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ID
1845796
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com as normas aplicadas ao setor público, um determinado município ao elaborar o balanço patrimonial consolidado, deverá excluir, no processo de consolidação, todas as contas cujo dígito do quinto nível da sua estrutura – x.x.x.x.X.xx.xx - seja representado pelo seguinte número:

Alternativas
Comentários
  • Caso o ente queira informar os saldos decorrentes de operações INTRA-OFSS já consolidados, as contas identificadas com o dígito “2” no quinto nível (INTRA-OFSS) deverão ser excluídas no processo de consolidação, ou seja, o ente deverá informá-las com saldo ZERO. As operações denominadas INTRA-OFSS compreendem os saldos que serão excluídos devido ao fato de pertencerem ao orçamento do mesmo ente, para que não haja duplicidade de saldos.

    Fonte:

    http://www.tesouro.gov.br/documents/10180/21643/DCA_RegrasGerais_Instrucoes_preenchimento_das_declaracoes_do_Siconfi.pdf/9721231a-b228-4acf-a6bf-c0f2f67cf8c7

  • Há duas regras, uma para a consolidação das contas do Ente e para as contas nacionais. Vejamos

    ENTE:

    O processo de consolidação do ente deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta os dígitos 1 (Consolidação), 3, 4 e 5 (Inter OFSS), e excluir as que apresentam o dígito 2 (Intra OFSS).

    NACIONAL

    O processo de consolidação nacional deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta o dígito 1 (Consolidação), e excluir as que apresentam os dígitos 2 (Intra OFSS), 3, 4 e 5 (Inter OFSS).

    GABARITO LETRA A