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ID
1845817
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi introduzida no direito financeiro brasileiro pela Constituição Federal de 1988, tornando-se a partir de então, o elo entre o PPA e a LOA. Acerca dos dispositivos, estrutura e composição do referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado pela FJG como B

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • CF/88

    art. 150, § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente 

    as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Gab: B

  • GABARITO B.

    CF/88, Art. 165, § 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluíndo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política da aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Bons estudos galera!