GABARITO B
a) LRF Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
b) A LDO tem como função orientar a LOA, porém não concede subsídios e nem isenções.
c) A alternativa refere-se ao Anexo de Metas Fiscais, que é parte integrante da LDO. (LRF Art. 4o. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.)
d) A alternativa refere-se ao Anexo de Riscos Fiscais, parte integrante da LDO (LRF Art. 4o. § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.)