Resposta D:
PALUDO (2013)
Receitas de Operações de Crédito – são as receitas provenientes de operações financeiras do Tesouro e das decorrentes de obrigações contratuais. São os ingressos oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas – nacionais ou internacionais.
As operações de crédito são, basicamente, empréstimos realizados com o fim de complementar os recursos necessários para atender às despesas públicas. São classificadas entre as receitas de capital. Enquadram-se nesse grupo de receitas aquelas decorrentes de empréstimos, amortizações, financiamentos e outras receitas afins, destinadas a refinanciar dívidas, empréstimos e outras modalidades de financiamentos.
ATENÇÃO Não confundir receita de operações de crédito, que é receita orçamentária, com Operação de Crédito por Antecipação da Receita (ARO), que é ingresso extraorçamentário de caráter devolutivo.
Antecipação de Receitas – são os valores recebidos em virtude de um fato que caracteriza uma “antecipação da receita prevista”. Ex.: adiantamento de fornecimentos. Se forem obtidas junto a instituições financeiras correspondem às operações de crédito por antecipação de receitas (ARO) e serão classificadas como ingressos extraorçamentários.
De acordo com a LRF, as AROs somente podem ser feitas a partir do dia 10 de janeiro, e devem ser pagas com todos os encargos até o dia 10 de dezembro do mesmo ano. O art. 38 dessa lei estabelece, ainda, exigências para a sua realização e alguns casos de proibição.
Renúncia de Receita – é a não arrecadação de receita em função da concessão de isenções, anistias ou subsídios. Deve-se atentar, na renúncia de receita, ao disposto pela Lei no 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 14, que determina critérios a serem observados quanto a esse fato.
Em obediência ao princípio orçamentário da universalidade e para evidenciar a informação contábil completa, deve-se demonstrar o montante dos recursos que o ente tem a competência de arrecadar, mas que não ingressam nos cofres públicos. Registra-se o total que deveria ser arrecadado, e, em seguida, registra-se em conta retificadora a renúncia como dedução da receita.