERENÇA, QUANTO À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ENTRE: Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. /// Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. A PRIMEIRA POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OCORRE QUANDO, APRESENTADA CONTESTAÇÃO, ELA NÃO IMPUGNA TODA MATÉRIA TRAZIDA PELO AUTOR; MAS MESMO ASSIM, NÃO HAVERÁ PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NOS CASOS DO ART. 341. A SEGUNDA POSSIBILIDADE (ART. 345) É A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE COMO EFEITO DA REVELIA, QUANDO AUSENTE A PRÓPRIA CONTESTAÇÃO.

ID
5578360
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A revelia

Alternativas
Comentários
  • Efeitos da Revelia:

    1. Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor;
    2. Julgamento antecipado do mérito; e
    3. Contagem dos  com início diferenciado.

    O silêncio do réu e a consequente presunção de veracidade dos fatos também autoriza o juiz a analisar o processo a partir das alegações proferidas pelo autor, por exemplo. Ele pode, portanto, providenciar o, tal qual prevê o art. 355, II, do CPC. Diz o referido dispositivo:

    Tal julgamento, no entanto, irá acontecer somente se o juiz entender que os fatos alegados na inicial e os elementos constantes nos autos são suficientes para formar sua convicção e julgar o mérito da causa desde logo. 

    Fonte: https://blog.sajadv.com.br/revelia-efeitos-excecoes/

  • A)

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    (...)

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    B)

    A revelia, quando produz seus efeitos, gera presunção RELATIVA, não absoluta, de que os fatos alegados pelos autor são verdadeiros (art. 344 do CPC). Prova disso é que uma das hipóteses em que a revelia não produz efeitos é exatamente a situação em que as alegações autorais forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova dos autos, a demonstrar que elas não ganham status de definitivas. Além disso, mesmo revel, o réu poderá apresentar provas que se contraponham às alegações do autor (art. 349 do CPC).

    C)

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    D)

    Art. 346. (...)

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    E)

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • Gabarito A

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no e não houver requerimento de prova, na forma do .

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • A despeito do que diz a literalidade isolada de um ou outro artigo do CPC, mesmo que haja requerimento de provas por parte do autor, o feito pode comportar julgamento antecipado. É o que recomenda a interpretação sistemática do processo civil e é o que ocorre diariamente na prática.

  • Não sou o melhor entendedor, mas algo me diz que essa assertiva A, dada como correta, está errada. A ressalva do inciso II, do art. 355 (do julgamento antecipado) é a do requerimento de provas por parte do revel que se fez representar a tempo de praticar os atos processuais. Diante da revelia do réu, por que a parte autora requereria a produção de provas desnecessárias? E mais: por que o juiz as deferiria?
  • Esses comentários de letra seca de lei não ajudam em nada.

    A letra "D" não está errada.

    "Embora não apresentando a contestação no prazo legal, poderia o recorrido intervir no feito, em qualquer fase, até a prolação da sentença, apenas recebendo-o no estado em que se encontrar" (STJ - AgRg no Ag: 1088359 GO 2008/0187134-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 28/04/2009, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2009).

    E além disso, a alternativa "A" ao limitar o pedido de provas para o autor, também comete um erro. É pacífica na jurisprudência a possibilidade de produção de provas pelo réu revel. Inclusive isso é entendimento Sumulado pelo STF:

    Súmula nº 231 - "O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno."

    Recomendo ao QC que avalie a questão e, se for o caso, modifique o gabarito. Isso está MUITO errado.

  • Complementando:

    Ementa: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a caracterização da revelia NÃO importa em presunção absoluta de veracidade dos fatos, a qual pode ser afastada pelo julgador à luz das provas existentes”. (STJ-3” Turma, Aglnt no REsp 1.816.726/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 30/09/2019, negaram provimento, v.u., DJe 03/10/2019

    Ementa: “A ausência de apresentação da contestação, a redundar na revelia, não impede o julgador, caso repute necessário à formação de sua convicção, determinar a produção de provas destinadas a comprovar os fatos alegados na inicial, podendo, a partir disso e, em tese, extinguir o feito sem julgamento de mérito ou mesmo julgar improcedente o pedido”. (STJ-3a Turma, Aglnt no RMS 62.555/RJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 10/08/2020, negaram provimento, v.u., DJe 17/08/2020)

    Ementa: “O Superior Tribunal de Justiça entende que os efeitos da revelia são RELATIVOS e NÃO acarretam a procedência automática do pedido, devendo o magistrado analisar as alegações do autor e a prova dos autos”. (STJ-4ª Turma, AgInt no AREsp 1.679.845/GO, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 28/09/2020, negaram provimento, v.u., DJe 01/10/2020)

    Ementa: “Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual NÃO se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, NEM É ADMISSÍVEL, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade”. (STJ-13 Turma, Aglnt no AREsp 1.171.685/PR, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 02/08/2018, negaram provimento, v.u., DJe 21/08/2018).

    Fonte: aulas Gran cursos

  • Daniel Neves: Em criticada regra, o art. 330, II, do CPC/1973 previa que urna das hipóteses de julgamento antecipado da lide era a revelia. Mais urna vez o legislador indevidamente confundia a revelia com os seus efeitos.

    O problema foi superado pela redação do art. 355, II, do Novo CPC, que prevê tal forma de julgamento somente na hipótese de revelia com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. O dispositivo vai ainda mais longe, prevendo que o julgamento antecipado também não será admitido se o réu, fazendo-se representar nos autos a tempo, requerer a produção de provas. Nesse caso, houve exagero do legislador porque o réu revel só terá tempo hábil se o juiz não tiver presumido verdadeiros os fatos e intimado o autor para especificar as provas.

  • “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a caracterização da revelia NÃO importa em presunção absoluta de veracidade dos fatos, a qual pode ser afastada pelo julgador à luz das provas existentes”. (STJ-3” Turma, Aglnt no REsp 1.816.726/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 30/09/2019, negaram provimento, v.u., DJe 03/10/2019

    Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual NÃO se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, NEM É ADMISSÍVEL, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade”. (STJ-13 Turma, Aglnt no AREsp 1.171.685/PR, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 02/08/2018, negaram provimento, v.u., DJe 21/08/2018).


ID
5582998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito a preclusão, julgamento conforme o estado do processo, provas e coisa julgada, julgue os itens a seguir.


I A litispendência e a coisa julgada podem ser alegadas pelo réu a qualquer tempo no processo, inclusive em grau de apelação.

II O julgamento antecipado parcial de mérito é admissível sempre que ocorrer à revelia ou quando não houver necessidade de produção de prova.

III A prova emprestada poderá ser produzida a requerimento de qualquer das partes ou determinada ex officio pelo juiz.

IV As decisões de competência originária dos tribunais, contrárias ao poder público, não se sujeitam ao duplo grau de jurisdição obrigatório.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • I - correto: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada.

    II - errado: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    A revelia depende de outros fatores para ser aceita, como diz o art.345: A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    III - correto: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    IV - correto: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    Se estiver errada as minhas observações, podem corrigir.

    Gabarito C

  • I A litispendência e a coisa julgada podem ser alegadas pelo réu a qualquer tempo no processo, inclusive em grau de apelação. CERTA. São matérias de ordem publica.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    II O julgamento antecipado parcial de mérito é admissível sempre que ocorrer à revelia ou quando não houver necessidade de produção de prova. ERRADA. Não é admissível o julgamento parcial do mérito quando ocorre a revelia (réu não contesta a ação), mas não o seu efeito material (óbice do art. 345) ou quando ocorre a revelia, mas o réu se faz representar nos autos a tempo de pedir requerimento de provas (art. 349).

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no (presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor) e não houver requerimento de prova, na forma do Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção).

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no (presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor) se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    III A prova emprestada poderá ser produzida a requerimento de qualquer das partes ou determinada ex officio pelo juiz. CERTA

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    IV As decisões de competência originária dos tribunais, contrárias ao poder público, não se sujeitam ao duplo grau de jurisdição obrigatório. CERTA. Somente há Remessa Necessária em face de sentenças, ou seja, não é cabível em face de decisões interlocutórias (ex: Decisão concessiva de tutela provisória), despachos, acórdãos, julgado originário do Tribunal.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

  • Freddie Didier e Leonardo Cunha:

    Só há, em regra, Remessa Necessária de sentença. Decisão concessiva de tutela provisória não se submete à Remessa Necessária. Também não há Remessa Necessária em relação a acórdãos. Um julgado originário de um tribunal não se submete à Remessa Necessária.

    fonte: https://nayron.jusbrasil.com.br/artigos/683341724/a-remessa-necessaria-no-ncpc


ID
5585389
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à revelia, considerando o atual entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (LETRA A).

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado (LETRA B).

     Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (LETRAS C e D).

    LETRA E: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no e não houver requerimento de prova, na forma do .

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (LETRA C).

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa (LETRA D), expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Olá, pessoas..

    Alternativa "a": Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

    Alternativa "c": Súmula 231 do STF: O revel, em processo cível, pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno. (CORRETA)

    Alternativa "e": Art. 355, CPC/15 - O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

  • Apenas para complementar a B...

    Súmula 196- STJ - Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

  • gab. C

    Fonte: CPC

    A Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial, inclusive quanto à indenização indicada pelo autor. ❌

    As alegações de fato que presumir-se-ão verdadeiras e não os danos narrados.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    B Ao executado que, citado por edital, permanecer revel, será nomeado curador especial, que terá legitimidade para produzir provas, mas não poderá apresentar embargos. ❌

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    (...)

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    (...)

    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    C O revel pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

    Art. 349. 

    D Se o réu revel comparecer no processo depois do prazo para contestação, ele não poderá mais alegar nenhuma matéria de defesa.

     Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    (...)

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    E O juiz poderá realizar o julgamento antecipado do pedido, desde que ocorra o efeito material da revelia, ainda que haja requerimento de prova pelo autor

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    (...)

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

    (...)

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    (...)

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

  • Súmula 196- STJ - Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

    va "a": Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

    Alternativa "c": Súmula 231 do STF: O revel, em processo cível, pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno. (CORRETA)

    Alternativa "e": Art. 355, CPC/15 - O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

  • Ao devedor citado fictamente será nomeado curador especial (S. 196, STJ), que poderá opor embargos, desde que tenha elementos (não se admite embargos por negativa geral). Sem elementos para embargar, o curador acompanhará a execução, manifestando-se em todos os seus incidentes, para preservar eventuais direitos do devedor.


ID
5592439
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Intentada determinada demanda, o réu, no curso da fase de instrução probatória, percebeu que os elementos carreados aos autos não respaldavam os seus argumentos defensivos e, também, que realmente assistia ao autor o direito afirmado na petição inicial.

No intuito de evitar a prolação de uma sentença de mérito em seu desfavor, o demandado revogou o mandato outorgado ao seu único advogado.

Percebendo o vício de representação processual, o juiz da causa determinou a intimação do réu para que o sanasse, sem que, todavia, este tivesse adotado qualquer providência.


Nesse cenário, deve o juiz:

Alternativas
Comentários
  • A questão retrata o vício de irregularidade de representação da parte que é regido pelo art. 76 do CPC/2015. Nos termos do disposto no §1º, inciso II, do art. 76 do CPC/2015, caso o réu descumpra a determinação do juiz de saneamento do vício referente a irregularidade de representação, este será considerado revel. Conforme previsto no art. 344 do CPC/2015, um dos efeitos da revelia é a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Este efeito apenas não ocorrerá nas hipóteses narradas no art. 345 do CPC/2015 que não estão presentes no caso retratado na questão, tendo em vista que o litígio não versa sobre direitos indisponíveis; a demanda não exige que a petição inicial esteja acompanhada de instrumento indispensável à prova do ato e as alegações do autor são verossímeis, tanto que o réu tentou se utilizar de um vício processual para não ser condenado no processo. Dessa forma, aplicando-se a revelia com o seu efeito de considerar verdadeiro as alegações de fato apresentadas pelo autor e diante da inexistência de requerimento do réu de produção de prova, há o julgamento antecipado do mérito nos termos do disposto no art. 355, inciso II, do CPC/2015.

    https://blog.mege.com.br/wp-content/uploads/2022/01/TJ-AP-prova-comentada.-Curso-Mege..pdf

  • Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

    Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza

    Resposta LETRA D

  • A alternativa D pode se apresentar como o gabarito através da seguinte fundamentação legal:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - O processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - O réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    Ainda assim, a FGV em muitas das vezes traz questões muito confusas.

    No caso em tela, por exemplo, o enunciado apresenta o termo "deve" e não o "pode", fazendo com que, ao meu ver, a questão seja passível de anulação.

    -------

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará.

  • A questão relata que já havia provas documentais em favor do autor. Logo, foi decretada a revelia por. A presunção de veracidade do alegado pelo autor em caso de revelia do réu estava confirmada pelos autos.

  • A questão se resolve de acordo com o art. 76, § 1º, II, e art. 344, ambos do CPC.

    A meu ver, as alternativas que causam dúvida são "A" e a "D" (não a toa, as estatísticas da questão mostram isso).

    Erro da questão "A": não há informações no texto de que o réu se enquadra nas hipóteses de nomeado curador especial. (não confundir advogado dativo com curador especial).

    • Obs. está correta a informação de que o réu seria considerado revel (art. 76, § 1º, II, do CPC).

    A questão "D" está certa porque, após ser considerado revel, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC), logo, o juiz deve proferir a sentença, acolhendo o pedido formulado pelo autor.

  • A) INCORRETA. O caso não se amolda as disposições dos arts. 72 e 671, ambos CPC.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 671. O juiz nomeará curador especial:

    I - ao ausente, se não o tiver;

    II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

     

    B) CORRETA. COMENTÁRIO COMUM A TODAS AS ASSERTIVAS - A questão retrata o vício de irregularidade de representação da parte que é regido pelo art. 76 do CPC/2015. Nos termos do disposto no §1º, inciso II, do art. 76 do CPC/2015, caso o réu descumpra a determinação do juiz de saneamento do vício referente a irregularidade de representação, este será considerado revel. Conforme previsto no art. 344 do CPC/2015, um dos efeitos da revelia é a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Este efeito apenas não ocorrerá nas hipóteses narradas no art. 345 do CPC/2015 que não estão presentes no caso retratado na questão, tendo em vista que o litígio não versa sobre direitos indisponíveis; a demanda não exige que a petição inicial esteja acompanhada de instrumento indispensável à prova do ato e as alegações do autor são verossímeis, tanto que o réu tentou se utilizar de um vício processual para não ser condenado no processo. Dessa forma, aplicando-se a revelia com o seu efeito de considerar verdadeiro as alegações de fato apresentadas pelo autor e diante da inexistência de requerimento do réu de produção de prova, há o julgamento antecipado do mérito nos termos do disposto no art. 355, inciso II, do CPC/2015.

    fonte: mege

  • Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parteo juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - O processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - O réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

  • Art. 76, §1, II + 344 + 355, II (revelia com presunção de veracidade e não houver requerimento de prova: julgamento antecipado do mérito)

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber (art. 344);

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado REVEL e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 355. O juiz JULGARÁ ANTECIPADAMENTE o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (alegações presumidas verdadeiras) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Obs.: o que pode ter confundido com a letra A (que foi meu caso): citação por hora certa: art. 253, § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia (só que ele foi intimado, não citado).

  • Essa questão mostra aos candidatos que letra da lei + interpretação = juiz. Muito boa.

  • Uma coisa que é importante ressaltar: o feito já estava na fase instrutória e até esse momento o réu estava representado por advogado. Já havia passado o momento de contestar, pelo que eu entendi. Assim, não há falar em decretação de revelia porque o momento em que ficaria caracterizada já passou.

    Se o juiz já tinha aberto prazo para que fosse o vício de falta de representação sanado e o réu permaneceu inerte e não produziu provas com o fim manifestamente protelatório, penso que seria possibilidade de concessão de tutela de evidência pelo artigo 311, I do CPC, que permite ao juiz proferir julgamento de mérito a favor do autor.

  • Pessoal, a FGV tem duas questões praticamente iguais a essa. Vejam:

    FGV - 2018 - TJ-SC - Oficial de Justiça e Avaliador

    Q918547 - Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita. Intimado o autor para se manifestar sobre essa tese de defesa, resolveu desconstituir o seu patrono. O juiz suspendeu o processo e intimou o autor pessoalmente para que, em 10 dias, sanasse o vício de sua representação processual.

    Passado o prazo sem qualquer manifestação do autor, poderá o juiz: decidir o mérito a favor do réu, rejeitando o pedido, não pronunciando a nulidade de falta de representação.

    FGV - 2018 - AL-RO - Advogado

    Q926022 - Nos autos da demanda que propôs em face de João, Carlos se dá conta de que as suas chances de vitória são inexistentes, pois o direito em disputa, efetivamente, assiste ao réu. Já supondo que João não concordaria com sua eventual manifestação de desistência da ação, Carlos resolve, antes da prolação da sentença, revogar o mandato outorgado ao seu único advogado. O juiz da causa, então, determina a intimação do autor para regularizar a sua representação processual, o que deliberadamente não foi atendido.

    Nesse cenário, o juiz deve julgar o meritum causae, rejeitando o pedido de Carlos.

  • GAB: D

    Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza

  • Artigo que lembrei para resolver a questão.

    Art. 282.

    (...)

    §2°. Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Alguém sabe pq não pode ser a letra E?

  • Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no .

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • não dá para falar em revelia pois o réu já havia se manifestado quanto ao mérito da ação. o simples fato de ter deixado de ter advogado não autoriza o juiz a ignorar a resposta, que foi oferecida validamente em momento anterior, e decretar a revelia.

    a alternativa A não está correta.

  • Concurseiro calejado logo intui aonde a banca quer chegar e acerta essa questão, mas o fato é que tá faltando informação no enunciado.
  • "No intuito de evitar a prolação de uma sentença de mérito em seu desfavor, o demandado revogou o mandato outorgado ao seu único advogado."

    E qual a lógica disso?

  • e se o pedido for ilegal.? e se o pedido for pra o revel dar a lua pra o autor? dever é uma coisa,, poder é outra
  • Gabarito D

    Ao meu ver a questão peca na omissão de informações pois não diz se o juiz já possui elementos para o julgamento do mérito, o que invocaria o princípio da primazia do julgamento do mérito (aplica-se o disposto no Art. 282, §2º, CPC) combinada com a vedação ao benefício da própria torpeza. Sem essa informação, o processo deveria seguir a instrução com o réu considerado revel (art. 76, § 1º, II, CPC) sem direito a curador especial por não se encaixar nas hipóteses do art. 72, II, CPC.

  • OH NO OH NO OH NO NO...

    ART.76

    Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • Acredito que a banca tenha considerado essas duas informações para adotar o julgamento antecipado da lide: réu percebeu que autor tinha razão + o feito se encontrava na fase instrutória.

    Ademais, a não constituição do causídico ensejou revelia.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da resposta do réu e da revelia no código de processo civil, em regra, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. No entanto, a revelia não produz seus efeitos em determinadas hipóteses. Analisando as alternativas:
    a) ERRADA. Não se trata de hipótese em que deve atuar curador especial, vez que o juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade e réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado, de acordo com o art. 72, I e II do CPC. Ou seja, tal figura do curador se dá em casos de incapacidade e em casos específicos de revelia, (réu preso revel e réu revel citado por edital ou com hora certa).
    b) ERRADA. Na verdade, não há que se falar em suspensão do processo, pois no caso em tela o juiz já designou prazo para que fosse sanado o vício, e como não foi sanado, o réu será considerado revel (vez que a providência lhe cabia), de acordo com o art. 76, §1º, II do CPC.
    c) ERRADA. Não há que se falar em extinção do processo sem resolução do mérito, o juiz decreta a revelia e o processo segue o seu curso.

    d) CORRETA. O juiz designou prazo para que fosse sanado o vício, e como não foi sanado, o réu será considerado revel, de acordo com o art. 76, §1º, II do CPC. Veja, um dos efeitos da revelia é que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, sendo assim, haveria o julgamento antecipado do mérito, de acordo com o art. 355, II do CPC, in verbis:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .


    A revelia só não produz seu efeito se havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; o litígio versar sobre direitos indisponíveis; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos, consoante o art. 345 do CPC.

    e) ERRADA. Não há disposição nesse sentido, o juiz só pode nomear defensor dativo em algumas hipóteses, como por exemplo, incapaz sem representante legal e se o réu estiver preso ou tiver sido citado por edital ou com hora certa.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do .

  • P., parabéns pelo comentário. Discordo, porém, da conclusão dele. Explico:

    Primeiro, o juízo oportunizou ao réu o prazo para sanar o vício de representação processual, e o réu descumpriu esse prazo.

    Como se sabe, a revelia é uma situação de fato gerada pela ausência jurídica de contestação. Não se confunde revelia com seus efeitos. A presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é só UM DOS efeitos da revelia. Existe outro efeito: a desnecessidade de intimação do réu quanto aos atos processuais. Quando o art. 76, § 1º, II, do CPC diz que o réu que não constituir procurador será considerado revel, o legislador somente se refere a este segundo efeito (desnecessidade de intimação), não podendo, neste momento posterior, desconsiderar a contestação validamente apresentada e dizer que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, pois o réu se desincumbiu do seu ônus processual de se defender, tornando os fatos controvertidos, exigindo-se, então, prova.

    O próprio legislador, neste art. 76, confunde revelia com os efeitos dela decorrentes.

    Veja o art. 346, caput, do CPC:  "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".

    Veja agora o art. 313, § 3º, do CPC, quando trata do falecimento do advogado do réu, dizendo que, se a parte não constitui novo advogado, o juiz "ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu".

    Esse é o significado da expressão "processo seguir à revelia do réu", isto é, ele não será intimado.

    Explicando muito bem esse dispositivo, o que se aplica perfeitamente à questão respondida (e a tese por mim defendida), ensina Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual..., p. 582, 2022): "[..] nesse caso o juiz ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu. A previsão deve ser muito bem compreendida, porque confunde a revelia com seus efeitos. Caso o falecimento do advogado do réu ocorra depois de já apresentada sua contestação, mesmo que não haja a regularização, será impossível considerar-se esse réu revel, já que a revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação. E apresentada validamente a contestação não será gerado o principal efeito da revelia que é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Nessa situação, a única consequência será a geração de outro efeito da revelia: dispensa de intimação do réu".

    Voltando à questão, uma vez que no momento da conduta do réu o feito já estava na fase instrutória, o próximo ato (prosseguimento do processo sem o réu), já seria a prolação da sentença.

    E a questão deixou claro, nas duas primeiras linhas, que o autor tinha o direito material alegado na petição inicial.

    Assim, o fundamento da procedência do pedido não é a aplicação do efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, mas sim a existência do direito material. Por isso, correta a D.

    Espero ter contribuído.

  • Estou procurando na questão o descumprimento da determinação do § 1º, do artigo 76. Tem que haver muito contorcionismo interpretativo pra chegar nessa conclusão.

  • NA TERCEIRA VEZ EU ACERTEI. ACHO Q AGORA VAI HEIN IRMOES


ID
5602291
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Juliana, ré em processo cível movido por André, deixou de apresentar contestação, sendo considerada revel. Contudo, as alegações de fato formuladas por André não serão presumidas verdadeiras se: 

Alternativas
Comentários
  • A questão está embasada no artigo 345 do CPC.

    A revelia não produz o efeito mencionado se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Gabarito: A

  • DA REVELIA

     Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO = A

    A questão aborda o assunto de REVELIA, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    A - CERTO

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    B - ERRADO

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...) II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    C - ERRADO

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...) III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    D - ERRADO

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...) IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    E - ERRADO

    Art. 346. (...) Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Juliana, ré em processo cível movido por André, deixou de apresentar contestação, sendo considerada revel. Contudo, as alegações de fato formuladas por André não serão presumidas verdadeiras se: "

    a) Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Caso haja pluralidade de réus e algum deles haja contestado a ação, a revelia não produzirá efeito. Aplicação do art. 345, I, CPC:  Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    b) O litígio versar sobre direitos disponíveis.

    Errado. O litígio deve versar sobre direitos indisponíveis, conforme se lê no art. 345, II, CPC: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    c) A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que o contrato considere indispensável à prova do ato. 

    Errado. Não deve ser feito por meio de contrato, mas, sim, de lei. Aplicação do art. 345, III, CPC: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    d) As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com as regras de experiência.

    Errado. A banca trocou "prova constante dos autos" por "regras de experiência", nos termos do art. 345, IV, CPC: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:  IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    e) O revel intervier no processo em qualquer fase.

    Errado. Nesse caso, o réu receberá o processo no estado em que se encontrar, nos termos do art. 346, parágrafo único, CPC: Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Gabarito: A

  • Conforme o art. 345 do CPC, não haverá o efeito material da revelia quando houver pluralidade de

    réus e algum deles contestar a ação; quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis; quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato, a despeito da resposta do réu; quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. O referido ato normativo deve ser interpretado em conjunto com o art. 341 do CPC, de forma que não haverá presunção de veracidade ou confissão em todas as hipóteses mencionadas nos dois dispositivos legais.


ID
5609785
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil de 2015, a ausência de contestação por parte do réu é considerada como: 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII

    DA REVELIA

     Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando como se considera a ausência de contestação por parte do réu.

    Sobre o tema, leciona Daniel Neves:

    "A inércia do réu, algo absolutamente admissível no processo civil, gerará em regra a sua revelia, fenômeno ligado à inexistência jurídica de contestação, com as limitações previstas no art. 345 do Novo CPC."

    Aplicação do art. 344, CPC:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Portanto, a ausência de contestação por parte do réu é considerada como revelia, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

    Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Vol. único. 8ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.