Gab. "D".
O que encontrei foi uma resolução do TCDF:
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 26 DE NOVEMBRO 2015
Estabelece as normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno (SCI) do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
[...]
Art. 12. À Divisão de Controle Interno, na qualidade de órgão central do Sistema, além de observar as competências que lhe são designadas no Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, cabe orientar e executar ações que assegurem o cumprimento das disposições legais pertinentes ao Sistema de Controle Interno, as quais podem ser segmentadas em três grupos de atividades: apoio, controle interno e auditoria interna.
Além disso, um comentário do Prof. Claudemir - Estratégia Concurso:
"Questão difícil de prever. Normas de auditoria esparsas costumam definir os três grandes grupos como apoio, controle interno e auditoria interna"
Bons estudos