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Letra (b)
L8443
Art. 53. Qualquer
cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar
irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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- CIDADÃO
- PARTIDO POLÍTICO
-ASSOCIAÇÃO
- SINDICATO
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pelo menos expressamente ,não há o requisito do partido político ter representanto no Congresso nacional para denunicar
da mesma forma , associação não precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,
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CF. ART. 74
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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GABARITO: B
Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Tribunal de Contas da União.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 74, § 2º: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.