D)
3. O que é o Suprimento de Fundos?
4. Quais as normas* que regulamentam o Suprimento de
Fundos?
O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de
pagamento que proporciona à Administração Pública mais agilidade,
controle e modernidade na gestão de recursos. O CPGF é emitido em
nome da Unidade Gestora, com identificação do portador.
Somente aquelas passíveis de enquadramento como Suprimento de
Fundos.
Entretanto, outros tipos de despesas poderão ser autorizados mediante
ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e
Gestão, nos termos do parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
5.355/2005.
Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a
critério e sob a responsabilidade do Ordenador
de Despesas, com prazo certo para aplicação e
comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização
de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da
normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do
Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação
orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade
de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se
subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o
empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº
4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com
a Lei nº 8.666/93
FONTE: https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf
Gab. D (?)
Creio que essa questão tenha DUAS alternativas certas:
*A única despesa pública que percorre todos os estágios (empenho;liquidação;pagamento) é a despesa pública orçamentária; a despesa pública extraorçamentária é um passivo exigível, e constitui ingressos não integrantes do patrimônio público. Dessa forma, não vejo como o gabarito C poderia estar errado.
Segue o que discorre o MCAPS 8º Edição:
"O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Os registros contábeis, conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, apresentam-se abaixo."